Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2009, sobre o 50.º aniversário da sublevação tibetana e o diálogo entre Sua Santidade o Dalai Lama e o Governo chinês
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a China e sobre o Tibete, em particular a sua resolução de 10 de Abril de 2008 sobre o Tibete(1) e de 10 de Julho de 2008 sobre a situação na China após o terramoto e antes dos Jogos Olímpicos(2),
– Tendo em conta a declaração proferida por Sua Santidade o Dalai Lama no Parlamento Europeu, em 4 de Dezembro de 2008,
– Tendo em conta a declaração sobre o Tibete efectuada pela administração norte-americana e pela União Europeia por ocasião da Cimeira EUA-UE de 10 de Junho de 2008,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 108.º do seu Regimento,
A. Considerando que em Março de 2009 se assinala o 50.º aniversário da fuga de Sua Santidade o Dalai Lama do Tibete e o início do seu exílio na Índia,
B. Considerando que as oito rondas de conversações entre os emissários de Sua Santidade o Dalai Lama e os representantes do Governo chinês não foram conclusivas e que não estão previstas novas conversações,
C. Considerando que o "Memorando sobre uma Autonomia Genuína para o Povo Tibetano", elaborado a pedido do Governo chinês e apresentado por emissários de Sua Santidade o Dalai Lama na oitava ronda de conversações realizada em Novembro de 2008, em Pequim, respeita os princípios consagrados na Constituição chinesa e a integridade territorial da República Popular da China, mas foi rejeitado pelo Governo chinês que o considera uma tentativa de "semi-independência" e "independência disfarçada",
D. Considerando que Sua Santidade o Dalai Lama apela à não violência, foi distinguido com o Prémio Nobel da Paz em 1989 pelos seus esforços e não reclama a independência do Tibete, mas o reatamento das negociações com as autoridades chinesas a fim de se chegar a um acordo político global sobre uma autonomia genuína, no quadro da República Popular da China,
E. Considerando que, nos últimos dias, as autoridades chinesas reforçaram a segurança no Tibete, proibindo a visita de jornalistas e estrangeiros à região, anulando autorizações já concedidas a estrangeiros e levando a cabo uma campanha de violentas represálias contra o povo tibetano,
F. Considerando que um elevado número de monges do mosteiro de An Tuo, na província chinesa de Qinghai, foi detido em 25 de Fevereiro de 2009 durante uma marcha pacífica por ocasião do Ano Novo tibetano,
1. Insta o Governo chinês a considerar o "Memorando sobre uma Autonomia Genuína para o Povo Tibetano", apresentado em Novembro de 2008, como base para um debate de fundo no sentido de uma mudança positiva e profunda no Tibete, no respeito dos princípios consagrados na Constituição e na legislação da República Popular da China;
2. Solicita ao Conselho que apure o que aconteceu exactamente durante as negociações entre a República Popular da China e os emissários de Sua Santidade o Dalai Lama;
3. Solicita à Presidência do Conselho que, por ocasião do 50.º aniversário do exílio do Dalai Lama na Índia, aprove uma declaração instando o Governo chinês a dar início a um diálogo construtivo que permita chegar a um acordo político global e que inclua uma referência ao "Memorando sobre uma Autonomia Genuína para o Povo Tibetano";
4. Condena todos os actos de violência, sejam eles provocados por manifestantes ou resultado da repressão desproporcionada por parte das forças da ordem;
5. Exorta o Governo chinês a libertar imediata e incondicionalmente todas as pessoas que foram detidas apenas por participarem em movimentos de protesto pacíficos e a prestar informações sobre todas as pessoas que foram mortas, que se encontram desaparecidas ou que foram detidas, indicando as acusações deduzidas contra elas;
6. Solicita às autoridades chinesas que permitam o acesso dos meios de comunicação social estrangeiros ao Tibete, incluindo a áreas situadas fora da Região Autónoma do Tibete, e que suprimam o sistema de autorizações especiais exigidas para entrar na Região Autónoma do Tibete;
7. Insta as autoridades chinesas a concederem livre acesso ao Tibete a especialistas em direitos humanos da ONU e a organizações não governamentais internacionalmente reconhecidas, para que possam investigar a situação no local;
8. Insta a Presidência do Conselho a tomar a iniciativa de inscrever a questão do Tibete na ordem do dia de uma reunião do Conselho de Assuntos Gerais, com o objectivo de debater o modo como a União Europeia poderá contribuir para a realização de progressos com vista a uma solução para o Tibete;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China e a Sua Santidade o Dalai Lama.