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Processo : 2009/2554(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B6-0115/2009

Debates :

PV 12/03/2009 - 13.1
CRE 12/03/2009 - 13.1

Votação :

PV 12/03/2009 - 14.1

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0143

Textos aprovados
PDF 124kWORD 41k
Quinta-feira, 12 de Março de 2009 - Estrasburgo
Guiné-Bissau
P6_TA(2009)0143RC-B6-0115/2009

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2009, sobre a Guiné-Bissau

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração da Presidência da UE, de 2 de Março de 2009, sobre os trágicos acontecimentos ocorridos na Guiné-Bissau,

–  Tendo em conta as eleições presidenciais de Junho e Julho de 2005, e as eleições legislativas de 16 de Novembro de 2008 na Guiné-Bissau,

–  Tendo em conta a Declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 3 de Março de 2009, sobre a actual crise política na Guiné-Bissau,

–  Tendo em conta a Declaração da Comissão da União Africana (UA) de 2 de Março de 2009,

–  Tendo em conta n.º 5 do artigo 115.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 2 de Março de 2009, o Presidente da Guiné-Bissau João Bernardo Vieira foi morto a tiro por soldados renegados, no dia a seguir ao Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, o General Batista Tagmé Na Waié, ter sido morto por uma bomba; considerando que estes assassinatos eliminaram duas figuras muito poderosas e rivais que escaparam a várias tentativas de assassinato nos últimos quatro meses,

B.  Considerando que estes ataques não foram considerados como um golpe de Estado e que o Conselho de Paz e Segurança da UA não decidiu a suspensão da Guiné-Bissau como fez com os países vizinhos Guiné e Mauritânia após os golpes de Estado do ano passado,

C.  Considerando que Raimundo Pereira, recentemente eleito Presidente da Assembleia Nacional do Povo, foi designado Presidente interino na pendência das eleições, tal como prescreve a Constituição; considerando que Raimundo Pereira apelou à comunidade internacional que ajude a estabilizar o país,

D.  Considerando que décadas de instabilidade política lançaram a Guiné-Bissau numa crise profunda, caracterizada pela falta de acesso à água potável, aos serviços de saúde e ao ensino, e a uma situação em que funcionários públicos de muitos ministérios se vêem confrontados com meses de atraso no pagamento de salários; sabendo que este país faz parte de um punhado de Estados visados pelos esforços da Comissão das Nações Unidas (ONU) para a Consolidação da Paz cujo objectivo consiste em ajudar os países pobres a não caírem de novo na guerra ou no caos; considerando que estes assassinatos ocorreram no momento em que a UE e a comunidade internacional se tinham comprometido ainda mais em prol de uma Guiné-Bissau democrática e estável,

E.  Considerando que, desde o mês de Junho de 2008, a UE fornece assessoria e assistência em apoio da reforma do sector da segurança na Guiné-Bissau através da missão PESD intitulada "EU Security Sector Reform (SSR) Guinea-Bissau",

F.  Considerando que as eleições legislativas de Novembro de 2008 foram um teste à Guiné-Bissau, cuja transição para a democracia necessitava realmente de um novo impulso; considerando que as eleições foram elogiadas pelos cidadãos e pelos observadores internacionais, em especial a missão de observação das eleições da UE, e abriram caminho para o reforço da ajuda da ONU a favor dos esforços de paz do país; considerando que, durante o período eleitoral, as forças militares não intervieram no processo eleitoral e permaneceram empenhadas em garantir um ambiente pacífico,

G.  Considerando que estes assassinatos parecem ligados a tensões políticas decorrentes de antigas rivalidades, de divisões étnicas e da instabilidade reinante nas forças armadas, bem como da presença crescente de interesses ligados ao narcotráfico no país, o que cria um contexto muito complexo e perigoso que prejudica permanentemente a capacidade de recuperação do país,

H.  Considerando que a Guiné-Bissau é confrontada com o tráfico de droga e serve de ponto de passagem importante entre a América do Sul e a Europa, e que o tráfico de droga ameaça seriamente a estabilidade política do país,

I.  Considerando que as provas cada vez mais manifestas do tráfico de droga no interior e através da região mostram a que ponto esta situação põe em perigo o conjunto da África Ocidental e ameaça já consideravelmente a União Europeia ao afectar regiões vizinhas,

1.  Condena energicamente o assassinato do Presidente da Guiné-Bissau, João Bernardo Vieira, e do Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, General Tagmé Na Waié;

2.  Apresenta os sinceros pêsames às famílias dos falecidos Presidente João Bernardo Vieira e General Tagmé Na Waié, bem como à população da Guiné-Bissau;

3.  Exorta as autoridades da Guiné-Bissau a investigarem exaustivamente estes crimes e a levarem os responsáveis a tribunal, e insta a comunidade internacional a exercer toda a sua influência e a fornecer toda ajuda útil para esse efeito; recorda que os assassinatos dos Generais Ansumane Mané (2000) e Veríssimo Correia Seabra (2004) ainda não foram esclarecidos e que os seus assassinos ainda não foram identificados, acusados ou julgados; sublinha que a impunidade não é uma solução;

4.  Saúda o compromisso das Forças Armadas de respeitar a Constituição da Guiné-Bissau e insiste no estrito respeito da ordem constitucional do país;

5.  Insta veementemente todas as partes a resolverem os seus litígios por meios políticos e pacíficos no âmbito das instituições da Guiné-Bissau e opõe-se a qualquer tentativa de alterar o governo por meios inconstitucionais;

6.  Espera que as eleições presidenciais tenham lugar no prazo de 60 dias, como previsto pela Constituição, e convida os Estados-Membros e a comunidade internacional a certificar-se de que a Guiné-Bissau beneficiará da ajuda financeira e técnica necessária para realizar eleições credíveis;

7.  Sublinha que existe o perigo de que a Guiné-Bissau permaneça instável e incapaz de fazer face a uma corrupção omnipresente ou de deixar de ser um país-chave para o tráfico de droga, enquanto as suas instituições continuarem a ser estruturalmente débeis;

8.  Solicita ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, às Nações Unidas, à União Africana, à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e aos outros membros da comunidade internacional que sigam a evolução da situação na Guiné-Bissau, contribuam para a manutenção da sua ordem constitucional e continuem a apoiar os esforços de paz naquele país;

9.  Solicita que se iniciem imediatamente negociações entre as diferentes facções políticas do país a fim de instituir um programa capaz de vincular todos os interessados que inclua a aceleração da reforma do sector da segurança, a revisão da lei eleitoral, a reforma da administração pública, medidas de luta contra a corrupção, a estabilização macroeconómica e a consulta da sociedade civil sobre o tema da reconciliação nacional;

10.  Congratula-se com a decisão tomada, em 3 de Março de 2009, pela CEDEAO de enviar uma delegação ministerial à Guiné-Bissau composta por Ministros da Nigéria, do Burkina Faso, de Cabo Verde, da Gâmbia e do Senegal, acompanhados pelo Presidente da Comissão da CEDEAO, e a decisão análoga, tomada no mesmo dia pela CPLP, de enviar uma missão política à Guiné-Bissau sob a direcção do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de Portugal, ambas as missões com o objectivo de implicar todos os interessados num esforço para restaurar a confiança entre os actores políticos, as forças de segurança e a sociedade civil, e restabelecer a normalidade constitucional;

11.  Chama a atenção, com profunda apreensão, para a ameaça que o trânsito de drogas de proveniências tão remotas como a Colômbia e o Afeganistão e o tráfico de seres humanos fazem pesar sobre a consolidação da paz na Guiné-Bissau e sobre a estabilidade da região da África Ocidental, e solicita às agências da ONU que, com um apoio adequado da CEDEAO, elaborem um plano de acção regional para fazer face a esta ameaça;

12.  Exorta a Comissão das Nações Unidas para a Consolidação da Paz a contribuir para que a ajuda (tanto financeira como técnica) prometida pelos doadores continue a afluir, em especial para a reforma do sector da segurança, a reforma administrativa e a luta contra o tráfico de droga;

13.  Convida o Conselho e a Comissão a continuarem a fornecer assessoria e assistência para a reforma do sector da segurança na Guiné-Bissau através da missão PESD "EU SSR Guinea-Bissau" e a informar sobre os progressos já realizados;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, bem como aos Secretários-Gerais da ONU e da CEDEAO, às instituições da União Africana, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, ao secretariado da CPLP e ao Governo e Parlamento de Guiné-Bissau.

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