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Processo : 2009/2555(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B6-0121/2009

Debates :

PV 12/03/2009 - 13.2
CRE 12/03/2009 - 13.2

Votação :

PV 12/03/2009 - 14.2
CRE 12/03/2009 - 14.2

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0144

Textos aprovados
PDF 120kWORD 40k
Quinta-feira, 12 de Março de 2009 - Estrasburgo
Filipinas
P6_TA(2009)0144RC-B6-0121/2009

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2009, sobre as Filipinas

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da UE, de 15 de Setembro de 2008, sobre a situação em Mindanao,

–  Tendo em conta o apelo dos embaixadores da União Europeia, dos Estados Unidos e do chefe de missão adjunto da embaixada australiana, em 29 de Janeiro de 2009,

–  Tendo em conta a terceira sessão da Revisão Tripartida da aplicação do Acordo de Paz de1996 entre a Frente Moro de Libertação Nacional (FMLN) e o Governo da República das Filipinas (GRP), em 11-13 de Março de 2009,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta de Haia entre o GRP e a Frente Nacional Democrática das Filipinas (NDFP) de 1 de Setembro de 1992, bem como a primeira e a segunda Declarações Conjuntas de Oslo de 14 de Fevereiro e 3 de Abril de 2004,

–  Tendo em conta o documento de estratégia por país 2007-2013 da Comissão Europeia para as Filipinas, o programa de apoio ao Processo de Paz no âmbito do Instrumento de Estabilidade e as negociações de um Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e as Filipinas,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre as Filipinas, nomeadamente a de 26 de Abril de 2007(1), e reafirmando o seu apoio às negociações de paz entre o GRP e a NDFP, conforme expresso nas suas resoluções de 17 de Julho de 1997(2) e 14 de Janeiro de 1999(3),

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º do seu Regimento,

A.  Considerando que vários grupos armados e, nomeadamente, a Frente Moro de Libertação Islâmica (MILF) têm combatido as tropas governamentais na parte sul das Filipinas desde 1969, numa das insurreições mais duradouras da Ásia,

B.  Considerando que o conflito entre o GRP e os rebeldes da Frente Nacional Democrática das Filipinas (NDFP) já ceifou mais de 40 000 vidas e que a violência esporádica tem continuado, apesar de um cessar-fogo em 2003 e das conversações de paz,

C.  Considerando que as hostilidades entre as forças governamentais e a MILF em Mindanao foram retomadas em Agosto de 2008 após o Supremo Tribunal das Filipinas ter declarado inconstitucional o Memorando de Acordo entre a MILF e o GRP sobre o Domínio Ancestral, que teria atribuído uma autonomia substancial à nação Bangsamoro,

D.  Considerando que os novos confrontos já provocaram mais de cem mortes, deixando cerca de 300 000 pessoas desalojadas, muitas delas ainda em centros de evacuação,

E.  Considerando que a Malásia, o país promotor da paz, retirou os seus observadores do cessar-fogo de Mindanao em Abril de 2008, devido à falta de progressos no processo de paz, mas que está disposta a reconsiderar o seu papel se o GRP clarificar a sua posição negocial,

F.  Considerando que as conversações de paz entre o GRP e a NDPF se encontram num impasse desde 2004, e que o Governo norueguês tem envidado grandes esforços para encorajar as duas partes a retomar conversações formais,

G.  Considerando que centenas de activistas, sindicalistas, jornalistas e líderes religiosos das Filipinas foram assassinados e raptados desde 2001 e que o Governo nega qualquer envolvimento das forças de segurança e do exército nesses assassinatos políticos, apesar dos fortes indícios que sugerem o contrário,

H.  Considerando que se registaram vários casos em 2008 em que tribunais locais declararam ilegais a prisão e detenção de activistas e decretaram a sua libertação, mas essas mesmas pessoas voltaram a ser detidas posteriormente e acusadas de rebelião ou homicídio,

I.  Considerando que os tribunais nas Filipinas não são independentes, enquanto advogados e juízes são igualmente alvos de perseguição e assassinatos, e considerando que a vulnerabilidade das testemunhas torna impossível investigar e julgar com eficácia as infracções penais,

J.  Considerando que, na maioria destas execuções extrajudiciais, não foi iniciada qualquer investigação criminal e os autores dos crimes continuam impunes, apesar de o Governo afirmar repetidamente que adoptou medidas para pôr fim às mortes e entregar os autores à justiça,

K.  Considerando que, em Abril de 2008, o Conselho de Direitos Humanos da ONU analisou a situação nas Filipinas, salientou a impunidade das execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados, mas o GRP rejeitou as recomendações de um relatório de acompanhamento,

L.  Considerando que, para pôr termo aos raptos e execuções extrajudiciais, é necessário fazer face às causas económicas, sociais e culturais que estão na origem da violência nas Filipinas,

1.  Manifesta a sua profunda preocupação relativamente às centenas de milhares de deslocados internos em Mindanao, exorta o GRP e a MILF a fazerem tudo ao seu alcance para criar uma situação que permita às pessoas regressarem às suas casas, e solicita o reforço das acções a nível nacional e internacional com vista a proteger e promover a reabilitação dos deslocados;

2.  Acredita firmemente que o conflito só pode ser resolvido através do diálogo e que a resolução desta sublevação de longa data é essencial para o desenvolvimento global das Filipinas;

3.  Exorta o GRP a retomar com urgência as negociações de paz com a MILF e a clarificar a situação e o futuro do Memorando de Acordo após o acima mencionado acórdão do Supremo Tribunal; congratula-se com o anúncio do Governo no sentido de renunciar à imposição de condições prévias para o reatamento das conversações;

4.  Congratula-se com as conversações, mediadas pela Noruega, entre o GRP e a NDFP em Oslo, em Novembro de 2008, e espera que, também neste caso, as negociações formais possam rapidamente ser retomadas; insta as partes a cumprir os acordos bilaterais no contexto do Comité de Supervisão Conjunta, a reunir-se de acordo com o Acordo Global sobre o Respeito dos Direitos Humanos e do Direito Humanitário Internacional (CARHRIHL) e a prever investigações conjuntas das violações dos direitos humanos;

5.  Exorta o Conselho e Comissão a proporcionarem e facilitarem apoio e assistência às partes na aplicação do CARHRIHL, nomeadamente através de programas de desenvolvimento, assistência e recuperação;

6.  Exorta o Conselho Europeu e a Comissão a apoiarem o GRP nos seus esforços tendentes a fazer avançar as negociações de paz, incluindo a mediação se tal for solicitado, bem como apoio à equipa de observação internacional encarregada de supervisionar o cessar-fogo entre as forças militares e a MILF;

7.  Sugere que o papel da equipa de observação internacional poderia ser reforçado através de um mandato mais sólido para a realização de inquéritos e de uma política acordada no sentido de tornar públicas as conclusões;

8.  Insta o GRP a aumentar a ajuda ao desenvolvimento a favor de Mindanao, a fim de melhorar as condições de vida desesperadas da população local, e acolhe com agrado o apoio financeiro de mais de 13 milhões EUR de ajuda alimentar e não alimentar que a UE atribuiu a Mindanao desde que o conflito se reacendeu em Agosto de 2008;

9.  Manifesta a sua séria preocupação face às centenas de casos de execuções extrajudiciais de activistas políticos e jornalistas que se registaram nos últimos anos nas Filipinas, bem como em relação ao papel que as forças de segurança têm desempenhado na orquestração e perpetração desses assassinatos;

10.  Solicita ao GRP que investigue os casos de execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados; além disso, insta o Governo a criar um mecanismo de controlo independente para supervisionar as investigações e procedimentos penais contra os autores dos crimes;

11.  Exorta o GRP a adoptar medidas para pôr fim à intimidação e assédio sistemáticos de activistas políticos e activistas dos direitos humanos, membros da sociedade civil, jornalistas e testemunhas das acções penais, e a assegurar uma protecção das testemunhas verdadeiramente eficaz;

12.  Reitera o seu pedido às autoridades filipinas no sentido de conceder aos organismos especiais das Nações Unidas que operam no domínio da protecção dos direitos humanos um acesso ilimitado ao país; insta ainda as Filipinas a adoptar e aplicar rapidamente leis que transponham os instrumentos internacionais de direitos humanos (por exemplo, contra a tortura e os desaparecimentos forçados) já ratificados para a ordem jurídica nacional;

13.  Exorta o Conselho e a Comissão a assegurarem que a ajuda financeira da UE em prol do desenvolvimento económico das Filipinas seja acompanhada do controlo de possíveis violações de direitos económicos, sociais e culturais, dedicando especial atenção à promoção do diálogo e da inclusão de todos os grupos da sociedade;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Presidente e ao Governo da República das Filipinas, à MILF, à NDFP, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e aos governos dos países membros da ASEAN.

(1) JO C 74 E de 20.3.2008, p. 788.
(2) JO C 286 de 22.9.1997, p. 245.
(3) JO C 104 de 14.4.1999, p. 116.

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