Aplicação do regulamento respeitante aos Fundos Estruturais da UE para o período de 2007- 2013: resultados das negociações referentes a estratégias e programas da política de coesão
Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009, sobre a aplicação do Regulamento que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais para o período 2007-2013: resultados das negociações referentes a estratégias nacionais e programas operacionais da política de coesão (2008/2183(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 2.º e o n.º 2 do artigo 3.º,
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de Maio de 2008, sobre os resultados das negociações referentes a estratégias e programas da política de coesão para o período da programação de 2007-2013 (COM(2008)0301),
- Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão(1) (Regulamento geral para o FEDER, o FSE e o Fundo de Coesão),
- Tendo em conta a Decisão 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão(2) (orientações estratégicas em matéria de coesão),
- Tendo em conta os resultados das negociações referentes a estratégias e programas da política de coesão para o período da programação de 2007-2013 – Fichas informativas por Estado-Membro,
- Tendo em conta o Quarto Relatório sobre a Coesão Económica e Social (COM(2007)0273) (quarto relatório sobre a coesão),
- Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira (COM(2008)0803),
- Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação (COM(2008)0838),
- Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE (COM(2008)0813),
- Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de Outubro de 2008, sobre a governação e a parceria a nível nacional e regional, e como base para projectos, no domínio da política regional(3),
- Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0108/2009),
A. Considerando que a Comissão publicou a comunicação acima referida com base nos resultados das negociações com os Estados-Membros referentes aos quadros nacionais de referência estratégicos e aos programas operacionais,
B. Considerando que, de acordo com o artigo 158.º do Tratado, a fim de reforçar a sua coesão económica e social, a Comunidade tem como objectivo reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões e das ilhas menos favorecidas, incluindo as zonas rurais,
C. Considerando que os dois últimos alargamentos da União Europeia acentuaram as disparidades regionais na Comunidade, as quais têm de ser abordadas de modo a promover um desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável,
D. Considerando que os recentes relatórios sobre a coesão sublinham uma tendência no sentido do agravamento das disparidades territoriais entre as regiões da União Europeia, bem como a nível sub-regional, disparidades essas que se caracterizam por fenómenos como a segregação territorial, de que resultou o surgimento de certos tipos de guetos e o declínio contínuo de determinadas zonas remotas e predominantemente agrícolas,
E. Considerando que, em Outubro de 2006, o Conselho aprovou as orientações estratégicas em matéria de coesão acima referidas, criando um quadro indicativo para os Estados-Membros para a preparação dos quadros nacionais de referência estratégicos e dos programas operacionais para o período 2007-2013,
F. Considerando que as três prioridades fixadas nas orientações estratégicas em matéria de coesão visam tornar a Europa e as suas regiões espaços mais atractivos para investir e para trabalhar, melhorar os conhecimentos e a inovação em prol do crescimento e criar mais e melhores empregos,
G. Considerando que a materialização destas prioridades em programas operacionais deve permitir às regiões fazer face aos desafios da globalização e das alterações estruturais, demográficas e climáticas e reforçar o desenvolvimento sustentável,
H. Considerando que existem diferenças significativas entre Estados-Membros no que se refere à aplicação daquelas prioridades aos seus programas operacionais, que dependem do âmbito dos objectivos de desenvolvimento regional, de convergência ou de competitividade regional e de emprego de cada região,
I. Considerando que o regulamento geral para o FEDER, o FSE e o Fundo de Coesão exige aos Estados-Membros que aderiram à União antes de 1 de Maio de 2004, que reservem 60% das despesas, no caso do Objectivo da Convergência, e 75 % das despesas, no caso do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego, para as prioridades relacionadas com a Estratégia de Lisboa; considerando ainda que os Estados-Membros, que aderiram à União em 1 de Maio de 2004 ou depois, foram aconselhados a adoptar a mesma abordagem,
J. Considerando que a sustentabilidade, a prevenção de qualquer tipo de discriminação, a boa governação e a correcta aplicação do princípio de parceria, a par de uma forte capacidade institucional e administrativa, são essenciais para o êxito da aplicação da política de coesão,
K. Considerando que a política de coesão tem de ser suficientemente forte e flexível para ser capaz de desempenhar um papel importante nos esforços da União para contrariar os efeitos da actual crise económica global,
1. Reconhece os esforços desenvolvidos por todos os Estados-Membros para integrar nos seus programas operacionais as três prioridades previstas nas orientações estratégicas em matéria de coesão, que correspondem aos objectivos da agenda de Lisboa;
2. Regista o arranque moroso do novo período de programação em muitos Estados-Membros, o que poderia pôr em risco a utilização eficaz dos fundos; manifesta, porém, a convicção de que os compromissos assumidos durante as negociações e o processo de aprovação dos programas operacionais serão respeitados no interesse das regiões e de toda a União;
Atenuação das disparidades regionais
3. Regista a determinação dos Estados-Membros em abordar as necessidades territoriais específicas decorrentes da sua localização geográfica e do seu desenvolvimento económico e institucional, elaborando estratégias destinadas a atenuar os desequilíbrios intra-regionais e inter-regionais; recorda, neste contexto, as medidas propostas pelos Estados-Membros para enfrentar os desafios de desenvolvimento específicos que as regiões com características geográficas particulares enfrentam, como as regiões montanhosas, as ilhas, as regiões ultraperiféricas, as cidades fronteiriças distantes, as zonas confrontadas com o despovoamento e as regiões fronteiriças; reitera o facto de o desenvolvimento económico e favorável ao ambiente e a redução das disparidades regionais continuarem a ser os principais objectivos da política regional da União;
4. Lamenta que os princípios da sustentabilidade, igualdade de oportunidades e não discriminação, bem como o princípio de parceria, tenham sido insuficientemente aplicados e documentados em muitos quadros nacionais de referência estratégicos e programas operacionais; critica o facto de a Comissão ter aprovado programas operacionais que apresentam tais lacunas e não ter insistido para que os Estados-Membros ou as regiões introduzissem melhorias;
5. Sublinha que a experiência adquirida demonstra que a convergência entre os países pode encobrir o agravamento das disparidades entre as regiões e no seu interior; constata ainda que essas disparidades regionais e locais são observáveis sob vários ângulos, seja em termos de emprego, de produtividade, de rendimentos, de níveis de educação ou de capacidade de inovação; realça a importância da dimensão territorial da coesão para a resolução destes problemas;
Política de coesão coerente com a agenda de Lisboa
6. Aprecia os esforços desenvolvidos pelas autoridades nacionais para que a afectação média de dotações necessárias à concretização da agenda de Lisboa represente 65% dos fundos disponíveis nas regiões do Objectivo da Convergência e 82% nas regiões do Objectivo de Competitividade Regional e do Emprego, o que representa, na verdade, mais do que foi inicialmente exigido;
7. É sua convicção que é necessário um investimento muito superior nesta área; considera que, à luz da revisão intercalar da aplicação dos Fundos Estruturais, é necessário que a UE aprove directrizes mais rigorosas e conceder recursos financeiros acrescidos à consecução destes objectivos e, em especial, consagrar pelo menos 5% dos Fundos Estruturais à melhoria da eficiência energética das habitações existentes; exorta, neste contexto, a Comissão a dar seguimento às Conclusões do Conselho "Competitividade", de 9 e 10 de Outubro de 2008, sobre a eficiência energética; sublinha o papel primordial e o potencial de desenvolvimento que representam as energias renováveis para as regiões da União Europeia, tanto para a criação de empregos, como para promover o desenvolvimento local sustentável;
8. Incentiva as regiões nos seus esforços de concretização dos objectivos de Lisboa através de uma aplicação exaustiva e efectiva dos seus programas operacionais; insta igualmente a Comissão a acompanhar atentamente a aplicação desses programas, a fim de assegurar a materialização dos objectivos, e a informar o Parlamento dos problemas encontrados;
9. Considera insuficientes os recursos financeiros atribuídos às redes transeuropeias de energia, porquanto estas são vitais para a realização do mercado interno da energia;
10. Assinala o papel importante desempenhado pelas pequenas empresas e pelas microempresas, em particular as empresas artesanais, no quadro da coesão económica, social e territorial, ao contribuírem significativamente para o crescimento e o emprego; apela, por conseguinte, a uma política activa que sirva de apoio a todas as formas de inovação nestas empresas, e insta a Comissão a criar possibilidades de cooperação mútua entre as empresas, o sector público, as escolas e as universidades, de forma a criar grupos empresariais inovadores a nível regional no espírito da Estratégia de Lisboa;
Resposta à globalização e às alterações estruturais
11. Aprecia o facto de todos os Estados-Membros dedicarem uma parte significativa das suas dotações financeiras totais a investimentos em investigação e desenvolvimento e inovação, ao desenvolvimento de uma economia dos serviços assente no conhecimento e à promoção do espírito empresarial e de serviços de apoio às empresas, bem como a ajudar empresas e trabalhadores a adaptarem-se a novas condições; nota que, na maior parte das regiões do Objectivo da Convergência da União, garantir a acessibilidade continua a ser um problema significativo, por se verificar uma escassez de infra-estruturas de transportes;
12. Entende que a política industrial deve ser apoiada através dos Fundos Estruturais, a fim de aumentar a competitividade dos Estados-Membros e da União; apoia, por conseguinte, a prioridade concedida à política de coesão, visando desbloquear o potencial das empresas, em particular o das PME;
Alterações demográficas e mercados de trabalho mais inclusivos
13. Felicita os Estados-Membros pelos seus esforços no sentido de dar prioridade aos investimentos destinados a aumentar a participação no trabalho, a garantir a igualdade de oportunidades e, assim, a apoiar as iniciativas promovidas pelo FSE e pelo programa PROGRESS para o período 2007-2013, que visam contribuir para eliminar a discriminação e melhorar a situação das mulheres no mercado de trabalho; saúda as medidas tomadas pelos Estados-Membros para melhorar as qualificações, combater a pobreza e a exclusão social, nos seus programas financiados pelo FSE; salienta a importância e a necessidade de dar continuidade aos esforços no sentido de apoiar o emprego face à crescente crise económica na Europa, tendo particularmente em conta as necessidades especiais das pessoas com deficiência e dos cidadãos idosos em todas as fases da aplicação e da avaliação da política de coesão;
14. Apoia o "princípio de parceria" aplicado pela Comissão em todas as fases da política de coesão e convida a Comissão a envolver as organizações de mulheres a nível local e nacional na sua negociação e aplicação;
Resposta aos desafios em matéria de desenvolvimento sustentável, alterações climáticas e energia
15. Considera que devem ser incluídas medidas destinadas a proteger o ambiente, a combater as alterações climáticas e a promover a eficiência energética em todos os programas operacionais e aprecia os compromissos assumidos pelos Estados-Membros com o objectivo de dar resposta a estas questões, atribuindo-lhes aproximadamente um terço do orçamento total da política de coesão; considera, todavia, que os montantes especificamente afectados ao combate às alterações climáticas e à promoção da eficiência energética são insuficientes para fazer face às necessidades reais;
16. Considera que o desenvolvimento de pólos de competitividade ao abrigo dos Fundos Estruturais se revela essencial, uma vez que os mesmos apresentam um importante potencial, não só em termos de criação de empregos bem remunerados e de promoção de crescimento económico, mas também de redução da pressão sobre as grandes aglomerações; acolhe favoravelmente, neste contexto, a prossecução do programa URBAN, considerando que a revitalização das zonas urbanas e a reabilitação das infra-estruturas urbanas vetustas são indispensáveis;
17. Sublinha que os regulamentos relativos aos Fundos Estruturais prevêem que os Estados-Membros e a Comissão assegurem a promoção da igualdade entre mulheres e homens e a integração da perspectiva de género nas diferentes fases de aplicação dos referidos fundos;
18. Exorta os Estados-Membros a informarem plenamente os cidadãos, as autoridades locais e não governamentais e as organizações de mulheres sobre as possibilidades de financiamento, em particular no que respeita à informação sobre programas específicos, o direito a co-financiamento a cargo dos Fundos Estruturais, as normas de co-financiamento, as normas de reembolso e o acesso aos convites à apresentação de propostas no âmbito do período de programação 2007-2013;
19. Exorta os Estados-Membros a assegurarem que a existência de obstáculos administrativos excessivos não dissuada as organizações não governamentais de se candidatarem ao financiamento de projectos, em especial os destinados a apoiar as mulheres em situação economicamente desfavorecida, as mulheres imigrantes, as mulheres pertencentes a minorias étnicas, as mulheres portadoras de deficiência, as mulheres com pessoas dependentes a seu cargo e as mulheres que são vítimas de violência ou tortura;
20. Nota que há uma diferença substancial entre o modo como os Estados-Membros da UE15 e da UE12 afectaram recursos no domínio da protecção ambiental e reconhece a necessidade de os novos Estados-Membros dedicarem significativamente mais recursos à realização dos objectivos ambientais, climáticos e de biodiversidade da União, tal como previstos no acervo comunitário;
21. Salienta a importância da consolidação das capacidades de cooperação e de absorção eficaz dos fundos disponíveis, por todos os meios existentes, como o intercâmbio de boas práticas, as acções comuns, os intercâmbios de novas tecnologias e o desenvolvimento de parcerias, pois tal permitirá uma aplicação eficiente dos programas de cooperação em curso e, em particular, um aumento da capacidade de absorção dos novos EstadosMembros;
22. Considera que, em tempos de crise económica, os Estados-Membros devem tirar partido da criação de sinergias entre a protecção do ambiente e a criação de emprego, tal como previsto nas orientações estratégicas em matéria de coesão, e afectar mais recursos a projectos que promovam uma economia verde, empregos verdes e a inovação ecológica;
Reforço da governação a vários níveis e das parcerias
23. Considera que a governação a vários níveis e o princípio de parceria são elementos essenciais da legitimidade dos programas operacionais, da sua transparência e da sua eficácia durante a fase de programação e especialmente durante o processo de aplicação; saúda, por isso, os esforços desenvolvidos por todos os Estados-Membros, em conformidade com os seus enquadramentos e tradições institucionais específicos, no intuito de reforçar o princípio de parceria nos seus programas para o período em curso, nos termos do artigo 11.º do regulamento geral para o FEDER, o FSE e o Fundo de Coesão; recomenda, em especial aos novos Estados-Membros com pouca experiência na construção de parcerias efectivas, que reforcem consistentemente o princípio de parceria e de transparência durante a aplicação dos programas operacionais;
24. Exorta os Estados-Membros a evitarem demoras excessivas no reembolso dos custos dos projectos concluídos, observando que a insolvência provocada por essa prática impede frequentemente os beneficiários – e sobretudo as autarquias locais e as organizações sem fins lucrativos – de exercer outras actividades específicas ao seu domínio de acção;
25. Recorda que os atrasos na aplicação da política estrutural se devem, nomeadamente, à excessiva rigidez dos procedimentos e que é, por conseguinte, necessário simplificar estes procedimentos, estabelecendo uma separação clara de responsabilidades e competências entre a União Europeia, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais;
26. Solicita aos Estados-Membros que cooperem estreitamente com as autoridades regionais e locais logo na fase de elaboração dos quadros nacionais de referência estratégicos, de forma a garantir uma aplicação perfeita das estratégias nacionais e a respeitar plenamente os ideais subjacentes à governação a vários níveis;
27. Sublinha a necessidade de promover a cooperação entre os sectores público e privado sob a forma de parcerias público-privadas, para que seja possível realizar numerosos projectos importantes de forma a reforçar o impacto dos investimentos;
28. Regista a necessidade de uma avaliação da coordenação e da complementaridade dos programas dos Fundos Estruturais com os programas para o desenvolvimento rural; observa que a experiência adquirida na matéria indica que as sinergias entre os dois programas não estão a ser suficientemente exploradas;
Desenvolvimento de capacidades institucionais
29. Aprecia a crescente sensibilização para a importância do reforço das capacidades institucionais e administrativas para a aplicação efectiva de políticas públicas e para a gestão dos fundos da UE; insta a que sejam desenvolvidos esforços substanciais, em todas as regiões da convergência, no sentido de reforçar a capacidade institucional e aumentar o profissionalismo das autoridades públicas;
30. Sublinha a necessidade de orientar as políticas de coesão também para as zonas rurais, dado que só desenvolvendo o equilíbrio entre zonas urbanas e zonas rurais se poderá alcançar a coesão territorial;
Integração de políticas de sucesso, desenvolvimento do conhecimento e difusão de boas práticas
31. Aprecia particularmente a integração, levada a cabo pelos novos Estados-Membros, dos resultados das iniciativas comunitárias URBAN e EQUAL nos programas operacionais para o período 2007-2013; aprova os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros no intuito de adoptar planos integrados para um desenvolvimento urbano sustentável, uma vez que é nas cidades que estão sedeadas as indústrias, responsáveis pelo crescimento económico e pela criação de emprego; considera ainda que deve ser explorado todo o potencial dos programas relativos à cooperação territorial europeia, bem como dos instrumentos Jessica, Jaspers, Jeremie e Jasmine, a fim de acelerar o desenvolvimento e atingir taxas de crescimento mais elevadas;
32. Solicita aos Estados-Membros que, em todos os projectos dos Fundos Estruturais, tenham em conta as consequências dos mesmos para as mulheres e a dimensão de género;
Conclusões
33. Considera que não é legítimo fazer juízos de valor sobre o modo como os Estados-Membros decidiram aplicar o quadro fixado nas orientações estratégicas em matéria de coesão na elaboração dos seus quadros nacionais de referência estratégicos e nos seus programas operacionais; reconhece que todos os Estados-Membros desenvolveram esforços consideráveis, em todas as fases, com vista a concretizar as prioridades da política de coesão, no contexto das suas necessidades e limitações específicas;
34. Considera que a transparência no procedimento de atribuição dos fundos e a simplificação administrativa, que facilita o acesso à informação por parte dos potenciais beneficiários dos fundos, constituem condições essenciais para lograr os objectivos gerais da política de coesão;
35. Insta os Estados-Membros a reforçarem os procedimentos que têm em vigor para garantir a promoção de uma abordagem integrada plenamente operacional na aplicação da política de coesão, a fim de que todos os aspectos de um determinado programa sejam devidamente tidos em conta;
36. Apoia os esforços desenvolvidos pela Comissão para que os Estados-Membros utilizem sistemas de controlo eficientes que lhes permitam efectuar uma boa gestão financeira das despesas comunitárias;
37. Regista que a actual crise económica global criou uma situação nova em todos os Estados-Membros, que exige uma reavaliação e a possível adaptação das prioridades em matéria de investimento; saúda as propostas da Comissão acima referidas de alteração dos regulamentos com vista a assegurar a satisfação das necessidades da União nestas circunstâncias excepcionais e reitera a sua opinião de que a política de coesão é essencial para a recuperação económica, em todo o território da União; consequentemente, rejeita qualquer tentativa de renacionalização dessa política;
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38. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.