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 Texto integral 
Processo : 2008/0268(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0109/2009

Textos apresentados :

A6-0109/2009

Debates :

PV 24/03/2009 - 9
CRE 24/03/2009 - 9

Votação :

PV 25/03/2009 - 3.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0168

Textos aprovados
PDF 194kWORD 52k
Quarta-feira, 25 de Março de 2009 - Estrasburgo
Garantia da Comunidade ao BEI ***I
P6_TA(2009)0168A6-0109/2009
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2009, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos e garantias de empréstimos para projectos realizados fora da Comunidade (COM(2008)0910 – C6-0025/2009 – 2008/0268(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0910),

–  Tendo em conta os artigos 251.º, 179.º e 181.º-A do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0025/2009),

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0109/2009),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Março de 2009 tendo em vista a aprovação da Decisão n.º ..../2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos e garantias de empréstimos para projectos realizados fora da Comunidade
P6_TC1-COD(2008)0268

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.° 633/2009/CE.)

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