Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2009, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos e garantias de empréstimos para projectos realizados fora da Comunidade (COM(2008)0910 – C6-0025/2009 – 2008/0268(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0910),
– Tendo em conta os artigos 251.º, 179.º e 181.º-A do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0025/2009),
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0109/2009),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Março de 2009 tendo em vista a aprovação da Decisão n.º ..../2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos e garantias de empréstimos para projectos realizados fora da Comunidade
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.° 633/2009/CE.)