Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2009, sobre o método ABB-ABM enquanto instrumento de gestão para a afectação de recursos orçamentais (2008/2053 (INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0104/2009),
A. Considerando que a gestão por actividades (ABM), a orçamentação por actividades (ABB) e o ciclo de programação e planificação estratégicas (SPP) foram adoptados pelas instituições da UE na sequência do Livro Branco sobre a estratégia de reforma, de 2000 ("reformas Kinnock"), como parte de um novo impulso para uma gestão da Comissão, e dos programas da UE em geral, mais orientada para os resultados,
B. Considerando que estes conceitos foram assim introduzidos, na prática, durante o mandato da Comissão Prodi e os seus "Objectivos estratégicos 2000-2005", que incluíam tanto um ciclo anual SPP como o correspondente ciclo ABM-ABB na vertente dos recursos,
C. Considerando que o objectivo último destas iniciativas era obviamente assegurar que recursos limitados provenientes dos contribuintes fossem utilizados da melhor forma possível para realizar um conjunto de prioridades políticas acordadas, mediante uma melhor articulação entre as políticas e o processo de afectação de recursos, o que implicava que as instituições da UE introduzissem mecanismos para conseguir este objectivo de uma forma não burocrática e eficaz,
D. Considerando que o processo de reforma visava, em simultâneo, uma maior eficácia na gestão e na execução das políticas, uma maior liberdade de acção e uma definição mais clara da responsabilização pela prestação de contas e das responsabilidades a nível pessoal,
E. Considerando que a autoridade orçamental atribuiu, naturalmente, a máxima importância à utilização eficaz dos recursos, por natureza limitados, e considera ter chegado a hora de fazer o balanço da evolução até ao momento e de conferir um novo impulso a algumas medidas adicionais susceptíveis de dotar as instituições da UE de sistemas de elevada qualidade orientados para os resultados,
F. Considerando que já se registaram importantes mudanças positivas em termos da abordagem e da atitude gerais em relação a estas questões, mas que, por outro lado, ainda há margem para melhorias consideráveis na gestão dos recursos existentes,
Aspectos gerais
1. Considera que a aplicação do método ABM-ABB foi bem sucedida e gerou uma importante mudança cultural no seio da Comissão, ao mesmo tempo que contribuiu para clarificar as responsabilidades e a responsabilização de cada um e tornar a gestão mais eficaz, mais orientada para os resultados e mais transparente;
2. Assinala que subsiste um risco real de burocratização da Comissão por via de regras penosas e de procedimentos complicados; apela, assim, a um desenvolvimento acrescido dos procedimentos e da gestão a todos os níveis na Comissão;
3. Considera que os objectivos estratégicos quinquenais da Comissão - em última instância a base política para a sua programação geral - e o modo como estes são tidos em conta na Estratégia Política Anual (EPA) deveriam ser mais bem articulados com os quadros financeiros plurianuais (QFP), de modo a racionalizar a organização e a aprovação destes últimos, assim como a torná-los numa estratégia una e coerente, dotada dos recursos correspondentes, pelo que considera que o próprio QFP deverá ter uma duração de cinco anos;
4. Considera que, actualmente, os programas da UE estão a ser objecto de um amplo escrutínio no que respeita a controlos e legalidade mas que, infelizmente, não é conferida a mesma atenção aos resultados alcançados durante o período acordado; considera que é necessário dar muito mais atenção aos resultados alcançados aquando da avaliação do desempenho anual geral da Comissão, inclusive no processo de quitação;
Responsabilidades
5. Sublinha que a existência de uma clara identificação e divisão das responsabilidades é de importância crucial para conseguir resultados com as políticas da UE e uma boa relação custo-benefício dos recursos orçamentais; salienta que a responsabilidade política cabe aos Comissários; salienta igualmente que, em relação ao Parlamento, estes últimos são também plenamente responsáveis pela aplicação de uma gestão sólida e eficaz nos seus departamentos respectivos e na Comissão em geral; sublinha que as boas relações entre as Instituições, num espírito de confiança mútua e de abertura, são elementos cruciais para garantir o sucesso;
6. Considera da maior importância que, enquanto órgão executivo responsável pela implementação, a Comissão disponha de meios e espaço de manobra suficientes, mas entende que esta deve também dar conta muito claramente dos objectivos alcançados e da utilização dos recursos humanos e financeiros afectados; considera menos importante – na sua perspectiva de autoridade orçamental – saber exactamente como é que os objectivos foram alcançados e como é que a Comissão trabalhou internamente; defende, neste sentido, um maior grau de liberdade a esse nível; insta a Comissão a analisar o actual ciclo ABB-SPP, por forma a assegurar a sua coerência neste aspecto, e a apresentar propostas de mudança pertinentes;
7. Considera que a Comissão deve estabelecer indicadores quantitativos e qualitativos claros para aferir o grau de realização dos objectivos políticos e administrativos, e torná-los comparáveis no tempo;
8. Recorda que, conforme previsto nas disposições aplicáveis do Estatuto dos Funcionários e à luz do princípio da boa gestão financeira estabelecido no Regulamento Financeiro, os directores-gerais (gestores orçamentais delegados) das Direcções-Gerais (DG) da Comissão também são, em termos administrativos e de gestão, em certa medida responsáveis pela aplicação eficiente, eficaz e, já se vê, juridicamente correcta dos programas e das políticas;
9. Considera que, na maioria dos domínios, a ausência de uma cadeia de responsabilidades inequívoca, que não possua demasiados níveis nem seja demasiado burocrática, pode continuar a ser a causa de uma falta de "apropriação" de questões específicas na Comissão e, relativamente a este aspecto, gostaria de ver orientações claras em matéria de execução de programas/recursos orçamentais e de saber em que medida a questão da ABM e da ABB influencia esta temática;
10. Neste contexto, saúda o desenvolvimento de esforços tendentes a clarificar a responsabilidade de actores individuais e a reforçar o sentido de responsabilidade no seio da organização; considera também, neste contexto, que a utilização e a integração eficazes do método ABM-ABB como "instrumento para obter êxito", e não como uma sobrecarga administrativa, pode ser de importância crucial; exorta a Comissão a prosseguir este processo e a apresentar propostas relevantes para o levar a bom termo;
Prestação de informação
11. Considera que a apresentação prática e a síntese dos resultados e dos recursos afectados constantes nos relatórios anuais de actividades (RAA) continuam a ser insuficientes quando comparadas com o tempo gasto em tarefas administrativas de apresentação dos objectivos e dos recursos requeridos nas fases preparatórias, isto é, nas EPA, nos planos de gestão anuais e nas declarações de actividade; considera, neste contexto, que se impõe evoluir no sentido de uma "apropriação" deste processo, em moldes positivos, pelos serviços colectivos da Comissão;
12. Sublinha a necessidade real de o Parlamento obter relatórios melhorados e acessíveis sobre os resultados para levar a cabo as suas funções orçamentais, legislativas e de controlo orçamental; considera que deve ser disponibilizada ao Parlamento e ao Conselho, no âmbito do processo orçamental anual, uma versão mais concisa dos RAA pertinentes e dos respectivos relatórios de síntese, incluindo custos e resultados;
13. Considera uma grave lacuna o facto de, até ao presente, a EPA, e a concomitante informação orçamental que alimenta o anteprojecto de orçamento (APO), terem introduzido novas prioridades sem identificar quaisquer "prioridades negativas" e que, em consequência, a tendência ao longo de todo o ciclo seja para acrescentar uma prioridade após outra, sem tomar qualquer decisão política sobre questões que, dados os limitados recursos provenientes dos contribuintes, devem ser revistas em baixa, a fim de ceder o lugar a prioridades mais prementes; salienta que tal situação é claramente contrária aos princípios fundamentais da reforma; nota com preocupação que os limites estritos do QFP deixam muito pouca margem de manobra;
14. Toma nota das propostas tendentes a reforçar a coerência entre os planos de gestão anuais e as declarações de actividade publicados juntamente com o APO, de modo a reduzir a carga administrativa do processo SPP, mantendo em simultâneo a ligação entre objectivos e resultados mensuráveis; considera que o plano de gestão anual tem que ser reformado; convida a Comissão a actuar com celeridade;
15. Continua, pois, a não estar convencido de que o processo SPP-ABM permita ter suficientemente em conta os "ensinamentos colhidos", e os resultados anteriores e interroga-se sobre como estes irão realimentar o sistema, tendo em vista os anos futuros; nota que isto também se prende com a forma como o vasto manancial de estudos e avaliações levados a cabo pela Comissão vier a ser tido em conta e a influenciar, como deveria, o processo de afectação de recursos; propõe, portanto, que seja pedida uma ligação mais clara entre as avaliações de programas e o processo orçamental nas especificações técnicas das avaliações; propõe, além disso, que seja incluído nos RAA um capítulo sobre as lições extraídas;
16. Considera que o ciclo SPP-ABM deve incluir também uma avaliação dos riscos associados à realização dos objectivos políticos estabelecidos;
17. Como proposta prática para melhorar os resultados dos programas da UE, considera necessária uma melhor utilização dos actuais ciclos orçamentais e de gestão aquando da elaboração do novo orçamento; em termos técnicos, tal significa que, para efeitos do processo actual (orçamento de 2010), os RAA e os respectivos relatórios de síntese relativos a 2008, contendo os resultados sobre se os objectivos foram cumpridos ou não, deverão estar disponíveis atempadamente e ser mais amplamente utilizados pela Comissão nas propostas que vier a apresentar em 2009; sublinha o seu desejo de que existam "consequências sistemáticas" em resultado da forma como anteriores prioridades e objectivos estejam a evoluir; critica o facto de, de um ano para o outro, não haver uma suficiente focalização sobre o que foi feito em torno de tais prioridades e objectivos e a forma como isso se deve reflectir nos anos seguintes;
18. Saúda as melhorias registadas nas declarações de actividade apresentadas juntamente com o APO para justificar os recursos solicitados; deplora, porém, o facto de tais informações continuarem, por vezes, a não ter a qualidade que se impõe para justificar, por exemplo, um aumento dos recursos, e lamenta igualmente o facto de, até ao presente, a autoridade orçamental não ter realmente entendido premiar os que conseguem um bom desempenho nem, ao invés, manter ou mesmo reduzir os orçamentos dos departamentos que apresentam resultados insatisfatórios;
Na Comissão
19. Considera que os objectivos e planos a longo prazo, isto é, o QFP e os objectivos estratégicos quinquenais, bem como a EPA, também devem ser melhor explicados e associados ao trabalho das diferentes DG e serviços como um importante elemento de motivação do pessoal, capaz de os fazer sentir participantes na, e contribuidores para a, consecução dos objectivos primordiais da organização no seu conjunto; solicita portanto à Comissão que articule mais claramente as prioridades positivas e negativas dos planos de gestão anuais e RAA com os objectivos plurianuais e estratégicos globais;
20. Crê igualmente que, regra geral, estes objectivos estratégicos não são, lamentavelmente, objecto de qualquer tentativa real de avaliação em termos de progressos; considera, por exemplo, que se poderia estabelecer uma avaliação intercalar sobre como os objectivos estratégicos foram satisfeitos, e que cada DG poderia alimentar esse processo indicando quais as acções levadas a cabo, quais os recursos utilizados e em que medida tal contribuiu para a realização dos objectivos em geral; salienta que, para o conseguir na prática, os objectivos e os indicadores utilizados para medir o desempenho deveriam igualmente ser definidos, tanto quanto possível, nesse contexto estratégico;
21. Chama a atenção para o facto de que, em última análise, esse envolvimento também é fundamental para uma gestão responsável dos recursos ao nível operacional, assim como um elemento crucial para, por exemplo, motivar as unidades a procurar métodos de trabalho eficientes, realizar poupanças sempre que possível, cooperar com outros departamentos, etc.;
22. Considera que o método ABB-ABM deve ser desenvolvido de molde a assegurar uma transparência e uma clarificação acrescidas no que respeita à divisão de responsabilidades entre as funções centrais e as funções descentralizadas na Comissão e, não menos importante, fornecer orientações claras quanto aos números e custos de pessoal/recursos dedicados a funções de apoio administrativo e coordenação, incluindo o apoio ao próprio ciclo ABB-ABM, contribuindo dessa forma para encontrar o justo equilíbrio entre uma abordagem centralizada e uma abordagem descentralizada;
Observações finais
23. Solicita à Comissão que assegure uma melhor integração e racionalização do ciclo SPP-ABM, de modo a permitir que os resultados reais da execução das políticas e actividades sejam devidamente tidos em consideração aquando da afectação de recursos humanos e financeiros; salienta que tal deve conduzir igualmente à identificação de eventuais "prioridades negativas";
24. Considera que deve ser prestada mais atenção à possibilidade de tornar a EPA num exercício em que os resultados dos anos precedentes sejam sistematicamente tidos em conta, contribuindo assim também para reduzir o ónus administrativo da Comissão;
25. Salienta que importa igualmente introduzir simplificações e melhorar a apresentação do conteúdo dos principais documentos SPP-ABM, nomeadamente, os relatórios anuais de actividades e os relatórios de síntese da Comissão, por forma a assegurar uma melhor correspondência entre estes e as necessidades da autoridade orçamental e de quitação;
26. Insiste em que esta medida não deve redundar numa carga administrativa acrescida; convida, pois, a Comissão a levar a cabo uma análise minuciosa dos custos administrativos do ciclo SPP-ABM, a fim de identificar possíveis simplificações administrativas, e a controlar de perto a adequação dos recursos humanos afectados, nomeadamente, às actividades de programação e orçamentação;
27. Solicita à Comissão que lhe transmita os resultados dessas análises no próximo relatório de avaliação e que o informe também, antes da primeira leitura do orçamento para 2010 no Parlamento, das acções empreendidas e dos progressos realizados em relação aos pedidos formulados na presente resolução;
28. Considera que deverá ser dada maior relevância ao estabelecimento dos critérios qualitativos que a informação sobre o desempenho deve respeitar;
29. Solicita à Comissão que, além disso, mantenha o Parlamento informado sobre as medidas tomadas para avaliar e melhorar a eficiência e a eficácia organizacional, sobretudo no que respeita à divisão das funções de apoio e coordenação administrativos entre os níveis central e operacional na Comissão;
30. Salienta que deve haver uma relação mais clara entre os RAA, a EPA e o anteprojecto de orçamento da Comissão e que o alinhamento entre as actividades de programação e orçamentação deve ser promovido numa perspectiva plurianual, através de uma melhor ligação entre o QFP, o plano estratégico da Comissão e a EPA;
31. Considera que estas melhorias fariam do método ABB-ABM um instrumento eficaz de orçamentação orientada para os resultados e fomentariam no seio da Comissão uma cultura de responsabilidade e responsabilização;
32. Considera que o Parlamento deverá rever a forma como utiliza a informação sobre o desempenho constante nos documentos SPP-ABM, a fim de reforçar o seu diálogo com a Comissão;
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33. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.