Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2008/0219(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0248/2009

Textos apresentados :

A6-0248/2009

Debates :

Votação :

PV 22/04/2009 - 6.4

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0220

Textos aprovados
PDF 194kWORD 30k
Quarta-feira, 22 de Abril de 2009 - Estrasburgo
Condições de polícia sanitária que regem a circulação de equídeos e as importações de equídeos provenientes de países terceiros (codificação) *
P6_TA(2009)0220A6-0248/2009

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009, sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa às condições de polícia sanitária que regem a circulação de equídeos e as importações de equídeos provenientes de países terceiros (codificação) (COM(2008)0715 – C6-0479/2008 – 2008/0219(CNS))

(Processo de consulta – codificação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0715),

–  Tendo em conta o artigo 37.º do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0479/2008),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(1),

–  Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0248/2009),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.  Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

Aviso legal - Política de privacidade