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Processo : 2007/0098(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0210/2009

Textos apresentados :

A6-0210/2009

Debates :

PV 22/04/2009 - 12
CRE 22/04/2009 - 12

Votação :

PV 23/04/2009 - 8.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0276

Textos aprovados
PDF 191kWORD 65k
Quinta-feira, 23 de Abril de 2009 - Estrasburgo
Condições a cumprir para exercer a actividade de transportador rodoviário ***II
P6_TA(2009)0276A6-0210/2009
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009, relativa à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário e que revoga a Directiva 96/26/CE do Conselho (11783/1/2008 – C6-0015/2009 – 2007/0098(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição comum do Conselho (11783/1/2008 – C6-0015/2009)(1),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0263),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 62.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0210/2009),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 62 E de 17.3.2009, p. 1.
(2) Textos Aprovados de 21.5.2008, P6_TA(2008)0217.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 23 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.º .../2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário e que revoga a Directiva 96/26/CE do Conselho
P6_TC2-COD(2007)0098

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.º ....)

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