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Processo : 2008/0217(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0191/2009

Textos apresentados :

A6-0191/2009

Debates :

PV 22/04/2009 - 4
CRE 22/04/2009 - 4

Votação :

PV 23/04/2009 - 8.5
CRE 23/04/2009 - 8.5
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0279

Textos aprovados
PDF 191kWORD 39k
Quinta-feira, 23 de Abril de 2009 - Estrasburgo
Agências de notação de crédito ***I
P6_TA(2009)0279A6-0191/2009
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às agências de notação de crédito (COM(2008)0704 – C6-0397/2008 – 2008/0217(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0704),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0397/2008),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 23 de Abril de 2009, de aprovar a proposta com as alterações nela introduzidas, nos termos do disposto no primeiro travessão do segundo parágrafo do n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0191/2009),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.º .../2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às agências de notação de crédito
P6_TC1-COD(2008)0217

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.° ...)

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