Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às agências de notação de crédito (COM(2008)0704 – C6-0397/2008 – 2008/0217(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0704),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0397/2008),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 23 de Abril de 2009, de aprovar a proposta com as alterações nela introduzidas, nos termos do disposto no primeiro travessão do segundo parágrafo do n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0191/2009),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.º .../2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às agências de notação de crédito
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.° ...)