Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, pela Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (COM(2008)0530 – C6-0116/2009 – 2008/0170(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2008)0530),
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ("Convenção"), aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 13 de Dezembro de 2006,
– Tendo em conta o n.º 1 do artigo 13.º e o primeiro parágrafo do n.º 2 do artigo 300.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0116/2009),
– Tendo em conta o artigo 51.º e o n.º 7 do artigo 83.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0229/2009),
1. Aprova a celebração da Convenção;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.