Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2009, sobre a Cimeira do G20, em Londres, em 2 de Abril de 2009
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a declaração dos líderes (Plano Global de Recuperação e Reforma) emitida na sequência da Cimeira de Londres do Grupo dos Vinte (G20) assim como as suas declarações sobre o reforço do sistema financeiro e sobre a disponibilização de recursos através das instituições financeiras internacionais, de 2 de Abril de 2009,
– Tendo em conta o relatório de situação sobre as jurisdições acompanhadas pelo fórum global da OCDE quanto à aplicação das normas fiscais internacionalmente acordadas, as quais requerem a troca de informações sobre pedidos relativos a todos os assuntos fiscais de administração e aplicação das legislações fiscais nacionais, de 2 de Abril de 2009,
– Tendo em conta as conclusões da Presidência na sequência da reunião do Conselho Europeu de 19 e 20 de Março de 2009,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 4 de Março de 2009 intitulada "Impulsionar a retoma europeia" (COM(2009)0114),
– Tendo em conta o relatório do Grupo de Peritos de Alto Nível encarregado da supervisão financeira da UE presidido por Jacques de Larosière, de 25 de Fevereiro de 2009,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 29 de Outubro de 2008 intitulada "Da crise financeira à retoma: Um quadro de acção europeu" (COM(2008)0706),
– Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Março de 2009 sobre o plano de relançamento da economia europeia(1),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 8 de Abril de 2009 intitulada "Ajudar os países em desenvolvimento a ultrapassarem a crise" (COM(2009)0160),
– Tendo em conta o relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI) intitulado "As implicações da crise financeira mundial para os países de baixos rendimentos", de Março de 2009,
– Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) das Nações Unidas e os compromissos assumidos pelos Estados-Membros no sentido de ajudarem a dar uma resposta à fome e à pobreza,
– Tendo em conta o relatório do Programa das Nações Unidas para o Ambiente intitulado "Out of Crisis - Opportunity", de 16 de Fevereiro de 2009, em que o G20 é instado a apresentar um "New Deal Verde Global",
– Tendo em conta o relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Instituto Internacional de Estudos Laborais intitulado "The Financial and Economic Crisis: A Decent Work Perspective", de 24 de Março de 2009, em que o G20 é instado a apresentar um pacote coordenado de incentivos orientados para a protecção social e a criação de emprego,
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que o mundo está a caminhar para uma recessão profunda, cujos efeitos nenhum país e nenhum sector pode esperar evitar, e que o desempenho económico mundial está a registar um rápido declínio em 2009 e, segundo as projecções mais optimistas, apenas em 2010 se espera uma lenta recuperação,
B. Considerando que as consequências da crise financeira para a economia real criaram condições económicas excepcionais que requerem medidas e decisões oportunas, específicas, temporárias e proporcionais destinadas a encontrar soluções para uma situação económica e de emprego sem precedentes a nível global,
C. Considerando que os principais desafios da luta contra a quebra da economia internacional e europeia residem na falta de confiança nos mercados financeiros e de capitais, e no aumento do desemprego e na contracção do comércio internacional,
D. Considerando que a actual recessão deve ser utilizada como oportunidade para promover os objectivos da Estratégia de Lisboa-Gotemburgo e o compromisso global de combater o desemprego e as alterações climáticas e de reduzir o consumo de energia,
E. Considerando que o Plano Global de Recuperação e Reforma (Plano Global) contempla objectivos como: (1) restaurar a confiança, o crescimento e o emprego; (2) reformar o sistema financeiro para relançar o crédito; (3) reforçar a regulamentação financeira para restabelecer a confiança; (4) capitalizar e reformar as instituições financeiras internacionais para superar a crise e impedir novas crises no futuro; (5) promover o comércio e o investimento globais e rejeitar o proteccionismo, para sustentar a prosperidade; e (6) trabalhar para que a recuperação seja inclusiva, favorável ao ambiente e sustentável,
F. Considerando que a coordenação internacional é essencial para reanimar e depois reconstruir a economia mundial,
G. Considerando que a participação na zona do euro mostrou reforçar a estabilidade económica nos Estados-Membros em causa, devido aos seus esforços para cumprirem os critérios de Maastricht e o disposto no Pacto de Estabilidade e Crescimento e ao facto de as suas economias estarem protegidas das flutuações monetárias,
H. Considerando que diversos Estados-Membros tiveram graves problemas de balança de pagamentos, e que alguns desses Estados-Membros tiveram de recorrer ao FMI ou à União Europeia para receber assistência,
I. Considerando que os ODM, em especial a erradicação da pobreza extrema e da fome, devem sustentar a cooperação ACP-UE nos termos do Acordo de Parceria de Cotonu,
J. Considerando que, em consequência da crise financeira, alguns países doadores reduziram a sua contribuição financeira para a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) dos países em desenvolvimento, pondo em risco os esforços para concretizar os ODM,
K. Considerando que os países ACP estão dependentes das exportações de produtos de base, que constituem mais de 50 % das suas receitas em divisas, e que a crise financeira acarreta a diminuição das exportações e dos fluxos de remessas em muitos países em desenvolvimento, a redução do acesso ao crédito e do investimento estrangeiro directo, e a forte baixa dos preços de produtos de base,
L. Considerando que os centros "offshore" agem de forma a permitir a evasão fiscal e a fraude, tanto a nível fiscal como da regulamentação financeira,
M. Considerando que o crescimento do comércio internacional está a abrandar devido à falta de crédito e financiamento e ao abrandamento geral da economia mundial,
N. Considerando que é necessária uma forte cooperação multilateral para evitar medidas proteccionistas que a crise financeira e económica pode provocar,
Observações gerais
1. Acolhe positivamente o Plano Global do G20; nota que o Plano Global está em sintonia com os esforços já realizados a nível da União Europeia para evitar medidas contraditórias cujos efeitos se neutralizam mutuamente; congratula-se com o reconhecimento, por parte do G20, de que uma crise global requer uma solução global e uma estratégia integrada para restaurar a confiança, o crescimento e o emprego; considera que este reconhecimento requer um acompanhamento sério na próxima reunião do G20, que terá lugar no início do Outono de 2009;
2. Considera que a missão que os líderes mundiais têm pela frente não é reparar o actual sistema económico e financeiro, mas reconhecer que é necessário encontrar um novo equilíbrio no quadro regulamentar de modo a ter em conta a sustentabilidade ambiental e social, a oportunidade, um crescimento económico global renovado e a criação de emprego, bem como a justiça e a participação sociais; apela ao estabelecimento de melhor e mais exaustiva regulamentação e supervisão, bem como de um novo quadro regulamentar e de governação; considera que o G20 devia ter-se debruçado sobre o problema dos desequilíbrios globais nos sectores comercial e financeiro, os quais desempenharam um papel fundamental na actual crise económica;
3. Sublinha que todos os compromissos assumidos devem ser integralmente respeitados, postos em prática rapidamente e bem regulamentados, a nível nacional e internacional, a fim de restabelecer a confiança e maximizar a eficácia; toma nota da missão atribuída ao CEF e ao FMI de monitorizar os progressos realizados a nível do Plano Global e convida-os a apresentar o seu relatório ao Parlamento;
4. Sublinha que a prioridade imediata deve ser a dinamização da economia real, a garantia do bom funcionamento dos mercados de capitais e de crédito, o apoio e a promoção do emprego e a protecção das pessoas do impacto negativo da crise, com uma atenção especial para os mais pobres e vulneráveis;
5. Elogia o G20 por ter optado, em larga medida, por soluções baseadas em empréstimos e garantias, o que maximizará os efeitos económicos, contribuindo ao mesmo tempo para reduzir o impacto a longo prazo dos programas, cujo montante ultrapassa 1 bilião de dólares, sobre os cofres públicos;
Restaurar o crescimento e o emprego
6. Congratula-se com o acordo que prevê 832 mil milhões de euros de recursos financeiros adicionais para o FMI e outras instituições financeiras e comerciais, e com o compromisso de desenvolver esforços fiscais sustentados para restaurar o crédito, o crescimento e o emprego na economia mundial, assegurando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade fiscal a longo prazo; nota, no entanto, que não foi acordado qualquer novo incentivo fiscal europeu; reconhece que a margem de manobra diverge de país para país, embora todos tenham de agir até ao limite das suas possibilidades,
7. Reconhece o papel essencial dos bancos centrais neste esforço e a sua rápida redução das taxas de juro, e acolhe positivamente o compromisso do G20 de se abster de proceder à desvalorização competitiva das moedas nacionais, que poderia provocar um ciclo vicioso; aplaude os sucessivos cortes das taxas de juro do BCE para promover o crescimento e a sua disponibilização rápida de instrumentos financeiros de curto prazo destinados a reanimar o crédito interbancário; recorda a necessidade de criar condições que facilitem a repercussão dos cortes das taxas de juro nos mutuários; apela a que sejam adoptadas todas as medidas susceptíveis de permitir que os mercados financeiros voltem a funcionar correctamente, incluindo a reposição urgente dos empréstimos nacionais e dos fluxos internacionais de capitais;
8. Nota com preocupação os rápidos aumentos da dívida pública e dos défices orçamentais; sublinha a importância de estabelecer o mais rapidamente possível a solidez das finanças estatais e de assegurar a sustentabilidade fiscal a longo prazo, a fim de evitar sobrecarregar as gerações futuras, o que, individualmente, deve ser considerado no contexto do endividamento total;
9. Lamenta que os desequilíbrios globais, que estão na origem da crise económica, não tenham sido discutidos na Cimeira do G20; salienta que, para evitar a ocorrência de crises financeiras no futuro, as causas subjacentes devem ser abordadas (designadamente, o financiamento do excessivo do défice norte-americano por excedentes comerciais excessivos chineses), o que tem implicações que vão muito além da regulação bancária e financeira e da governação institucional; considera que uma resposta multilateral eficaz à crise exige que sejam resolvidas as causas dos desequilíbrios das taxas de câmbio e da volatilidade dos preços das mercadorias dentro de quadros multilaterais; insta, por esse motivo, o Conselho Europeu a adoptar uma posição comum que permita que estas questões sejam abordadas antes da próxima Cimeira do G20 em Nova Iorque;
Reforçar a supervisão e a regulamentação financeiras
10. Saúda a adopção de uma abordagem comum para melhorar a regulamentação do sector financeiro e a supervisão financeira com base numa maior coerência e cooperação sistemática entre os países; insta todos os governos a agirem de acordo com os compromissos assumidos na reunião do G20; considera que as decisões tomadas e os compromissos assumidos na Cimeira do G20 representam um mínimo e não um máximo; congratula-se com o facto de a União Europeia ser mais ambiciosa em termos do alcance e dos requisitos da regulamentação e da supervisão;
11. Sublinha a importância de restaurar a confiança no sector financeiro, que é a chave para restabelecer o crédito à economia real e os fluxos de capital internacionais; insiste na necessidade de tratar urgentemente dos activos depreciados que estão a dificultar os empréstimos; insta os governos dos Estados-Membros e as autoridades competentes a obterem dos bancos a divulgação integral e transparente das depreciações de activos dos seus balanços, tomando em consideração a Comunicação da Comissão sobre o tratamento dos activos depreciados no sector bancário da Comunidade(2), e a agirem de forma coordenada, embora respeitando as regras da concorrência; convida os governos do G20 a divulgarem como funcionam os seus programas de activos depreciados e quais são os seus resultados; recomenda o aumento da cooperação internacional e a rejeição do proteccionismo financeiro e regulamentar;
12. Congratula-se com a decisão de regulamentar e supervisionar todas as instituições, mercados e instrumentos importantes do ponto de vista sistémico (incluindo os fundos de retorno absoluto), embora considere que é necessário adoptar novas medidas para pôr termo aos excessos especulativos e que a supervisão deve incluir as actividades cuja dimensão, individualmente, possa ser considerada não sistémica, mas que, colectivamente, representa um risco potencial para a estabilidade financeira; insiste na necessidade de desenvolver mecanismos eficientes de cooperação e partilha de informações entre autoridades nacionais para assegurar uma supervisão transfronteiriça eficaz mas mantendo simultaneamente mercados abertos;
13. Aprova a decisão do G20 de aprovar o quadro que rege a adequação dos fundos próprios de Basileia II e a sua intenção de reforçar o mais rapidamente possível as normas regulamentares prudenciais;
14. Considera que é urgente aplicar a alto nível os princípios de cooperação transfronteiriça sobre a gestão de crises; à luz das crescentes interacções entre os sistemas financeiros nacionais, insta as autoridades competentes a cooperarem a nível internacional para se prepararem para as crises financeiras e a sua gestão;
15. Acolhe positivamente a Decisão do G20 de promover a integridade e a transparência nos mercados financeiros, assim como uma maior responsabilização dos actores financeiros; acolhe positivamente o compromisso do G20 de reformar os regimes de remuneração de uma forma mais sustentável enquanto elemento da revisão da regulamentação financeira, e insiste na importância de ligar os incentivos ao desempenho a longo prazo, evitando incentivos que levem à irresponsabilidade, e de garantir uma aplicação generalizada dos novos princípios a fim de assegurar a igualdade das condições de concorrência; tenciona permanecer extremamente vigilante quanto à aplicação eficaz dos princípios relativos aos salários e remunerações nas instituições financeiras e apela à adopção de medidas mais rigorosas neste domínio;
16. Acolhe positivamente as medidas relativas às agências de notação de crédito que visam o aumento de transparência e a melhoria da cooperação entre as autoridades nacionais de supervisão; continua preocupado com a falta de concorrência neste sector e requer uma redução significativa dos obstáculos à entrada de novas agências no mercado;
17. Congratula-se com a intenção de obter um acordo sobre um conjunto único de normas contabilísticas; lamenta o facto de o FASB ter alterado a definição de "valor justo de mercado" para os intervenientes americanos do mercado e insta a Comissão a adaptar a IAS 39 a esta alteração sem esperar pela decisão do Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade;
18. Convida a próxima Cimeira do G20 a chegar a acordo sobre uma acção coordenada e concreta para acabar com todos os paraísos fiscais e regulamentares e impedir fugas fiscais e regulamentares "onshore", que permitem uma evasão fiscal generalizada, mesmo nos grandes centros financeiros; regista com agrado a declaração do G20 relativa ao segredo bancário e considera que o intercâmbio automático de informações é o instrumento mais eficaz para combater a evasão fiscal; recomenda que a União Europeia aprove, ao seu próprio nível, um enquadramento legal adequado em matéria de paraísos fiscais e convida os seus parceiros internacionais a procederem da mesma forma;
Reforçar as nossas instituições financeiras globais
19. Apoia inteiramente a decisão de atribuir o papel central da coordenação do programa acordado ao Conselho de Estabilidade Financeira, recentemente renomeado e alargado; apoia a decisão do G20 de o dotar de uma base institucional mais forte e de mais poderes; sublinha a importância de partilhar princípios comuns e de garantir a convergência das normas no sector dos serviços financeiros para fazer face aos actores mundiais do mercado;
20. Acolhe com satisfação e apoia inteiramente o pedido formulado pela Assembleia Parlamentar EUROLAT de 8 de Abril de 2009 para que os países ALC-UE ponham imediatamente cobro a todos os paraísos fiscais localizados no seu próprio território e que, no plano internacional, defendam a cessação dos restantes e a penalização das empresas e dos particulares que recorram aos seus serviços;
21. Acolhe positivamente o plano do G20 de reformar as instituições financeiras internacionais, e requer que estas reformas comecem o mais rapidamente possível; espera uma reforma ambiciosa da governação económica e financeira global, que deve promover a democracia, a transparência e a responsabilização e assegurar a coerência entre as políticas e os procedimentos das instituições económicas e financeiras internacionais, e insta à revisão das condições da maior parte dos empréstimos do FMI e do Banco Mundial;
22. Apela, além disso, a que a representação dos países em desenvolvimento nas instituições financeiras internacionais seja aumentada; congratula-se com o compromisso assumido no sentido de um processo de selecção aberto, transparente e baseado no mérito para a nomeação dos dirigentes das instituições financeiras internacionais; insta, por isso, a União Europeia a falar a uma só voz;
23. Solicita à Comissão que avalie o aumento dos direitos de saque especiais do FMI que poderá vir a ser necessário, e solicita ao BCE que avalie o impacto deste aumento sobre a estabilidade dos preços a nível mundial;
Resistir ao proteccionismo e fomentar as trocas comerciais e os investimentos globais
24. Aprova o compromisso do G20 de aumentar os recursos disponíveis para as instituições financeiras globais em 850 mil milhões de USD para apoiar o crescimento nos mercados emergentes e nos países em desenvolvimento; congratula-se com o aumento substancial dos recursos do FMI, que é o principal prestador de ajuda financeira a países com problemas de balança de pagamentos, incluindo Estados-Membros da UE, e cujas medidas se destinam a apoiar o crescimento nos mercados emergentes e nos países em desenvolvimento;
25. Acolhe positivamente os progressos feitos pelo FMI com a sua nova linha de crédito flexível, afastando-se do seu precedente quadro prescritivo e rígido para a concessão de empréstimos submetidos a condicionalismos, como se deduz do relatório do FMI sobre as implicações da crise financeira global para os países de baixos rendimentos e da declaração de que, na formulação das políticas de despesa, deve ser dada a prioridade à protecção ou expansão dos programas sociais ou à prossecução dos investimentos aprovados e, em geral, à preservação do impulso para a realização dos ODM;
26. Acolhe positivamente o compromisso reafirmado do Plano Global para com os ODM e a promessa de disponibilizar mais 50 mil milhões de USD para apoiar a protecção social, impulsionar o comércio e salvaguardar o desenvolvimento nos países de baixo rendimento; solicita que o desembolso desses fundos seja feito não só sob a forma de empréstimos, mas também, sempre que possível, sob a forma de subsídios directos, a fim de apoiar a protecção social e impulsionar o comércio;
27. Deplora que as promessas do G20 em matéria de Ajuda ao Comércio e de Ajuda Externa ao Desenvolvimento (AED) sejam insuficientes; sublinha que, embora o Plano Global enumere medidas financeiras para aumentar os recursos destinados ao mundo em desenvolvimento através do Banco Mundial e do FMI, não ficou consagrado um compromisso específico para assegurar que a ajuda ao comércio representa um financiamento adicional;
28. Congratula-se com a promessa de reforçar o fomento das trocas comerciais e do investimento global; no entanto, manifesta-se alarmado com a queda no comércio mundial, que ameaça um maior aprofundamento da recessão global; sublinha a importância de uma conclusão rápida e frutuosa da Ronda de Doha, que sirva para corrigir os desequilíbrios do sistema de comércio mundial que jogaram a desfavor dos países em desenvolvimento;
29. Rejeita qualquer forma de proteccionismo, tanto na economia real como no sector financeiro, em reacção à quebra económica e ao decréscimo do comércio mundial;
30. Insta a próxima Cimeira do G20 a abordar igualmente a reforma do sistema de comércio mundial e a governação da OMC para promover o comércio justo, inverter as desigualdades crescentes entre o Norte e o Sul, reforçar a coerência entre as políticas comerciais, sociais e ambientais e tornar a OMC mais democrática, transparente e responsável;
31. Exorta os Estados-Membros a apresentarem as acções e instrumentos criados em resposta à crise nos países em desenvolvimento, tendo em vista elaborar uma resposta coordenada da União Europeia; solicita que a aplicação das acções assim identificadas seja avaliada no próximo relatório Monterrey sobre o financiamento do desenvolvimento;
32. Chama a atenção para a persistente crise alimentar, que exige intervenções e reformas imediatas para assegurar a sustentabilidade da produção agrícola nos países em desenvolvimento;
Assegurar uma recuperação sustentável e justa para todos
33. Congratula-se com o reconhecimento pelo G20 da importância de uma economia mundial mais sustentável; salienta que é vital conseguir um acordo vinculativo sobre as alterações climáticas na próxima conferência de Copenhaga; sublinha, contudo, que os líderes do G20 devem reconhecer a amplitude dos desafios globais à sustentabilidade, como os relativos à pesca, às florestas e à água, que afectam sobretudo as pessoas nos países em desenvolvimento;
34. Solicita à Comissão que, no âmbito da reflexão sobre a futura Estratégia de Desenvolvimento Sustentável, lance os processos necessários para ter plenamente em conta as implicações das alterações climáticas para todas as políticas existentes;
35. Salienta a necessidade de uma execução eficaz do pacote de medidas sobre o clima e a energia e de mais investimentos em energia proveniente de fontes renováveis, na eco-inovação, na energia ecológica e na eficiência energética, que deveriam ocupar um lugar central no Plano de Acção em matéria de energia para 2010-2014;
36. Exorta a próxima Cimeira do G20 a debater a "Agenda para um trabalho digno", proposta pela OIT, que deve, em particular, comportar o compromisso de respeito universal dos direitos humanos no trabalho, de normas laborais fundamentais e da eliminação do trabalho infantil;
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37. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos Estados do G20 e ao Fundo Monetário Internacional.