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Processo : 2008/0160(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0118/2009

Textos apresentados :

A6-0118/2009

Debates :

PV 04/05/2009 - 21
CRE 04/05/2009 - 21

Votação :

PV 05/05/2009 - 5.9
CRE 05/05/2009 - 5.9
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0342

Textos aprovados
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Terça-feira, 5 de Maio de 2009 - Estrasburgo
Comércio de produtos derivados da foca ***I
P6_TA(2009)0342A6-0118/2009
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao comércio de produtos derivados da foca (COM(2008)0469 – C6-0295/2008 – 2008/0160(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0469),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e os artigos 95.º e 133.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0295/2008),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base legal proposta.

–  Tendo em conta a sua declaração sobre a proibição dos produtos derivados da foca na União Europeia(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 24 de Abril de 2009, de aprovar a proposta com as alterações nela introduzidas, nos termos do disposto no primeiro travessão do segundo parágrafo do n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta os artigos 51.º e 35.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0118/2009),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que submeta de novo esta proposta à sua apreciação, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 306 E de 15.12.2006, p. 194.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de Maio de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.º …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao comércio de produtos derivados da foca
P6_TC1-COD(2008)0160

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.º 1007/2009.)

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