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Processo : 2009/2592(RSO)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0268/2009

Textos apresentados :

B6-0268/2009

Debates :

Votação :

PV 06/05/2009 - 4.2
CRE 06/05/2009 - 4.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0349

Textos aprovados
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Quarta-feira, 6 de Maio de 2009 - Estrasburgo
Número de delegações interparlamentares, de delegações às comissões parlamentares mistas e de delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais
P6_TA(2009)0349B6-0268/2009

Decisão do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre o número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas, das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

–  Tendo em conta os artigos 188.º e 190.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta os acordos de associação e de cooperação, bem como os outros acordos celebrados pela União com países que não são membros da UE,

–  Sendo seu desiderato contribuir, mediante um diálogo interparlamentar contínuo, para o reforço da democracia parlamentar,

1.  Decide fixar como se segue o número de delegações e os respectivos agrupamentos regionais:

A. Europa, Balcãs Ocidentais e Turquia

Delegações à

– Comissão Parlamentar Mista UE-Croácia

– Comissão Parlamentar Mista UE-antiga República Jugoslava da Macedónia

– Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia

Delegação para as Relações com a Suíça, a Islândia e a Noruega e à Comissão Parlamentar Mista do Espaço Económico Europeu (EEE);

Delegação para as Relações com a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Sérvia, o Montenegro e o Kosovo

B. Rússia, Estados da Parceria Oriental, Ásia Central e Mongólia

Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia

Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia

Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Moldávia

Delegação para as Relações com a Bielorússia

Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Arménia, UE-Azerbaijão e EU-Geórgia

Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE- Quirguizistão e UE-Usbequistão, e para as Relações com o Tajiquistão, o Turcomenistão e a Mongólia

C. Magrebe, Maxereque, Israel e Palestina

Delegações para as Relações com

– Israel

– o Conselho Legislativo da Palestina

– os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe

– os Países do Maxereque

D. Península Arábica, Iraque e Irão

Delegações para as Relações com

– a Península Arábica

– o Iraque

– o Irão

E. Américas

Delegações para as Relações com

– os Estados Unidos

– o Canadá

– os Países da América Central

– os Países da Comunidade Andina

– o Mercosul

Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México

Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile

F. Ásia / Pacífico

Delegações para as Relações com

– o Japão

– a República Popular da China

– a Índia

– o Afeganistão

– os Países da Ásia do Sul

– os Países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ANASE)

– a Península da Coreia

– a Austrália e a Nova Zelândia

G. África

Delegação para as Relações com:

− a África do Sul

− o Parlamento Pan-Africano

H. Assembleias Multilaterais

Delegação à Assembleia Parlamentar Mista ACP-UE,

Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica,

Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana,

Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest,

Delegação para as Relações com a Assembleia Parlamentar da NATO

(que será composta por membros da Subcomissão da Segurança e da Defesa);

2. a) Decide que as comissões parlamentares APE serão exclusivamente constituídas por membros da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Desenvolvimento assegurando a manutenção do papel preponderante da Comissão do Comércio Internacional enquanto comissão competente quanto à matéria de fundo –, e deverão coordenar activamente os seus trabalhos com a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE;

b) Decide que as Assembleias Parlamentares Euro-Mediterrânica, Euro-Latino-Americana e Euronest serão exclusivamente constituídas por membros das delegações bilaterais ou sub-regionais representadas em cada assembleia;

3.  Recorda a decisão da Conferência dos Presidentes de criar uma Assembleia Parlamentar Euronest, que associe o Parlamento Europeu e os Parlamentos da Ucrânia, da Moldávia, da Bielorrússia, da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia; decide que, no tocante à Bielorrússia, a Conferência dos Presidentes apresentará propostas relativas à representação da Bielorrússia na Assembleia Parlamentar Euronest;

4.  Decide que a Conferência dos Presidentes das Delegações estabelecerá um projecto de calendário anual, a aprovar pela Conferência dos Presidentes após consulta da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Comércio Internacional, podendo, contudo, a Conferência dos Presidentes alterar o calendário a fim de reagir a acontecimentos políticos;

5.  Decide que os grupos políticos e os deputados não-inscritos designarão para cada tipo de delegação suplentes permanentes cujo número não pode exceder o número dos membros titulares que representam os grupos ou os deputados não-inscritos;

6.  Decide reforçar a consulta e a cooperação com as comissões visadas pelo trabalho das delegações, organizando reuniões conjuntas desses órgãos nos seus locais habituais de trabalho;

7.  Providenciará, na prática, no sentido de que um ou mais relatores/presidentes de comissões participem igualmente nos trabalhos das delegações, das comissões parlamentares de cooperação, das comissões parlamentares mistas e das assembleias parlamentares multilaterais; decide que o Presidente, a pedido conjunto dos presidentes da delegação e da comissão interessadas, autorizará tais missões;

8.  Decide que a presente decisão entrará em vigor no primeiro período de sessões da sétima legislatura;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.

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