Número de delegações interparlamentares, de delegações às comissões parlamentares mistas e de delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais
Decisão do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre o número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas, das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,
– Tendo em conta os artigos 188.º e 190.º do seu Regimento,
– Tendo em conta os acordos de associação e de cooperação, bem como os outros acordos celebrados pela União com países que não são membros da UE,
– Sendo seu desiderato contribuir, mediante um diálogo interparlamentar contínuo, para o reforço da democracia parlamentar,
1. Decide fixar como se segue o número de delegações e os respectivos agrupamentos regionais:
A. Europa, Balcãs Ocidentais e Turquia
Delegações à
– Comissão Parlamentar Mista UE-Croácia
– Comissão Parlamentar Mista UE-antiga República Jugoslava da Macedónia
– Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia
Delegação para as Relações com a Suíça, a Islândia e a Noruega e à Comissão Parlamentar Mista do Espaço Económico Europeu (EEE);
Delegação para as Relações com a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Sérvia, o Montenegro e o Kosovo
B. Rússia, Estados da Parceria Oriental, Ásia Central e Mongólia
Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia
Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia
Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Moldávia
Delegação para as Relações com a Bielorússia
Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Arménia, UE-Azerbaijão e EU-Geórgia
Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE- Quirguizistão e UE-Usbequistão, e para as Relações com o Tajiquistão, o Turcomenistão e a Mongólia
C. Magrebe, Maxereque, Israel e Palestina
Delegações para as Relações com
– Israel
– o Conselho Legislativo da Palestina
– os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe
– os Países do Maxereque
D. Península Arábica, Iraque e Irão
Delegações para as Relações com
– a Península Arábica
– o Iraque
– o Irão
E. Américas
Delegações para as Relações com
– os Estados Unidos
– o Canadá
– os Países da América Central
– os Países da Comunidade Andina
– o Mercosul
Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México
Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile
F. Ásia / Pacífico
Delegações para as Relações com
– o Japão
– a República Popular da China
– a Índia
– o Afeganistão
– os Países da Ásia do Sul
– os Países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ANASE)
– a Península da Coreia
– a Austrália e a Nova Zelândia
G. África
Delegação para as Relações com:
− a África do Sul
− o Parlamento Pan-Africano
H. Assembleias Multilaterais
Delegação à Assembleia Parlamentar Mista ACP-UE,
Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica,
Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana,
Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest,
Delegação para as Relações com a Assembleia Parlamentar da NATO
(que será composta por membros da Subcomissão da Segurança e da Defesa);
2. a) Decide que as comissões parlamentares APE serão exclusivamente constituídas por membros da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Desenvolvimento – assegurando a manutenção do papel preponderante da Comissão do Comércio Internacional enquanto comissão competente quanto à matéria de fundo –, e deverão coordenar activamente os seus trabalhos com a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE;
b) Decide que as Assembleias Parlamentares Euro-Mediterrânica, Euro-Latino-Americana e Euronest serão exclusivamente constituídas por membros das delegações bilaterais ou sub-regionais representadas em cada assembleia;
3. Recorda a decisão da Conferência dos Presidentes de criar uma Assembleia Parlamentar Euronest, que associe o Parlamento Europeu e os Parlamentos da Ucrânia, da Moldávia, da Bielorrússia, da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia; decide que, no tocante à Bielorrússia, a Conferência dos Presidentes apresentará propostas relativas à representação da Bielorrússia na Assembleia Parlamentar Euronest;
4. Decide que a Conferência dos Presidentes das Delegações estabelecerá um projecto de calendário anual, a aprovar pela Conferência dos Presidentes após consulta da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Comércio Internacional, podendo, contudo, a Conferência dos Presidentes alterar o calendário a fim de reagir a acontecimentos políticos;
5. Decide que os grupos políticos e os deputados não-inscritos designarão para cada tipo de delegação suplentes permanentes cujo número não pode exceder o número dos membros titulares que representam os grupos ou os deputados não-inscritos;
6. Decide reforçar a consulta e a cooperação com as comissões visadas pelo trabalho das delegações, organizando reuniões conjuntas desses órgãos nos seus locais habituais de trabalho;
7. Providenciará, na prática, no sentido de que um ou mais relatores/presidentes de comissões participem igualmente nos trabalhos das delegações, das comissões parlamentares de cooperação, das comissões parlamentares mistas e das assembleias parlamentares multilaterais; decide que o Presidente, a pedido conjunto dos presidentes da delegação e da comissão interessadas, autorizará tais missões;
8. Decide que a presente decisão entrará em vigor no primeiro período de sessões da sétima legislatura;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.