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Processo : 2008/2332(ACI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0278/2009

Textos apresentados :

A6-0278/2009

Debates :

PV 06/05/2009 - 2
CRE 06/05/2009 - 2

Votação :

PV 06/05/2009 - 4.7

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0354

Textos aprovados
PDF 237kWORD 82k
Quarta-feira, 6 de Maio de 2009 - Estrasburgo
Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual (alteração)
P6_TA(2009)0354A6-0278/2009
Resolução
 Anexo
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre uma proposta alterada de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual (2007-2013) (COM(2009)0171 – C6-0508/2008 – 2008/2332(ACI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta alterada da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0171),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1) (AII de 17 de Maio de 2006), nomeadamente os pontos 21, 22 e 23,

–  Tendo em conta as suas Resoluções de 25 de Março de 2009 sobre a revisão do Quadro Financeiro para 2007-2013(2) e de 10 de Março de 2009 sobre as orientações para o processo orçamental de 2010(3),

–  Tendo em conta as conclusões do trílogo realizado em 2 de Abril de 2009,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0278/2009),

1.  Aprova as conclusões do trílogo de 2 de Abril de 2009,

2.  Salienta que o acordo alcançado sobre a revisão do Quadro Financeiro Plurianual é o resultado de uma cooperação interinstitucional bem sucedida na resposta à crise financeira e económica que os Estados­Membros estão a atravessar, através da promoção da solidariedade no domínio das fontes de energia e da promoção da banda larga nas zonas rurais, assim como do apoio ao sector agrícola;

3.  Recorda que, com este acordo, o Parlamento, na sua dupla qualidade de autoridade legislativa e orçamental, preservou as suas prioridades existentes, tal como aquando do processo orçamental de 2008, na altura em que se chegou a acordo sobre o financiamento do projecto Galileo;

4.  Concorda com o compromisso político que prevê um mecanismo de compensação planeado para o processo orçamental de 2010, assim como – mas apenas se necessário – para o processo orçamental de 2011; recorda que, como afirmado na declaração conjunta aprovada pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão no trílogo de 2 de Abril de 2009, o mecanismo de compensação será utilizado sem prejuízo dos montantes globais dos programas co-decididos e do processo orçamental anual e que será financiado através da utilização de todos os meios orçamentais disponíveis no quadro jurídico orçamental;

5.  Recorda que ainda há défices e questões pendentes cuja resolução depende das negociações sobre o AII de 17 de Maio de 2006 e que estas insuficiências deverão ser tratadas no âmbito da revisão intercalar de 2008-2009, como previsto na Declaração 3 anexa ao AII de 17 de Maio de 2006, assim como no decurso dos processos orçamentais anuais, se possível, através de maior flexibilidade e, em todo o caso, recorrendo a todos os meios previstos no AII de 17 de Maio de 2006; recorda que, como afirmado pelo Parlamento na sua declaração unilateral aquando do trílogo de 2 de Abril de 2009, a Comissão deverá ter em conta, no âmbito do processo de revisão intercalar, os princípios aprovados na sua Resolução de 25 de Março de 2009;

6.  Adverte contra a utilização regular das margens existentes da categoria 2 para financiar outras categorias, porque tal pode prejudicar os interesses do sector agrícola perante uma redução inesperada dos preços no mercado;

7.  Lamenta que apenas tenha sido possível chegar a acordo com o Conselho dois meses antes do fim da legislatura parlamentar, deixando menos espaço para as negociações, e que tal facto tenha colocado as instituições sob pressão, mesmo no habitual clima de cooperação legal;

8.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

9.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

  10 Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0174.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0095 e 0096.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 6 de Maio de 2009

que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual (2007-2013)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 21, o primeiro e segundo parágrafos do ponto 22, e o ponto 23,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)  Na reunião tripartida de 2 de Abril de 2009, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram, no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia relativamente à modernização das infra-estruturas e à solidariedade em matéria de energia, no financiamento dos projectos no domínio da energia e da Internet de banda larga, bem como no reforço das operações relacionadas com os "novos desafios", definidos no contexto da avaliação da reforma intercalar de 2003 da Política Agrícola Comum ("exame de saúde"). O financiamento exige, numa primeira fase, a revisão do quadro financeiro plurianual para 2007-2013, em conformidade com os pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, a fim de aumentar o limite máximo das dotações de autorização para o exercício de 2009, no âmbito da sub-rubrica 1a, numa quantia de 2 000 000 000 EUR a preços correntes.

(2)  O aumento do limite máximo da sub-rubrica 1a é inteiramente compensado pela redução de 2 000 000 000 EUR do limite máximo das dotações de autorização, no âmbito da rubrica 2, para o exercício de 2009.

(3)  A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, serão ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. O ajustamento será neutro.

(4)  Por conseguinte, o Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve ser alterado em conformidade(2),

DECIDEM:

Artigo único

O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo da presente decisão.

Feito em Estrasburgo, em 6 de Maio de 2009.

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) Para esse efeito, os números resultantes do acordo acima referido são convertidos em preços de 2004.


QUADRO FINANCEIRO 2007-2013 REVISTO EM FUNÇÃO DO PLANO DE RELANÇAMENTO DA ECONOMIA EUROPEIA (PREÇOS CONSTANTES DE 2004)

(em milhões de euros - preços constantes de 2004)

DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Total 2007-2013

1. Crescimento sustentável

50 865

53 262

55 883

54 860

55 400

56 866

58 256

385 392

1A. Competitividade para o crescimento e o emprego

8 404

9 595

12 021

11 000

11 306

12 122

12 914

77 362

1B. Coesão para o crescimento e o emprego

42 461

43 667

43 862

43 860

44 094

44 744

45 342

308 030

2. Preservação e gestão dos recursos naturais

51 962

54 685

52 205

53 379

52 528

51 901

51 284

367 944

dos quais: despesas de mercado e pagamentos directos

43 120

42 697

42 279

41 864

41 453

41 047

40 645

293 105

3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça

1 199

1 258

1 380

1 503

1 645

1 797

1 988

10 770

3A. Liberdade, segurança e justiça

600

690

790

910

1 050

1 200

1 390

6 630

3B. Cidadania

599

568

590

593

595

597

598

4 140

4. EU como protagonista global

6 199

6 469

6 739

7 009

7 339

7 679

8 029

49 463

5. Administração(1)

6 633

6 818

6 973

7 111

7 255

7 400

7 610

49 800

6. Compensações

419

191

190

800

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

117 277

122 683

123 370

123 862

124 167

125 643

127 167

864 169

Em percentagem do PNB

1,08%

1,09%

1,07%

1,05%

1,03%

1,02%

1,01%

1,048%

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

115 142

119 805

110 439

119 126

116 552

120 145

119 391

820 600

Em percentagem do PNB

1,06%

1,06%

0,96%

1,01%

0,97%

0,98%

0,95%

1,00%

Margem disponível

0,18%

0,18%

0,28%

0,23%

0,27%

0,26%

0,29%

0,24%

Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do PNB

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

____________

(1) As despesas de pensões, incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica, são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime relevante, até ao limite de 500 000 000 EUR a preços de 2004 para o período 2007-2013.

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