Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre uma proposta alterada de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual (2007-2013) (COM(2009)0171 – C6-0508/2008 – 2008/2332(ACI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta alterada da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0171),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1) (AII de 17 de Maio de 2006), nomeadamente os pontos 21, 22 e 23,
– Tendo em conta as suas Resoluções de 25 de Março de 2009 sobre a revisão do Quadro Financeiro para 2007-2013(2) e de 10 de Março de 2009 sobre as orientações para o processo orçamental de 2010(3),
– Tendo em conta as conclusões do trílogo realizado em 2 de Abril de 2009,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0278/2009),
1. Aprova as conclusões do trílogo de 2 de Abril de 2009,
2. Salienta que o acordo alcançado sobre a revisão do Quadro Financeiro Plurianual é o resultado de uma cooperação interinstitucional bem sucedida na resposta à crise financeira e económica que os EstadosMembros estão a atravessar, através da promoção da solidariedade no domínio das fontes de energia e da promoção da banda larga nas zonas rurais, assim como do apoio ao sector agrícola;
3. Recorda que, com este acordo, o Parlamento, na sua dupla qualidade de autoridade legislativa e orçamental, preservou as suas prioridades existentes, tal como aquando do processo orçamental de 2008, na altura em que se chegou a acordo sobre o financiamento do projecto Galileo;
4. Concorda com o compromisso político que prevê um mecanismo de compensação planeado para o processo orçamental de 2010, assim como – mas apenas se necessário – para o processo orçamental de 2011; recorda que, como afirmado na declaração conjunta aprovada pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão no trílogo de 2 de Abril de 2009, o mecanismo de compensação será utilizado sem prejuízo dos montantes globais dos programas co-decididos e do processo orçamental anual e que será financiado através da utilização de todos os meios orçamentais disponíveis no quadro jurídico orçamental;
5. Recorda que ainda há défices e questões pendentes cuja resolução depende das negociações sobre o AII de 17 de Maio de 2006 e que estas insuficiências deverão ser tratadas no âmbito da revisão intercalar de 2008-2009, como previsto na Declaração 3 anexa ao AII de 17 de Maio de 2006, assim como no decurso dos processos orçamentais anuais, se possível, através de maior flexibilidade e, em todo o caso, recorrendo a todos os meios previstos no AII de 17 de Maio de 2006; recorda que, como afirmado pelo Parlamento na sua declaração unilateral aquando do trílogo de 2 de Abril de 2009, a Comissão deverá ter em conta, no âmbito do processo de revisão intercalar, os princípios aprovados na sua Resolução de 25 de Março de 2009;
6. Adverte contra a utilização regular das margens existentes da categoria 2 para financiar outras categorias, porque tal pode prejudicar os interesses do sector agrícola perante uma redução inesperada dos preços no mercado;
7. Lamenta que apenas tenha sido possível chegar a acordo com o Conselho dois meses antes do fim da legislatura parlamentar, deixando menos espaço para as negociações, e que tal facto tenha colocado as instituições sob pressão, mesmo no habitual clima de cooperação legal;
8. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
9. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
10 Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.
que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual (2007-2013)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 21, o primeiro e segundo parágrafos do ponto 22, e o ponto 23,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) Na reunião tripartida de 2 de Abril de 2009, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram, no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia relativamente à modernização das infra-estruturas e à solidariedade em matéria de energia, no financiamento dos projectos no domínio da energia e da Internet de banda larga, bem como no reforço das operações relacionadas com os "novos desafios", definidos no contexto da avaliação da reforma intercalar de 2003 da Política Agrícola Comum ("exame de saúde"). O financiamento exige, numa primeira fase, a revisão do quadro financeiro plurianual para 2007-2013, em conformidade com os pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, a fim de aumentar o limite máximo das dotações de autorização para o exercício de 2009, no âmbito da sub-rubrica 1a, numa quantia de 2 000 000 000 EUR a preços correntes.
(2) O aumento do limite máximo da sub-rubrica 1a é inteiramente compensado pela redução de 2 000 000 000 EUR do limite máximo das dotações de autorização, no âmbito da rubrica 2, para o exercício de 2009.
(3) A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, serão ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. O ajustamento será neutro.
(4) Por conseguinte, o Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve ser alterado em conformidade(2),
DECIDEM:
Artigo único
O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo da presente decisão.
Para esse efeito, os números resultantes do acordo acima referido são convertidos em preços de 2004.
QUADRO FINANCEIRO 2007-2013 REVISTO EM FUNÇÃO DO PLANO DE RELANÇAMENTO DA ECONOMIA EUROPEIA (PREÇOS CONSTANTES DE 2004)
(em milhões de euros - preços constantes de 2004)
DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Total 2007-2013
1. Crescimento sustentável
50 865
53 262
55 883
54 860
55 400
56 866
58 256
385 392
1A. Competitividade para o crescimento e o emprego
8 404
9 595
12 021
11 000
11 306
12 122
12 914
77 362
1B. Coesão para o crescimento e o emprego
42 461
43 667
43 862
43 860
44 094
44 744
45 342
308 030
2. Preservação e gestão dos recursos naturais
51 962
54 685
52 205
53 379
52 528
51 901
51 284
367 944
dos quais: despesas de mercado e pagamentos directos
43 120
42 697
42 279
41 864
41 453
41 047
40 645
293 105
3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça
1 199
1 258
1 380
1 503
1 645
1 797
1 988
10 770
3A. Liberdade, segurança e justiça
600
690
790
910
1 050
1 200
1 390
6 630
3B. Cidadania
599
568
590
593
595
597
598
4 140
4. EU como protagonista global
6 199
6 469
6 739
7 009
7 339
7 679
8 029
49 463
5. Administração(1)
6 633
6 818
6 973
7 111
7 255
7 400
7 610
49 800
6. Compensações
419
191
190
800
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
117 277
122 683
123 370
123 862
124 167
125 643
127 167
864 169
Em percentagem do PNB
1,08%
1,09%
1,07%
1,05%
1,03%
1,02%
1,01%
1,048%
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO
115 142
119 805
110 439
119 126
116 552
120 145
119 391
820 600
Em percentagem do PNB
1,06%
1,06%
0,96%
1,01%
0,97%
0,98%
0,95%
1,00%
Margem disponível
0,18%
0,18%
0,28%
0,23%
0,27%
0,26%
0,29%
0,24%
Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do PNB
1,24%
1,24%
1,24%
1,24%
1,24%
1,24%
1,24%
1,24%
____________
(1) As despesas de pensões, incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica, são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime relevante, até ao limite de 500 000 000 EUR a preços de 2004 para o período 2007-2013.