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Processo : 2009/2040(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0282/2009

Textos apresentados :

A6-0282/2009

Debates :

Votação :

PV 06/05/2009 - 4.9

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0356

Textos aprovados
PDF 197kWORD 31k
Quarta-feira, 6 de Maio de 2009 - Estrasburgo
Orçamento Rectificativo n.º 5/2009
P6_TA(2009)0356A6-0282/2009

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre o projecto de Orçamento Rectificativo n.º 5/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III - Comissão (9127/2009 – C6-0157/2009 – 2009/2040(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, que foi definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

–  Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 5/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, que a Comissão apresentou em 15 de Abril de 2009 (COM(2009)0177),

–  Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 5/2009, que o Conselho elaborou em 27 de Abril de 2009 (9127/2009 – C6-0157/2009),

–  Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0282/2009),

A.  Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 5/2009 ao orçamento geral de 2009 visa inscrever no orçamento o excedente resultante da execução do orçamento de 2008,

B.  Considerando que o objectivo do projecto de orçamento rectificativo n.º 5/2009 é inscrever formalmente esses ajustamentos orçamentais no orçamento de 2009,

1.  Toma nota do anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 5/2009;

2.  Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 5/2009 sem alterações;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO L 69 de 13.3.2009.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

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