Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre o projecto de Orçamento Rectificativo n.º 5/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III - Comissão (9127/2009 – C6-0157/2009 – 2009/2040(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, que foi definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 5/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, que a Comissão apresentou em 15 de Abril de 2009 (COM(2009)0177),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 5/2009, que o Conselho elaborou em 27 de Abril de 2009 (9127/2009 – C6-0157/2009),
– Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0282/2009),
A. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 5/2009 ao orçamento geral de 2009 visa inscrever no orçamento o excedente resultante da execução do orçamento de 2008,
B. Considerando que o objectivo do projecto de orçamento rectificativo n.º 5/2009 é inscrever formalmente esses ajustamentos orçamentais no orçamento de 2009,
1. Toma nota do anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 5/2009;
2. Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 5/2009 sem alterações;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.