Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2007/0248(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0257/2009

Textos apresentados :

A6-0257/2009

Debates :

PV 05/05/2009 - 3
CRE 05/05/2009 - 3

Votação :

PV 06/05/2009 - 6.1
CRE 06/05/2009 - 6.1
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0360

Textos aprovados
PDF 206kWORD 33k
Quarta-feira, 6 de Maio de 2009 - Estrasburgo
Redes e serviços de comunicações electrónicas, protecção da privacidade e defesa do consumidor ***II
P6_TA(2009)0360A6-0257/2009
RECTIFICAÇÕES
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (16497/1/2008 – C6-0068/2009 – 2007/0248(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição comum do Conselho (16497/1/2008 – C6-0068/2009),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0698),

–  Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2008)0723),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 62.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0257/2009),

1.  Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.  Regista as declarações da Comissão anexas à presente resolução;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos Aprovados, 24.9.2008, P6_TA(2008)0452.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 6 de Maio de 2009 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor
P6_TC2-COD(2007)0248

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira/segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/136/CE.)


ANEXO

Declaração da Comissão sobre o serviço universal

Considerando (3-A) – Serviço Universal

A Comissão toma nota do texto do considerando (3-A), acordado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

A Comissão pretende neste contexto reafirmar que, como referido na sua Comunicação COM(2008)0572, de 25 de Setembro de 2008, relativa ao âmbito do serviço universal nas redes e serviços de comunicações electrónicas, vai promover, ao longo de 2009, um debate alargado a nível da UE que irá examinar um amplo conjunto de abordagens alternativas e permitir a todas as partes interessadas exprimir os seus pontos de vista.

A Comissão fará a síntese do debate numa comunicação dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho e apresentará até 1 de Maio de 2010 essas propostas a respeito da directiva "serviço universal" sempre que necessário.

Declaração da Comissão sobre a notificação de violação de dados

Alínea h) do artigo 2.º e n.º 3 do artigo 4.º Directiva relativa à privacidade nas comunicações electrónicas

A reforma do quadro regulamentar comum para as comunicações electrónicas introduz um novo conceito nas regras em matéria de protecção de dados e privacidade na UE: uma notificação obrigatória de violações de dados pessoais pelos fornecedores de serviços e redes de comunicações electrónicas. Este é um passo importante para reforçar a segurança e a protecção da privacidade, embora nesta fase continue a restringir-se ao sector das comunicações electrónicas.

A Comissão toma nota da vontade do Parlamento de que a obrigação de notificar violações de dados pessoais não se limite ao sector das comunicações electrónicas mas também se aplique a entidades como prestadores de serviços da sociedade da informação. Essa abordagem seria plenamente coerente com o objectivo geral de política pública de reforçar a protecção dos dados pessoais dos cidadãos da UE e a sua capacidade de actuar no caso de a segurança desses dados ser comprometida.

Neste contexto, a Comissão pretende reiterar a sua opinião declarada ao longo das negociações sobre a reforma do quadro regulamentar, que a obrigação dos fornecedores de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público de notificarem violações de dados pessoais cria condições para alargar o debate a requisitos de notificação de violações geralmente aplicáveis.

A Comissão iniciará, portanto, sem demora, o trabalho preparatório adequado, incluindo a consulta das partes interessadas, com vista a apresentar propostas neste domínio, sempre que se justifiquem, até ao final de 2011. Além disso, a Comissão irá consultar a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados acerca da aplicação noutros sectores dos princípios incorporados nas regras relativas à notificação de violações de dados da Directiva 2002/58/CE, independentemente do sector ou do tipo de dados em questão.

Aviso legal - Política de privacidade