Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (16497/1/2008 – C6-0068/2009 – 2007/0248(COD))
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição comum do Conselho (16497/1/2008 – C6-0068/2009),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0698),
– Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2008)0723),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 62.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0257/2009),
1. Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;
2. Regista as declarações da Comissão anexas à presente resolução;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 6 de Maio de 2009 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira/segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/136/CE.)
ANEXO
Declaração da Comissão sobre o serviço universal
Considerando (3-A) – Serviço Universal
A Comissão toma nota do texto do considerando (3-A), acordado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
A Comissão pretende neste contexto reafirmar que, como referido na sua Comunicação COM(2008)0572, de 25 de Setembro de 2008, relativa ao âmbito do serviço universal nas redes e serviços de comunicações electrónicas, vai promover, ao longo de 2009, um debate alargado a nível da UE que irá examinar um amplo conjunto de abordagens alternativas e permitir a todas as partes interessadas exprimir os seus pontos de vista.
A Comissão fará a síntese do debate numa comunicação dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho e apresentará até 1 de Maio de 2010 essas propostas a respeito da directiva "serviço universal" sempre que necessário.
Declaração da Comissão sobre a notificação de violação de dados
Alínea h) do artigo 2.º e n.º 3 do artigo 4.º Directiva relativa à privacidade nas comunicações electrónicas
A reforma do quadro regulamentar comum para as comunicações electrónicas introduz um novo conceito nas regras em matéria de protecção de dados e privacidade na UE: uma notificação obrigatória de violações de dados pessoais pelos fornecedores de serviços e redes de comunicações electrónicas. Este é um passo importante para reforçar a segurança e a protecção da privacidade, embora nesta fase continue a restringir-se ao sector das comunicações electrónicas.
A Comissão toma nota da vontade do Parlamento de que a obrigação de notificar violações de dados pessoais não se limite ao sector das comunicações electrónicas mas também se aplique a entidades como prestadores de serviços da sociedade da informação. Essa abordagem seria plenamente coerente com o objectivo geral de política pública de reforçar a protecção dos dados pessoais dos cidadãos da UE e a sua capacidade de actuar no caso de a segurança desses dados ser comprometida.
Neste contexto, a Comissão pretende reiterar a sua opinião declarada ao longo das negociações sobre a reforma do quadro regulamentar, que a obrigação dos fornecedores de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público de notificarem violações de dados pessoais cria condições para alargar o debate a requisitos de notificação de violações geralmente aplicáveis.
A Comissão iniciará, portanto, sem demora, o trabalho preparatório adequado, incluindo a consulta das partes interessadas, com vista a apresentar propostas neste domínio, sempre que se justifiquem, até ao final de 2011. Além disso, a Comissão irá consultar a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados acerca da aplicação noutros sectores dos princípios incorporados nas regras relativas à notificação de violações de dados da Directiva 2002/58/CE, independentemente do sector ou do tipo de dados em questão.