Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 2006/48/CE e 2006/49/CE no que diz respeito aos bancos em relação de grupo com instituições centrais, a determinados elementos relativos aos fundos próprios, a grandes riscos, a disposições relativas à supervisão e à gestão de crises (COM(2008)0602 – C6-0339/2008 – 2008/0191(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0602),
– Tendo em conta o projecto de directiva da Comissão que altera determinados anexos da Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Concelho no que respeita a disposições técnicas relativas à gestão de risco, bem como a Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008, sobre o mesmo assunto(1),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o n.º 2 do artigo 47.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0339/2008),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de Abril de 2009, de aprovar a proposta com as alterações nela introduzidas, nos termos do disposto no primeiro travessão do segundo parágrafo do n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0139/2009),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Maio de 2009 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 2006/48/CE, 2006/49/CE e 2007/64/CE no que diz respeito aos bancos em relação de grupo com instituições centrais, a determinados elementos relativos aos fundos próprios, a grandes riscos, a disposições relativas à supervisão e à gestão de crises
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira/segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/111/CE.)