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Processo : 2009/2066(BUD)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0006/2009

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A7-0006/2009

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Votação :

PV 15/09/2009 - 5.4
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P7_TA(2009)0009

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Terça-feira, 15 de Setembro de 2009 - Estrasburgo
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
P7_TA(2009)0009A7-0006/2009
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, em conformidade com o ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2009)0371 – C7-0115/2009– 2009/2066(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0371 – C7-0115/2009),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1) (AII de 17 de Maio de 2006), nomeadamente o ponto 28,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2) (Regulamento FEG),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0006/2009),

A.  Considerando que a União Europeia criou os instrumentos legislativos e orçamentais apropriados para propiciar auxílio a trabalhadores afectados pelas consequências das importantes mutações na estrutura do comércio mundial e para contribuir para a sua reinserção no mercado de trabalho,

B.  Considerando que o apoio financeiro da União a trabalhadores despedidos deve ser dinâmico e disponibilizado com toda a celeridade e eficácia possíveis, em conformidade com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e tendo em conta o disposto no AII de 17 de Maio de 2006 no que se refere à aprovação de decisões de mobilização do Fundo,

C.  Considerando que a Espanha e Portugal apresentaram candidaturas de mobilização do Fundo relativamente a casos de despedimento verificados no sector dos têxteis, respectivamente na região da Catalunha(3) e na região Norte-Centro(4), e que ambos os casos satisfazem os critérios de elegibilidade definidos no Regulamento FEG,

1.  Solicita às instituições visadas que desenvolvam os esforços necessários para acelerar a mobilização do Fundo;

2.  Salienta que a União Europeia deve utilizar todos os meios de que dispõe para fazer face às consequências da crise económica e financeira mundial; assinala que, neste contexto, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização pode desempenhar um papel crucial na reinserção de trabalhadores despedidos no mercado de trabalho;

3.  Recorda que a mobilização do Fundo (dotações de pagamento) não deve comprometer o financiamento do Fundo Social Europeu; expressa algumas dúvidas quanto à questão de saber se está garantida a complementaridade com outros instrumentos existentes, como seja o Fundo Social da UE;

4.  Compromete-se a avaliar o funcionamento e o valor acrescentado do FEG no contexto da avaliação geral dos programas e outros instrumentos criados por força do AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito da análise orçamental do quadro financeiro plurianual 2007-2013;

5.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

6.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência juntamente com o Presidente do Conselho e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
(3) EGF/2008/005 ES/Cataluña.
(4) EGF/2009/001 PT/Norte-Centro.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, em conformidade com o ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2), nomeadamente o n.º 3 do artigo 12.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)  A criação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (seguidamente designado "FEG") teve em vista prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de profundas mudanças estruturais a nível do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)  O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo até ao limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

(3)  Em 29 de Dezembro de 2008, a Espanha apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente aos despedimentos verificados no sector dos têxteis. Esta candidatura obedece aos requisitos para determinação da contribuição financeira, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, pelo que a Comissão propõe a mobilização de um montante de 3 306 750 EUR.

(4)  Em 23 de Janeiro de 2009, Portugal apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente aos despedimentos verificados no sector dos têxteis. Esta candidatura obedece aos requisitos para determinação da contribuição financeira, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, pelo que a Comissão propõe a mobilização de um montante de 832 800 EUR.

(5)  O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira relativamente às candidaturas apresentadas pela Espanha e por Portugal,

DECIDEM:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, é mobilizada uma quantia de 4 139 550 EUR de dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo,

Pelo Parlamento Europeu, Pelo Conselho,

O Presidente O Presidente

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

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