Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setetmbro de 2009 sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009 da União Europeia para o exercício de 2009 (11888/2009 – C7-0098/2009 – 2009/2047(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, que foi definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, que a Comissão apresentou em 18 de Junho de 2009 (COM(2009)0288),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009/2009, que o Conselho elaborou em 13 de Julho de 2009 (11888/2009 – C7-0098/2009),
– Tendo em conta o artigo 75.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0003/2009),
A. Considerando que o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 6 para o exercício de 2009 abrange a revisão da previsão dos recursos próprios tradicionais, das bases IVA e RNB, a inscrição no orçamento das correcções pertinentes a favor do Reino Unido, bem como o seu financiamento, e a revisão do financiamento das reduções do RNB a favor dos Países Baixos e da Suécia em 2009,
B. Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009 é inscrever formalmente estes ajustamentos orçamentais no orçamento de 2009,
1. Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009 sem alterações;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.