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Processo : 2009/2047(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0003/2009

Textos apresentados :

A7-0003/2009

Debates :

Votação :

PV 15/09/2009 - 5.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2009)0010

Textos aprovados
PDF 198kWORD 31k
Terça-feira, 15 de Setembro de 2009 - Estrasburgo
Projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009
P7_TA(2009)0010A7-0003/2009

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setetmbro de 2009 sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009 da União Europeia para o exercício de 2009 (11888/2009 – C7-0098/2009 – 2009/2047(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, que foi definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

–  Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, que a Comissão apresentou em 18 de Junho de 2009 (COM(2009)0288),

–  Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009/2009, que o Conselho elaborou em 13 de Julho de 2009 (11888/2009 – C7-0098/2009),

–  Tendo em conta o artigo 75.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0003/2009),

A.  Considerando que o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 6 para o exercício de 2009 abrange a revisão da previsão dos recursos próprios tradicionais, das bases IVA e RNB, a inscrição no orçamento das correcções pertinentes a favor do Reino Unido, bem como o seu financiamento, e a revisão do financiamento das reduções do RNB a favor dos Países Baixos e da Suécia em 2009,

B.  Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009 é inscrever formalmente estes ajustamentos orçamentais no orçamento de 2009,

1.  Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2009 sem alterações;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO L 69 de 13.3.2009.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

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