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Processo : 2009/2050(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0010/2009

Textos apresentados :

A7-0010/2009

Debates :

Votação :

PV 15/09/2009 - 5.7
CRE 15/09/2009 - 5.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2009)0012

Textos aprovados
PDF 204kWORD 37k
Terça-feira, 15 de Setembro de 2009 - Estrasburgo
Projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2009
P7_TA(2009)0012A7-0010/2009
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2009, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, Europol, Eurojust, OLAF (12952/2009 – C7-0131/2009 – 2009/2050(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, que foi definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

–  Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 8/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, que a Comissão apresentou em 3 de Julho de 2009 (COM(2009)0337),

–  Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2009, que o Conselho elaborou em 7 de Setembro de 2009 (12952/2009 – C7-0131/2009),

–  Tendo em conta o artigo 75.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0010/2009),

A.  Considerando que o Anteprojecto de Orçamento Rectificativo n.º 8 ao orçamento geral de 2009 abrange os seguintes aspectos:

   um aumento das dotações para autorizações destinadas a programas de erradicação e de vigilância das doenças animais, bem como de vigilância das condições físicas dos animais que representam um risco para a saúde pública causado por um factor externo,
   a criação de uma rubrica orçamental "Exploração do reactor de alto fluxo (HFR) - Programas complementares HFR",
   a criação de uma rubrica orçamental "Serviço Europeu de Polícia – despesas transitórias",
   um reforço da subvenção comunitária destinada à Eurojust,
   modificações do quadro de pessoal do OLAF,

B.  Considerando que o objectivo do projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2009 consiste em inscrever formalmente estes ajustamentos no orçamento do exercício de 2009,

1.  Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2009 sem alterações, de acordo com os resultados do trílogo de 1 de Setembro de 2009(4);

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO L 69 de 13.3.2009.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(4) Ver Anexo.


ANEXO

TRÍLOGO DE 1 DE SETEMBRO DE 2009

Resumo das conclusões

Em conformidade com o ponto 47 do Acordo Interinstitucional (AII) de 17 de Maio de 2006, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordam no seguinte:

   com base nas informações transmitidas pela Comissão na sua programação financeira, o Parlamento Europeu e o Conselho registam que o financiamento da Europol como agência comunitária pode ser garantido dentro do limite máximo de despesas da sub-rubrica 3a do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período 2007-2013; o montante anual será decidido no âmbito de cada processo orçamental anual;
   com base no anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 8/2009 apresentado pela Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho aceitam um montante de 1,250 milhões de euros para as despesas transitórias no exercício de 2009, a financiar através de reafectações dentro da sub-rubrica 3a do QFP 2007-2013;
   o Parlamento Europeu e o Conselho solicitam à Comissão que apresente quanto antes uma proposta de directrizes comuns para a aplicação do ponto 47 do AII.

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