Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Setembro de 2009, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, Europol, Eurojust, OLAF (12952/2009 – C7-0131/2009 – 2009/2050(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, que foi definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 8/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, que a Comissão apresentou em 3 de Julho de 2009 (COM(2009)0337),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2009, que o Conselho elaborou em 7 de Setembro de 2009 (12952/2009 – C7-0131/2009),
– Tendo em conta o artigo 75.º e o Anexo V do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0010/2009),
A. Considerando que o Anteprojecto de Orçamento Rectificativo n.º 8 ao orçamento geral de 2009 abrange os seguintes aspectos:
–
um aumento das dotações para autorizações destinadas a programas de erradicação e de vigilância das doenças animais, bem como de vigilância das condições físicas dos animais que representam um risco para a saúde pública causado por um factor externo,
–
a criação de uma rubrica orçamental "Exploração do reactor de alto fluxo (HFR) - Programas complementares HFR",
–
a criação de uma rubrica orçamental "Serviço Europeu de Polícia – despesas transitórias",
–
um reforço da subvenção comunitária destinada à Eurojust,
–
modificações do quadro de pessoal do OLAF,
B. Considerando que o objectivo do projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2009 consiste em inscrever formalmente estes ajustamentos no orçamento do exercício de 2009,
1. Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 8/2009 sem alterações, de acordo com os resultados do trílogo de 1 de Setembro de 2009(4);
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Em conformidade com o ponto 47 do Acordo Interinstitucional (AII) de 17 de Maio de 2006, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordam no seguinte:
–
com base nas informações transmitidas pela Comissão na sua programação financeira, o Parlamento Europeu e o Conselho registam que o financiamento da Europol como agência comunitária pode ser garantido dentro do limite máximo de despesas da sub-rubrica 3a do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período 2007-2013; o montante anual será decidido no âmbito de cada processo orçamental anual;
–
com base no anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 8/2009 apresentado pela Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho aceitam um montante de 1,250 milhões de euros para as despesas transitórias no exercício de 2009, a financiar através de reafectações dentro da sub-rubrica 3a do QFP 2007-2013;
–
o Parlamento Europeu e o Conselho solicitam à Comissão que apresente quanto antes uma proposta de directrizes comuns para a aplicação do ponto 47 do AII.