Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Setembro de 2009, referente a uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração de um Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (12475/2004 – 11803/2004 – C6-0118/2005 – 2004/0176(AVC))
(Processo de parecer favorável)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2004)0521),
– Tendo em conta o projecto de Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (12475/2004 e 11803/2004),
– Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º e do n.º 2 do artigo 44.º, da última frase do n.º 2 do artigo 47.º, do artigo 55.º, do n.º 2 do artigo 57.º, do ponto 3 do primeiro parágrafo do artigo 63.º, do artigo 71.º, do n.º 2 do artigo 80.º e dos artigos 93.º, 94.º, 133.º e 181.º-A do Tratado CE (C6-0118/2005),
– Tendo em conta o artigo 101.º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0007/2009),
1. Dá parecer favorável à celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Tajiquistão.