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Processo : 2009/2663(RSP)
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RC-B7-0047/2009

Debates :

PV 17/09/2009 - 2
CRE 17/09/2009 - 2

Votação :

PV 17/09/2009 - 4.7
Declarações de voto
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P7_TA(2009)0020

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Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009 - Estrasburgo
Crise no sector dos lacticínios
P7_TA(2009)0020RC-B7-0047/2009

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Setembro de 2009, sobre a crise no sector dos lacticínios

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 33.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Outubro de 2007 sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Março de 2008 sobre o exame do estado de saúde da PAC(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Maio de 2008 sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios na UE e nos países em desenvolvimento(3),

–  Tendo em conta a sua Declaração de 19 de Fevereiro de 2008 sobre a necessidade de investigar e corrigir os abusos de poder dos grandes supermercados instalados na União Europeia(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Março de 2009 sobre os preços dos géneros alimentícios na Europa(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 72/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que adapta a Política Agrícola Comum pela alteração dos Regulamentos (CE) n.º 247/2006, (CE) n.º 320/2006, (CE) n.º 1405/2006, (CE) n.º 1234/2007, (CE) n.º 3/2008 e (CE) n.º 479/2008 e revogação dos Regulamentos (CEE) n.º 1883/78, (CEE) n.º 1254/89, (CEE) n.º 2247/89, (CEE) n.º 2055/93, (CE) n.º 1868/94, (CE) n.º 2596/97, (CE) n.º 1182/2005 e (CE) n.º 315/2007(6),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, de 22 de Julho de 2009, sobre a situação do mercado do leite e dos produtos lácteos – 2009 (COM(2009)0385),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho que derroga o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (Regulamento "OCM única") no que respeita aos períodos de intervenção de 2009 e 2010 para a manteiga e o leite em pó desnatado (COM(2009)0354), bem como a sua posição de 17 de Setembro de 2009 sobre o mesmo tema(7),

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, nos últimos doze meses, se assistiu a uma extrema deterioração da situação no mercado do leite e dos produtos lácteos, com os preços do leite a situarem-se abaixo dos 0,21 EUR por litro, apesar da intervenção no mercado e dos subsídios à exportação, e com muitos agricultores a comercializarem actualmente os seus produtos abaixo do custo de produção,

B.  Considerando que a viabilidade de muitos agricultores do sector comunitário dos lacticínios está neste momento seriamente em risco, havendo muitos que só sobrevivem exaurindo as suas poupanças, situação que é claramente insustentável e que tem levado os agricultores a organizar grandes manifestações em toda a União Europeia,

C.  Considerando que uma das consequências da crise económica mundial foi uma diminuição considerável da procura de produtos lácteos, precisamente no momento em que a oferta aumentou devido ao facto de alguns países terceiros, como a Nova Zelândia, a Austrália, a Argentina, o Brasil e os EUA, terem começado a produzir maiores quantidades,

D.  Considerando que, no processo orçamental de 2009, o Parlamento Europeu deu prioridade à criação de um fundo especial do leite e dos produtos lácteos da UE para ajudar o sector a passar por uma fase de ajustamentos difíceis,

E.  Considerando que o Parlamento sublinhou repetidamente a diferença existente entre os preços pagos pelos consumidores ao comprarem produtos agrícolas nos supermercados e os preços pagos aos produtores, tendo reivindicado a realização de uma investigação cabal a eventuais abusos de posição dominante no mercado,

F.  Considerando que a Comissão estimou que, no período que medeia entre Maio de 2006 e Maio de 2009, os preços do leite e do queijo ao consumidor aumentaram mais de 14%, ao passo que os preços pagos aos produtores em alguns Estados-Membros diminuíram 40% num só ano,

1.  Considera que, devido à persistente situação crítica do mercado leiteiro, são necessárias medidas de grande envergadura a curto prazo, e salienta que as medidas adoptadas pela Comissão até ao momento não são suficientes para resolver a crise no sector;

2.  Lamenta que a Comissão não tenha conseguido prever a gravidade da crise actual e não tenha proposto mais cedo as medidas adequadas;

3.  Exorta a Comissão a definir com urgência as medidas susceptíveis de propiciar a estabilização do mercado e a empreender uma avaliação aprofundada, em concertação com as partes interessadas e com os Estados-Membros, sobre o futuro do sector dos lacticínios, a fim de analisar a possibilidade de se proceder ao reforço de mecanismos de gestão que evitem a volatilidade dos preços;

4.  Observa que, a nível dos Estados-Membros, existem diferentes opiniões quanto à possibilidade de não aumentar as quotas leiteiras em 2010; convida a Comissão a apresentar uma análise pormenorizada de todos os factores com impacto no preço obtido pelos produtores de leite e de produtos lácteos, incluindo o aumento das quotas;

5.  Solicita à Comissão que aplique as medidas necessárias para garantir que a alimentação para animais importada cumpra as mesmas normas que os produtores de leite têm que satisfazer na UE, a fim de evitar que a importação de produtos que não cumpram essas normas prejudique os esforços da UE para reforçar a produção sustentável de leite;

6.  Reafirma o seu empenho na criação na UE de um fundo do leite e dos produtos lácteos no valor de 600 000 000 EUR para ajudar as organizações e as cooperativas de produtores e para apoiar o investimento nas explorações agrícolas, a modernização, a diversificação, as medidas a nível local, as acções ligadas à comercialização, os pequenos produtores e os jovens agricultores, e recorda que o Parlamento já fez o mesmo no quadro do processo orçamental de 2009;

7.  Solicita à Comissão que proponha medidas para ajudar os produtores a aumentar o valor acrescentado dos seus produtos e para os encorajar a produzir derivados do leite de alta qualidade (tais como o queijo), em especial nas áreas onde há poucas alternativas de produção;

8.  Insta a Comissão a introduzir medidas imediatas de estímulo à procura de produtos lácteos, e considera que uma extensão do âmbito, da gama de produtos e do financiamento do programa escolar de consumo de leite constitui um bom exemplo de uma iniciativa dotada de exequibilidade; a este respeito, requer uma melhor coordenação entre as diferentes direcções-gerais da Comissão;

9.  Convida a Comissão a encorajar as relações contratuais no interior da cadeia agro-alimentar, a reforçar as organizações de produtores de modo a equilibrar as relações entre os diferentes actores do sector e a prevenir os riscos de mercado, em complemento dos restantes instrumentos de regulação necessários de que este sector necessita;

10.  Considera que é necessário promover especificamente a produção dos produtores de lacticínios que trabalham em condições de dificuldade natural e territorial permanente, como, por exemplo, nas regiões de montanha, ou que aplicam uma clara estratégia biológica, devido ao seu valor acrescentado e qualidade em termos ambientais e culturais;

11.  Exorta a Comissão a formular propostas no sentido de equilibrar a oferta e a procura no mercado dos lacticínios da União Europeia;

12.  Insta a Comissão a examinar as possibilidades de criação de um regime de reforma antecipada dos produtores leiteiros, por exemplo, mediante a definição de um programa de resgate de quotas, semelhante ao programa de arranque da vinha no âmbito da OCM do vinho;

13.  Requer, tendo em conta a dimensão europeia da crise no sector dos lacticínios, que a Comissão assuma as suas responsabilidades na procura de soluções comuns, evitando desigualdades entre os Estados-Membros e distorções do mercado causadas pela concessão de auxílios estatais;

14.  Apoia o propósito da Comissão de estudar medidas, nomeadamente empréstimos vantajosos e sistemas de garantia mútua, destinadas a contribuir para uma redução da volatilidade dos preços nos mercados de matérias-primas agrícolas;

15.  Apoia a utilização imediata de leite em pó para alimentar os novilhos como forma de aumentar a procura de produtos lácteos;

16.  Recorda que uma rotulagem clara dos produtos de substituição dos produtos lácteos, como o queijo e outros produtos à base de gorduras não animais, se reveste de importância fundamental, e deveria incluir a especificação das matérias-primas e o país de origem; insiste, por isso, em que os produtos rotulados como lacticínios têm de conter leite de origem animal ou ser produtos lácteos;

17.  A fim de ajudar os agricultores a ultrapassar a crise actual, designadamente no sector do leite e dos produtos lácteos, convida a Comissão a aumentar quanto antes o montante máximo dos pagamentos da ajuda estatal de minimis a todos os sectores da produção agrícola de 7 500 EUR para 15 000 EUR, permitindo, a título excepcional, exceder o limite nacional estabelecido para as ajudas estatais;

18.  Considera que a existência de preços mais baixos para a alimentação de animais ajudaria a amortecer os custos de exploração de produtores de leite;

19.  Saúda a proposta da Comissão de se prorrogar o período de intervenção para a manteiga e o leite em pó desnatado até 28 de Fevereiro de 2010 e entende que pelo menos a curto prazo o preço de intervenção tem de sofrer um aumento; reconhece que este aumento constitui uma medida de emergência para combater os extremos desequilíbrios existentes no mercado, e não uma solução a longo prazo;

20.  Requer a extensão do armazenamento privado aos produtos de queijaria, a concessão de níveis de apoio adequados à eficácia desta medida e o aumento do número de países terceiros – como os EUA – nos quais os queijos comunitários possam ser vendidos com restituições à exportação;

21.  Exorta a Comissão a ponderar, a longo prazo e logo que as restituições à exportação sejam suprimidas, o modo como as correspondentes dotações poderão ser mantidas no sector dos lacticínios;

22.  Convida a Comissão a viabilizar um seguro agrícola de crédito à exportação análogo ao existente nos EUA;

23.  Solicita à Comissão que melhore a transparência dos preços na cadeia de abastecimento alimentar, uma vez que, em muitos Estados-Membros, os preços ao consumidor continuam a ser manifestamente elevados, apesar das acentuadas quedas dos preços ao produtor;

24.  Convida a Comissão a apresentar sem demora a sua comunicação sobre os preços dos produtos alimentares na Europa; recorda que o Parlamento tem desde há muito pedido à Comissão para investigar os eventuais abusos de posição dominante no mercado da cadeia de abastecimento alimentar, em especial no sector do leite e dos produtos lácteos, e considera que tal investigação se encontra muito atrasada;

25.  Exorta a Comissão a pôr em prática um código de conduta entre retalhistas e produtores que abranja toda a União Europeia;

26.  Considera que é necessário estabelecer um sistema transparente de controlo dos preços dos bens, designadamente dos preços ao consumidor;

27.  Lamenta que as Conclusões da reunião do Conselho de 7 de Setembro de 2009 não tenham proposto uma solução concreta para uma rápida saída da crise do sector europeu do leite, que afecta todos os produtores da União sem excepção;

28.  Solicita à Comissão que se oponha vigorosamente às iniciativas de alguns Estados-Membros no sentido de renacionalizar a política agrícola comum;

29.  Insiste em que a Comissão transmita informações regulares ao Parlamento nos próximos meses sobre a situação no mercado dos lacticínios;

30.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO C 263 E de 16.10.2008, p. 621.
(2) JO C 66 E de 20.3.2009, p. 9.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0229.
(4) JO C 184 E de 6.8.2009, p. 23.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0191.
(6) JO L 30, 31.1.2009, p. 1.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2009)0014.

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