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Processo : 2009/2679(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0071/2009

Debates :

PV 17/09/2009 - 9.3
CRE 17/09/2009 - 9.3

Votação :

PV 17/09/2009 - 10.3

Textos aprovados :

P7_TA(2009)0024

Textos aprovados
PDF 118kWORD 37k
Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009 - Estrasburgo
Síria: o caso de Muhanna Al Hassani
P7_TA(2009)0024RC-B7-0071/2009

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Setembro de 2009, sobre a Síria: o caso de Muhannad Al Hassani

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos do Homem de 1998,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, ratificado pela Síria em 1969,

–  Tendo em conta a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, ratificada pela Síria em 2004,

–  Tendo em conta o nº 1 do artigo 11º do Tratado da União Europeia e o artigo 177º do Tratado CE, segundo os quais a promoção dos direitos humanos é um dos objectivos da política externa e de segurança comum,

–  Tendo em conta as orientações da União Europeia sobre os defensores dos direitos humanos de 2004,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria, em particular as de 8 de Setembro de 2005(1), de 15 de Junho de 2006(2) e de 24 de Maio de 2007(3),

–  Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Ciente da importância dos laços políticos, económicos e culturais existentes entre a União Europeia e a Síria; considerando que a Síria tem um importante papel a desempenhar no processo conducente à instauração de uma paz duradoura e da estabilidade no Médio Oriente; considerando que ocorreram factos positivos que poderão constituir a base para o relançamento dos esforços para a conclusão do Acordo de Associação,

B.  Considerando que o Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe da Síria, por outro, ainda não foi assinado nem ratificado; considerando que o artigo 2.º deste acordo estipula que o respeito dos direitos humanos e dos princípios democráticos orienta a política interna e internacional das Partes e constitui um elemento essencial do acordo,

C.  Considerando que Muhannad Al Hassani, eminente advogado defensor dos direitos humanos e presidente da Organização Síria dos Direitos Humanos (Swasiah), foi detido pelas autoridades sírias em 28 de Julho de 2009; considerando que foi levado para o Palácio da Justiça, em Damasco, onde foi interrogado e formalmente acusado de "enfraquecer o sentimento nacional" e de "propagar notícias falsas", numa sessão à porta fechada à qual o seu advogado não teve acesso,

D.  Considerando que Muhannad Al Hassani esteve envolvido no controlo das condições de detenção na Síria e, nomeadamente, das práticas legais do Supremo Tribunal de Segurança do Estado, cujos julgamentos não são consentâneos com as normas internacionais, segundo o relatório da organização Human Rights Watch de Fevereiro de 2009; considerando que já fora várias vezes interrogado antes de ser detido e que os interrogatórios incidiram essencialmente sobre as suas actividades na área dos direitos humanos e da defesa dos presos políticos,

E.  Considerando que o Parlamento e o seu Presidente já intervieram várias vezes em prol da libertação de activistas dos direitos humanos, de deputados e de outros políticos detidos nas prisões sírias, incluindo Michel Kilo e Mahmoud Issa; considerando que o Parlamento se regozija com todas as iniciativas bem sucedidas tomadas por intervenientes sírios e internacionais em prol da libertação de activistas dos direitos humanos,

F.  Considerando que a Lei de Urgência, em vigor desde 1963, restringe efectivamente o exercício dos direitos civis e políticos dos cidadãos; considerando que as autoridades sírias impediram anteriormente Muhannad Al Hassani e outros advogados defensores dos direitos humanos de sair do país para participar em eventos e seminários relacionados com os direitos humanos; considerando que se trata de um esquema bem rodado utilizado pelas autoridades sírias para perseguir e punir os defensores dos direitos humanos,

1.  Manifesta a mais profunda preocupação com a detenção de Muhannad Al Hassani, que parece ter por objectivo sancionar as suas actividades de defesa dos direitos humanos, especialmente no que diz respeito ao controlo do Supremo Tribunal de Segurança do Estado e das condições de detenção na Síria;

2.  Apela às autoridades sírias para que libertem imediatamente Muhannad Al Hassani e garantam a sua integridade física e psíquica em todas as circunstâncias;

3.  Manifesta a mais profunda preocupação com as proporções da repressão de que são ainda vítimas os defensores dos direitos humanos na Síria e com a falta de progressos em matéria de direitos humanos por parte das autoridades sírias; acredita que a Síria, que poderia desempenhar um importante papel de pacificação na região, irá melhorar e defender os direitos humanos e a liberdade de expressão no país;

4.  Exorta as autoridades sírias a porem termo a esta política de perseguição e assédio dos defensores dos direitos humanos e suas famílias e a libertarem imediatamente todos os presos de consciência, defensores dos direitos humanos, incluindo Anwar al-Bunni e Kamal Labwani, e militantes pacifistas;

5.  Solicita às autoridades sírias que assegurem o funcionamento transparente do sistema judicial, especialmente do Supremo Tribunal de Segurança do Estado;

6.  Insta as autoridade sírias a observarem estritamente a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, acima citada, e outros textos e normas internacionais pertinentes a fim de garantir que os presos nas prisões sírias:

   a) sejam bem tratados e não sejam sujeitos a tortura ou outros maus-tratos;
   b) tenham acesso rápido, regular e sem restrições às suas famílias, advogados e médicos;

7.  Reitera a sua convicção de que a promoção dos direitos humanos é um dos pilares das relações UE-Síria; congratula-se com o diálogo permanente entre a União Europeia e a Síria e espera que os incessantes esforços conduzam a melhorias não só da situação económica e social na Síria, mas também ao nível político e no domínio dos direitos humanos; pede à Presidência sueca, ao Conselho e à Comissão que adoptem um roteiro, antes da assinatura do Acordo de Associação, que articule claramente as melhorias concretas que espera das autoridades sírias no domínio dos direitos humanos;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e ao Parlamento da República Árabe da Síria.

(1) JO C 193 E de 17.8.2006, p. 349.
(2) JO C 300 E de 9.12.2006, p. 519.
(3) JO C 102 E de 24.4.2008, p. 485.

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