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Processo : 2007/0225(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0025/2009

Textos apresentados :

A7-0025/2009

Debates :

Votação :

PV 20/10/2009 - 7.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2009)0035

Textos aprovados
PDF 192kWORD 30k
Terça-feira, 20 de Outubro de 2009 - Estrasburgo
Aparelhos a gás (codificação) ***I
P7_TA(2009)0035A7-0025/2009

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos aparelhos a gás (versão codificada) (COM(2007)0633 – C6-0393/2007 – 2007/0225(COD))

(Processo de co-decisão – codificação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0633),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0393/2007),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(1),

–  Tendo em conta os artigos 86.º e 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0025/2009),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.  Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

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