Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Novembro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativo à renovação do acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (COM(2009)0182 – C7-0018/2009 – 2009/0062(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2009)0182),
– Tendo em conta o artigo 170.º, o primeiro parágrafo do n.º 2 do artigo 300.º e o primeiro parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0018/2009),
– Tendo em conta o artigo 55.º, o n.º 1 do artigo 46.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0074/2009),
1. Aprova a renovação do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Ucrânia.