Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2009/2675(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0185/2009

Textos apresentados :

B7-0185/2009

Debates :

PV 25/11/2009 - 12
CRE 25/11/2009 - 12

Votação :

PV 26/11/2009 - 6.4
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2009)0097

Textos aprovados
PDF 161kWORD 68k
Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009 - Estrasburgo
Estratégia de alargamento 2009 relativamente aos países dos Balcãs Ocidentais, à Islândia e à Turquia
P7_TA(2009)0097B7-0185/2009

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Novembro de 2009, sobre o Documento de Estratégia de 2009 da Comissão relativo ao alargamento aos países dos Balcãs Ocidentais, à Islândia e à Turquia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "A Estratégia de Alargamento e os Principais Desafios para 2009-2010" (COM(2009)0533), a par dos correspondentes relatórios intercalares de 2009 sobre os progressos realizados por cada país,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 16 de Março de 2006, sobre o Documento de Estratégia de 2005 da Comissão relativo ao alargamento(1), de 13 de Dezembro de 2006, sobre a Comunicação da Comissão relativa à Estratégia de Alargamento e aos Principais Desafios para 2006-2007(2), e de 10 de Julho de 2008, sobre o Documento de Estratégia de 2007 da Comissão relativo ao alargamento(3),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os países dos Balcãs Ocidentais e a Turquia,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de Outubro de 2009, intitulada "Kosovo(4) – Concretizar a Perspectiva Europeia" (COM(2009)0534),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, ao abrigo do artigo 49.º do Tratado UE, "[qualquer] Estado europeu … pode pedir para se tornar membro da União",

B.  Considerando que o futuro dos Balcãs Ocidentais está na União Europeia, tal como foi reafirmado pelo Conselho Europeu de Salónica, de 19-20 de Junho de 2003, pelo Conselho Europeu de Bruxelas, de 15-16 de Junho de 2006, e em ulteriores cimeiras; e que todos os compromissos assumidos com os países do Sudeste Europeu devem ser honrados,

C.  Considerando que a Turquia é um país candidato desde 1999, a Croácia, desde 2004, e a antiga República Jugoslava da Macedónia, desde 2005; que a Albânia, o Montenegro e a Islândia solicitaram a adesão à União Europeia e que a Comissão está em processo de avaliação dos pedidos do Montenegro e da Islândia; que foram assinados Acordos de Estabilização e de Associação com a Bósnia-Herzegovina e com a Sérvia; e que, enfim, a Comissão anunciou a sua intenção de propor, a médio prazo, acordos de comércio e de liberalização de vistos para o Kosovo,

D.  Considerando que, visto os anteriores alargamentos se terem saldado por um sucesso, tanto para a União Europeia, como para os Estados-Membros que aderiram, tendo de igual modo contribuído para a estabilidade, o desenvolvimento e a prosperidade da Europa no seu todo, cumpre criar as condições necessárias para que os futuros alargamentos sejam também bem sucedidos,

E.  Considerando que a estratégia de alargamento tem de ser muito mais do que uma metodologia de negociação, uma vez que reflecte a convicção fundamental de que a UE é uma comunidade de valores partilhados, estando intrinsecamente relacionada com o debate sobre os objectivos e a eficácia da UE, o seu futuro e o seu papel nas regiões vizinhas e no mundo,

F.  Considerando que vários candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE continuam a ter questões pendentes com países vizinhos; e que a cooperação regional e as boas relações de vizinhança continuam a ser factores fundamentais no processo de integração,

1.  Continua inequivocamente empenhado na política de alargamento, que já provou ser uma das políticas mais bem sucedidas da UE, tendo beneficiado, tanto os antigos, como os novos Estados-Membros; recorda que os alargamentos anteriores contribuíram para um alargamento sem precedentes do espaço de paz, segurança e prosperidade na Europa e reitera o empenho da União Europeia em manter a dinâmica do processo de alargamento;

2.  Entende que se podem extrair ensinamentos dos alargamentos anteriores e que eventuais melhorias da qualidade do processo de alargamento devem basear-se na experiência positiva adquirida até ao momento; recorda igualmente, tal foi referido em resoluções anteriores, a necessidade de se viabilizar uma adequada consolidação institucional, financeira e política, enquanto decorre o processo de alargamento;

3.  Salienta que os princípios expressos nas conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas, de 14 e 15 de Dezembro de 2006, relativas ao "consenso renovado em matéria de alargamento", designadamente, a capacidade da União Europeia para funcionar de forma eficaz e para se desenvolver, devem continuar a ser elementos fulcrais da política de alargamento da UE;

4.  Reitera que é indispensável, nomeadamente para a capacidade de integração da UE, um firme empenho no cumprimento integral e rigoroso de todos os critérios estabelecidos no Conselho Europeu de Copenhaga, em 21 e 22 de Junho de 1993, por países candidatos e pela União Europeia;

5.  Exorta as instituições comunitárias a analisar e a melhorar a capacidade de integração da União Europeia;

6.  Sublinha que o Estado de direito é um princípio fundamental do desenvolvimento democrático, económico e social e uma das principais condições para a adesão à UE; congratula-se com os esforços feitos na região para a execução das correspondentes reformas, mas observa que alguns países continuam a enfrentar grandes problemas, em particular, na luta contra a corrupção e o crime organizado; exorta esses países a intensificarem os seus esforços neste domínio;

7.  Salienta que a liberdade de expressão é um dos princípios fundamentais da democracia e observa com preocupação que ela ainda não é plenamente respeitada em alguns países; considera prioritário que os Balcãs Ocidentais e a Turquia assegurem que os meios de comunicação sejam livres de qualquer interferência política e garantam a independência das entidades reguladoras; insta os países em causa a criar os quadros jurídicos adequados e a garantir o cumprimento da lei;

8.  Acentua que a cooperação plena com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ) constitui um requisito fundamental para que os países dos Balcãs Ocidentais progridam na via de adesão à UE, embora faça notar que um passo igualmente importante nesse sentido é a reparação dos crimes de guerra, cuja percepção por estas sociedades deve constituir um elemento decisivo para se fazer justiça às vítimas e facilitar a reconciliação regional;

9.  Sublinha que as boas relações de vizinhança constituem uma condição fundamental para a estabilidade e a cooperação regionais, bem como para o bom desenrolar do processo de alargamento; exorta, por isso, a generalidade dos países interessados a envidarem todos os esforços para resolverem as suas divergências com os Estados vizinhos nas primeiras fases do processo de alargamento; frisa, contudo, que tais litígios bilaterais devem ser resolvidos pelas partes interessadas; recomenda que, caso as partes não logrem dirimir os litígios, a União Europeia deverá envidar todos os esforços necessários para encontrar uma solução; salienta que, embora essas disputas não devam, em si, constituir um entrave ao avanço do processo de adesão, a União Europeia deve evitar ser sobrecarregada com tais litígios bilaterais e fazer com que eles sejam resolvidos antes da adesão;

10.  Regista com preocupação as dificuldades económicas que a região dos Balcãs Ocidentais enfrenta em consequência da crise financeira; congratula-se com a disponibilidade da Comissão para prestar auxílio financeiro de emergência sob a forma de, por exemplo, assistência macro-económica e apoio orçamental directo; salienta que a situação é particularmente difícil devido aos elevados níveis de pobreza e desemprego em alguns dos países em causa; convida a Comissão e os próprios países a fazerem todos os esforços possíveis para atenuar os efeitos da crise, especialmente no que diz respeito às camadas mais desfavorecidas da sociedade;

11.  Sublinha a importância da cooperação regional nos Balcãs Ocidentais como condição decisiva para o processo de alargamento e, ao mesmo tempo, como elemento vital do processo de reconciliação, ao reforçar o contacto entre as populações; recorda, para além disso, os benefícios da cooperação em termos do aumento do volume das trocas comerciais, da segurança energética, reforçada por meio da diversificação dos fornecedores e das fontes de energia, das vias de aprovisionamento energético, das políticas ambientais e da luta contra o crime organizado e todas as formas de tráfico; neste contexto, regista com satisfação o trabalho do Conselho Regional de Cooperação; apela a uma vontade política mais determinada e a uma melhor coordenação na aplicação da estratégia de luta contra o tráfico, nomeadamente no que se refere à protecção da vítima; salienta que a cooperação regional no plano político-económico deve necessariamente incluir todos os interessados políticos e a sociedade civil, designadamente, as organizações representativas das mulheres, não podendo ser dificultada por problemas políticos de carácter bilateral; a este respeito, insta todos os interessados a procurarem soluções pragmáticas com vista a garantir o carácter inclusivo da cooperação regional, sem prejuízo das posições divergentes sobre o estatuto do Kosovo;

12.  Exorta todos os países interessados a intensificarem os seus esforços no domínio dos direitos das mulheres e da igualdade de género, nomeadamente no que diz respeito à luta contra a violência associada ao género, promovendo meios de recurso em caso de discriminação sexual e incentivando a participação das mulheres na actividade política;

13.  Considera essencial encorajar uma maior participação da sociedade civil e das organizações não-governamentais (ONG), tanto a nível central, como local, melhorar o apoio e o financiamento das ONG, incentivar a sua participação no planeamento e no uso do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IAP) destinado à Sociedade Civil e melhorar o diálogo social no mercado de trabalho;

14.  Exorta os países da região a desenvolverem um esforço acrescido para a melhoria da situação das minorias étnicas, nomeadamente dos Rom; sublinha que os Rom são amiúde vítimas de discriminação e que, em particular, a sua participação nos processos de tomada de decisões, no mercado de trabalho e nos sistemas oficiais de ensino deve ser significativamente aumentada; neste contexto, regista a celebração dos acordos bilaterais de readmissão entre os países dos Balcãs Ocidentais e os Estados-Membros, convidando os países envolvidos a intensificarem os seus esforços para a criação de infra-estruturas, de condições sociais adequadas e de acesso aos serviços públicos, que garantam os direitos fundamentais dos Rom e facilitem a reintegração após o seu regresso; insta os países dos Balcãs Ocidentais a acompanharem de perto a reintegração dos Rom repatriados e a comunicarem anualmente à Comissão os êxitos alcançados, a fim de facilitar a avaliação das políticas de reintegração e o intercâmbio de melhores práticas;

15.  Salienta a importância vital do processo de liberalização dos vistos para os países dos Balcãs Ocidentais; congratula-se com o facto de a antiga República Jugoslava da Macedónia, o Montenegro e a Sérvia terem cumprido os critérios para a liberalização dos vistos, pelo que o regime de isenção de vistos deverá aplicar-se aos seus cidadãos a partir de 19 de Dezembro de 2009; saúda as medidas tomadas pelas autoridades da Bósnia-Herzegovina e da Albânia no sentido de acelerar o cumprimento das condições do roteiro sobre o regime de isenção de vistos, solicitando-lhes que avancem com os preparativos para cumprir todos os critérios relevantes, a fim de garantir a liberalização dos vistos aos cidadãos desses países a partir de Julho de 2010; considera que, para promover a execução da agenda de Salónica e em conformidade com a abordagem regional que a caracteriza, a Comissão, no âmbito das suas competências e à luz da Resolução 1244, de 10 de Junho de 1999, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, deve encetar o mais rapidamente possível o diálogo sobre a problemática dos vistos com o Kosovo, a fim de definir um roteiro para a concessão e liberalização dos vistos semelhante aos roteiros estabelecidos com os outros países dos Balcãs Ocidentais;

16.  Exorta todos os países da região a aprovarem ou a aplicarem efectivamente, tão depressa quanto possível, leis que proíbam a discriminação, atendendo em particular ao facto de que múltiplos casos de ameaça, ataque, intimidação ou discriminação ocorridos contra homossexuais, bissexuais e transexuais não são comunicados e não são objecto de qualquer processo judicial;

17.  Apela às autoridades internacionais e kosovares para que façam todos os esforços no sentido do encerramento imediato dos campos para pessoas internamente deslocadas contaminados por chumbo de Çesmin Llugë/Česmin Lug, Osterode e Leposaviq/Leposavić, que se encontram localizados nos depósitos de resíduos altamente tóxicos da mina de chumbo de Trepça, e para que assegurem os mais básicos direitos humanos das famílias que aí vivem realojando-as em locais seguros com condições sanitárias decentes;

18.  Entende que, a fim de manter o apoio dos cidadãos da UE a novos alargamentos e o empenho dos cidadãos dos países candidatos na continuação das reformas, é crucial apresentar-lhes informações claras e completas sobre os benefícios e implicações dessa política; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que se esforcem nesse sentido; considera igualmente crucial escutar os cidadãos e responder às suas preocupações e aos seus problemas;

19.  Louva a Croácia pelos seus continuados progressos no cumprimento dos critérios de adesão à União, bem como das obrigações que acompanham a qualidade de membro; acolhe favoravelmente o acordo bilateral destinado a resolver o litígio fronteiriço com a Eslovénia, o qual criou uma dinâmica para abrir novos capítulos no processo de adesão; considera que as negociações de adesão poderão estar concluídas em meados de 2010, desde que a Croácia intensifique os seus esforços e preencha todos os critérios e padrões de avaliação, incluindo uma cooperação plena com o TPI para a ex-Jugoslávia;

20.  Congratula a antiga República Jugoslava da Macedónia pelos progressos realizados desde o último relatório intercalar, e em especial nos últimos meses; regista com satisfação que estes progressos foram reconhecidos pela Comissão, a qual recomendou a abertura de negociações de adesão com este país; solicita ao Conselho que aja em conformidade com a recomendação da Comissão na Cimeira de Dezembro de 2009, e espera que as negociações tenham início num futuro próximo, com a expectativa de que seja possível alcançar soluções satisfatórias para todas as partes nas questões em suspenso com os países vizinhos, incluindo a questão do nome entre a ex-República Jugoslava da Macedónia e a Grécia; apela aos governos de ambos estes países para que intensifiquem os seus esforços nesse sentido; relembra a importância de boas relações de vizinhança e insta a ex-República Jugoslava da Macedónia a ser sensível quanto às questões que afectam os seus vizinhos; regista que foram recentemente estabelecidas relações diplomáticas com o Kosovo e que foi concluído o acordo sobre a demarcação física da fronteira, contribuição vital para a estabilidade regional;

21.  Apela às autoridades da ex-República Jugoslava da Macedónia para que continuem os seus esforços no processo de reforma, em especial nos domínios da reforma da administração pública e do sistema judicial, política anti-corrupção, direitos das mulheres e relações inter-étnicas, incluindo a garantia dos direitos das pessoas de todas as origens étnicas, aumentando a sua participação na vida pública e na administração;

22.  Louva os progressos realizados pela Turquia, enquanto país candidato, no cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga; insta o Governo turco e todos os partidos parlamentares na Turquia a chegarem a consenso sobre a formulação e implementação de reformas fundamentais; acolhe favoravelmente a aprovação da estratégia de reforma do poder judicial pelo governo e sublinha a importância crucial da sua rápida aplicação para o funcionamento do Estado e da sociedade turcas; exprime a sua preocupação com a situação no domínio da liberdade de expressão e de imprensa, em especial na sequência da multa sem precedentes imposta a um grupo de comunicação social; regista com satisfação o debate público cada vez mais aberto na Turquia acerca de anteriores tabus; lamenta os progressos limitados realizados no domínio da liberdade de religião, e insta o governo a estabelecer um quadro legal em conformidade com a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais que permita a todas as comunidades religiosas não muçulmanas e à comunidade Alevi funcionarem sem restrições indevidas; deplora o continuado incumprimento de obrigações decorrentes do Protocolo Adicional ao Acordo de Associação CE-Turquia e insiste para que a Turquia o aplique de forma integral e não discriminatória; apela ao Governo turco e a todos os outros interessados, para que contribuam activamente para o rápido delinear de uma resolução global da questão de Chipre, com base nas resoluções do Conselho de Segurança da ONU e nos princípios em que assenta a UE; acolhe com agrado os esforços para resolver a questão curda no contexto do projecto da "Abertura Democrática"; encoraja o governo turco a tomar medidas concretas quanto à situação dos cidadãos de origem curda e solicita a todas as forças políticas que apoiem este processo; louva os esforços diplomáticos feitos no sentido de normalizar as relações com a Arménia e apela à Grande Assembleia Nacional turca, bem como ao Parlamento da Arménia, para que ratifiquem os protocolos em causa; acolhe favoravelmente a assinatura, pela Turquia, do Acordo Intergovernamental sobre o gasoduto Nabucco, cuja implementação continua a constituir uma das mais elevadas prioridades em termos de segurança energética da UE, e apela à abertura do capítulo referente à energia nas negociações de adesão; toma nota do retomar das negociações sobre um acordo de readmissão UE-Turquia, e insta a Turquia a implementar integralmente entretanto os acordos de readmissão bilaterais existentes com os Estados-Membros; solicita ao Governo turco que intensifique a coordenação da sua política externa com a UE, em especial no que respeita ao Irão; lamenta, contudo, que a cooperação estratégica NATO/UE para além das disposições "Berlim mais" continue bloqueada pelas objecções da Turquia, o que tem consequências negativas para a protecção do pessoal da UE no local, e apela à Turquia para que ponha de lado essas objecções tão rapidamente quanto possível;

23.  Regista com satisfação os progressos efectuados pela Sérvia e em especial a sua aplicação unilateral do Acordo Provisório; considera que essa aplicação unilateral, efectuada no contexto da crise financeira, demonstra o empenho do país em avançar no caminho da adesão à União; exorta, assim, o Conselho que decida sobre a ratificação do Acordo Provisório sem demora; pede à Sérvia que coopere inteiramente com o TPI para a ex-Jugoslávia; acolhe favoravelmente, a esse propósito, o relatório apresentado em 4 de Junho de 2009, do Procurador Principal do TPI para a ex-Jugoslávia, que declara que a Sérvia efectuou progressos adicionais na sua cooperação com esse tribunal; atribui importância ao facto de processos continuarem a seguir os seus trâmites na Câmara de Crimes de Guerra do Tribunal Distrital de Belgrado; acolhe favoravelmente a assinatura do Protocolo de Polícia por parte das autoridades sérvias com a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO) e apela à Sérvia para que intensifique a sua cooperação com esta última, especialmente no que respeita às operações da EULEX KOSOVO no norte do Kosovo; lamenta o apelo das autoridades sérvias aos sérvios do Kosovo no sentido de boicotarem as eleições locais de 15 de Novembro de 2009 e insta-as a adoptarem uma abordagem construtiva com o objectivo de encorajar a participação activa da comunidade sérvia do Kosovo nas instituições do Kosovo;

24.  Reconhece que a Bósnia-Herzegovina fez alguns progressos no domínio da segurança e da gestão das fronteiras; todavia, manifesta a sua insatisfação com os progressos limitados realizados pela Bósnia-Herzegovina enquanto potencial país candidato no caminho para se tornar membro da União; nota com crescente preocupação o clima político instável e a falta de uma visão comum partilhada por ambas as entidades, condenando a utilização de linguagem incendiária, o que poderá prejudicar os resultados do processo de reconciliação inter-étnica e o funcionamento das estruturas do Estado; encoraja o Conselho a prosseguir os seus esforços, com o apoio da comunidade internacional, de prossecução de um diálogo com os líderes políticos na Bósnia-Herzegovina a fim de ajudar este país e as suas populações a manterem-se no caminho da integração europeia; sublinha a importância de criar um quadro constitucional mais sustentável que permita às instituições do país funcionar de maneira mais eficaz; consequentemente, toma nota dos mais recentes esforços diplomáticos conjuntos da Presidência do Conselho, da Comissão e da Administração dos EUA, e recomenda proceder a outras negociações tendo em conta anteriores acordos entre políticos da Bósnia-Herzegovina; relembra a necessidade de envolver os deputados e a sociedade civil de forma mais estreita na sustentação de um país viável;

25.  Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de reforçar as relações com o Kosovo(5), incluindo a exploração da possibilidade de o Kosovo participar em programas comunitários; espera que o processo de descentralização esteja concluído antes do final do ano a fim de corresponder aos requisitos de base do Plano Ahtisaari, assegurando a representação política de todos os habitantes do Kosovo, e em especial, da minoria sérvia; apela às autoridades kosovares para que continuem os seus esforços no sentido de melhorar e garantir o respeito dos direitos das minorias; acolhe favoravelmente o desenrolar, em geral pacífico e sem atritos, das eleições autárquicas de 15 de Novembro de 2009, e reconhece os esforços que a Comissão Eleitoral Central desenvolveu na sua preparação; acolhe ainda positivamente a boa participação, sem precedentes, dos sérvios do Kosovo, que encara como um indício encorajador de que a comunidade sérvia do Kosovo está disposta a assumir as suas responsabilidades nas instituições do Kosovo; acolhe favoravelmente o facto de a EULEX KOSOVO ter atingido toda a capacidade operacional, que lhe permitirá cumprir o seu mandato de promover o Estado de direito, a ordem pública e a segurança na transparência e na responsabilidade em todo o Kosovo, preparando o caminho para a integração do Kosovo na União, se este cumprir as condições necessárias;

26.  Reconhece os progressos efectuados pelo Montenegro desde o último relatório intercalar; regista que este país se candidatou à adesão à União e que o Conselho tomou a decisão de convidar a Comissão a elaborar um parecer sobre o pedido do Montenegro; louva o Montenegro pelas suas realizações, e em especial o desenrolar sem atritos das recentes eleições, e pelos seus sólidos resultados económicos, não obstante a crise económica global, e encoraja este país a continuar os seus esforços no caminho da reforma;

27.  Reconhece os progressos efectuados pela Albânia desde o último relatório intercalar, e em especial no processo de emissão de bilhetes de identidade, e as melhorias no quadro legal e administrativo do processo eleitoral, como se tornou manifesto nas últimas eleições nacionais; insta a oposição a pôr termo ao boicote do parlamento, apelando-lhe para que faça o seu dever de representar os seus eleitores no parlamento; apela ao governo e à oposição para que encontrem uma base comum para dar sequência às últimas eleições no parlamento; regista que a Albânia apresentou o pedido de adesão à União e que o Conselho tomou a decisão de convidar a Comissão a elaborar o seu parecer sobre o pedido deste país; encoraja as autoridades albanesas a continuar os seus esforços no caminho da reforma em favor do progresso económico e social dos seus cidadãos, para que o país possa progredir no caminho da adesão à União Europeia;

28.  Acolhe com agrado o pedido de adesão da Islândia e espera que a Comissão formule em breve um parecer e uma recomendação sobre esse pedido, e ainda que, dada a sólida tradição democrática do país e o elevado grau de alinhamento com o acervo comunitário, a Islândia receba o estatuto de candidata num futuro próximo; considera contudo que o historial da Islândia na implementação das suas obrigações ao abrigo do acordo sobre o Espaço Económico Europeu deve constituir um elemento essencial da avaliação da Comissão; reitera o seu apelo para que a Comissão abra uma delegação em Reykjavik já no primeiro semestre de 2010;

29.  Solicita à Comissão e ao Conselho que elaborem um modelo funcional e coerente para as novas delegações da UE na área do alargamento, preservando a unidade de acção da UE após a criação do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), especialmente se a competência para a política de alargamento continuar fora das atribuições do SEAE;

30.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e dos países em causa.

(1) JO C 291 E de 30.11.2006, p. 402.
(2) JO C 317 E de 23.12.2006, p. 480.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0363.
(4)* De acordo com a Resolução 1244/1999 do Conselho de Segurança da ONU.
(5) 22 Estados-Membros da UE reconheceram o Kosovo e cinco não o fizeram.

Aviso legal - Política de privacidade