Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2009, sobre a Bielorrússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia, em particular a de 2 de Abril de 2009 sobre a avaliação semestral do diálogo UE-Bielorrússia(1),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas de 17 de Novembro de 2009 sobre a Bielorrússia, no sentido de uma nova suspensão da aplicação da proibição de concessão de vistos a funcionários bielorrussos, incluindo o Presidente Alexander Lukashenko, e da prorrogação das medidas restritivas até Outubro de 2010,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Dezembro de 2008, intitulada "Parceria Oriental" (COM(2008)0823),
– Tendo em conta a Declaração do Conselho Europeu sobre a Parceria Oriental, de 19 e 20 de Março de 2009, e a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental que se realizou em Praga, em 7 de Maio de 2009,
– Tendo em conta a Declaração da Comissão, de 21 de Novembro de 2006, sobre a disponibilidade da União Europeia para renovar as suas relações com a Bielorrússia e o seu povo no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV),
– Tendo em conta a declaração de 29 de Outubro de 2009 da Presidência da UE na Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) sobre a pena de morte na Bielorrússia,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que o Conselho, nas suas referidas conclusões de 17 de Novembro de 2009, reconhece que se abriram novas oportunidades de diálogo e de cooperação estreita entre a União Europeia e a Bielorrússia, no intuito de incentivar progressos efectivos no sentido do reforço da democracia e do respeito pelos direitos humanos, e reafirma a disponibilidade da União Europeia para aprofundar as suas relações com a Bielorrússia, desde que este país faça progressos na via da democracia, dos direitos humanos e do primado do Direito, bem como para ajudar a Bielorrússia a alcançar estes objectivos,
B. Considerando que a União Europeia encara a Bielorrússia como seu parceiro em domínios que vão da segurança energética aos transportes, à cooperação cultural, ao ambiente e à segurança alimentar,
C. Considerando que o Conselho, após ter avaliado a evolução da situação na Bielorrússia na sequência da decisão tomada em 16 de Março de 2009 nos termos da sua Posição Comum 2009/314/PESC, decidiu prorrogar as medidas restritivas impostas a certos funcionários bielorrussos, suspendendo embora a aplicação das restrições à entrada na União, ambas até Outubro de 2010,
D. Considerando que, desde Outubro de 2008, foram tomadas algumas medidas positivas, como a libertação de bastantes presos políticos e a autorização da publicação de dois jornais independentes,
E. Considerando que, em resposta às medidas positivas tomadas pela Bielorrússia, a Comissão já iniciou um diálogo mais intenso com este país em domínios como a energia, o ambiente, os direitos aduaneiros, os transportes e a segurança alimentar,
F. Considerando que o Conselho incluiu a Bielorrússia na sua decisão de 20 de Março de 2009 sobre a iniciativa "Parceria Oriental", lançada pela Comissão na sua citada Comunicação de 3 de Dezembro de 2008, tendo em vista o reforço da cooperação com um certo número de países da Europa Oriental; que um dos objectivos da participação da Bielorrússia na iniciativa "Parceria Oriental" e na respectiva vertente parlamentar, a Euronest, é intensificar a cooperação entre este país e a UE, nomeadamente na sua dimensão de relações entre povos;
G. Considerando que a Federação Internacional de Jornalistas, com base no relatório da missão de investigação efectuada a Minsk de 20 a 24 de Setembro de 2009 em colaboração com várias organizações não governamentais (ONG) internacionais, não identificou qualquer progresso significativo no que se refere à liberdade de imprensa na Bielorrússia,
H. Considerando que a Bielorrússia se comprometeu a ter em conta as recomendações da OSCE e da sua Agência para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR) no sentido de melhorar a sua lei eleitoral por forma a torná-la conforme com as normas internacionais que regem as eleições democráticas e de consultar a OSCE sobre as alterações propostas; considerando que a Assembleia Nacional da Bielorrússia aprovou recentemente uma reforma do Código Eleitoral sem consultar previamente a OSCE,
I. Considerando que a Bielorrússia continua a ser o único país europeu a aplicar a pena de morte, tendo sido proferidas novas condenações à morte nos últimos meses,
J. Considerando que, em 2 de Novembro de 2009, o Presidente bielorrusso Alexander Lukashenko declarou que as relações com um parceiro poderoso e sólido como a União Europeia são um dos factores fundamentais que sustentam a independência e a soberania da Bielorrússia, bem como o seu desenvolvimento económico, científico e tecnológico,
1. Apoia a decisão do Conselho de prorrogar as medidas restritivas impostas a certos funcionários bielorrussos mantendo, no entanto, simultaneamente, a suspensão da aplicação da proibição de entrada na União até Outubro de 2010;
2. Salienta que o reforço do diálogo político e o estabelecimento do diálogo em matéria de direitos humanos entre a União Europeia e a Bielorrússia deve conduzir a resultados concretos e a progressos substanciais nas áreas das reformas democráticas, do respeito dos direitos humanos e do primado do Direito;
3. Regista com agrado a construtiva e activa participação da Bielorrússia na Parceria Oriental, iniciativa que visa reforçar a democracia e o primado do Direito e promover a cooperação europeia; considera que a participação da Bielorrússia na Parceria Oriental representa um avanço na promoção de mais diálogo com a União Europeia e de uma aproximação intensificada, com base na disponibilidade e no compromisso assumido pela Bielorrússia de alcançar aqueles objectivos; congratula-se com a cooperação trilateral estabelecida entre a Lituânia, a Bielorrússia e a Ucrânia no quadro da Parceria Oriental, que atribui prioridade a projectos no âmbito da gestão integrada das fronteiras, dos transportes e do trânsito, do património cultural e histórico comum, da segurança social e da segurança energética;
4. Exorta a Comissão a elaborar uma proposta sobre um plano intercalar conjunto para a Bielorrússia, definindo as prioridades para as reformas inspiradas pelos planos de acção desenvolvidos no âmbito da PEV para a Bielorrússia, a fim de revitalizar o processo, actualmente suspenso, de ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação UE-Bielorrússia; sustenta, neste contexto, que o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Bielorrússia, congelado desde 1997, deveria ser reactivado uma vez concluídas e aplicadas todas as reformas políticas;
5. Solicita ao Banco Europeu de Investimento e ao Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento que ponderem o aumento da sua assistência financeira à Bielorrússia, tendo especialmente em conta a situação das pequenas e médias empresas, e revejam o seu mandato de modo a incentivarem a transição da Bielorrússia para a democracia, uma sociedade pluralista e uma economia de mercado; considera que esse eventual apoio financeiro deve depender da realização de progressos substanciais nas áreas adiante mencionadas;
6. Exorta a Comissão a ponderar a adopção de medidas que visem melhorar o clima empresarial, o comércio, o investimento, as infra-estruturas nos domínios da energia e dos transportes e a cooperação transfronteiriça entre a União Europeia e a Bielorrússia; toma nota dos esforços e das conquistas da Bielorrússia no combate aos efeitos da crise financeira e económica e no incremento do sector económico, diminuindo as barreiras ao investimento e reformando os direitos de propriedade e o sector privado;
7. Salienta que os esforços envidados para combater a corrupção, aumentar a transparência e reforçar o primado do Direito, aspectos que se revestem de uma importância fundamental para atrair um maior volume de investimento externo, não foram suficientes;
8. Solicita à Comissão que prepare recomendações para a eventual aprovação de directivas relativas a acordos de facilitação de vistos e de readmissão com a Bielorrússia, logo que estejam reunidas as devidas condições; considera que esta medida é essencial para cumprir o objectivo principal da política da UE relativa à Bielorrússia, ou seja, intensificar os contactos entre os respectivos povos, integrar a Bielorrússia nos processos europeu e regional e tornar irreversível o processo de democratização no país;
9. Insta, neste contexto, o Conselho e a Comissão a equacionarem uma redução do custo dos vistos a conceder aos cidadãos bielorrussos que entram no Espaço Schengen e uma simplificação do procedimento para a respectiva obtenção; salienta que o objectivo a longo prazo é a abolição dos vistos entre a União Europeia e a Bielorrússia; exorta as autoridades bielorrussas a assinarem acordos sobre viagens com isenção de visto para os habitantes de zonas que fazem fronteira com países vizinhos pertencentes à UE;
10. Condena veementemente as recentes recusas de vistos de entrada a Agnieszka Romaszewska, directora da TV Belsat, a professores da Universidade de Bialystok, a Pourgourides Christos, Deputado ao Parlamento de Chipre, e a Emanuelis Zingeris, Deputado ao Parlamento lituano;
11. Convida o Conselho e a Comissão a, caso a Bielorrússia faça progressos significativos no próximo ano e cumpra os critérios fixados, ponderarem o levantamento definitivo da proibição de entrada na União, bem como a adoptarem medidas que facilitem o progresso económico e social e permitam acelerar o processo de integração da Bielorrússia na família europeia das nações democráticas;
12. Observa que deve ser dado um novo impulso ao diálogo mutuamente vantajoso entre a Bielorrússia e a União Europeia através da cooperação interparlamentar proporcionada pela Euronest; regista que a Bielorrússia será convidada a participar de forma plena e em igualdade de circunstâncias na Assembleia Euronest – a vertente parlamentar da Parceria Oriental – assim que se realizem eleições livres para o Parlamento bielorrusso; considera que, até essa data, deverão ser aplicadas disposições provisórias;
13. Considera que todos os Estados-Membros da UE e os respectivos governos devem estabelecer uma postura coerente nas suas relações com países terceiros, com base nas Posições Comuns aprovadas pelo Conselho; considera igualmente que as instituições europeias devem adoptar uma estratégia comum e combinar esforços para a obtenção de resultados concretos nas relações da UE com a Bielorrússia; solicita a todos os representantes da União Europeia e dos Estados-Membros que participem em reuniões políticas com representantes da oposição democrática, especialmente quando efectuarem visitas à Bielorrússia;
14. Encoraja a prossecução da cooperação sobre o Código Eleitoral entre a Bielorrússia e a Agência para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE/ODIHR) e espera que a nova Lei Eleitoral se baseie nos padrões internacionais e entre em vigor antes das próximas eleições locais previstas para a Primavera de 2010;
15. Insiste em que se esperam progressos claros e significativos na via da democratização ao longo do próximo ano, visando o total levantamento das sanções, e entende que as condições para o pleno reatamento dos contactos com a Bielorrússia deverão ser as seguintes:
–
respeitar a liberdade de expressão, mediante o ajustamento da lei da comunicação social às recomendações constantes do relatório elaborado pela missão internacional que se deslocou à Bielorrússia de 20 a 24 de Setembro de 2009;
–
garantir a liberdade de associação e reunião através da revogação do n.º 1 do artigo 193.º do Código Penal bielorrusso, que prevê a responsabilidade penal por actividades em nome de associações públicas, partidos políticos e fundações não registados;
–
permitir a legalização de todos os partidos políticos e organizações da sociedade civil;
–
salvaguardar a liberdade de religião para outras confissões além da Igreja Ortodoxa, permitindo, em especial, que a Igreja Vida Nova funcione livremente;
–
não dificultar as actividades das organizações que já operam na Bielorrússia, mediante, nomeadamente, o aumento injustificado dos preços de arrendamento (como no caso da Frente Popular bielorrussa) ou a aplicação de impostos ilegais aos projectos subvencionados pela UE (como no caso do Comité de Helsínquia bielorrusso);
–
criar condições favoráveis à acção das ONG e dos meios de comunicação social independentes;
–
garantir os direitos e as liberdades políticos, abolindo as intimidações de carácter político, em especial os despedimentos dos empregos e a expulsão das universidades (como no caso da expulsão de Tatsyana Shaputska da sua universidade por causa da sua participação num fórum da sociedade civil da Parceria Oriental em Bruxelas);
–
pôr cobro às perseguições, alegadamente por recusarem o cumprimento do serviço militar, a estudantes expulsos das universidades devido à sua participação cívica, obrigando-os a prosseguirem os seus estudos no estrangeiro;
–
proceder à revisão de todos os casos de incorporação forçada no exército, violando os respectivos direitos legais, de diversos jovens activistas, como Franak Viačorka, Ivan Šyla e Zmiter Fedaruk, o que equivale a uma tomada de reféns sancionada pelo Estado;
16. Lamenta que, após algumas medidas positivas iniciais tomadas pelo governo da Bielorrússia, não se tenham verificado quaisquer novos progressos na área dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; recorda, neste contexto, a repressão permanente de que são alvo os opositores políticos, bem como a recusa de registar partidos políticos (Partido da Democracia-Cristã bielorrusso), ONG (Viasna) e meios de comunicação social independentes (TV Belsat); exorta as autoridades bielorrussas a reverem as sentenças de restrições à liberdade impostas a participantes na manifestação pacífica de Janeiro de 2008 e o caso da detenção de Artsyom Dubski; salienta que, segundo a Amnistia Internacional, se trata em todos estes casos de prisioneiros de consciência; solicita a libertação imediata dos empresários Mikalai Awtukhovich e Uladzimir Asipenka, mantidos em regime de prisão preventiva há 8 meses;
17. Exorta o governo da Bielorrússia a instituir imediatamente uma moratória a todas as condenações à morte e execuções, com vista a abolir a pena de morte (tal como previsto na Resolução 62/149, de 18 de Dezembro de 2007, da Assembleia Geral das Nações Unidas, sobre uma moratória na utilização da pena de morte), a comutar imediatamente em penas de prisão as condenações de todos os presos que se encontram actualmente no corredor da morte, a adaptar a legislação interna às obrigações assumidas pelo país nos tratados internacionais em matéria de direitos humanos e a assegurar que as normas reconhecidas a nível internacional em matéria de julgamentos imparciais sejam rigorosamente respeitadas;
18. Exorta as autoridades da Bielorrússia a iniciarem investigações imparciais e transparentes sobre os sequestros de jovens activistas (Artur Finkevic, sequestrado em 17 de Outubro de 2009, Nasta Palazhanka e Dzianis Karnou, ambos em 5 de Dezembro de 2009, Uladzimir Lemesh, em 27 de Novembro de 2009, Zmitser Dashkevich, em 5 de Dezembro de 2009 e Yauhen Afnahel em 6 de Dezembro de 2009) e a recente morte de Valiantsin Dounar, membro e activista da Frente Popular bielorrussa, e a publicar os resultados das investigações;
19. Insta as autoridades da Bielorrússia a respeitarem os direitos das minorias nacionais, de acordo com a Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa, de 1 de Fevereiro de 1995; neste contexto, insta as autoridades da Bielorrússia a reconhecerem a União dos Polacos na Bielorrússia, liderada por Angelika Borys, que foi reeleita presidente no Congresso da União dos Polacos em 15 de Março de 2009;
20. Exorta as autoridades bielorrussas a levarem a cabo um verdadeiro diálogo com os representantes da oposição democrática; salienta, por conseguinte, a importância de definir as atribuições e os métodos de trabalho do Conselho Consultivo Público;
21. Solicita à Comissão que utilize plena e eficazmente as possibilidades de apoio à sociedade civil e à evolução democrática na Bielorrússia através da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem, e realça, simultaneamente, que o apoio à oposição democrática deve constituir parte integrante do processo gradual de reatamento de contactos com a Bielorrússia;
22. Solicita à Comissão e aos governos dos Estados-Membros que concedam apoio financeiro ao canal de televisão TV Belsat e instem o governo bielorrusso a permitir o registo oficial do canal Belsat na Bielorrússia; solicita ao governo bielorrusso que, em sinal de boa vontade e de mudança positiva, permita que a Universidade de Humanidades Europeias bielorrussa, actualmente exilada em Vilnius (Lituânia), regresse legalmente à Bielorrússia com garantias genuínas de que poderá trabalhar livremente e voltar a estabelecer-se em Minsk em condições adequadas para o seu desenvolvimento futuro, em particular autorizando-a a reimplantar a sua biblioteca em Minsk, concedendo-lhe instalações e criando condições que permitam a abertura e o acesso geral às suas amplas colecções em língua bielorrussa, russa, inglesa, alemã e francesa;
23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Secretariado da Comunidade de Estados Independentes e ao parlamento e ao governo da Bielorrússia.