Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2009, sobre a liberdade de expressão no Azerbaijão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Azerbaijão, em particular as de 9 de Junho de 2005(1) e de 27 de Outubro de 2005(2),
– Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2007, sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança(3),
– Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2008, sobre uma política comunitária mais eficaz para o Cáucaso Meridional: passar das promessas às acções(4),
– Tendo em conta a Declaração da UE, de 22 de Janeiro de 2009, sobre a liberdade de imprensa no Azerbaijão e a Declaração da Presidência da UE, de 12 de Novembro de 2009,
– Tendo em conta a Declaração do Secretário-Geral do Conselho da Europa, de 12 de Novembro de 2009, sobre a liberdade de expressão no Azerbaijão,
– Tendo em conta as Declarações do Representante da OSCE para a Liberdade de Imprensa sobre a deterioração da situação dos meios de comunicação social no Azerbaijão, nomeadamente as declarações de 22 de Maio de 2007, 11 de Abril de 2008, 17 de Julho de 2008, 30 de Dezembro de 2008, 21 de Abril de 2009, 10 de Setembro de 2009, 14 de Outubro de 2009 e 11 de Novembro de 2009,
– Tendo em conta a Declaração da UE no Conselho Permanente da OSCE, 9 de Julho de 2009, sobre o seu apoio integral ao trabalho do Representante da OSCE para a Liberdade de Imprensa relativamente ao Azerbaijão, bem como a Declaração da Presidência da UE, de 12 de Novembro de 2009, sobre a condenação dos jovens activistas e autores de blogues Emin Milli e Adnan Hajizade,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,
A. Considerando que o Azerbaijão tem vindo a participar activamente na Política Europeia de Vizinhança e na Parceria Oriental e está empenhado em respeitar a democracia, os direitos do Homem e o Estado de direito, que são três dos valores fundamentais de ambas as iniciativas,
B. Considerando que, em Setembro de 2009, o Conselho decidiu reforçar as relações entre a UE e os três países do Cáucaso Meridional e convidou a Comissão a preparar projectos de directrizes de negociação de novos acordos que substituam os actuais Acordos de Parceria e Cooperação, os quais caducam em breve,
C. Considerando que o decreto assinado pelo Presidente Ilham Aliyev, em 28 de Dezembro de 2007, permitiu a libertação de 119 presos, incluindo cinco jornalistas,
D. Considerando que há registos bem documentados sobre as recentes acções de condenação, assédio e intimidação de profissionais dos meios de comunicação social no Azerbaijão, incluindo os que constam de um relatório recente sobre o respeito da liberdade de imprensa apresentado à Comissão de Cultura, Ciência e Educação da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e dos relatórios da Amnistia Internacional e dos Repórteres Sem Fronteiras,
E. Considerando que, apesar da aprovação do Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança, o ambiente que se vive nos meios de comunicação social tem vindo a deteriorar-se no decurso dos últimos anos, com o encerramento temporário de estações de televisão e de emissoras radiofónicas independentes, a expulsão de reputados jornais oposicionistas das instalações que ocupam, os inúmeros processos judiciais contra elementos dos meios de comunicação e a ocorrência de agressões físicas a jornalistas, que têm causado um sentimento generalizado de medo e a auto-censura entre os jornalistas; considerando que, em Dezembro de 2008, a BBC, a Rádio Europa Livre / Rádio Liberdade e outros meios de comunicação social estrangeiros foram proibidos de emitir em frequência modulada (FM),
F. Considerando que os autores de blogues Emin Milli e Adnan Hajizade foram detidos em 8 de Julho de 2009, depois de terem sido atacados por dois homens num restaurante da capital, Baku, onde, de acordo com testemunhas oculares entrevistadas pela Amnistia Internacional, haviam sido assaltados enquanto jantavam com outros activistas,
G. Considerando que os dois autores de blogues haviam usado veículos da Internet, como o YouTube, o Facebook e o Twitter, para divulgar informações sobre a situação política no Azerbaijão e criticar o governo do seu país; considerando que, em 11 de Novembro de 2009, o Tribunal Regional de Sabail, a que pertence Baku, condenou os autores de blogues Emin Milli a dois anos e meio e Adnan Hajizade a 2 anos de prisão por vandalismo e ofensas menores à integridade física,
H. Considerando que a acusação dos dois activistas parece ter motivos políticos,
1. Lamenta a condenação, em 11 de Novembro de 2009, dos autores de blogues Emin Milli e Adnan Hajizade a penas de prisão graves, com base em acusações altamente improváveis e num julgamento injusto; apela à libertação imediata de Emin Milli e de Adnan Hajizade e à realização de um novo julgamento, totalmente transparente e justo, feito com base num inquérito policial isento e de acordo com todas as normas internacionais aplicáveis;
2. Está apreensivo com a deterioração da liberdade de imprensa no Azerbaijão, lamenta a prática da detenção, do julgamento e da condenação de jornalistas de meios oposicionistas com fundamento em outras acusações de crimes julgados em outros processos, como ficou demonstrado no caso de Eynulla Fatullayev, e apela às autoridades do Azerbaijão para que libertem de imediato os jornalistas detidos;
3. Recorda a declaração de Março de 2005 do Presidente Ilham Aliyev, que afirmou que os direitos de todos os jornalistas estão salvaguardados e devem ser defendidos pelo Estado;
4. Solicita às autoridades do Azerbaijão que enfrentem o problema da falta de investigação policial dos casos de violência e intimidação de jornalistas e o facto de muitos crimes terem, até agora, ficado impunes; salienta que a segurança dos trabalhadores dos meios de comunicação social tem de ser reforçada com carácter de urgência; congratula-se com as alterações propostas às disposições do direito penal em matéria de difamação e injúria, uma vez que tais disposições podem criar obstáculos ao exercício do direito à liberdade de expressão e de informação e levar a actos de auto-censura, motivo por que apela à sua rápida aprovação;
5. Insta as autoridades do Azerbaijão a prestarem especial atenção à segurança e à liberdade dos activistas da sociedade civil – em especial, os que trabalham em organizações não governamentais de juventude, bem como os jornalistas e os meios de comunicação social – e a tomar medidas imediatas que permitam que as pessoas participem em actividades democráticas de carácter pacífico, que tais actividades sejam organizadas livremente e sem interferências do Governo e que protejam os jornalistas após a onda de violência contra representantes dos meios de comunicação social;
6. Lamenta as evoluções negativas no domínio dos meios de comunicação social e dos jornalistas ocorridas no Azerbaijão e referidas no relatório sobre o respeito da liberdade de imprensa apresentado à Comissão de Cultura, Ciência e Educação da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa; chama a atenção para o recente relatório periódico apresentado ao Conselho da OSCE pelo Representante da OSCE para a Liberdade de Imprensa, bem como para a profunda preocupação manifestada por uma série de ONG de âmbito internacional, como o Comité para a Protecção dos Jornalistas, os Repórteres Sem Fronteiras, o PEN Clube Internacional e a organização "Human Rights Watch";
7. Insta as autoridades do Azerbaijão a renovarem as licenças de rádio FM de um conjunto de organizações internacionais, designadamente o Serviço Mundial da BBC, a Voz da América e a Rádio Europa Livre / Rádio Liberdade; salienta que a cessação da actividade de radiodifusão destas estações em FM elimina algumas das importantes fontes de informação independentes, objectivas e valiosas do serviço público informativo de qualidade e restringe a pluralidade dos meios de comunicação social no Azerbaijão;
8. Solicita às autoridades do Azerbaijão que demonstrem a realização de progressos suficientes no cumprimento das condições de reforço do relacionamento contratual, conforme estipula a Declaração do Conselho Europeu sobre a Parceria Oriental, de 19-20 de Março de 2009, nomeadamente nas áreas da democracia, do Estado de direito e dos direitos do Homem;
9. Saúda os esforços envidados pelas autoridades do Azerbaijão, incluindo as duas reuniões realizadas em 2009 pela Comissão de Estado do Azerbaijão para a Integração Europeia, no sentido de melhorar os mecanismos existentes de protecção dos direitos do Homem e reforçar as capacidades das instituições democráticas existentes no país, exortando a UE e o Azerbaijão a intensificarem o diálogo em matéria de direitos do Homem;
10. Saúda a participação das autoridades azeris no quadro da análise do Azerbaijão na sexta reunião do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre o Exame Periódico Universal (UPR), realizada em 6 de Fevereiro de 2009; exorta o Governo do Azerbaijão a aplicar integralmente as recomendações do Exame Periódico Universal, nomeadamente através da ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, da descriminalização da difamação e da injúria a fim de eliminar pressões desnecessárias sobre os jornalistas, da garantia do pleno respeito da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa e do acesso aos meios de informação, da investigação e instauração de processos contra os autores de crimes e de acções de intimidação de jornalistas e de activistas no domínio dos direitos do Homem, da aplicação efectiva das liberdades de reunião pacífica e de associação e do melhoramento das condições das prisões e da protecção dos direitos dos grupos mais vulneráveis, incluindo as minorias, os migrantes, os requerentes de asilo e os deslocados internos;
11. Aguarda com expectativa a aplicação do projecto do Governo azeri sobre o "Apoio à reforma da Justiça no Azerbaijão", destinado a reforçar a independência do poder judicial, nomeadamente no que respeita à criação e ao funcionamento da Academia da Justiça e dos serviços de Justiça a nível regional, bem como a reforma do sistema penitenciário, em conformidade com as normas internacionais;
12. Solicita às autoridades azeris que se certifiquem de que as eleições autárquicas de 23 de Dezembro de 2009 sejam livres, justas e realizadas de acordo com as normas internacionais, reconhecendo a importância do processo eleitoral no processo de construção do Estado mediante a prossecução das reformas democráticas a nível local, a consolidação da sociedade civil e de todo o sistema político em termos globais;
13. Congratula-se com a criação de novas subcomissões no âmbito do Comité de Cooperação UE-Azerbaijão, que vêm reforçar o quadro institucional que viabilizará a realização de debates nos domínios da Justiça, da Liberdade e da Segurança, dos direitos do Homem e da democracia, do emprego e dos assuntos sociais, da saúde pública, da educação e da juventude, da cultura, da sociedade da informação e da política audiovisual, da ciência e da tecnologia;
14. Reclama um esforço renovado do Azerbaijão no sentido de cumprir integralmente o Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança (PEV) e da Comissão no sentido de continuar a ajudar o Azerbaijão a prosseguir este objectivo;
15. Solicita ao Presidente da República do Azerbaijão que acompanhe o trabalho das estruturas policiais e de segurança do Estado no seu país, em especial no domínio da comunicação social e de outros temas dos direitos do Homem, na medida em que o seu funcionamento e estilo estão manifestamente a distanciar o Azerbaijão da UE;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Presidente e ao Parlamento do Azerbaijão.