Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Janeiro de 2010, sobre a segunda revisão do Acordo de Parceria ACP-CE ("Acordo de Cotonu") (2009/2165(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 208.º a 211.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo de Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus EstadosMembros, por outro lado, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000(1), e revisto no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005, de acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 1/2006 do Conselho de Ministros ACP-CE(2) (a seguir designado "Acordo de Cotonu"),
– Tendo em conta o artigo 95.° do Acordo de Cotonu, que prevê uma cláusula de revisão que permite adaptar o acordo de cinco em cinco anos,
– Tendo em conta a carta de notificação do Conselho ao presidente do Conselho de Ministros ACP, aprovada na reunião do Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas, em 23 de Fevereiro de 2009,
– Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento, de 2 de Março de 2005, que visa promover um modelo para incrementar a transparência e acompanhar os recursos destinados ao desenvolvimento,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 90.º e o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0086/2009),
A. Considerando que os objectivos fundamentais do Acordo de Cotonu são o combate à pobreza, o desenvolvimento sustentável e a integração progressiva dos países ACP na economia mundial,
B. Considerando que, desde a última revisão do Acordo de Cotonu em 2005, se registaram inúmeras alterações no contexto internacional - como o forte aumento dos preços dos produtos alimentares e da energia, a crise financeira sem precedentes e as consequências das alterações climáticas - que se repercutiram de forma mais grave nos países em desenvolvimento,
C. Considerando que todas estas novas evoluções registadas no ambiente global podem, caso não sejam devidamente abordadas, comprometer os objectivos do Acordo de Cotonu e travar as perspectivas de consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) até 2015,
D. Considerando que a conclusão e a aplicação dos Acordos de Parceria Económica (APE) regionais prejudicou a coesão do Grupo ACP e o processo de integração regional em curso e que é necessário manter a unidade e a coerência do Grupo ACP, assim como a estabilidade das instituições ACP-UE,
E. Considerando que a segunda revisão do Acordo de Cotonu constitui um momento especialmente oportuno para que as suas disposições sejam ajustadas à luz das realidades supramencionadas; considerando, no entanto, que a maioria destas questões apenas é abordada de forma marginal no mandato de revisão de Cotonu,
F. Considerando que os domínios notificados para serem objecto de revisão, por parte da UE ou do grupo ACP, incluem, entre outros aspectos:
–
uma dimensão regional;
–
uma dimensão política, comportando a migração e a boa governação no domínio fiscal;
–
uma dimensão institucional;
–
a promoção dos ODM e a coerência das políticas em matéria de desenvolvimento;
–
a ajuda humanitária e de emergência, incluindo a clarificação quanto aos procedimentos aplicados em situações de crise;
–
a planificação e a execução da ajuda, incluindo a programação da dotação intra-ACP;
–
as alterações climáticas e a segurança alimentar na sua dimensão transversal (questões notificadas pelo grupo ACP);
G. Considerando que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa altera a arquitectura institucional da UE e o seu equilíbrio em termos de tomada de decisões,
1. Considera que a segunda revisão do Acordo de Cotonu constitui um momento oportuno para se proceder a ajustamentos, tendo em conta as crises actuais e passadas, nas quais se incluem as alterações climáticas, o forte aumento dos preços dos produtos alimentares e do petróleo, a crise financeira e a extrema miséria em África; considera que a abordagem das causas profundas destas crises não constitui uma opção mas sim uma necessidade;
2. Lamenta que o Parlamento Europeu, a Assembleia Parlamentar Paritária (APP) ACP-UE, os parlamentos nacionais dos países ACP e ainda as organizações da sociedade civil e os intervenientes não estatais não tenham estado, uma vez mais, envolvidos no processo de tomada de decisões que conduziu à identificação de domínios e artigos do Acordo de Cotonu que pudessem ser revistos e à criação de mandatos de negociação aprovados pelo Conselho da UE e pelo Conselho de Ministros ACP;
3. Exorta ao reforço do papel dos parlamentos nacionais nos actuais e futuros processos de revisão de modo a reforçar a legitimidade e a apropriação democráticas;
4. Sublinha que esta omissão prejudica a transparência e a credibilidade do processo de revisão e continua a afastar as populações dos EstadosMembros da UE e dos países ACP dos respectivos governos e instituições;
5. Salienta a importância de reconhecer a igualdade dos países ACP perante a UE enquanto parceiros negociais para se poder estabelecer um verdadeiro Acordo de Parceria;
6. Sublinha a necessidade de consolidar a dimensão política do Acordo de Cotonu, nomeadamente no que se refere ao compromisso assumido pelas Partes relativamente às obrigações que decorrem do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;
7. Exorta a Comissão, a UE e o Conselho ACP a terem em conta os princípios e os resultados da Iniciativa Internacional para a Transparência em matéria de Ajuda;
8. Deplora o facto de a Comissão, a UE e o Conselho ACP não terem efectivamente consultado os intervenientes não estatais, nos meses que antecederam a assinatura do Acordo de Cotonu revisto, nem assegurado que as suas opiniões fossem consideradas; exorta as autoridades da UE e dos países ACP a lançar um debate sobre o futuro das relações ACP-UE depois de 2020 e a associar a esse processo os intervenientes não estatais;
9. Considera que a coerência das políticas em prol do desenvolvimento, nomeadamente entre as políticas de comércio, de desenvolvimento, da agricultura e das pescas, deveria constituir o princípio orientador da cooperação para o desenvolvimento da UE e deveria ser abordada explicitamente no Acordo revisto; incentiva a Assembleia Parlamentar Paritária a recorrer em maior medida ao Artigo 12.º do Acordo de Cotonu para manter a coerência entre as políticas da UE e as dos países ACP;
10. Nos termos do Artigo 12.º do Acordo de Cotonu, exorta a Comissão a notificar sistematicamente o Secretariado dos países ACP e a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE de qualquer medida comunitária que possa afectar os interesses dos países ACP; nessa perspectiva, exorta a Comissão a recorrer de forma mais eficaz às consultas interserviços entre as Direcções-Gerais, bem como às avaliações de impacto das políticas susceptíveis de reforçar a coerência das políticas de desenvolvimento;
11. Considera, tendo em conta a entrada em vigor dos APE apenas em determinados países ACP e, além disso, a desactualização de diversas disposições do Artigo 37.º do Acordo de Cotonu, que é necessário rever a parte do acordo ACP-UE referente aos acordos comerciais, de modo a introduzir disposições relativas a todos os regimes comerciais ACP-UE existentes (Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), SPG+, APE provisórios, APE com os países do Fórum dos Estados ACP das Caraíbas (Cariforum) e respeitar alguns princípios e compromissos que não devem ser retirados do acordo, nomeadamente:
–
por um lado, a coerência de todos os quadros comerciais que definem as relações entre os países ACP e os da UE e, por outro, os objectivos de desenvolvimento que estão no centro da cooperação ACP-UE,
–
a garantia de que todos os países ACP beneficiarão de um quadro comercial que seja, no mínimo, equivalente à situação anteriormente em vigor, sobretudo para os países que não figurem na lista de países menos desenvolvidos e que não sejam signatários de um APE,
–
a garantia de que, em relação a todos os países ACP, o novo quadro comercial terá em conta sectores sensíveis, em particular, a produção agrícola de alimentos, aquando da definição dos períodos de transição e da lista definitiva dos produtos abrangidos, e de que permitirá melhorar o acesso dos países ACP ao mercado, particularmente através de uma revisão das regras de origem;
12. Observa que, nas suas cartas de notificação, as Partes no Acordo de Cotonu solicitam expressamente o reexame de disposições comerciais; releva a necessidade de se introduzirem novas disposições em novos domínios, como o da Ajuda ao Comércio, a fim de garantir a inclusão da dimensão do desenvolvimento nos domínios do Acordo respeitantes ao comércio;
13. Congratula-se com o facto de os países ACP terem solicitado novas disposições em matéria de cooperação nos seguintes domínios: comércio e desenvolvimento, comércio e finanças e comércio equitativo e toma nota do seu pedido relativo ao comércio de armas;
14. Exorta o Banco Europeu de Investimento (BEI) a rever a sua política em matéria de centros financeiros offshore, com base em critérios mais rigorosos do que a lista da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) relativa à definição de jurisdições proibidas e supervisionadas, bem como a assegurar a sua aplicação e a elaborar relatórios anuais sobre os progressos realizados;
15. Considera as mudanças estruturais na organização e na governação do BEI necessárias para assegurar o cumprimento das suas obrigações em matéria de desenvolvimento no contexto da actual revisão do Acordo de Cotonu, bem como da revisão intercalar e da renovação em curso do mandato conferido ao BEI para a concessão de empréstimos externos;
16. Solicita à Comissão e aos governos dos países ACP que o combate às violações que representam os paraísos fiscais, a evasão fiscal e a fuga ilícita de capitais conste das prioridades do Acordo de Cotonu; apela, por conseguinte, à criação de um mecanismo internacional vinculativo que obrigue todas as empresas multinacionais a declarar automaticamente os lucros arrecadados e os impostos pagos em cada país em que operem;
17. Exorta os negociadores a abordar o aspecto fiscal do desenvolvimento e a criar, nos países ACP, regimes fiscais eficazes e viáveis, de forma a assegurar fontes sustentáveis de financiamento do desenvolvimento, susceptíveis de substituir, a longo prazo, a dependência da ajuda externa; neste contexto, e no que se refere à gestão adequada dos assuntos públicos, insta os negociadores a incluir o princípio da boa governação orçamental no n° 3 do Artigo 9.° do Acordo ACP-UE;
18. Considerando que o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) constitui o principal recurso financeiro de apoio à política de cooperação para o desenvolvimento no âmbito do Acordo de Cotonu, solicita que o mesmo passe a integrar as competências orçamentais do Parlamento Europeu para permitir um controlo democrático mais estrito;
19. Solicita a concepção e a adopção de uma nova arquitectura financeira mundial, que permita aos países em desenvolvimento fazerem-se representar através das respectivas organizações regionais e abordar as suas legítimas preocupações em matéria de desenvolvimento sustentável com base na sua situação específica;
20. Salienta a importância da promoção do microcrédito para incentivar o investimento e o desenvolvimento das pequenas empresas;
21. Exorta a Comissão e os governos ACP a analisar as causas estruturais das alterações climáticas através da inclusão de um sistema de avaliação automática do risco de alterações climáticas na estratégia e nos planos de desenvolvimento nacionais e nos documentos de estratégia nacionais e regionais;
22. Considera que as energias renováveis são indispensáveis para o desenvolvimento económico e social dos países ACP, uma vez que estes dispõem de consideráveis recursos energéticos renováveis (energia solar, energia eólica, energia geotérmica e biomassa); insta os negociadores a prestar especial atenção à necessidade de reduzir a dependência dos países ACP em relação aos combustíveis fósseis, bem como a sua vulnerabilidade face aos aumentos dos preços, atribuindo para tanto prioridade às energias renováveis no Acordo de Cotonu;
23. Insta a Comissão e os países ACP a fomentarem um desenvolvimento equitativo e sustentável que inclua a dimensão social, mediante o apoio a novas formas de empresa, nomeadamente, empresas sem fins lucrativos ou empresas criadas com recurso a programas de microcrédito, segundo princípios éticos e económicos, como nos modelos de economia social de mercado;
24. Deplora o facto de a agricultura continuar a ser um sector negligenciado no âmbito da cooperação ACP-UE, não obstante o facto de a maioria das populações dos países ACP viver em zonas rurais e de o combate à pobreza constituir um objectivo essencial do Acordo de Cotonu;
25. Insta a Comissão, aquando da aplicação da política de desenvolvimento da UE, a enfrentar de forma coerente as preocupações com a segurança alimentar, a dar maior relevo à segurança alimentar no diálogo sobre as políticas de desenvolvimento nacionais e regionais e a promover o desenvolvimento dos mercados agrícolas regionais nos países em desenvolvimento;
26. Insta os países ACP e a Comissão a concentrarem esforços no desenvolvimento agrícola, com o objectivo de garantir a segurança alimentar, e solicita que a agricultura e o desenvolvimento rural tenham um carácter prioritário no Acordo e nos documentos de estratégia nacionais e regionais; sublinha que os agricultores dos países ACP necessitam de apoio e de rendimentos condignos para que possam produzir para os mercados locais, bem como de infra-estruturas aptas a apoiar o comércio e a circulação das mercadorias;
27. Solicita à Comissão que consulte regularmente e envolva de forma efectiva associações de mulheres e de consumidores na política agrícola; considera que as associações de mulheres devem participar activamente nos processos decisórios, tendo em conta o seu papel fulcral na sociedade;
28. Manifesta profunda inquietação face ao actual fenómeno (particularmente em África) de aquisição de terras aráveis por parte de investidores estrangeiros apoiados pelos governos, a qual, se não for bem gerida, poderá comprometer a segurança alimentar local e acarretar graves e profundas consequências para os países ACP;
29. Insta os negociadores a evitar os efeitos nefastos da aquisição de terras aráveis (como a expropriação de pequenos agricultores e a utilização não sustentável da terra e da água) mediante o reconhecimento do direito, que assiste às pessoas, de propriedade dos terrenos aráveis e de outros recursos naturais vitais e a adopção de princípios orientadores neste âmbito;
30. Insta os países ACP a definir políticas, baseadas no respeito dos direitos humanos, nos princípios democráticos, no Estado de Direito, no desenvolvimento saudável da economia e no trabalho digno, de forma a combater a fuga de cérebros e a permitir que os países ACP utilizem a sua mão-de-obra qualificada para assegurar o seu próprio desenvolvimento;
31. Apela à Comissão e aos países ACP para que incluam no Artigo 13.º do Acordo ACP-UE sobre migração o princípio da migração circular e da emissão de vistos circulares como forma de a facilitar; sublinha que o artigo em questão insiste no respeito pelos direitos humanos e na igualdade de tratamento dos nacionais dos países ACP, mas considera que o alcance destes princípios está gravemente comprometido pelos acordos bilaterais de readmissão celebrados com países de trânsito, num contexto de externalização da gestão dos fluxos migratórios por parte da Europa, que não assegura o respeito pelos direitos dos migrantes e que pode conduzir a uma sequência de readmissões que põem em risco a sua segurança e as suas próprias vidas;
32. Apela a que as negociações reforcem o carácter não negociável das cláusulas no domínio dos direitos humanos e as sanções aplicáveis em caso de incumprimento das mesmas, nomeadamente, no que se refere à discriminação com base no sexo, na origem racial ou étnica, na religião ou crença, na deficiência, na idade, na orientação sexual e às pessoas que vivem com VIH/sida;
33. Manifesta profunda inquietação face ao número limitado das estruturas que podem prestar cuidados médicos especializados, apesar de o número de pessoas em situações de urgência ou que sofrem de doenças crónicas estar a aumentar; sublinha que as infra-estruturas médicas e os sistemas públicos de saúde necessitam de ser impulsionados através de estratégias de desenvolvimento;
34. Recorda que a capacidade de resposta dos sistemas públicos de saúde dos países ACP, no que se refere à prestação de assistência médica às populações e também às vítimas de crises humanitárias, conflitos ou pós-conflitos ou catástrofes naturais, constitui uma das suas principais obrigações, bem como uma exigência permanente e imediata, e que deve consequentemente ser promovida através da cooperação ACP-UE;
35. Manifesta inquietação face ao facto de a crescente regionalização das relações ACP-UE poder constituir uma ameaça à coerência e à força do Grupo ACP e impedir o funcionamento das instituições paritárias ACP-UE, no âmbito do Acordo de Cotonu;
36. Considera que o texto do Acordo deve ser actualizado no âmbito da segunda revisão reflectindo explicitamente a criação de novas instituições dos APE (por exemplo, os Conselhos Conjuntos APE, os Comités de Comércio e Desenvolvimento e os Comités Parlamentares) e garantindo sinergias e complementaridade com as instituições de Cotonu;
37. Sublinha a importância da dimensão parlamentar do Acordo de Cotonu, reflectida na Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (APP); compromete-se firmemente no sentido de fazer com que a APP desempenhe plenamente o seu papel de assegurar a participação parlamentar nas acções e nos processos que decorrem do Acordo de Cotonu; salienta a sua firme oposição a qualquer tentativa de reduzir o papel da APP, em particular, através de propostas que afectem os seus métodos de trabalho e a frequência das suas reuniões, questões que compete à APP definir de forma autónoma;
38. Apela, com vista ao reforço do carácter parlamentar, representativo e democrático da APP, a que, no futuro, todos os países ACP sejam efectivamente representados na APP por parlamentares e não por representantes dos governos, como acontece por vezes, e que, por conseguinte, o Artigo 17.º do acordo ACP-UE seja revisto para o efeito;
39. Crê firmemente no papel fundamental que os parlamentos nacionais dos países ACP podem desempenhar em todos os aspectos das acções de cooperação para o desenvolvimento, que incluem a programação, aplicação, controlo e avaliação das mesmas; solicita a revisão do Acordo de Cotonu para que seja reconhecida formalmente a participação destes parlamentos no âmbito da cooperação financiada pelo FDE;
40. Apela ao reforço e à valorização da APP ACP-UE e insiste na incorporação, no Acordo de Cotonu, de disposições que permitam à APP e aos parlamentos dos países ACP exercer um controlo sobre os documentos de estratégia nacionais e regionais, os APE ACP-CE e o FED; apela à criação de uma sinergia efectiva entre as novas comissões parlamentares criadas pelos APE, por um lado, e a APP, por outro;
41. Acolhe com satisfação futuras sinergias entre os Comités Parlamentares instituídos pelos APE e a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (APP), através de exposições por parte da presidência e dos relatores, assim como da participação de membros dos Comités Parlamentares dos APE na APP e da organização, sempre que possível, de reuniões paralelas, etc., o que se traduzirá num reforço das competências especializadas da APP e num intercâmbio e cooperação enriquecedores.
42. Recorda que os Comités Parlamentares, instituídos pelos APE, foram criados por iniciativa do Parlamento Europeu no intuito de garantir uma participação adequada dos Deputados ao PE, especializados em questões relativas ao comércio e ao desenvolvimento, no controlo da aplicação de acordos comerciais tecnicamente complexos;
43. Insta a Comissão e os países ACP a respeitarem a definição de Ajuda Oficial ao Desenvolvimento (AOD) do Comité de Apoio ao Desenvolvimento da OCDE aquando da elaboração dos documentos de estratégia nacionais e regionais financiados pelo 10.º FED;
44. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, assim como aos governos e parlamentos dos EstadosMembros da UE e dos países ACP.