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Processo : 2010/2512(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0035/2010

Debates :

PV 21/01/2010 - 3.1
CRE 21/01/2010 - 3.1

Votação :

PV 21/01/2010 - 7.1

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0005

Textos aprovados
PDF 119kWORD 38k
Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2010 - Estrasburgo
Recentes ataques contra minorias religiosas no Egipto e na Malásia
P7_TA(2010)0005RC-B7-0035/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Janeiro de 2010, sobre os recentes ataques contra comunidades cristãs

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores e, em particular, a resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre acontecimentos graves que comprometem a existência das comunidades cristãs e de outras comunidades religiosas,

–  Tendo em conta o artigo 18.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a promoção da democracia e do respeito dos direitos humanos e das liberdades cívicas são princípios e objectivos fundamentais da União Europeia e constituem uma base comum para as suas relações com os países terceiros,

B.  Considerando que, de acordo com o direito humanitário internacional, nomeadamente com o artigo 18.° do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, toda e qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; que este direito implica a liberdade de ter ou de adoptar uma religião ou uma convicção da sua escolha, bem como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua convicção, individualmente ou conjuntamente com outros, tanto em público como em privado, pelo culto, cumprimento dos ritos, as práticas e o ensino,

C.  Considerando que a Europa, como outras partes do mundo, não está isenta de casos de violação desta liberdade, e conhece crimes individuais cometidos contra membros de minorias com base nas suas convicções,

D.  Considerando que a União Europeia manifestou repetidamente o seu compromisso com a liberdade de pensamento, a liberdade de consciência e a liberdade de religião e salientou que o Estado tem o dever de garantir estas liberdades em todo o mundo,

E.  Considerando que, em 6 de Janeiro de 2010, os tiros disparados de um veículo em movimento atingiram mortalmente sete pessoas – seis cristãos coptas e um polícia – e fizeram vários feridos, no momento em que os fiéis abandonavam uma igreja após a missa da meia-noite na véspera de Natal copta, na cidade de Nagaa Hammadi, no Alto Egipto; que, nas últimas semanas, se desencadearam outros conflitos entre cristãos coptas e muçulmanos e que o Governo egípcio os qualificou de incidentes individuais,

F.  Considerando que, em 8 de Janeiro de 2010, as autoridades egípcias anunciaram que tinham detido e mantinham presas três pessoas com respeito ao ataque de Nagaa Hammadi, em 6 de Janeiro; que o Procurador-Geral egípcio decidiu que os três acusados seriam julgados pelo Tribunal de Emergência de Segurança do Estado pelo crime de assassínio premeditado,

G.  Considerando que os cristãos coptas representam cerca de 10% da população egípcia; que têm ocorrido actos recorrentes de violência contra os cristãos coptas no Egipto nos últimos anos,

H.  Considerando que a Constituição egípcia garante a liberdade de convicção e a liberdade de praticar ritos religiosos,

I.  Considerando que atribui grande importância às relações com o Egipto e que sublinha a importância do Egipto e das relações UE-Egipto para a estabilidade e o desenvolvimento da região UE-Mediterrâneo,

J.  Considerando que a Igreja Católica malaia moveu um processo contra o Governo da Malásia em 2007 após o Governo ter ameaçado proibir a publicação do jornal "Mensageiro" por razões de segurança nacional, no caso de este não deixar de utilizar o termo "Alá", que é correntemente usado pela comunidade cristã de língua malaia, como tradução de "Deus",

K.  Considerando que, em 31 de Dezembro de 2009, o Supremo Tribunal da Malásia decidiu que os cristãos da Malásia têm o direito constitucional de usar a palavra "Alá" para se referir a Deus e que a palavra não é exclusiva do Islão,

L.  Considerando que, na sequência deste acórdão, ocorreram pelo menos nove ataques contra igrejas cristãs na Malásia,

M.  Considerando que, em 2009, o Governo havia confiscado mais de 15.000 exemplares da Bíblia em língua malaia, nos quais a palavra "Alá" era usada em referência a Deus, e que estas Bíblias não foram devolvidas até hoje,

N.  Considerando que o Governo da Malásia aceita a utilização da palavra "Alá" pelas comunidades cristãs dos estados de Sahah e Sarawak, mas questiona-o noutras regiões do país, gerando assim uma discriminação adicional entre o conjunto da comunidade cristã na Malásia,

O.  Considerando que o diálogo intercomunitário é crucial para a promoção da paz e da compreensão mútua entre os povos,

1.  Salienta que o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião é um direito humano fundamental, garantido por vários instrumentos jurídicos internacionais, e condena de forma veemente todos os tipos de violência, discriminação e intolerância com base na religião e convicção contra pessoas religiosas, apóstatas e não crentes;

2.  Manifesta a sua preocupação com os recentes ataques contra os cristãos coptas no Egipto e a sua solidariedade com as famílias das vítimas; solicita ao Governo egípcio que garanta a segurança pessoal e a integridade física dos cristãos coptas e dos membros de outras minorias religiosas do país;

3.  Congratula-se com os esforços das autoridades egípcias para identificar os autores e os responsáveis pelo ataque de 6 de Janeiro de 2010; solicita ao Governo egípcio que garanta que todos os responsáveis por este ataque, bem como por outros actos de violência contra os cristãos coptas ou outras minorias, religiosas ou outras, sejam levados à justiça e devidamente julgados;

4.  Solicita ao Governo egípcio que garanta que os cristãos coptas, bem como os membros de outras comunidades religiosas e das minorias, gozem de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais – incluindo o direito de escolher e de mudar livremente de religião – e que evite que os mesmos sejam alvo de qualquer discriminação;

5.  Lamenta os incidentes de violência por motivos religiosos ocorridos em território europeu, incluindo o assassínio de Marwa al-Sherbini, e manifesta a sua solidariedade com as famílias das vítimas;

6.  Manifesta a sua preocupação com os recentes ataques contra igrejas e lugares de culto na Malásia e a sua solidariedade com as vítimas; solicita às autoridades da Malásia que garantam a segurança pessoal e a integridade física das pessoas na prática da sua religião e que tomem medidas adequadas para proteger as igrejas e outros lugares de culto;

7.  Solicita às autoridades da Malásia que procedam a uma investigação completa e rápida dos casos comunicados de ataques contra lugares de culto e que levem os seus responsáveis à justiça;

8.  Considera que a acção do Ministério dos Assuntos Internos da Malásia constitui uma violação da liberdade de religião; está especialmente preocupado com o facto de o Governo da Malásia ter agido fora da legalidade e de a sua interferência ter contribuído para uma tensão crescente entre os grupos religiosos do país;

9.  Congratula-se com o acórdão do Supremo Tribunal da Malásia e apela às autoridades da Malásia para que respeitem a sua decisão; solicita ao Governo da Malásia que não procure restabelecer a proibição da utilização da palavra "Alá" e, pelo contrário, tente acalmar as tensões geradas, e que se abstenha de outras acções que possam perturbar a coexistência pacífica entre a religião dominante e a religião minoritária, conforme estipulado na Constituição da Malásia;

10.  Solicita ao Conselho, à Comissão e à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que, no âmbito das relações e da cooperação da UE com os países em causa, prestem especial atenção à situação das minorias religiosas, incluindo as comunidades cristãs;

11.  Apoia todas as iniciativas destinadas a promover o diálogo e o respeito mútuo entre comunidades; apela a todas as autoridades religiosas para que promovam a tolerância e tomem iniciativas contra o ódio e a radicalização violenta e extremista;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento do Egipto e ao Governo e ao Parlamento da Malásia.

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