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Processo : 2009/2812(RSP)
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RC-B7-0031/2010

Debates :

Votação :

PV 21/01/2010 - 7.4

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0008

Textos aprovados
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Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2010 - Estrasburgo
Estratégia europeia para a região do Danúbio
P7_TA(2010)0008RC-B7-0031/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Janeiro de 2010, sobre uma estratégia europeia para a região do Danúbio

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 192.º e o n.º 5 do artigo 265.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a pergunta de 3 de Dezembro de 2009 à Comissão sobre uma estratégia europeia para a região do Danúbio (O-0150/2009 – B7-0240/2009),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 18 e19 de Junho de 2009 solicitando à Comissão que elaborasse, até ao final de 2010, uma estratégia europeia para a região do Danúbio,

–  Tendo em conta a estratégia da UE para a região do Mar Báltico,

–  Tendo em conta o programa do Conselho, preparado pelas Presidências espanhola, belga e húngara,

–  Tendo em conta Fórum do Danúbio criado no Parlamento Europeu e o trabalho por aquele desenvolvido,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Março de 2009 sobre o Livro Verde intitulado "Coesão Territorial Europeia e o estado do debate sobre a futura reforma da política de coesão",

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões intitulado "Uma estratégia da UE para a região do Danúbio", de Outubro de 2009,

–  Tendo em conta as Convenções de Espoo, de Aarhus e de Berna sobre a Protecção do Ambiente,

–  Tendo em conta a Directiva que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água e a Convenção de Helsínquia,

–  Tendo em conta a Convenção de Belgrado, que regulamenta a navegação no Danúbio,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre o "Desenvolvimento da Navegação Interior e Protecção do Ambiente na Região da Bacia do Danúbio", adoptada pela Comissão do Danúbio, pela Comissão Internacional para a Protecção do Danúbio (ICPDR) e pela Comissão Internacional da Bacia do Sava (ISRBC),

–  Tendo em conta Conferência de Estocolmo sobre estratégia macrorregional realizada sob a égide da Presidência sueca,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Tratado de Lisboa reconhece a coesão territorial como um objectivo da União Europeia (artigo 3.º TUE),

B.  Considerando que as estratégias macrorregionais se destinam a tirar um melhor partido dos recursos existentes para enfrentar as questões do desenvolvimento territorial e identificar respostas comuns para desafios comuns,

C.  Considerando que a estratégia do Mar Báltico já faculta um modelo de coordenação das políticas e do financiamento comunitário em unidades territoriais geopolíticas – macrorregiões – definidas com base em critérios específicos, e que a estratégia da UE para a Danúbio, decalcada a partir do modelo da estratégia da UE para a região do Mar Báltico, tem potencial para promover a cooperação regional e transfronteiriça, com vista a reforçar o crescimento económico e identificar respostas conjuntas a desafios comuns,

D.  Considerando que o rio Danúbio liga dez países europeus – Alemanha, Áustria, Eslováquia, Hungria, Croácia, Sérvia, Roménia, Bulgária, Moldávia e Ucrânia – seis dos quais são Estados-Membros da UE, e que, num contexto territorial mais amplo, a região inclui ainda a República Checa, a Eslovénia, a Bósnia e Herzegovina e o Montenegro,

E.  Considerando que a região do Danúbio é um importante ponto de intersecção dos programas da política de coesão da UE, dos programas para os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança e para os potenciais candidatos à adesão, representando, por conseguinte, um espaço em que podem ser desenvolvidas maiores sinergias entre as diferentes políticas da UE: coesão, transportes, turismo, agricultura, pescas, economia e desenvolvimento social, energia, ambiente, alargamento e política de vizinhança,

F.  Considerando que uma estratégia da UE para a região do Danúbio deverá ser desenvolvida nos seguinte domínios de cooperação: desenvolvimento e protecção social, desenvolvimento económico sustentável, transportes e infra-estruturas no sector da energia, protecção ambiental, cultura e educação,

G.  Considerando que estratégia da UE para a Danúbio poderia contribuir significativamente para melhorar a coordenação entre as autoridades regionais e locais e as organizações que operam na região do Danúbio, bem como para garantir a prosperidade, o desenvolvimento sustentável, a criação de emprego e a segurança na região,

H.  Considerando que existe uma longa história de cooperação na região do Danúbio: a Comissão Europeia do Danúbio, fundada em 30 de Março de 1856 e inicialmente sedeada em Galaţi (Roménia), foi uma das primeiras instituições europeias e tem, actualmente, sede em Budapeste,

I.  Considerando que rio Danúbio quase se tornou uma via navegável interior da União Europeia na sequência do alargamento de 2007, e que a região do Danúbio pode contribuir de forma substancial para promover os desenvolvimentos registados desde esse alargamento,

J.  Considerando que o Danúbio é uma via fluvial eficaz, mesmo para além dos Estados-Membros, e que, em conjunto com o canal do Meno e o Reno, liga o Mar do Norte ao Mar Negro e constitui a base para reforçar a posição geoestratégica da região do Mar Negro,

K.  Considerando que a região do Danúbio é uma área interligada com capacidades económicas heterogéneas, e que, considerar a região do Danúbio como uma macrorregião única contribuiria para superar as diferenças regionais no desempenho da economia e sustentar o desenvolvimento integrado,

L.  Considerando que o delta do Danúbio é Património Mundial da UNESCO desde 1991 e que a região do Danúbio inclui diversas Zonas de Protecção Especial e Zonas Especiais de Conservação no âmbito da Rede Natura 2000; que o Danúbio e o delta do Danúbio têm um ecossistema único e frágil, que acolhe espécies raras de plantas, agora ameaçadas pela poluição,

1.  Exorta a Comissão a iniciar, o mais rapidamente possível, amplas consultas com todos os países situados ao longo do rio Danúbio, tendo em vista cobrir os diferentes aspectos da cooperação regional e a apresentar a estratégia da UE para a região do Danúbio, o mais tardar até ao final de 2010;

2.  Considera que a estratégia europeia para a região do Danúbio representa um instrumento adequado para promover o desenvolvimento territorial mediante uma cooperação mais intensificada em domínios políticos claramente definidos em que uma verdadeira mais-valia europeia tenha sido identificada por todos os parceiros governamentais, e pede que a mesma seja desenvolvida no âmbito do objectivo "Cooperação Territorial Europeia";

3.  Sublinha o imperativo de que qualquer estratégia macrorregional seja incorporada na política regional da UE, como uma política coordenada para a totalidade do território da UE; destaca, para além disso, a necessidade de analisar a mais-valia desta estratégia para o cumprimento do objectivo da coesão territorial em toda a União;

4.  Salienta a necessidade de envolver no processo preparatório as partes locais e regionais interessadas na região do Danúbio, a fim de identificar claramente as necessidades, tanto em termos de desenvolvimento territorial equilibrado e sustentável, como de reforço das capacidades, a fim de encontrar soluções para os desafios comuns, implementar de forma eficiente os projectos concretos e proporcionar um mecanismo de boa governação e exorta os governos a apoiarem e a facilitarem medidas para informar e consultar as ONG, as associações comerciais e da sociedade civil, quer no que se refere ao estabelecimento da estratégia, quer à sua aplicação futura;

5.  Convida a Comissão a identificar claramente a "estrutura de governação" de uma futura política para a região do Danúbio; entende que a implementação desta estratégia não deve interferir nas competências dos governos regionais e locais;

6.  Apoia o desenvolvimento económico e social da região do Danúbio como área prioritária da UE, bem como a promoção de uma integração regional reforçada na região do Danúbio, enquanto componente dinâmica de um espaço económico e político europeu mais vasto;

7.  Solicita a melhoria da situação ecológica do Danúbio, que é actualmente um rio poluído, bem como medidas para reduzir a poluição e impedir novos derrames de petróleo e de outras substâncias tóxicas e nocivas;

8.  Assinala que a responsabilidade pela poluição da região do Danúbio cabe tanto aos Estados-Membros como aos países ribeirinhos atravessados pelo Danúbio; salienta que a protecção do ambiente na bacia do rio Danúbio é um aspecto importante que influencia o desenvolvimento agrícola e rural da região e insta os Estados ribeirinhos a concederem prioridade máxima à criação de instalações hidrológicas e de análise da qualidade da água partilhadas;

9.  Encoraja a Comissão e os Estados-Membros, no âmbito da luta contra as alterações climáticas, a prestarem uma atenção especial e a cooperarem na protecção dos ecossistemas locais e insta a Comissão a apoiar a investigação e o desenvolvimento de novas tecnologias para aumentar as capacidades de previsão e resposta no tocante a inundações, seca extrema e poluição acidental;

10.  Salienta a necessidade de proteger e reforçar as unidades populacionais de peixes no Danúbio; solicita à Comissão que elabore um plano global para a conservação e a reconstituição das unidades populacionais naturais de esturjão no Danúbio;

11.  Convida a Comissão a tirar partido da experiência operacional adquirida com a Estratégia do Mar Báltico; solicita, consequentemente, um plano de acção que complemente o documento; considera que esse plano de acção deverá incluir os seguintes elementos: utilização ecológica do Danúbio recorrendo à navegação interior, intermodalidade com outros modos de transporte ao longo do Danúbio, através da melhoria de todas as infra-estruturas (com prioridade para a melhor utilização das infra-estruturas existentes) e da criação de um sistema multi-modal de transporte ao longo do rio, da utilização ecológica da energia hidroeléctrica ao longo do Danúbio, da preservação e da melhoria da qualidade da água do Danúbio em conformidade com a directiva-quadro da água, de requisitos de segurança rigorosos para os navios, do desenvolvimento do turismo ecológico e da melhoria nos domínios da educação, da investigação e da coesão social;

12.  Salienta a necessidade de diversificar as fontes de energia e exorta a Comissão e todos os Estados ribeirinhos a intensificarem a cooperação no sector da energia, a promoverem e implementarem projectos conjuntos no domínio da eficiência energética e das energias renováveis, à luz do potencial da região como fonte de bioenergia, e a encorajarem a utilização da biomassa, da energia solar, da energia eólica e da energia hídrica;

13.  Salienta que avaliações estratégicas e avaliações de impacto ambiental adequadas, que incluam uma avaliação dos efeitos sobre todos os ecossistemas do rio, devem ser uma condição fundamental para todos projectos de infra-estruturas no domínio dos transportes e da energia, a fim de garantir que as normas internacionais de protecção do ambiente sejam cumpridas, após consulta dos parceiros que possam ser afectados por essas decisões;

14.  Chama a atenção para a interdependência económica excepcional dos Estados na região do Danúbio e apoia a criação de redes de desenvolvimento empresarial e de organizações não governamentais de promoção do comércio que possam coordenar e promover as oportunidades de desenvolvimento futuras, em especial para as PME, a fim de garantir um crescimento sustentável e eficiente e estimular o aumento da economia verde em toda a macrorregião do Danúbio;

15.  Propõe a integração do sistema de transportes da UE e os dos países vizinhos da UE na região do Danúbio e salienta a importância de prever projectos co-modais;

16.  Considera o sistema de navegação fluvial um aspecto importante do desenvolvimento dos transportes da região, reconhecendo, embora, a diminuição da navegação fluvial, que ficou principalmente a dever-se à forte desaceleração económica, e salienta a importância da eliminação dos estrangulamentos no eixo fluvial Reno/Mosela-Meno-Danúbio, a fim de melhorar a navegação, e da melhoria de todo o sistema de transporte intermodal ao longo de todo o Danúbio, com ênfase na combinação entre portos fluviais e logística melhorados, navegação fluvial e transporte ferroviário, tendo ainda em conta as possibilidades adicionais do transporte marítimo de curta distância;

17.  Propõe que a Rede Transeuropeia seja melhorada, a fim de melhorar a intermodalidade em toda a região e aumentar a ligação com o Mar Negro através de corredores rodoviários e ferroviários (corredores de transportes de mercadorias e linhas ferroviárias de alta velocidade);

18.  Exorta a Comissão a promover uma utilização mais generalizada das modernas tecnologias da comunicação e informação e a tomar todas as medidas necessárias para atingir o mais rapidamente possível um sistema unificado e eficiente de regras de navegação no Danúbio;

19.  Considera que o turismo sustentável constitui um importante instrumento para promover o crescimento económico da região, salientando, por exemplo, as oportunidades oferecidas pelo eco-turismo e o potencial económico das ciclovias ao longo de quase todo o percurso do Danúbio;

20.  Apoia programas que visem melhorar o ambiente multicultural na região do Danúbio, fomentando a mobilidade multinacional, promovendo o diálogo cultural, gerando formas de arte e de comunicação, bem como criar estabelecimentos de formação profissional e de incubadoras de empresas nestes sectores, protegendo o património cultural e histórico, bem como estimulando novas indústrias culturais;

21.  Apoia programas de intercâmbio universitário na região e sugere que as universidades da região constituam redes, a fim de promover centros de excelência capazes de competir a nível internacional;

22.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem as medidas administrativas, a fim de reduzir os encargos administrativos inerentes a um desenvolvimento e implementação mais eficazes da estratégia da UE para o Danúbio;

23.  Insta a Comissão a trabalhar de forma estreita com o Parlamento Europeu na definição das prioridades para o desenvolvimento da estratégia da UE para o Danúbio e a mantê-lo informado e a consultá-lo sobre os progressos realizados na implementação desta estratégia;

24.  Salienta a necessidade de uma abordagem coordenada destinada a assegurar uma absorção mais elevada e mais eficaz dos fundos comunitários disponíveis nos Estados situados ao longo do rio Danúbio, a fim de permitir o cumprimento dos objectivos da estratégia;

25.  Incentiva à utilização dos actuais programas operacionais para financiar projectos no âmbito da estratégia; insta todas as partes envolvidas a explorarem outros instrumentos, de natureza não financeira, que facilitem a implementação da estratégia e tenham um efeito positivo imediato no terreno;

26.  Propõe que, após consulta dos intervenientes a nível local e regional, seja realizada, de dois em dois anos, uma Cimeira da UE sobre o Danúbio e que as suas conclusões sejam apresentadas ao Conselho Europeu e ao Parlamento Europeu;

27.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões e às demais instituições pertinentes.

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