Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Fevereiro de 2010, sobre a proposta de um Regulamento (CE) n.º .../2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que diz respeito à elegibilidade de intervenções no sector da habitação a favor das comunidades marginalizadas (COM(2009)0382 – C7-0095/2009 – 2009/0105(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0382,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 162.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0095/2009),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada "Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso" (COM(2009)0665),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º e o artigo 178.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0048/2009),
1. Aprova a posição infra em primeira leitura;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Fevereiro de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.º .../2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que diz respeito à elegibilidade de intervenções habitacionais a favor de comunidades marginalizadas
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n° 437/2010.)