Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Fevereiro de 2010, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão pela Comunidade Europeia da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família (COM(2009)0373 – C7-0156/2009 – 2009/0100(NLE))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2009)0373),
– Tendo em conta a alínea c) do artigo 61.º e o primeiro parágrafo do n.º 2 do artigo 300.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0156/2009),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 81.º e a alínea b) do n.º 6 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0005/2010),
1. Aprova a celebração da Convenção;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.