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Processo : 2009/0100(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0005/2010

Textos apresentados :

A7-0005/2010

Debates :

Votação :

PV 11/02/2010 - 6.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0027

Textos aprovados
PDF 190kWORD 30k
Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010 - Estrasburgo
Cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família *
P7_TA(2010)0027A7-0005/2010

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Fevereiro de 2010, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão pela Comunidade Europeia da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família (COM(2009)0373 – C7-0156/2009 – 2009/0100(NLE))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2009)0373),

–  Tendo em conta a alínea c) do artigo 61.º e o primeiro parágrafo do n.º 2 do artigo 300.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0156/2009),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

–  Tendo em conta o n.º 3 do artigo 81.º e a alínea b) do n.º 6 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0005/2010),

1.  Aprova a celebração da Convenção;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

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