Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Fevereiro de 2010, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social - Progress (COM(2009)0340 – C7-0052/2009 – 2009/0091(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0340),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º, o n.º 2 do artigo 13.º, o artigo 129.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 137.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0052/2009),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º, o n.º 2 do artigo 19.º, o artigo 149.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 153.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0049/2009),
1. Aprova a posição infra em primeira leitura;
2. Toma nota da declaração da Comissão em anexo;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira em 11 de Fevereiro de 2010 tendo em vista a aprovação da Decisão n.º .../2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1672/2006/CE que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social − Progress
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.° 284/2010/UE.)
ANEXO
Declaração da Comissão
Assunto: Financiamento do Instrumento de Microfinanciamento Europeu
A contribuição financeira do orçamento da União para o Instrumento de Microfinanciamento Europeu para o período de 1 de Janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2013 foi fixada em 100 milhões de euros; será financiada parcialmente mediante uma redução de 60 milhões de euros no programa Progress.
Ao apresentar os seus projectos de orçamento, a Comissão deixará uma margem não afectada suficiente no que diz respeito ao limite máximo da despesa da rubrica 1a, para que a autoridade orçamental, ou seja, o Conselho e o Parlamento, possa decidir aumentar o montante do programa Progress até ao máximo de 20 milhões de euros durante o período de 2011 a 2013, em conformidade com o ponto 37 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 relativo à disciplina orçamental e à boa gestão financeira.