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Processo : 2010/2552(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0099/2010

Debates :

PV 11/02/2010 - 10.2
CRE 11/02/2010 - 10.2

Votação :

PV 11/02/2010 - 11.2

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0032

Textos aprovados
PDF 149kWORD 39k
Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010 - Estrasburgo
Madagáscar
P7_TA(2010)0032RC-B7-0099/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Fevereiro de 2010, sobre a situação em Madagáscar

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 8.º e 9.º dos Acordos de Cotonou, sobre o diálogo político e o respeito pelos direitos do Homem, respectivamente,

–  Tendo em conta a resolução aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, realizada em Luanda, em 3 de Dezembro de 2009,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Madagáscar, em particular, a resolução de 7 de Maio de 2009 sobre a situação em Madagáscar,

–  Tendo em conta a suspensão de Madagáscar da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e da União Africana,

–  Tendo em conta a posição da UA, que, em 2 de Fevereiro de 2010, solicitou ao regime ilegal de Madagáscar que cessasse as tentativas no sentido de impor soluções unilaterais para a crise e reafirmou a necessidade de pôr em marcha as instituições da Transição convencional, nos termos da Carta de Maputo e do Acto Adicional de Adis-Abeba,

–  Tendo em conta a posição do órgão de segurança e de defesa da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) de 15 de Janeiro de 2010, que apelou à comunidade internacional para que rejeitasse os projectos de Andry Rajoelina, que pretende ignorar os acordos de partilha do poder e convocar eleições legislativas em Março,

–  Tendo em conta a decisão dos Estados Unidos da América no sentido de pôr termo às vantagens de que Madagáscar beneficia por força do AGOA (African Growth and Opportunity Act), em razão da sua situação política,

–  Tendo em conta os acordos de Maputo, de 8 e 9 de Agosto de 2009, e o Acto Adicional de Adis-Abeba, de 6 de Novembro de 2009, assinados pelos quatro líderes dos movimentos políticos de Madagáscar,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando a instabilidade política persistente que reina em Madagáscar desde o golpe de Estado e que empurrou este país para uma situação precária, quer no plano socioeconómico, quer no plano humanitário,

B.  Considerando que, em 18 de Dezembro de 2009, o líder malgaxe apoiado pelos militares, Andry Rajoelina, se retirou das negociações de partilha do poder com as forças políticas de Madagáscar,

C.  Considerando que, em 18 de Dezembro de 2009, Andry Rajoelina nomeou primeiro-ministro um antigo oficial, Coronel Albert Camille Vital,

D.  Considerando que os grupos da oposição, incluindo grupos liderados pelo antigo presidente Marc Ravalomanana, condenaram a designação do Coronel Albert Camille Vital como primeiro-ministro por constituir um acto ilegal perpetrado por um poder ilegal,

E.  Considerando as violações generalizadas dos direitos humanos, o assédio e a detenção arbitrária de parlamentares, religiosos e membros da sociedade civil, bem como a pilhagem de igrejas e as intimidações sobre os órgãos de comunicação,

F.  Considerando que a comunidade internacional preconizou uma saída negociada para a crise, a qual se encontra actualmente numa situação de bloqueio deliberado, ao passo que o regime ilegal que se encontra no poder continua a desafiar a comunidade internacional,

G.  Considerando que na segunda-feira, 6 de Julho de 2009, a União Europeia deu início a um processo de consulta com Madagáscar em aplicação do artigo 96.º do Acordo de Cotonou entabulando assim um diálogo destinado a encontrar soluções apropriadas para os problemas políticos do país,

H.  Considerando a necessidade e a capacidade do povo malgaxe para escolher e determinar o seu próprio futuro,

I.  Considerando que este regime ilegal monopoliza os poderes executivo, legislativo e judicial, bem como os meios de comunicação social,

J.  Considerando que Andry Rajoelina anunciou a sua vontade de organizar unilateralmente eleições legislativas, contrariamente ao calendário eleitoral e face à inexistência de uma consulta do povo malgaxe, condições previstas na Carta de Maputo e no Acto Adicional de Adis-Abeba,

K.  Considerando que, de acordo com o FMI, a ajuda concedida pelos dadores a Madagáscar representa 50% do orçamento nacional e que a UE suspendeu o seu financiamento da ajuda ao desenvolvimento até ser encontrada uma solução democrática para a actual crise,

L.  Considerando que grande parte da população dispõe de menos de 1 dólar por dia, que 7.000 crianças sofrem de má nutrição aguda e que a situação se agravou desde o eclodir da crise política,

M.  Considerando que o Governo promulgou um decreto que legaliza a exportação de madeira não tratada e rara, pondo assim em causa a biodiversidade do país, que se poderá perder para sempre,

1.  Reitera a sua viva condenação do processo de tomada do poder em Madagáscar por Andry Rajoelina, em flagrante violação das disposições constantes da Constituição malgaxe, o que constitui na realidade um golpe de Estado;

2.  Condena vivamente a decisão de Andry Rajoelina de anular a designação de Eugene Mangalaza como primeiro-ministro, que foi nomeado na sequência de um acordo de partilha do poder entre todos os partidos políticos, em Outubro de 2009;

3.  Condena veementemente a decisão de Andry Rajoelina de boicotar a terceira ronda das negociações em Maputo, em Dezembro último, e de se retirar das conversações sobre a partilha do poder;

4.  Insta à aplicação dos acordos assinados em Maputo e em Adis-Abeba conducentes à restauração de um governo constitucional;

5.  Condena a repressão sistemática da oposição, a censura dos meios de comunicação social e a intimidação e detenção sistemática de jornalistas, a detenção e as torturas infligidas a civis e políticos, bem como a detenção sem culpa formada e em locais desconhecidos de numerosas pessoas; requer a libertação imediata e incondicional de todos os prisioneiros políticos e a anulação dos processos judiciais que correm contra os mesmos;

6.  Manifesta a sua profunda preocupação relativamente ao desaparecimento de várias centenas de pessoas entre as figura uma centena de crianças e adolescentes;

7.  Exorta à realização de um inquérito internacional independente de todas as mortes políticas ocorridas em Madagáscar, de todas as violações dos direitos do Homem e de todos os actos de repressão perpetrados pelas forças de segurança e do exército;

8.  Desaprova toda e qualquer tentativa de Andry Rajoelina no sentido de organizar, a título unilateral, eleições em Março de 2010 e apenas dá o seu aval a eleições preparadas por um governo consensual e inclusivo, tal como previsto na Carta de Maputo e no Acto Adicional de Adis-Abeba, em conformidade com o calendário eleitoral e após consulta do povo malgaxe; solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que apenas enviem uma missão de observação eleitoral no quadro definido pelos Acordos de Maputo e de Adis-Abeba;

9.  Entende que o Acordo de Maputo e o Acto Adicional de Adis-Abeba sobre Madagáscar constituem o único enquadramento possível tendo em vista encontrar uma solução para a crise política que se vive em Madagáscar; considera que um diálogo construtivo constitui a única forma viável de lograr uma solução política para a crise;

10.  Solicita a aplicação rápida do processo de desarmamento e de dissolução das milícias tendo em vista restabelecer um exército republicano;

11.  Solicita que, em caso de os compromissos assumidos em Maputo e Adis-Abeba não serem honrados, sejam adoptadas sanções individuais específicas contra os actuais dirigentes da Alta Autoridade de Transição, que impõem um bloqueio deliberado;

12.  Exorta a que sejam instaurados processos judiciais contra os autores presumidos da pilhagem de bens privados ou públicos e dos recursos naturais de Madagáscar; solicita a todos e qualquer governo provisório de Madagáscar que não conclua nenhum acordo ou contrato com outros países ou empresas que se reportem às riquezas naturais e ao património nacional antes da realização de eleições e de a população malgaxe ter conferido um mandato legítimo a um novo governo;

13.  Solicita à comunidade internacional e à UE que reforcem a sua ajuda humanitária a favor do povo malgaxe; recorda que o restabelecimento progressivo dos programas de cooperação com Madagáscar depende do estabelecimento das instituições de transição convencional do governo consensual e inclusivo, em conformidade com a Carta de Maputo e o Acto Adicional de Adis-Abeba, e do respeito integral dos princípios democráticos e das liberdades fundamentais, no seu conjunto;

14.  Apoia os esforços desenvolvidos pelo antigo presidente da República de Moçambique, Joaquim Chissano, mediador da SADC no processo, e exorta as quatro forças políticas de Madagáscar a voltarem à mesa das negociações com toda a brevidade possível para se lograr um acordo sobre uma agenda política conducente a eleições justas, democráticas e transparentes em 2010;

15.  Solicita à UA, à SADC e ao grupo internacional de contacto que levem a bom termo o processo de transição;

16.  Solicita à Comissão que informe o Parlamento Europeu da evolução do processo de consulta em curso com Madagáscar na sequência da aplicação do artigo 96.º do Acordo de Cotonou;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente/ Alta Representante da União Europeia, à Comissão Europeia, ao Conselho da União Europeia, ao Conselho ACP-UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral), ao Presidente Joaquim Chissano e à Comissão da União Africana.

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