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Processo : 2010/2525(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B7-0116/2010

Debates :

Votação :

PV 25/02/2010 - 7.2
CRE 25/02/2010 - 7.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0035

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Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010 - Bruxelas
Situação na Ucrânia
P7_TA(2010)0035RC-B7-0116/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Fevereiro de 2010, sobre a situação na Ucrânia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia,

-  Tendo em conta a Declaração Comum sobre a Parceria Oriental, lançada em Praga, em 7 de Maio de 2009,

-  Tendo em conta a declaração e as recomendações saídas da reunião da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia, realizada em 26-27 de Outubro de 2009,

-  Tendo em conta que a Ucrânia é membro da Organização Mundial do Comércio desde Março de 2008,

-  Tendo em conta a adesão da Ucrânia ao Tratado que institui a Comunidade da Energia, aprovada pelo Conselho ministerial do TCE, em Zagreb, em Dezembro de 2009,

-  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a União Europeia e a Ucrânia, que entrou em vigor em 1 de Março de 1998, e as negociações em curso do Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia (AA), que visa substituir o APC,

-  Tendo em conta a Agenda de Associação UE-Ucrânia, que substitui o Plano de Acção UE-Ucrânia, adoptada no Conselho de Cooperação EU-Ucrânia, em Junho de 2009,

-  Tendo em conta o acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia em matéria de facilitação de vistos, que foi assinado em 18 de Junho de 2007 e que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2008, bem como o diálogo UE-Ucrânia em matéria de vistos lançado em Outubro de 2008,

-  Tendo em conta o Memorando de Entendimento para o estabelecimento de um diálogo sobre a política regional e o desenvolvimento da cooperação regional, assinado em 22 de Julho de 2009 pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e Construção ucraniano e pela Comissão Europeia,

-  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de Outubro de 2006 que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP)(1),

-  Tendo em conta o Memorando de Entendimento relativo à cooperação no domínio da energia entre a União Europeia e a Ucrânia, assinado em 1 de Dezembro de 2005,

-  Tendo em conta a Declaração Conjunta aprovada pela Conferência de Investimento Internacional Conjunta UE-Ucrânia sobre a modernização do sistema de trânsito de gás, que teve lugar em 23 de Março de 2009,

-  Tendo em conta o acordo entre a Naftogaz e a Gazprom em relação aos direitos de trânsito aplicáveis aos fornecimentos de petróleo para 2010, celebrado em Dezembro 2009,

-  Tendo em conta os resultados das eleições presidenciais ucranianas cuja primeira volta teve lugar em 17 de Janeiro e a segunda volta em 7 de Fevereiro de 2010,

-  Tendo em conta as declarações da missão de observação OSCE/ODHIR sobre as eleições presidenciais de 17 de Janeiro e de 7 de Fevereiro de 2010 de acordo com as quais as normas internacionais foram, em grande parte, observadas,

-  Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, de 8 de Fevereiro de 2010, sobre as eleições presidenciais na Ucrânia,

-  Tendo em conta as modificações de última hora da lei eleitoral, aprovadas pelo Parlamento ucraniano (Verkhovna Rada) em 3 de Fevereiro de 2010, antes da realização da segunda volta das eleições presidenciais,

-  Tendo em conta o Plano Indicativo Nacional 2011-2013 para a Ucrânia,

-  Tendo em conta os resultados das recentes cimeiras UE-Ucrânia, nomeadamente o reconhecimento, na Cimeira UE-Ucrânia de 2008, realizada em Paris, da Ucrânia como país europeu, que partilha a História e os valores comuns com os países da União Europeia, e as conclusões da Cimeira UE-Ucrânia, realizada em Kiev em 4 de Dezembro de 2009,

-  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Ucrânia é um país vizinho de importância estratégica para a UE; considerando que a dimensão, os recursos do território, a população e a localização geográfica da Ucrânia conferem a esse país uma posição de destaque na Europa e um importante papel a nível regional,

B.  Considerando que a Ucrânia é um Estado europeu e que, nos termos do artigo 49.º do Tratado da União Europeia, pode solicitar a adesão à UE, como qualquer Estado europeu que respeite os princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelo os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como o Estado de Direito,

C.  Considerando as conclusões da missão de observação eleitoral OSCE/ODHIR, de acordo com as quais as eleições observaram globalmente as normas internacionais,

D.  Considerando que o facto de as eleições presidenciais que tiveram lugar em 17 de Janeiro e 7 de Fevereiro de 2010 terem decorrido de forma regular em relação aos direitos civis e políticos, incluindo a liberdade de reunião, associação e expressão, evidencia que a Ucrânia está apta a conduzir eleições livres e justas,

E.  Considerando que, embora as organizações não governamentais não estivessem oficialmente autorizadas a observar as eleições, a presença de observadores nacionais e internacionais reforçou de forma significativa a transparência durante o processo eleitoral e no dia do sufrágio,

F.  Considerando que, em 17 de Fevereiro de 2010, na sequência de um recurso da Primeira Ministra Timoshenko, o Supremo Tribunal Administrativo da Ucrânia suspendeu a decisão da Comissão Eleitoral Central que estabelece os resultados das eleições presidenciais e reconhece Viktor Ianukovich como Presidente da Ucrânia e que a Primeira Ministra retirou o seu recurso em 20 de Fevereiro de 2010 alegando que não era possível obter justiça no Tribunal em referência,

G.  Considerando que, na segunda volta, o ambiente da campanha foi negativamente afectado por acusações mútuas de fraude e alterações de última hora à lei eleitoral,

H.  Considerando que há que recordar que a Ucrânia é um país que viveu sob o comunismo e a dominação soviética e que percorreu um longo caminho para ultrapassar as consequências negativas desse legado,

I.  Considerando que um dos principais objectivos do Parlamento em matéria de política externa é reforçar e promover a Política Europeia de Vizinhança (PEV), que visa reforçar as relações políticas, económicas e culturais dos países em causa com a UE e respectivos Estados-Membros,

J.  Considerando que a Parceria Oriental está a ganhar forma; considerando que o Parlamento espera que as novas autoridades ucranianas desenvolvam esforços a fim de cumprir os seus objectivos; considerando que, para ser bem sucedida e contribuir para o desenvolvimento pacífico, a estabilidade e a prosperidade de todos os vizinhos orientais, incluindo a Ucrânia, a Parceria Oriental deve assentar em projectos concretos e credíveis e dispor de fundos adequados,

K.  Considerando que a UE preconiza uma Ucrânia estável e democrática, que respeite os princípios da economia social de mercado, o Estado de Direito, os direitos do Homem e a protecção das minorias e que garanta os direitos fundamentais, considerando que a estabilidade política interna da Ucrânia e a ênfase nas reformas internas constituem pré-requisitos para o futuro desenvolvimento das relações entre a União Europeia e a Ucrânia,

L.  Considerando que, desde que a revolução laranja teve lugar, a Ucrânia desperdiçou lamentavelmente durante mais de cinco anos a oportunidade para fazer face de forma adequada às suas maiores lacunas em termos constitucionais e institucionais, especialmente no que diz respeito à resolução de conflitos de competências entre o Presidente e o Primeiro Ministro, considerando que, por isso, importantes projectos de reforma nos sectores público, económico e social registam atrasos, foram incorrectamente aplicados ou nem sequer foram finalizados,

M.  Considerando que, independentemente dos resultados das eleições presidenciais, a Ucrânia deve prosseguir a sua via de reformas constitucionais tendo em vista estabelecer um sistema viável e eficaz de equilíbrio e controlo de poderes para definir uma repartição clara das competências entre o presidente, o gabinete de ministros e o Verkhovna Rada (parlamento ucraniano),

N.  Considerando que as relações UE-Ucrânia registaram, em geral, substanciais progressos nos últimos anos e, em particular, nos domínios da política externa e de segurança e em matéria comercial, financeira e económica; considerando que não foram efectuados progressos suficientes nos domínios energético e ambiental,

O.  Considerando que a adesão da Ucrânia à Organização Mundial do Comércio (OMC) marca um importante passo na sua aceitação das normas económicas internacionais e europeias e no reforço das relações comerciais com a UE e acelera as negociações sobre o estabelecimento de uma zona de comércio livre abrangente e aprofundada como parte integrante do Acordo de Associação,

P.  Considerando que a adesão da Ucrânia ao Tratado que institui a Comunidade da Energia se reveste de grande importância para todas as partes,

Q.  Considerando que o Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia deve estimular o processo de reforma e conferir um papel mais destacado à sociedade civil,

1.  Regozija-se com o facto de os relatos da missão internacional de observação das eleições presidenciais na Ucrânia darem conta de progressos significativos em relação a eleições anteriores, sendo que estas eleições foram consentâneas com a generalidade das normas da OSCE e da UE em matéria de eleições livres e equitativas;

2.  Congratula-se com a declaração da missão de observação eleitoral da OSCE/ODHIR sobre o respeito pelos direitos civis e políticos, incluindo liberdade de reunião, associação e expressão num ambiente pluralista em termos de meios de comunicação social;

3.  Congratula-se com a afluência às urnas relativamente elevada, o que demonstra a participação activa dos cidadãos ucranianos, tendo em vista decidir do rumo do seu país; regozija-se com o facto de um vasto leque de candidatos em representação de diferentes posições políticas ter participado nestas eleições, oferecendo ao eleitorado uma verdadeira escolha;

4.  Lamenta que as normas eleitorais continuem a constituir objecto de discussão e sublinha que a lei eleitoral em vigor, modificada em Agosto de 2009, é considerada pela OSCE/ODHIR como um recuo em relação à legislação precedente, o que induz um quadro jurídico pouco claro e incompleto; lamenta a adopção, pelo Verkhovna Rada, das alterações altamente controversas à lei relativa às eleições presidenciais, proposta pelo Partido das Regiões apenas alguns dias antes da segunda volta, encoraja, por isso, as autoridades ucranianas a reverem e a completarem a legislação eleitoral do país; insta a uma maior transparência a nível do financiamento dos candidatos e dos partidos políticos e exorta a um financiamento mais transparente da campanha durante os períodos pré-eleitorais;

5.  Tendo em conta que a Ucrânia ratificou a Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a Protecção das Minorias Nacionais e a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, solicita às autoridades ucranianas que envidem mais esforços para estender a mão às comunidades minoritárias do país, associando-as mais estreitamente à evolução política do país e respeitando o direito à educação das minorias na sua língua materna;

6.  Está convicto de que a Ucrânia, enquanto país europeu, partilha de uma história e de valores comuns com os países da União Europeia e reconhece as aspirações europeias da Ucrânia;

7.  Espera que os políticos e as autoridades ucranianas reconheçam a necessidade de estabilização política e económica, nomeadamente através de reformas constitucionais, da consolidação do Estado de Direito, do estabelecimento de uma economia de mercado social e de renovados esforços visando combater a corrupção e melhorar o clima empresarial e de investimento;

8.  Destaca a importância de reforçar a cooperação entre a Ucrânia e a UE no domínio da energia e exorta à conclusão de outros acordos entre a UE e a Ucrânia destinados a assegurar fornecimentos de energia às duas partes, incluindo um sistema de trânsito fiável para o petróleo e o gás;

9.  Solicita à Ucrânia que implemente plenamente e ratifique a sua adesão ao Tratado da Comunidade da Energia e acelere a adopção de uma nova lei do gás que respeite a Directiva 2003/55/CE da UE;

10.  Realça que, a despeito dos progressos já efectuados, o acordo existente visando facilitar a emissão de vistos deve ser reexaminado à luz dos objectivos a longo prazo e exorta o Conselho a conferir mandato à Comissão para rever este acordo com as autoridades ucranianas, a fim de elaborar um roteiro para a supressão da obrigação de vistos para a Ucrânia, incluindo o objectivo intermédio de abolir as actuais taxas aplicáveis a vistos;

11.  Solicita à Comissão que trabalhe com os Estados-Membros e com a Ucrânia para preparar medidas especiais a introduzir por ocasião do campeonato europeu de futebol 2012 a fim de facilitar a circulação das pessoas que têm bilhetes para o evento;

12.  Regozija-se com ao apoio activo da Ucrânia à Parceria Oriental e à Assembleia Parlamentar Euronest e com os compromissos assumidos no sentido da consolidação dos esforços visando melhor assegurar a democracia, o primado do direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a economia de mercado social, o desenvolvimento sustentável e a boa governação;

13.  Apoia as iniciativas emblemáticas da Parceria Oriental, nomeadamente sobre a gestão integrada das fronteiras e a energia, sobre uma zona de comércio livre e o reforço institucional;

14.  Espera que a Ucrânia reitere a sua determinação em prosseguir na via da integração europeia, bem como do aprofundamento e reforço da cooperação com a UE no espaço de vizinhança, no tocante, nomeadamente, à Parceria Oriental e às políticas no âmbito da Sinergia para o Mar Negro;

15.  Exorta a Comissão e o Conselho a reafirmarem a vontade da União Europeia de ajudar a Ucrânia nesta direcção através dos instrumentos propostos pela Parceria Oriental e a Agenda de Associação UE-Ucrânia; exorta a Comissão a alinhar estreitamente o Programa Indicativo Nacional 2011-2013 com a Agenda da Associação;

16.  Salienta que a Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada deverá assegurar a integração gradual da Ucrânia no mercado interno da UE, incluindo a extensão das quatro liberdades ao país;

17.  Acolhe favoravelmente a intenção expressada pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) de estabelecer uma representação em Kiev e salienta a importância de aumentar o compromisso do BEI na Ucrânia;

18.  Sublinha a importância de um reforço da cooperação em matéria de intercâmbio de jovens e estudantes e de desenvolvimento de programas de bolsas que permitirão aos Ucranianos familiarizar-se com a União Europeia e os seus Estados-Membros;

19.  Exorta todos os países vizinhos a respeitarem plenamente o sistema democrático do Estado ucraniano e a absterem-se de qualquer pressão ou ingerência destinada a neutralizar a vontade democrática e as decisões tomadas pela Ucrânia relativamente ao seu desenvolvimento político, social e económico;

20.  Deplora profundamente a decisão do Presidente ucraniano cessante, Viktor Iouchtchenko, de conceder a título póstumo a Stepan Bandera, dirigente da Organização dos Nacionalista Ucranianos (OUN) que colaborou com a Alemanha nazi, o título de «herói nacional da Ucrânia»; espera que os novos dirigentes ucranianos reconsiderem este tipo de decisão e reafirmem o seu compromisso em favor dos valores europeus;

21.  Exorta a Comissão a conceder a assistência técnica necessária para melhorar radicalmente a eficiência energética da rede de electricidade da Ucrânia e intensificar a cooperação no que se refere à reforma do sector do gás, a fim de o tornar compatível com as normas UE; requer um apoio europeu consequente a uma estratégia ucraniana de redução do consumo de energia e de aumento da eficiência energética, como a melhor forma de reduzir as despesas relativas ao gás e a sua dependência das importações de energia;

22.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia e às Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa, da OSCE e da NATO.

(1) JO L 310 de 9.11.2006, p. 1.

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