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Processo : 2010/2528(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0123/2010

Debates :

PV 24/02/2010 - 16
CRE 24/02/2010 - 16

Votação :

PV 25/02/2010 - 7.3
CRE 25/02/2010 - 7.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0036

Textos aprovados
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Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010 - Bruxelas
Prioridades do Parlamento para o Conselho de Direitos Humanos da ONU (Genebra, 1-26 de Março de 2010)
P7_TA(2010)0036RC-B7-0123/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Fevereiro de 2010, sobre a 13.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (UNHRC), nomeadamente a sua resolução de 14 de Janeiro de 2009 sobre o desenvolvimento do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, incluindo o papel da UE(1), bem como as de 16 de Março de 2006 sobre o resultado das negociações respeitantes ao Conselho dos Direitos do Homem e a 62.ª sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas(2), de 29 de Janeiro de 2004 sobre as relações entre a União Europeia e as Nações Unidas(3), de 9 de Junho de 2005 sobre a reforma das Nações Unidas(4), de 29 de Setembro de 2005 sobre os resultados da Cimeira Mundial das Nações Unidas (14-16 de Setembro de 2005)(5) e de 7 de Maio de 2009 sobre o Relatório Anual sobre os Direitos do Homem no mundo (2008) e a política da União Europeia nesta matéria(6),

–  Tendo em conta as suas resoluções sobre questões urgentes relativas aos direitos humanos e à democracia,

–  Tendo em conta a resolução A/RES/60/251 da Assembleia-Geral das Nações Unidas que institui o Conselho dos Direitos do Homem (UNHRC),

–  Tendo em conta as anteriores sessões, quer regulares, quer extraordinárias, do UNHRC, bem como as anteriores rondas do exame periódico universal (UPR),

–  Tendo em conta a 13.ª sessão do UNHRC, que se realizará em Março de 2010, e a oitava ronda do exame periódico universal (UPR), que se realizará de 3 a 14 de Maio de 2010,

–  Tendo em conta a reforma do UNHRC, que terá lugar em 2011,

–  Tendo em conta as alterações institucionais introduzidas na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa,

–  Tendo em conta o artigo 2.º, o n.º 5 do artigo 3.º e os artigos 18.º, 21.º, 27.º e 47.º do Tratado da União Europeia, na versão que lhe foi dada pelo Tratado de Lisboa,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos direitos humanos fazem parte do acervo jurídico e ético da União Europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade europeias(7),

B.  Considerando que o UNHRC é uma plataforma única consagrada aos direitos humanos universais e constitui um fórum específico dedicado aos direitos humanos no sistema das Nações Unidas,

C.  Considerando que a reforma do UNHRC seguirá duas vias, devendo o estatuto do organismo ser debatido em Nova Iorque e os procedimentos em Genebra; considerando que, no próximo ano, terão lugar diversas iniciativas e reuniões informais,

D.  Considerando que o papel da União Europeia como interveniente global adquiriu maior importância nas últimas décadas e que uma nova abordagem, materializada no Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), pode contribuir para reforçar a acção da União Europeia na sua resposta aos desafios globais de uma forma coerente, sistemática e eficaz,

E.  Considerando que uma delegação da Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento Europeu se deslocará a Genebra durante a décima terceira sessão do UNHRC, tal como aconteceu por ocasião de sessões anteriores do UNHRC e, antes disso, das sessões da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, organismo que precedeu o UNHRC,

1.  Salienta a importância da 13.ª sessão do UNHRC, pois será a sessão fundamental do UNHRC em 2010; congratula-se com o segmento de alto nível da 13.ª sessão ordinária, que contará com a participarão de ministros e outros representantes de alto nível; observa que, nas reuniões do segmento de alto nível, serão debatidas duas questões, a saber, a crise económica e financeira e a Declaração das Nações Unidas sobre educação e formação no domínio dos direitos humanos;

2.  Congratula-se com o facto de na ordem do dia da 13.ª sessão do UNHRC figurar um relatório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem sobre o impacto das crises económicas e financeiras globais no respeito de todos os direitos humanos e sobre as acções necessárias para atenuar esse impacto; apela aos Estados-Membros da UE para que contribuam activamente para este debate;

3.  Exorta os Estados-Membros a participarem activamente no debate anual interactivo sobre os direitos das pessoas com deficiência, bem como nos debates sobre o direito à verdade (iniciados pelo Grupo da América Latina e das Caraíbas (GRULAC) e centrados na verdade histórica sobre a repressão) e na reunião anual sobre os direitos da criança;

4.  Salienta a importância das posições comuns da UE sobre questões a debater na 13.ª sessão do UNHRC, embora ainda não tenham sido totalmente clarificadas as modalidades da acção dos Estados-Membros da UE nesse organismo na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa;

Actividades do Conselho dos Direitos do Homem

5.  Reitera o seu apelo aos Estados-Membros da UE para que se oponham activamente a qualquer tentativa de enfraquecimento dos conceitos de universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos e para que encorajem activamente o UNHRC a conferir a mesma atenção a todas as formas de discriminação, incluindo em razão do género, da raça, da idade, da orientação sexual e da religião ou crença;

6.  Alerta para os perigos de uma extrema politização do UNHRC susceptível de impedir o cumprimento do mandato deste organismo; sublinha a importância de resoluções por país, adoptadas para tratar casos graves de violação dos direitos humanos; condena veementemente, neste contexto, o recurso a «moções de não-acção» e manifesta o seu desapontamento com a utilização deste procedimento na 11.ª sessão extraordinária do Conselho, facto que impediu a adopção de uma resolução final consequente e coerente tendo por objecto a situação no Sri Lanka;

7.  Congratula-se com a organização, por iniciativa do Brasil, da 13.ª sessão extraordinária sobre o Haiti, centrada no objectivo da integração de uma abordagem orientada para os direitos humanos nos esforços de reconstrução subsequentes ao terramoto que devastou o país, e com os aspectos inovadores desta sessão, como a realização de uma sessão extraordinária na sequência de uma catástrofe natural e a participação de agências especializadas das Nações Unidas como meio para disponibilizar pareceres de peritos como base para o debate; salienta o importante papel desempenhado pelo perito independente em matéria de direitos humanos no Haiti no que se refere à integração dos direitos humanos nos esforços mais amplos da ONU ou nas iniciativas de apoio ao Haiti lideradas pelos países doadores, e exorta os Estados membros das Nações Unidas a darem seguimento a esta sessão, incorporando a abordagem dos direitos humanos nas iniciativas mais amplas de apoio ao Haiti e conferindo particular atenção às pessoas vulneráveis, como as crianças;

8.  Apela aos Estados-Membros da UE para que atribuam prioridade a medidas específicas do UNHRC destinadas a pôr termo às violações dos direitos humanos de que é vítima a população civil em situações de guerra e de conflitos violentos, incluindo a violência de que são alvo directo mulheres e crianças, bem como o problema das crianças-soldados;

9.  Lamenta que não tenha sido possível ao UNHRC resolver com suficiente prontidão outras situações graves de violação dos direitos humanos; insta os Estados-Membros da UE a condenarem as violações dos direitos humanos e a fomentarem activamente a criação de mecanismos do UNHRC aptos a enfrentar as crises de direitos humanos no Afeganistão, na Guiné-Conacri, no Irão, no Iémen, no Iraque e no Sara Ocidental; insiste em que o mandato das Nações Unidas inclua o acompanhamento da situação dos direitos humanos no Sara Ocidental;

10.  Reitera a sua posição relativa ao conceito de «difamação das religiões» e, embora reconheça a necessidade de uma abordagem cabal do problema da discriminação das minorias religiosas, considera que não é adequado incluir este conceito no Protocolo sobre as normas complementares relativas ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e a todas as formas de discriminação; insta os Estados membros das Nações Unidas a aplicarem integralmente as normas existentes em matéria de liberdade de expressão e liberdade de religião e crença;

11.  Reitera o seu apelo aos Estados-Membros da UE para que garantam o respeito dos direitos humanos nas suas políticas internas, pois de outro modo a posição da UE no UNHRC fica enfraquecida;

12.  Congratula-se com o novo empenhamento dos Estados Unidos nos órgãos das Nações Unidas e com a sua subsequente eleição como membro do UNHRC, bem como com o trabalho construtivo no domínio da liberdade de expressão realizado na 64.ª Assembleia Geral da ONU e com o plano de acção sobre o seguimento da Conferência de Revisão de Durban; exorta os Estados Unidos e os Estados-Membros da UE a acompanharem as iniciativas deste tipo no futuro e a cooperarem plenamente neste domínio;

13.  Manifesta a sua inquietação face à candidatura do Irão às eleições para o UNHRC, que terão lugar em Maio de 2010; reitera a sua oposição ao princípio da «tábua rasa» nas eleições para o UNHRC, insta à realização de eleições abertas para todos os grupos regionais e exorta a União Europeia a envidar todos os esforços para impedir a eleição dos países que apresentem os quadros mais problemáticos em matéria de direitos humanos;

14.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a insistir na definição de critérios de elegibilidade para o UNHRC, em particular no requisito mínimo de cooperação com os procedimentos especiais, de acordo com o seu mandato; exorta a União Europeia a desempenhar um papel de liderança, estabelecendo linhas de orientação com parceiros inter-regionais que serão usadas durante as eleições;

15.  Apela ao controlo efectivo da aplicação na prática dos procedimentos especiais e das conclusões e recomendações dos órgãos criados ao abrigo das convenções das Nações Unidas no âmbito do exame periódico universal (UPR) para cada país;

16.  Insta os Estados-Membros da União Europeia a envidarem todos os esforços para preservar os mandatos para os procedimentos especiais; apela à renovação do mandato do Relator Especial da ONU sobre Myanmar e a República Popular Democrática da Coreia, bem como à instituição de um novo mandato específico para a República Democrática do Congo, dada a deterioração da situação humanitária neste país;

17.  Congratula-se com o estudo conjunto sobre práticas globais de recurso a detenções secretas no âmbito da luta contra o terrorismo, o qual será debatido na 13.ª sessão; insta os Estados-Membros a apoiarem este estudo e a assegurarem o seguimento adequado do mesmo, em consonância com as posições anteriores do Parlamento Europeu sobre o assunto, em particular as suas resoluções de 19 de Fevereiro de 2009(8) e de 14 de Fevereiro de 2007(9) sobre a alegada utilização de países europeus pela CIA para o transporte e detenção ilegal de prisioneiros;

18.  Exorta a UE a participar activamente nas próximas sessões do UPR, a fim de garantir um procedimento correcto e resultados que apoiem e dêem seguimento aos procedimentos especiais da ONU e às conclusões e recomendações dos órgãos criados ao abrigo das convenções das Nações Unidas, nomeadamente prestando a assistência técnica necessária para a sua execução;

19.  Insta a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os Estados-Membros a trabalharem em prol de uma forte posição comum da UE relativamente ao seguimento a dar ao relatório da missão de inquérito sobre o conflito em Gaza e no Sul de Israel, exigindo publicamente a aplicação das suas recomendações e a responsabilização por todas as violações do direito internacional, incluindo alegados crimes de guerra, e solicitando a ambas as partes que conduzam investigações que respeitem os padrões internacionais em termos de independência, imparcialidade, transparência, rapidez e eficácia, em consonância com a Resolução A/64/L.11 da Assembleia Geral das Nações Unidas, e salienta que o respeito do direito internacional no domínio dos direitos humanos e do direito humanitário internacional por todas as partes e em todas as circunstâncias é uma condição essencial para alcançar uma paz justa e duradoura no Médio Oriente;

20.  Convida a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os Estados-Membros da UE a controlarem activamente o cumprimento das recomendações incluídas no relatório Goldstone através da consulta das missões externas da UE e das ONG que operam neste domínio; solicita que as recomendações e as observações com estas relacionadas sejam incluídas nos diálogos da UE com ambas as partes, bem como nas posições da UE em instâncias multilaterais;

21.  Salienta que, embora a questão da reforma do UNHRC não deva ser directamente abordada na 13.ª sessão do UNHRC, é necessário um processo de reforma transparente e exaustivo, que tenha em conta as ONG, a sociedade civil e as restantes partes interessadas;

22.Salienta que a reforma do UNHRC não deve impedir este organismo de prosseguir o seu trabalho de fundo sobre violações dos direitos humanos;

23.  Exorta os Estados-Membros da UE, tendo em vista a primeira reunião do grupo de trabalho sobre a reforma do UNHRC instituído pela Resolução A/HRC/12/L.28, a adoptarem uma posição comum sobre esta questão, bem como uma estratégia de negociação eficaz e dinâmica; salienta a importância de uma posição comum da UE sobre o processo de reforma do UNHRC e insta os Estados-Membros da UE a respeitarem os limites acordados conjuntamente;

24.Insta a sua Comissão dos Assuntos Externos a redigir uma recomendação ao Conselho, a fim de contribuir atempadamente para a posição da UE sobre a próxima reforma;
25.Manifesta a sua convicção, embora reconhecendo a necessidade de um debate mais abrangente, de que a reforma deverá preservar a independência do Alto Comissariado para os Direitos do Homem, salvaguardar e, se possível, reforçar os procedimentos especiais, bem como garantir a possibilidade de o UNHRC abordar violações específicas dos direitos humanos através de resoluções por país e mandatos por país; sublinha a importância da indivisibilidade dos direitos humanos, quer se trate de direitos sociais, económicos, culturais, civis ou políticos; toma conhecimento dos debates sobre as modalidades de reforço do UNHRC sem recorrer ao pacote de desenvolvimento institucional;
Participação da UE

26.  Reconhece a participação activa da UE e dos seus Estados-Membros nos trabalhos do UNHRC, felicita a Bélgica pelo êxito da Presidência do UNHRC até ao momento e acolhe com satisfação as prioridades da Presidência espanhola no domínio dos direitos humanos;

27.  Exorta o Conselho e a Comissão a prosseguirem os seus esforços tendentes a promover a ratificação universal do Estatuto de Roma e a adopção de legislações nacionais de execução, em conformidade com a Posição Comum 2003/444/PESC do Conselho, de 16 de Junho de 2003, relativa ao Tribunal Penal Internacional(10) e o plano de acção de 2004 que dá seguimento à Posição Comum; acolhe favoravelmente o Acordo de Cooperação e Auxílio entre a UE e o TPI e, nessa base, exorta a União Europeia e os seus Estados­Membros a cooperarem plenamente com o Tribunal e a prestarem-lhe toda a assistência necessária; toma nota de que a primeira Conferência de Revisão do Estatuto de Roma se realizará em Campala, no Uganda, de 31 de Maio a 11 de Junho de 2010, e será essencial para a continuação do desenvolvimento do Tribunal;

28.  Entende que a nova estrutura institucional da UE oferece uma oportunidade para aumentar a coerência, a visibilidade e a credibilidade das acções da UE no UNHRC; solicita à Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão que vele por que sejam tomadas medidas concretas para dar aplicação ao Tratado de Lisboa, a fim de evitar um período de transição demasiado longo que comprometeria a credibilidade e a eficácia da União, e por que as novas modalidades aumentem a capacidade da UE para participar na cooperação inter-regional e cooperar com países de outros blocos sobre iniciativas comuns;

29.  Encarrega a sua delegação à 13.ª sessão do UNHRC de expor as preocupações expressas na presente resolução, convida-a a apresentar um relatório à Subcomissão dos Direitos do Homem sobre a sua visita e considera que é oportuno continuar a enviar uma delegação do Parlamento Europeu às sessões pertinentes do UNHRC;

o
o   o

30.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da 64.ª Assembleia Geral das Nações Unidas, ao Presidente do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Grupo de Trabalho UE-ONU instituído pela Comissão dos Assuntos Externos.

(1) Textos aprovados, P6_TA(2009)0021.
(2) Textos aprovados, P6_TA(2006)0097.
(3) Textos aprovados, P5_TA(2004)0037.
(4) Textos aprovados, P6_TA(2005)0237.
(5) Textos aprovados, P6_TA(2005)0362.
(6) Textos aprovados, P6_TA(2009)0385.
(7) Artigo 2.º, n.º 3 do artigo 5.º e artigo 6.º do Tratado UE.
(8) Textos aprovados, P6_TA(2009)0073.
(9) Textos aprovados, P6_TA(2007)0032.
(10) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cmsUpload/l_15020030618pt00670069.pdf

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