Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 998/2003 relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia (COM(2009)0268 – C7-0035/2009 – 2009/0077(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0268),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º, o artigo 37.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 152.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0035/2009),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º, o n.º 2 do artigo 43.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer de 6 de Outubro de 2009 do Comité Económico e Social Europeu(1),
– Após consulta do Comité das Regiões,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0082/2009),
1. Aprova a posição em primeira leitura a seguir indicada;
2. Aprova a declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão e chama a atenção para as declarações da Comissão em anexo, que serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o acto legislativo definitivo;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de Março de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.º .../2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 998/2003 relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n° 438/2010.)
ANEXO
Declaração da Comissão:
A Comissão tenciona propor, até 30 de Junho de 2011, uma revisão completa do Regulamento (CE) n.º 998/2003, em especial no que se refere aos actos delegados e aos actos de execução.
Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o artigo 290.º Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE):
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão declaram que as disposições do presente regulamento não prejudicam qualquer posição futura das instituições no que se refere à aplicação do artigo 290.º TFUE ou de actos legislativos individuais que contenham tais disposições.
Declaração da Comissão sobre a notificação de actos delegados:
A Comissão Europeia toma nota de que, salvo nos casos em que o acto legislativo prevê um processo de urgência, o Parlamento Europeu e o Conselho consideram que a notificação de actos delegados terá em conta os períodos de interrupção das actividades nas instituições (Inverno, Verão e eleições europeias), a fim de garantir que o Parlamento Europeu e o Conselho possam exercer as suas prerrogativas dentro dos limites de tempo estabelecidos nos actos legislativos pertinentes, e declara-se pronta a agir em conformidade.