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Processo : 2010/2543(RSP)
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RC-B7-0151/2010

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PV 10/03/2010 - 7.2
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P7_TA(2010)0053

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Quarta-feira, 10 de Março de 2010 - Estrasburgo
UE 2020 - Seguimento do Conselho Europeu informal de 11 de Fevereiro de 2010
P7_TA(2010)0053RC-B7-0151/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a UE 2020

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Conselho Europeu informal de 11 de Fevereiro de 2010,

–  Tendo em conta a consulta pública lançada pela Comissão sobre a Estratégia UE 2020 e o resultado da mesma (SEC(2010)0116),

–  Tendo em conta a avaliação da Estratégia de Lisboa pela Comissão (SEC(2010)0114),

–  Tendo em conta o documento do Conselho Europeu «Sete medidas para concretizar a Estratégia Europeia para o Crescimento e o Emprego»,

–  Tendo em conta n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Estratégia «UE 2020» deve servir o crescimento económico e a criação de emprego, tendo em conta que a queda do PIB em 4%, a queda na produção industrial e um total de 23 milhões de mulheres e homens desempregados, constituem uma calamidade humana e económica;

B.  Considerando que os resultados da Estratégia de Lisboa não foram os esperados, devido à fraca estrutura de governação e à falta de responsabilização, ao facto de ter congregado muitos objectivos distintos num único objectivo extremamente complexo, às suas metas demasiado ambiciosas e à falta de clareza, enfoque e transparência, pelo que acolhe favoravelmente a proposta da Comissão para uma Estratégia «UE 2020», os seus objectivos e respectivo quadro,

Observações gerais

1.  Está convencido de que a Estratégia «UE 2020» deve dar uma resposta eficaz à crise económica e financeira, incutindo uma nova ambição e muito maior coerência, a nível europeu, no processo de retoma da UE, mediante a mobilização e a coordenação dos instrumentos nacionais e europeus;

2.  Tendo em conta que muitas metas europeias não foram atingidas no quadro da Estratégia de Lisboa, saúda a decisão do Conselho Europeu de definir menos objectivos, mas de lhes conferir uma maior clareza, torná-los mais realistas e mais quantificáveis;

Uma economia social de mercado

3.  Considera que o pleno emprego sustentável e de elevada qualidade para homens e mulheres, na UE, constitui um objectivo importante que apenas poderá ser alcançado se as instituições da UE e os Estados-Membros implementarem as reformas necessárias;

4.  Observa que o desemprego é uma questão central do debate actual no contexto da crise; considera que, para dar inteiramente resposta a uma taxa de desemprego elevada e crescente, a UE deve implementar a sua ambiciosa agenda social, promovendo, inter alia, uma vida mais longa e mais saudável, o combate à pobreza e à exclusão social, permitindo que os trabalhadores conciliem o emprego com responsabilidades de prestação de assistência, a redução do abandono escolar precoce e a participação na aprendizagem ao longo da vida, lutando contra a discriminação e promovendo a integração da dimensão do género e a igualdade no mesmo domínio, o reforço dos direitos dos trabalhadores e a melhoria das condições de trabalho; insta os Estados-Membros a combater o desemprego, criando mais oportunidades de formação e mais estágios para os jovens, concedendo-lhes protecção contra práticas de recrutamento injustas através de um estatuto dos estagiários;

5.  Realça que, para dar resposta a uma taxa de desemprego elevada e crescente, a UE deve implementar uma ambiciosa agenda social e uma estratégia para a igualdade de géneros e uma política de integração reforçadas;

6.  Considera que a UE deve criar mercados de trabalho inclusivos e competitivos através da reestruturação dos sistemas de segurança social e da garantia de uma maior flexibilidade para os empregadores, em conjugação com adequadas prestações de desemprego de curta duração e o apoio à reinserção profissional;

7.  Exorta a UE a facilitar a livre circulação dos cidadãos, incluindo trabalhadores, quadros, empresários, investigadores, estudantes e reformados;

8.  Insta a UE a explorar possíveis sistemas europeus que permitam facilitar a migração do conhecimento, evitem uma «fuga de cérebros» europeus e promovam a excelência, bem como uma rede de universidades de renome a nível internacional; a criação da «liberdade de conhecimento» deverá contribuir para a concretização deste objectivo;

9.  Lamenta que não tenha sido feita qualquer menção ao sector agrícola nas propostas originais da Estratégia «UE 2020», apesar de a agricultura ter o potencial para contribuir activamente para os seus principais desafios; está convencido de que, com o quadro político e os meios orçamentais adequados, a agricultura e a silvicultura podem desempenhar um papel importante na estratégia europeia global destinada a garantir a recuperação económica e a realização dos objectivos em matéria de alterações climáticas, contribuindo, ao mesmo tempo, para a segurança alimentar europeia e global, para o crescimento e a criação de emprego;

Uma governação europeia forte para o bom êxito da Estratégia 2020

10.  Considera que a Estratégia «UE 2020» deve fornecer uma abordagem ambiciosa, mais coerente e específica da crise económica, que assegure uma maior coerência entre as estratégias que se sobrepõem, nomeadamente a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável e o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) a fim de ajudar a construir uma Europa justa, sustentável e próspera,

11.  Considera que a Estratégia de Lisboa falhou devido a uma falta de empenhamento e de responsabilização dos Estados-Membros na implementação dos planos de acção acordados e à ausência de incentivos eficazes e de instrumentos vinculativos a nível da UE;

12.  Insta o Conselho Europeu a abandonar o «método aberto de coordenação», baseado no «intercâmbio de boas práticas» e na «pressão dos pares» no domínio da política económica; Incentiva a Comissão a utilizar todos os artigos disponíveis no Tratado de Lisboa, como os artigos 121.º, 122.º, 136.º, 172.º, 173.º e 194.º, para coordenar as reformas económicas e os planos de acção dos Estados-Membros;

13.  Realça que a Comissão deve elaborar um quadro preciso dos obstáculos e propor acções específicas contra os principais entraves a fim de completar o mercado interno;

14.  Solicita à Comissão que, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade, avance com novas medidas, nomeadamente regulamentos e directivas, e eventuais sanções destinadas aos Estados-Membros que não implementarem a Estratégia «UE 2020» e medidas de incentivos para os Estados-Membros que o fizerem;

15.  Relembra que a Comissão e o Conselho Europeu sublinharam o papel fundamental do Parlamento Europeu na Estratégia «UE 2020», pelo que devem respeitar plenamente as suas prerrogativas, apresentando ao Parlamento relatórios anuais com recomendações políticas antes de o Conselho Europeu adoptar uma decisão; insta o Conselho e a Comissão a reconhecer o papel fundamental do Parlamento na execução da estratégia para 2020; considera que deverá ser formulado um acordo interinstitucional por forma a definir e a formalizar uma solução democrática e eficaz, a qual deve incluir um compromisso por parte do Conselho no sentido de não aprovar alterações à estratégia nos próximos anos sem antes ter consultado formalmente o Parlamento;

16.  Salienta a necessidade de uma melhor cooperação com os parlamentos nacionais e a sociedade civil; com o envolvimento de mais intervenientes, a pressão sobre as administrações nacionais para que apresentem resultados será maior;

17.  Considera que os Estados-Membros, em estreita cooperação com a Comissão, deverão elaborar planos de acção nacionais que estipulem valores mínimos e máximos a aplicar a certos aspectos macroeconómicos das suas economias;

18.  Toma nota de que a execução do orçamento da UE pela Comissão e pelos Estados-Membros foi objecto de um parecer negativo do Tribunal de Contas Europeu; uma vez que os Estados-Membros são responsáveis pela gestão de 80% do orçamento da União, a Comissão deve exercer mais pressão sobre os mesmos para que assumam a responsabilidade política pela correcta utilização dos fundos e impor sanções pecuniárias caso se recusem a cooperar;

19.  Os Estados-Membros devem indicar a forma como utilizaram os fundos da UE para cumprir os diversos objectivos da Estratégia «UE 2020» e o financiamento da UE deve ser subordinado a uma abordagem orientada para resultados e à compatibilidade com os objectivos da Estratégia «UE 2020»;

Preservar a força do euro reforçando a supervisão financeira

20.  Salienta que a consolidação do orçamento tem de ser estreitamente coordenada com as políticas económicas de modo a apoiar um maior crescimento e a criação de emprego e a assegurar a estabilidade futura do euro; os Estados-Membros devem cumprir os critérios do Pacto Europeu de Estabilidade e Crescimento, mantendo um equilíbrio entre a redução dos défices nacionais, o investimento e as necessidades sociais;

21.  Considera que o incumprimento dos critérios do PEC, por parte de vários Estados-Membros da zona euro, acentua a necessidade de reforçar a coordenação económica entre os países na UEM; está convencido de que os problemas na zona euro requerem uma solução ao nível europeu e lamenta a ausência de mecanismos de salvaguarda da estabilidade do euro;

22.  Observa que os ataques especulativos a países com dificuldades no plano económico agravam os seus problemas económicos e fazem com que seja mais caro para esses países contrair empréstimos;

23.  Salienta a necessidade de um supervisor europeu para a supervisão micro e macro-prudencial com vista a garantir uma supervisão eficaz e a prevenir futuras crises; salienta a necessidade de estabelecer um sistema bancário europeu eficiente, capaz de financiar a economia real e de garantir que a Europa continue a ser um dos principais centros financeiros e uma das principais economias do mundo; salienta que a supervisão não pode continuar a ser uma questão puramente nacional, uma vez que os mercados são internacionais e as instituições financeiras operam para além das fronteiras;

Libertar o potencial do mercado interno europeu

24.  Toma nota de que o Mercado Único contribui em grande medida para a prosperidade europeia e congratula-se com a missão confiada a Mario Monti de avançar com ideias novas e equilibradas para relançar o mercado comum europeu; tendo em conta que o mercado interno constitui um dos domínios cruciais da Estratégia «UE 2020», o Conselho e a Comissão devem apresentar propostas destinadas a completar o mercado interno;

25.  Observa a tendência de alguns governos para a prática de proteccionismo económico, ameaçando desfazer o trabalho de 50 anos de integração económica e solidariedade;

26.  Relembra que os Estados Membros têm a possibilidade de utilizar o método de cooperação reforçada nos domínios em que o processo para alcançar um acordo chegou a um impasse;

27.  Considera que a conclusão de um mercado interno da energia é um factor essencial para garantir o crescimento económico, a integração das fontes de energia renováveis e a segurança do aprovisionamento; as fontes de energia sustentáveis com baixo teor de carbono devem representar uma quota considerável no cabaz energético da UE;

28.  É da opinião de que a indústria europeia deve tirar proveito da sua posição liderante no domínio da economia sustentável e das tecnologias ecológicas da mobilidade explorando as suas possibilidades de exportação; ao mesmo tempo, tal permitiria tornarmo-nos menos dependentes de recursos e conseguir mais facilmente realizar os necessários objectivos «20-20-20» no tocante às alterações climáticas; sublinha, no entanto, a necessidade de que a economia da UE disponha de suficientes matérias-primas de ponta para o efeito;

Promoção das PME e do emprego

29.  Considera que a Comissão se deveria ter concentrado mais na promoção e no apoio às pequenas e médias empresas (PME), uma vez que este sector é responsável pela criação da maioria dos postos de trabalho e que a sua inovação e progresso tecnológico desempenham um papel essencial no fortalecimento da nossa economia; são necessárias mais propostas para reduzir a burocracia e promover ideias inovadoras;

30.  Sublinha que a adopção da Lei das Pequenas Empresas constitui um primeiro passo, mas que deve ser prosseguida de forma mais ambiciosa; deve ser dada prioridade à adopção de legislação favorável às PME, ao encorajamento do espírito empresarial e à melhoria do acesso ao financiamento;

31.  Sublinha que uma Estratégia «UE 2020» bem sucedida não deve centrar-se unicamente na promoção das PME e de postos de trabalho na área do comércio e dos serviços, mas, também, na indústria e no sector da agricultura, já que estes são vitais para a nossa economia no futuro;

32.  Considera que o envelhecimento da população europeia torna necessárias políticas de aprendizagem ao longo da vida e uma maior flexibilidade da idade da reforma (se os trabalhadores optarem por tal) a fim de manter um número suficiente de pessoas activas no mercado de trabalho e reforçar a sua inclusão social; o potencial de emprego dos trabalhadores mais velhos, assim como de trabalhadores portadores de deficiência, tem sido frequentemente negligenciado e o PE aguarda a apresentação de propostas destinadas a reforçar esse potencial; para além disso, insta a Comissão a apresentar uma estratégia para combater o desemprego juvenil;

Um orçamento que reflicta um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável como prioridade do século XXI

33.  Considera que o orçamento actual não reflecte de forma suficiente as necessidades financeiras para enfrentar os desafios do século XXI; insta a Comissão a apresentar uma proposta ambiciosa com vista a tornar a Estratégia «UE 2020» um sucesso;

34.  Exorta a Comissão a preservar a meta de «3% do PIB para a I&D», prevista na Estratégia de Lisboa, no âmbito da nova estratégia para a UE e dos orçamentos nacionais; solicita à Comissão que apresente uma proposta destinada a tornar a investigação europeia mais eficaz, melhorando a reorganização das estruturas existentes, reduzindo a burocracia e criando um clima de investimento mais propício à investigação e à inovação, tanto no sector público como privado; na sua opinião, para que o triângulo do conhecimento funcione, é urgente melhorar a educação e tornar os sistemas de inovação mais estruturados e eficazes, apoiando, simultaneamente, o desenvolvimento de tecnologias potenciadoras fundamentais; convida os Estados-Membros a utilizarem melhor o potencial de sinergias entre os fundos da Política de Coesão e da I&D;

35.  Considera que o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento devem desempenhar um papel mais importante ao nível do apoio ao investimento em infra-estruturas, tecnologias verdes, inovação e PME;

36.  Sublinha que a inovação depende de uma melhor educação e exorta a Comissão a estimular novas parcerias entre as empresas, a ciência e a investigação académica;

37.  Solicita uma abordagem abrangente à futura política de inovação da UE; o desenvolvimento de tecnologias potenciadoras fundamentais deve ser alvo de um financiamento adequado para que a Europa se torne líder mundial neste domínio;

38.  Considera que o sector dos transportes representa um importante agente na tentativa de alcançar o crescimento sustentável previsto na Estratégia «UE 2020», e que contribui de forma notável para o crescimento económico necessário à implementação da Estratégia «UE 2020»; considera que a combinação de diferentes medidas, como o cabaz energético, as medidas de formação de preços e a abordagem realista à internalização dos custos externos, assumem importância neste contexto, e que essas medidas devem ser acompanhadas de objectivos mais claros e realistas, que importa rever periodicamente;

39.  Recorda que a coesão económica, social e territorial é uma pedra angular do projecto europeu actualmente ameaçado pelas consequências da crise económica; considera que uma estratégia para 2020 cria uma oportunidade histórica para preservar e reforçar a coesão europeia, principalmente através de uma política transparente, simplificada e inteligente de coesão, escudada de qualquer tentativa de renacionalização, de uma programação financeira sustentável, a longo prazo, para as redes transeuropeias, e de um acesso livre e equitativo às TIC e à banda larga, a fim de permitir às pessoas, especialmente aos jovens, utilizar facilmente, e simultaneamente com espírito de auto-crítica, as comunicações modernas;

40.  Considera a política industrial extremamente importante para facilitar a transição para uma economia sustentável; a UE deve promover a inovação para desenvolver modos ecológicos de produção e assegurar, se necessário, uma compensação temporária pelo contributo prestado para tornar a indústria europeia mais ecológica no contexto dos mercados globais;

41.  Considera que a UE deve lançar projectos económicos de maior envergadura, como uma rede energética verdadeiramente europeia, a conclusão do projecto Galileo, a ampla aplicação da tecnologia verde, incluindo a renovação sistemática do parque imobiliário da União Europeia, a saúde em linha e a melhoria e actualização das infra-estruturas das TIC;

42.  Salienta que, para o Parlamento Europeu, a presente resolução constitui apenas um primeiro passo e que redigirá, em tempo útil, uma resolução mais detalhada sobre questões mais urgentes, problemas e projectos emblemáticos, a apresentar aquando da Cimeira de Junho;

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43.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu e à Comissão.

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