Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a situação da sociedade civil e das minorias nacionais na Bielorrússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores Resoluções sobre a situação na Bielorrússia e, em especial, a sua Resolução de 17 de Dezembro de 2009(1),
– Tendo em conta as conclusões sobre a Bielorrússia saídas do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», na sua reunião de 17 de Novembro de 2009, tendo em vista suspender de novo a aplicação da proibição de concessão de vistos a determinados funcionários bielorrussos – incluindo o Presidente Alexander Lukashenko – e prorrogar as medidas restritivas até Outubro de 2010,
– Tendo em conta as conclusões da 2996.ª reunião do Conselho «Negócios Estrangeiros», de 22 de Fevereiro de 2010, e a declaração da Alta Representante Ashton sobre a situação da União dos Polacos da Bielorrússia, de 16 de Fevereiro de 2010,
– Tendo em conta a Declaração sobre a Parceria Oriental, emitida pelo Conselho Europeu em 19 de Março de 2009, e a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, que teve lugar em Praga, em 7 de Maio de 2009,
– Tendo em conta a Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa, de 1 de Fevereiro de 1995,
– Tendo em conta os princípios e normas internacionais relativas aos direitos das minorias nacionais, especialmente as contidas nas convenções internacionais sobre Direitos Humanos, como a Acta Final de Helsínquia, de 1 de Agosto de 1975 (Secção 1.VII), o documento da reunião de Copenhaga sobre a Dimensão Humana, de 29 de Junho de 1990, e a Carta de Paris para uma Nova Europa, de 21 de Novembro de 1990,
– Tendo em conta o seu debate sobre a Bielorrússia, realizado em 24 de Fevereiro de 2010, e a missão da delegação «ad hoc» às eleições presidenciais na Bielorrússia, de 25 a 27 de Fevereiro de 2010, e respectivos resultados,
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 15 de Fevereiro de 2010, foram detidos na Bielorrússia 40 activistas pertencentes, na sua maioria, à União dos Polacos da Bielorrússia (UPB), incluindo Angelika Borys (presidente da UPB), Igor Bancer (porta-voz da UPB), Mieczyslaw Jaskiewicz (vice-presidente), Andrzej Poczobut (presidente do conselho de supervisão da UPB) e Anatol Lebedzka, dirigente máximo do Partido da União Cívica, da oposição bielorrussa, com o objectivo de os impedir de participar no julgamento sobre a Casa da Polónia de Ivyanets; considerando que todos estes activistas foram libertados até ao dia 20 de Fevereiro,
B. Considerando que a UPB, sob a presidência de Angelika Borys, que foi democraticamente eleita por duas vezes, em 2005 e em 2009, não é reconhecida pelas autoridades do Estado e tem vindo a enfrentar uma onda de assédios e perseguições regulares desde 2005, para além de que os membros que a integram foram repetidamente acusados de actividades ilícitas e tiveram de enfrentar processos criminais,
C. Considerando que as autoridades bielorrussas usaram as forças policiais contra os membros da UPB em Hrodna, em 2005, e em Ivyanets, em 2010,
D. Considerando que as autoridades bielorrussas impediram os representantes da UPB, que foram chamados a tribunal como testemunhas da deputada Teresa Sobol, presidente da UPB em Ivyanets, de assistir ao julgamento,
E. Considerando que a discriminação da União dos Polacos, que é a maior ONG em actividade na Bielorrússia e é liderada por Angelika Borys, é sintomática do tratamento a que, em geral, são votadas a sociedade civil e a oposição democrática neste país,
F. Considerando que a «Polonica», uma empresa sedeada em Hrodna e liderada por Angelika Borys, que é a única fonte de financiamento da UPB, foi multada em 71 milhões de rublos, por alegadamente ter violado a lei fiscal, estando agora em risco de falência,
G. Considerando que as autoridades da Bielorrússia encaram Stanislaw Siemaszko como o presidente legítimo da União dos Polacos e declaram o seu apoio à organização que chefia, julgada ilegítima pela comunidade polaca,
H. Considerando que os representantes das Instituições europeias, nomeadamente Jerzy Buzek, Presidente da Parlamento Europeu, a Baronesa Ashton, Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Cecilia Malmström, Comissária para os Assuntos Internos, a par do Parlamento Polaco e o Ministério dos Negócios Estrangeiros francês, manifestaram a sua apreensão face às recentes acções das autoridades bielorrussas contra a UPB e condenaram o recurso às forças policiais contra os seus membros,
I. Considerando que as acções das autoridades bielorrussas são contrárias às normas internacionais para a protecção das minorias nacionais consignadas, nomeadamente, na Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa, de 1 de Fevereiro de 1995, e sabendo-se que a Bielorrússia intensificou as suas acções contra a adesão a esta organização,
J. Considerando que a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, co-assinada pelo Primeiro Vice-Primeiro-Ministro da República da Bielorrússia, afirma, no seu n.º 1 que: «Os participantes na Cimeira de Praga acordam em que a Parceria Oriental assentará nos compromissos relativos aos princípios do direito internacional e aos valores fundamentais, incluindo a democracia, o Estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais»,
K. Considerando que o Conselho, nas suas conclusões de 17 de Novembro de 2009, reconheceu o surgimento de novas oportunidades para o diálogo e para o fomento da cooperação entre a UE e a Bielorrússia, tendo em vista a realização de progressos genuínos no sentido da Democracia e da observância dos Direitos do Homem, para além de ter reafirmado a sua disponibilidade para reforçar o relacionamento da União Europeia com a Bielorrússia e para a ajudar a alcançar tais objectivos, na condição de o país progredir na senda da Democracia, dos Direitos do Homem e do Estado de Direito,
1. Manifesta a sua profunda preocupação com as recentes violações dos Direitos Humanos de determinados elementos da sociedade civil da República da Bielorrússia, em especial, os filiados na União dos Polacos, e declara toda a sua solidariedade aos cidadãos impedidos de usufruir plenamente dos seus direitos cívicos;
2. Condena as acções policiais e judiciais desencadeadas contra a União dos Polacos e quaisquer outras tentativas de impor uma nova estrutura dirigente à comunidade polaca por parte das autoridades bielorrussas; exige que as autoridades bielorrussas voltem a legalizar a UPB liderada por Angelika Borys e garantam a devolução em tempo útil das propriedades desta organização;
3. Reitera o seu interesse num diálogo aberto e estruturado com a Bielorrússia, desde que a democratização do sistema político neste país conduza a resultados concretos e reflicta o respeito dos Direitos Humanos e do Estado de Direito;
4. Insta a Bielorrússia a respeitar os seus compromissos, quer no plano internacional, quer ao nível da OSCE, em tudo o que diga respeito à defesa e à promoção dos direitos das minorias; solicita, paralelamente, às autoridades que melhorem as condições de funcionamento da sociedade civil, designadamente no que se refere às liberdades de expressão e de reunião, à situação dos meios de comunicação social independentes, incluindo o acesso à Internet, e ao registo das ONG, com vista à preparação e à viabilização de um processo eleitoral livre e justo no quadro das próximas eleições municipais, marcadas para o dia 25 de Abril de 2010;
5. Reitera o seu apelo feito em resoluções recentes, em particular as de 15 de Janeiro e de 17 de Dezembro de 2009, para garantir a liberdade de expressão e de associação, assegurar a liberdade de legalização dos partidos políticos, nomeadamente a Democracia Cristã bielorrussa (BDC), a liberdade religiosa e a criação de condições propícias à actividade de entidades da sociedade civil, de ONG (como a «Viasna») e dos meios de comunicação independentes na Bielorrússia;
6. Exorta as autoridades da Bielorrússia a libertarem activistas políticos, como Andrei Bandarenko, e objectores de consciência, como Ivan Mikhailau e Aristyom Dubski, a revogarem as medidas restritivas contra militantes da sociedade civil, como Tatiana Shaputsko, uma das participantes no Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental, e a absterem-se de medidas destinadas a controlar o conteúdo das páginas electrónicas bielorrussas na Internet;
7. Sublinha que o diálogo da UE com a Bielorrússia pode ser benéfico para ambas as partes e entende que a Bielorrússia pode ser apoiada, de molde a beneficiar ao máximo da Parceria Oriental, nomeadamente no que toca à utilização mais eficaz dos fundos atribuídos no âmbito deste programa às infra-estruturas, à energia e a projectos sociais, bem como através da aplicação de outros instrumentos e políticas da UE, desde que as autoridades da Bielorrússia se comprometam a efectuar mudanças reais na área da liberdade, da Democracia, do Estado de Direito e do respeito pelos Direitos Humanos e, em particular, dos direitos das minorias nacionais;
8. Recorda que a União Europeia já demonstrou uma abertura considerável em relação aos seus compromissos com a Bielorrússia, aliás, bem expressos na inclusão da Bielorrússia no âmbito da Parceria Oriental; lembra que o sucesso desses compromissos depende dos passos que forem dados pelo Governo da Bielorrússia no sentido da democratização e da defesa dos Direitos Humanos, incluindo os direitos das minorias;
9. Assinala que, se as autoridades bielorrussas cumprirem os requisitos em matéria de direitos humanos fundamentais e de Democracia, a Bielorrússia beneficiará:
–
da conclusão e ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação UE-Bielorrússia (APC),
–
da utilização eficaz dos instrumentos financeiros da UE, como os instrumentos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP),
–
da extensão do financiamento do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) a projectos envolvendo entidades estatais na Bielorrússia,
–
do restabelecimento do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG+) à Bielorrússia,
–
de mais uma parcela do empréstimo de estabilização do Fundo Monetário Internacional (FMI),
–
da retoma das negociações de adesão da Bielorrússia à OMC,
–
do apoio ao alargamento do programa da OCDE à Bielorrússia;
10. Atribui grande importância à liberalização da vida política e cívica na Bielorrússia, e salienta que outras violações dos Direitos Humanos e do Estado de Direito na Bielorrússia poderão conduzir à revisão da postura da UE relativamente a este país, incluindo o restabelecimento das sanções;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Secretariado da Comunidade de Estados Independentes e ao parlamento e ao governo da Bielorrússia.