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Processo : 2010/2522(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0132/2010

Textos apresentados :

B7-0132/2010

Debates :

PV 08/03/2010 - 18
CRE 08/03/2010 - 18

Votação :

PV 10/03/2010 - 7.6
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0057

Textos aprovados
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Quarta-feira, 10 de Março de 2010 - Estrasburgo
SEPA
P7_TA(2010)0057B7-0132/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre o Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração conjunta da Comissão e do Banco Central Europeu, de 4 de Maio de 2006, sobre o Espaço Único de Pagamentos em Euros,

–  Tendo em conta o Documento específico n.º 71 do Banco Central Europeu, de Agosto de 2007, sobre o impacto económico do Espaço Único de Pagamentos em Euros,

–  Tendo em conta a Directiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno(1) (Directiva Serviços de Pagamento),

–  Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu de 12 de Março de 2009 sobre o Espaço Único de Pagamentos em Euros(2),

–  Tendo em conta a declaração conjunta da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu na qual são clarificados determinados princípios subjacentes a um futuro sistema de débito directo SEPA (SDD) de 24 de Março de 2009,

–  Tendo em conta o segundo inquérito da Comissão sobre o grau de preparação das administrações públicas e migração para o SEPA de 22 de Julho de 2009,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 10 de Setembro de 2009: Realizar o SEPA: um roteiro para 2009-2012 (COM(2009)0471),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo aos pagamentos transfronteiriços na Comunidade e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2560/2001(3),

–  Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão de 30 de Outubro de 2009: aplicabilidade do artigo 81.º do Tratado CE aos pagamentos interbancários multilaterais em débito directo SEPA (SEC(2009)1472),

–  Tendo em conta o segundo relatório anual da Comissão sobre a situação da migração SEPA em 2009, com data de 9 de Novembro de 2009,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 2 de Dezembro de 2009 sobre o SEPA,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA) virá a ser um mercado integrado para os serviços de pagamento, sujeito a uma concorrência efectiva e em que não há distinção entre pagamentos transfronteiriços e nacionais denominados em euros,

B.  Considerando que o SEPA não constitui apenas uma iniciativa de auto-regulação do Conselho Europeu de Pagamentos (CEP), mas também uma importante iniciativa política pública que reforça a União Económica e Monetária e a futura Estratégia da UE 2020; considerando que o SEPA é apoiado pela Directiva Serviços de Pagamento, que prevê o quadro jurídico harmonizado necessário, e que o sucesso do SEPA é, portanto, uma questão de particular interesse para o Parlamento,

C.  Considerando que o processo decisório aplicável ao sistema SEPA se encontra actualmente ao critério do Conselho Europeu de Pagamentos (CEP) e que apenas os bancos adoptam decisões sobre os produtos SEPA sem ter em conta os requisitos dos utilizadores finais,

D.  Considerando que o SEPA arrancou oficialmente em 28 de Janeiro de 2008, com o lançamento do instrumento de pagamento SEPA para transferências de crédito (SCT), enquanto que o enquadramento legal dos cartões SEPA está em vigor desde 1 de Janeiro de 2008 e que o sistema de débito directo SEPA (SDD) entrou em funcionamento em 2 de Novembro de 2009,

E.  Considerando que os consumidores expressaram o seu desejo de fazer corresponder as características dos produtos SEPA às necessidades reais dos utilizadores finais, nomeadamente no que respeita à verificação das autorizações para débito directo e que é desejável que sejam efectuados progressos para solucionar este problema,

F.  Considerando que não foi estabelecido qualquer prazo juridicamente vinculativo para terminar a migração para os instrumentos SEPA e que grande parte das pessoas inquiridas pela Comissão no quadro de uma consulta pública apoiou a ideia de fixar um tal prazo-limite para acelerar a migração para o SEPA,

G.  Considerando que o Comissário indigitado para o mercado interno e os serviços declarou, nas suas respostas escritas ao questionário do Parlamento, que tinha a intenção de propor uma iniciativa legislativa para aprovação pela Comissão com o objectivo de fixar um ou vários prazos aplicáveis à migração para produtos SEPA em relação a débitos directos e transferências de crédito, bem como uma iniciativa visando melhorar a governação,

H.  Considerando que a migração para o SEPA tem sido lenta: em Agosto de 2009, apenas 4,5% do total das transacções tinham sido feitos em formato de transferência a crédito SEPA e que o prazo inicialmente previsto, nomeadamente a migração de uma massa crítica para as transferências (SCT), os débitos directos (SDD) e os pagamentos por cartão até do final de 2010 não se afigura realista,

I.  Considerando que a migração para os instrumentos SEPA, por parte das administrações públicas, está aquém das expectativas na maioria dos Estados­Membros, embora estes órgãos devessem desempenhar um papel catalisador na criação da massa crítica necessária para acelerar a migração para o SEPA,

J.  Considerando que é importante que todos as partes interessadas – legisladores, sector bancário e utilizadores de serviços de pagamento – sejam associadas à realização do SEPA,

K.  Considerando que a utilização de instrumentos SEPA apenas para operações de pagamento transfronteiriças não pode ser considerada uma conclusão satisfatória do projecto SEPA, uma vez que a fragmentação poderia persistir e os benefícios previstos para a actividade bancária, assim como para os seus clientes, não poderiam ser concretizados,

L.  Considerando que o Regulamento (CE) n.º 924/2009 proporciona segurança jurídica no que se refere à aplicação das comissões interbancárias multilaterais (CIM) durante o período de transição que termina em 31 de Outubro de 2012, ao longo do qual o sector deve desenvolver e acordar um modelo empresarial comum e a longo prazo para a aplicação do débito directo SEPA, que deverá respeitar a legislação comunitária em matéria de concorrência e o quadro regulamentar comunitário,

M.  Considerando que, em Março de 2009, a Comissão e o Banco Central Europeu indicaram que parecia não existir qualquer razão clara e convincente para a existência de uma CIM por transacção após 31 de Outubro de 2012, e que a Comissão efectuou uma consulta pública sobre a aplicabilidade do artigo 81.º do Tratado CE aos pagamentos interbancários multilaterais ligados ao débito directo SEPA,

N.  Considerando que a questão da aplicação de uma CIM também deve ser resolvida definitivamente no que se refere à solução de um cartão UE baseado no enquadramento legal do cartão SEPA,

O.  Considerando que a continuidade da validade legal das autorizações de débito directo existentes deve ser assegurada em todos os Estados­Membros, uma vez que a obrigação de assinar novas autorizações ao mudar de sistemas de débito directo nacionais para o sistema de débito directo SEPA seria muito onerosa; considerando, todavia, que a manutenção destas autorizações não contribui para uma aplicação precoce do sistema de débito directo SEPA, a menos que seja encontrada uma solução para a migração das autorizações actuais,

1.  Reafirma o seu apoio à criação do SEPA, que está sujeito a uma concorrência efectiva e não faz distinções entre pagamentos transfronteiriços e nacionais denominados em euros;

2.  Lamenta a quase total ausência de progressos relativamente às questões abordadas na resolução do Parlamento sobre o SEPA desde que esta foi aprovada em 12 de Março de 2009, e apela à associação de todas as partes interessadas, para que estas promovam o SEPA e contribuam para a sua realização;

3.  Congratula-se com o roteiro SEPA adoptado pela Comissão em Setembro de 2009, e apoia plenamente as acções neste previstas em seis domínios prioritários (a saber, favorecer a migração; aumentar a sensibilização e promover os produtos SEPA; criar um ambiente jurídico são para o SEPA e reforçar a conformidade com o SEPA; promover a inovação; assegurar a necessária normalização, interoperabilidade e segurança; clarificar e melhorar a governação do SEPA);

4.  Solicita novamente à Comissão que estabeleça uma data-limite clara, adequada e vinculativa, que não seja posterior a 31 de Dezembro de 2012, para a migração para os instrumentos SEPA, após a qual todos os pagamentos denominados em euros deverão ser efectuados utilizando as normas do SEPA;

5.  Solicita ao conselho de pagamentos a nível europeu que tenha em conta os pedidos dos utilizadores finais e que, subsequentemente, modifique as suas normas;

6.  Apoia plenamente a intenção da Comissão de ajudar as administrações pública no processo de migração, elaborando planos de migração nacionais integrados e sincronizados; congratula-se, neste contexto, com os esforços desenvolvidos pela Comissão para estudar e publicar os dados sobre o estado de preparação e a migração das administrações públicas dos Estados­Membros para o SEPA, e insta os Estados­Membros a participarem nestes estudos;

7.  Solicita à Comissão que, com base no resultado das diferentes consultas, incluindo as de todas as partes interessadas, clarifique definitivamente, o mais tardar em 30 de Setembro de 2010, a questão de um modelo económico harmonizado a longo prazo para os débitos directos SEPA, o qual deve ser aplicável em toda a Europa, apresentar uma boa relação custo-eficácia e convir ao utilizador final; insiste na necessidade de este modelo ser desenvolvido em estreita cooperação entre o sector dos pagamentos e a Comissão e respeitar a legislação comunitária em matéria de concorrência e o quadro regulamentar comunitário;

8.  Exorta todas as partes interessadas a apoiarem a criação de um sistema europeu de cartões, que tenha a forma de novo sistema complementar, aliança de sistemas existentes ou extensão de um sistema existente; insta novamente a Comissão, neste contexto, a clarificar melhor a questão da CIM para os pagamentos por cartão, e solicita ao sector que encontre soluções adequadas, em estreita cooperação com a Comissão, no respeito da legislação comunitária em matéria de concorrência e o quadro regulamentar comunitário;

9.  Insta os Estados­Membros a assegurarem a continuidade da validade legal das autorizações de débito directo existentes ao passarem para o sistema de débito directo SEPA; sublinha que a transição do sistema de débito directo existente para o sistema de débito directo SEPA não deve criar encargos para os consumidores;

10.  Insiste na necessidade de os consumidores serem claramente informados das diferenças entre o antigo sistema e o novo;

11.  Solicita à Comissão que acompanhe a migração para os instrumentos SEPA e que assegure que esta não resulte num sistema de pagamento mais oneroso para os cidadãos da UE;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.

(1) JO L 319 de 5.12.2007, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0139.
(3) JO L 266 de 9.10.2009, p. 11.

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