Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2010/2035(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0047/2010

Textos apresentados :

A7-0047/2010

Debates :

Votação :

PV 25/03/2010 - 6.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0070

Textos aprovados
PDF 214kWORD 42k
Quinta-feira, 25 de Março de 2010 - Bruxelas
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: Lituânia/fabrico de mobiliário
P7_TA(2010)0070A7-0047/2010
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2010, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2010)0058 – C7-0041/2010 – 2010/2035(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0058 – C7-0041/2010),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1) (AII de 17 de Maio de 2006), nomeadamente o ponto 28,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2) (Regulamento FEG),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0047/2010),

A.  Considerando que a União Europeia estabeleceu os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar auxílio adicional aos trabalhadores afectados pelas consequências de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial e para ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho,

B.  Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deverá ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e tendo devidamente em conta as disposições do AII de 17 de Maio de 2006 relativas à aprovação de decisões de mobilização do FEG,

C.  Considerando que a Lituânia apresentou um pedido de assistência em virtude de casos de despedimentos que ocorreram em 49 empresas activas no sector do fabrico de mobiliário(3),

D.  Considerando que a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG,

1.  Solicita às instituições participantes no processo que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG;

2.  Recorda o compromisso das instituições de assegurarem um procedimento simples e rápido de aprovação das decisões relativas à mobilização do FEG, a fim de prestar, de uma só vez e de forma limitada no tempo, um apoio individual destinado a ajudar os trabalhadores afectados por despedimentos provocados pela globalização;

3.  Sublinha que, tendo em conta o aumento do número de candidaturas à assistência financeira do FEG, é necessário introduzir melhorias no que respeita ao procedimento. Por conseguinte, exorta a Comissão a estudar uma forma de reduzir o período que decorre entre a apresentação de candidaturas pelos Estados-Membros e o pagamento da assistência financeira, e a informar o Parlamento no mais breve prazo possível;

4.  Salienta que a União Europeia deverá utilizar todos os seus meios para reagir às consequências da crise económica e financeira global; salienta o papel que o FEG pode desempenhar a favor da reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho;

5.  Salienta que, nos termos do artigo 6.º do Regulamento FEG, deverá garantir-se que este Fundo apoie os trabalhadores desempregados, a título individual, na procura de novo emprego; reitera que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou de sectores;

6.  Solicita à Comissão que inclua, nas propostas para a mobilização do FEG, bem como nos seus relatórios anuais, informações precisas sobre o financiamento adicional recebido do Fundo Social Europeu (FSE) e de outros Fundos Estruturais;

7.  Relembra à Comissão que, no contexto da mobilização do FEG, não deve transferir sistematicamente dotações para pagamentos a partir do Fundo Social Europeu, uma vez que o FEG foi criado enquanto instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios;

8.  Realça que o funcionamento e o valor acrescentado do FEG devem ser avaliados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013;

9.  Assinala que as novas propostas da Comissão de decisões relativas à mobilização do FEG se referem à candidatura de um único Estado-Membro, o que está em conformidade com as solicitações do Parlamento;

10.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

11.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
(3) Processo FEG/2009/016 LT/Fabrico de mobiliário.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 25 de Março de 2010

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2), nomeadamente o n.º 3 do artigo 12.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)  A criação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) teve em vista prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de profundas mudanças estruturais dos padrões do comércio mundial e ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)  O âmbito de aplicação do FEG foi alargado às candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência da crise económica e financeira mundial.

(3)  O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

(4)  A Lituânia apresentou em 23 de Setembro de 2009 uma candidatura de mobilização do FEG em relação a despedimentos no sector da fabricação de mobiliário, tendo-a complementado com informações adicionais recebidas em 16 de Outubro de 2009. Esta candidatura cumpre os requisitos para a determinação da contribuição financeira estabelecidos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, pelo que a Comissão propõe a mobilização de um montante de 662 088 EUR.

(5)  O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Lituânia,

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 662 088 EUR de dotações de autorização e de pagamentos a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de Março de 2010.

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

Aviso legal - Política de privacidade