Decisão do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2010, sobre a nomeação de Milan Martin Cvikl para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C7-0022/2010 – 2010/0810(NLE))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C7-0022/2010),
– Tendo em conta, na sua reunião de 16 de Março de 2010 a Comissão do Controlo Orçamental ouviu o candidato indigitado pelo Conselho para o cargo de Membro do Tribunal de Contas,
– Tendo em conta o artigo 108.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0046/2010),
A. Considerando que Milan Martin Cvikl preenche os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
1. Dá parecer favorável à proposta de nomeação de Milan Martin Cvikl para o cargo de membro do Tribunal de Contas;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, bem como às restantes Instituições da União Europeia e às instituições de auditoria dos Estados-Membros.