Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010, referente à posição em primeira leitura do Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação) (05386/3/2010 – C7-0095/2010 – 2008/0223(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05386/3/2010 – C7-0095/2010),
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2008)0780),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o n.º 1 do artigo 175.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0413/2008),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
– Tendo em conta o n.º 7 do artigo 294.º e o n.º 2 do artigo 194.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de Maio de 2009(2),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 21 de Abril de 2009(3),
– Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0124/2010),
1. Aprova a posição do Conselho;
2. Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão, anexa à presente resolução;
3. Regista as declarações da Comissão, anexas à presente resolução;
4. Verifica que o presente acto é aprovado em conformidade com a posição do Conselho;
5. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.º 1 do artigo 297.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
6. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, promover a respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
sobre a Directiva 2010/31/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação)
Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o artigo 290.º do TFUE
«O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão declaram que as disposições da Directiva 2010/31/UE não prejudicam qualquer posição futura das instituições no que se refere à aplicação do artigo 290.° do TFUE ou de actos legislativos individuais que contenham tais disposições.»
Declaração da Comissão sobre os períodos de interrupção
«A Comissão Europeia toma nota de que, salvo nos casos em que o acto legislativo prevê um processo de urgência, o Parlamento Europeu e o Conselho consideram que a notificação de actos delegados terá em conta os períodos de interrupção das actividades nas instituições (Inverno, Verão e eleições europeias), a fim de garantir que o Parlamento Europeu e o Conselho possam exercer as suas prerrogativas dentro dos limites de tempo estabelecidos nos actos legislativos pertinentes, e declara-se pronta a agir em conformidade.»
Declaração da Comissão sobre o financiamento da eficiência energética dos edifícios
«A Comissão sublinha o papel decisivo dos instrumentos de financiamento para a transformação do sector europeu da construção num sector energeticamente eficiente e hipocarbónico. A Comissão vai continuar a estimular os Estados-Membros a aproveitarem amplamente os fundos disponíveis no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (neste momento, podem ser utilizados até 4% dos montantes nacionais totais do FEDER, no valor de 8 mil milhões de euros, para a melhoria da eficiência energética e a utilização de energias renováveis no sector da habitação, além do apoio financeiro não limitado que já existe para energias sustentáveis em edifícios públicos, comerciais e industriais), do mesmo modo que apoiará os Estados-Membros na utilização óptima de todos os fundos e instrumentos de financiamento disponíveis que possam actuar como alavanca de estímulo aos investimentos na eficiência energética.
Por outro lado, a Comissão vai estudar a possibilidade de aprofundar todas as iniciativas existentes, como a iniciativa «Cidades Inteligentes» (Plano SET – COM(2009)0519) ou a dotação «Energia Inteligente – Europa II», nomeadamente para efeitos de partilha de conhecimentos e assistência técnica no estabelecimento de fundos renováveis nacionais.
Vai também preparar uma caracterização e análise dos mecanismos de financiamento actualmente em vigor nos Estados-Membros, cujas constatações terá em conta, num esforço para divulgar as melhores práticas em toda a UE.
Por último, a Comissão, na sequência da análise referida no n.º 5 do artigo 10.º da Directiva 2010/31/UE, reflectirá quanto a um eventual aprofundamento dos incentivos financeiros – tendo em vista, embora não só, os instrumentos da União referidos para este efeito na alínea a) do n.º 5 do artigo 10.º – e quanto à sua utilização óptima para investimentos na melhoria da eficiência energética dos edifícios.«