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Processo : 2009/2218(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0140/2010

Textos apresentados :

A7-0140/2010

Debates :

PV 17/05/2010 - 19
CRE 17/05/2010 - 19

Votação :

PV 18/05/2010 - 8.18
CRE 18/05/2010 - 8.18
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0174

Textos aprovados
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Terça-feira, 18 de Maio de 2010 - Estrasburgo
Coerência das políticas da UE numa perspectiva de desenvolvimento e o «conceito de ajuda pública ao desenvolvimento mais» (APD+)
P7_TA(2010)0174A7-0140/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010, sobre a coerência das políticas da UE numa perspectiva de desenvolvimento e o «conceito de ajuda pública ao desenvolvimento mais» (APD+) (2009/2218(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 9.º e 35.º da declaração conjunta do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: «O Consenso Europeu»(1),

–  Tendo em conta o título V do Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o n.º 2 do artigo 21.º, que fixa os princípios e os objectivos da União no domínio das relações internacionais, bem como o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Tratado de Lisboa), que reafirma que a UE terá em conta os objectivos da política de cooperação para o desenvolvimento na execução das políticas susceptíveis de afectar os países em desenvolvimento,

–  Tendo em conta o artigo 7.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Tratado de Lisboa) que reafirma que a «União assegura a coerência entre as suas diferentes políticas e acções, tendo em conta o conjunto dos seus objectivos»,

–  Tendo em conta o artigo 12.º do Acordo de Parceria ACP-CE (Acordo de Cotonu),

–  Tendo em conta a Estratégia Conjunta África-UE, adoptada em Lisboa em Dezembro de 2007,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu intitulada «Coerência das políticas para promover o desenvolvimento Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio» (COM(2005)0134 – SEC(2005)0455),

–  Tendo em conta o primeiro relatório bienal da UE sobre a coerência das políticas para promover o desenvolvimento (COM(2007)0545) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha (SEC(2007)1202),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Código de conduta da UE em matéria de divisão das tarefas na política de desenvolvimento» (COM(2007)0072),

–  Tendo em conta o relatório da UE de 2009 sobre a coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento (COM(2009)0461 final) e o documento de trabalho da Comissão que o acompanha (SEC(2009)1137 final),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento – estabelecer o quadro de acção para uma abordagem de toda a União» (COM(2009)0458 final),

–  Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão intitulado «Programa de trabalho sobre a coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento» (SEC(2010)0421 final) que acompanha a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Plano de acção da UE em doze pontos para apoiar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio» (COM(2010)0159),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Ajudar os países em desenvolvimento a enfrentar a crise» (COM(2009)0160),

–  Tendo em conta o Livro Verde sobre a reforma da política comum das pescas (COM(2009)0163),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Fevereiro de 2010 sobre o Livro Verde da Comissão sobre a reforma da Política Comum das Pescas(2),

–  Tendo em conta a posição do Parlamento, de 24 de Abril de 2009, sobre a proposta da Comissão de uma directiva do Conselho que altera a Directiva 2003/48/CE relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, em particular, o seu Anexo I(3),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Agricultura e Pescas» de 21 e 22 de Dezembro de 2004,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Relações Externas» de 24 de Maio de 2005 sobre a aceleração dos progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 17 de Outubro de 2006 sobre a integração das preocupações em matéria de desenvolvimento no processo de decisão do Conselho,

–  Tendo em conta o número 49 das conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2006,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» de 19 e 20 de Novembro de 2007 sobre a coerência na política de desenvolvimento,

–  Tendo em conta o número 61 das conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 19 e 20 de Junho de 2008,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» de 18 de Maio de 2009 sobre a ajuda aos países em desenvolvimento para enfrentarem a crise,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 17 de Novembro de 2009 sobre a coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento e o quadro operacional de promoção da eficácia da ajuda,

–  Tendo em conta o documento de estratégia da OCDE de 1996 «Shaping the 21st Century: the Contributions of Development Cooperation» (O papel da cooperação para o desenvolvimento no dealbar do século XXI), a declaração ministerial da OCDE de 2002 intitulada «Action for a Shared Development Agenda» (Por um programa de acção comum da OCDE ao serviço do desenvolvimento) e o relatório de 2008 da mesma organização «Building Blocks for Policy Coherence for Development» (Elementos para a coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento),

–  Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda e a Agenda de Acção de Accra,

–  Tendo em conta a declaração ministerial sobre a coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento, adoptada pela OCDE em 4 de Junho de 2008,

–  Tendo em conta a Declaração do Milénio da ONU, de 2000, e o oitavo Objectivo de Desenvolvimento do Milénio,

–  Tendo em conta a reunião ministerial da OMC de Novembro de 2001 e o Consenso de Monterrey de 2002,

–  Tendo em conta a Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de 2002 e a Resolução adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas no quadro da Cimeira Mundial de 2005,

–  Tendo em conta a Resolução sobre o papel do Acordo de Parceria de Cotonu no âmbito da resposta à crise alimentar e financeira nos países ACP, adoptada na 17.ª Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE(4), que teve lugar em Praga de 4 a 9 de Abril de 2009,

–  Tendo em conta as suas resoluções seguintes, baseadas em relatórios da Comissão do Desenvolvimento: de 23 de Março de 2006, sobre o impacto em matéria de desenvolvimento dos acordos de parceria económica (APE)(5); de 1 de Fevereiro de 2007, sobre a integração da sustentabilidade nas políticas de cooperação para o desenvolvimento(6); de 25 de Outubro de 2007, sobre o estado actual das relações entre a UE e a África(7), de 17 de Junho de 2008, sobre a coerência das políticas de desenvolvimento e os efeitos da exploração pela UE de certos recursos naturais biológicos para o desenvolvimento na África Ocidental(8), de 29 de Novembro de 2007, sobre a dinamização da agricultura africana – proposta relativa ao desenvolvimento da agricultura e da segurança alimentar em África(9), e de 22 de Maio de 2008, sobre o seguimento da Declaração de Paris de 2005 sobre a Eficácia da Ajuda(10),

–  Tendo em conta as suas resoluções seguintes, baseadas em relatórios da Comissão do Comércio Internacional: de 23 de Maio de 2007, sobre a ajuda da UE ao comércio(11) e de 1 de Junho de 2006, sobre o comércio e pobreza: conceber as políticas comerciais de forma a optimizar a contribuição do comércio para a redução da pobreza(12),

–  Tendo em conta o relatório de 2009 da CONCORD intitulado «A Coerência das Políticas em Foco»,

–  Tendo em conta o estudo de 2003 da organização internacional de combate à pobreza ActionAid intitulado «Policy (in)coherence in European Union support to developing countries: a three country case study» ((In)coerência política no apoio da UE aos países em desenvolvimento: estudo de caso sobre três países«,

–  Tendo em conta o estudo de 2006 de Guido Ashoff intitulado «Enhancing policy coherence for development: questões conceptuais, abordagens institucionais e lições extraídas da comparação dos dados disponíveis),

–  Tendo em conta o relatório de 2007 do ECDPM, intitulado «Os mecanismos das instituições e dos Estados-Membros da UE de promoção da coerência das políticas na perspectiva do desenvolvimento: relatório final»,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0140/2010),

A.  Considerando que a OCDE propôs que o conceito de coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento (CPD) seja definido como «trabalhar com vista a garantir que os objectivos e resultados das políticas de desenvolvimento de um governo não sejam minados por outras políticas desse governo com impacto sobre os países em desenvolvimento, e que estas últimas contribuam, sempre que tal seja viável, para a consecução dos objectivos de desenvolvimento»(13); que a União Europeia desenvolveu o conceito de CPD com vista a reforçar as sinergias entre as políticas da UE, e que a falta de acção política para o efeito poderá ter um impacto negativo no resultado esperado da cooperação para o desenvolvimento,

B.  Recordando o compromisso da União Europeia de «tomar medidas para fomentar a coerência das políticas para o desenvolvimento», em conformidade com as conclusões adoptadas pelo Conselho Europeu em 2005(14),

C.  Considerando que existe uma diferença entre coerência entre políticas (evitar contradições entre os diferentes domínios de política externa) e coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento (obrigação de que todas as políticas comunitárias que afectam os países em desenvolvimento tenham em linha de conta os objectivos de desenvolvimento),

D.  Considerando que o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia consagra a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza como o primeiro objectivo da política de desenvolvimento da UE, que a CPD visa prosseguir os objectivos da União em matéria de cooperação para o desenvolvimento através de todas as suas políticas,

E.  Considerando que existem situações de clara incoerência nas políticas da UE em matéria de comércio, agricultura, pescas, clima, direitos de propriedade intelectual, migração, financeira, armamento e matérias-primas, e que a CPD pode conduzir à redução da pobreza mediante a criação de sinergias fundamentais entre as políticas da UE,

F.  Considerando que a CPD está sujeita a uma série de constrangimentos que consistem na falta de apoio político e de mandatos claramente definidos, insuficiência de recursos e ausência de instrumentos e indicadores de monitorização eficazes, bem como de precedência sobre interesses com ela conflituantes,

G.  Considerando que as compensações financeiras concedidas pela União no quadro dos acordos de parceria no sector das pescas (APP) não contribuíram para a consolidação das políticas das pescas dos países parceiros, em grande parte devido à falta de um acompanhamento da aplicação destes acordos, à lentidão com que a assistência é prestada, ou mesmo, por vezes, à não utilização desta ajuda,

H.  Considerando que o primeiro dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio consiste em reduzir para metade, até 2015, o número de pessoas afectadas pela fome, mas que perto de mil milhões de pessoas continuam a sofrer da escassez de alimentos, apesar de no mundo se produzirem alimentos suficientes para responder às necessidades de toda a sua população,

I.  Considerando que as subvenções comunitárias às exportações de produtos agrícolas europeus têm um efeito desastroso sobre a segurança alimentar e o desenvolvimento de um sector agrícola viável no países em desenvolvimento,

J.  Considerando que a UE está empenhada em cumprir o objectivo das Nações Unidas de canalizar 0,7% do rendimento nacional bruto (RNB) para ajuda pública ao desenvolvimento (APD) até 2015, e que o objectivo intercalar de ajuda da UE no seu todo é de 0,56% até 2010,

K.  Considerando a decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) de Novembro de 2008, segundo a qual as operações do Banco Europeu de Investimento (BEI) nos países em desenvolvimento devem dar prioridade ao desenvolvimento, acima de qualquer outro objectivo económico ou político,

L.  Considerando que a crise veio demonstrar que a APD é única na sua orientação para os países mais pobres e na concessão de financiamento para o desenvolvimento de uma forma mais previsível e fiável do que outros fluxos financeiros,

M.  Considerando que, segundo um grande número de estudos, há fluxos financeiros ilícitos provenientes dos países em desenvolvimento no valor de cerca de 900 mil milhões de euros por ano, o que inibe severamente a receita fiscal destes países e, consequentemente, as suas capacidades de auto-desenvolvimento,

1.  Saúda a atenção e o empenho acrescidos que a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros têm vindo a dedicar à CPD, conforme demonstra o relatório bienal;

2.  Reafirma o seu próprio empenho em reforçar a CPD na UE e no seu trabalho parlamentar;

3.  Salienta que a União Europeia é, de longe, o maior doador mundial de ajudas (as que foram concedidas pela UE em 2008 aumentaram para 49 mil milhões de euros, o que representa 0,40% do RNB) e que o montante dos auxílios deve aumentar para 69 mil milhões de euros em 2010, por forma a cumprir a promessa colectiva feita na Cimeira do G8 de Gleneagles, em 2005, de se atingir o equivalente a 0,56% do RNB comunitário; sublinha que a consecução deste objectivo iria libertar mais 20 mil milhões de euros para os objectivos do desenvolvimento;

4.  Relembra a aprovação, em Outubro de 2007, da Estratégia da UE de Ajuda ao Comércio, com o compromisso de se aumentar a totalidade da assistência comunitária relacionada com o sector comercial para 2 mil milhões de euros anuais em 2010 (mil milhões da Comunidade e mil milhões dos Estados-Membros);

5.  Exorta os países em desenvolvimento, especialmente aqueles que mais beneficiam da ajuda da UE, a garantirem a boa administração do património público e, em particular, a boa gestão dos auxílios recebidos, apelando à Comissão para que tome todas as medidas necessárias à garantia de uma aplicação transparente e eficaz das ajudas;

6.  Congratula-se com o Programa de Trabalho para a CPD 2010 - 2013 enquanto directriz para as instituições e os Estados-Membros da UE e reconhece o seu papel de sistema de alerta precoce para futuras iniciativas políticas; congratula-se igualmente com as interacções entre os diferentes domínios de política;

7.  Recorda a responsabilidade que impende sobre a União Europeia de ter em consideração o interesse dos países em desenvolvimento e dos seus cidadãos;

8.  Considera que todas as políticas da UE com repercussões externas devem ser concebidas de modo a concorrerem para a luta contra a pobreza e a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, bem como para conferir efectividade prática aos direitos humanos, incluindo a igualdade de género, os direitos sociais, económicos e ambientais;

9.  Salienta a necessidade de se ter na devida conta alguns dos aspectos relevantes da coerência das políticas na perspectiva do desenvolvimento no quadro dos acordos de comércio de carácter bilateral e regional, bem como de manter os acordos de comércio multilaterais em rigorosa conformidade com o sistema das normas da OMC, exortando, neste contexto, a Comissão e os Estados-Membros a empenharem-se activamente com todos os outros parceiros de relevo da OMC que possam contribuir para produzir um resultado equilibrado, ambicioso e orientado para o desenvolvimento aquando da Ronda de Doha, num futuro muito próximo;

10.  Sublinha o facto de os chamados «temas de Singapura», como a liberalização dos serviços, do investimento e dos contratos públicos, a introdução de normas de concorrência e uma aplicação mais rígida dos direitos de propriedade intelectual, não servirem o objectivo da consecução dos oito Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

11.  Insta a UE, os Estados-Membros e o BEI a assumirem um papel de primeiro plano neste domínio e a tornarem os investimentos efectuados por intermédio de paraísos fiscais menos atractivos mediante a adopção de regras em matéria de contratos públicos e de concessão de fundos públicos que proíbam qualquer empresa, banco ou outra instituição registada num paraíso fiscal de beneficiar de fundos públicos; neste sentido, solicita à Comissão e aos Estados-Membros que aproveitem a revisão intercalar das actividades de concessão de empréstimos externos do BEI, a fim de melhorar concretamente as suas capacidades de avaliação dos beneficiários destes empréstimos e de assegurar que os seus investimentos nos países em desenvolvimento contribuam efectivamente para a erradicação da pobreza, apresentando relatórios anuais sobre os progressos registados;

12.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a procederem a uma avaliação global dos acordos de pescas celebrados com países terceiros para que a política externa da União no domínio da pesca seja inteiramente coerente com a sua política de desenvolvimento, reforçando a capacidade dos países parceiros da UE para garantir uma pesca sustentável nas suas próprias águas e, assim, aumentar a segurança alimentar e o emprego local no sector;

13.  Recorda que o acesso da UE aos recursos haliêuticos em países terceiros não deve de modo algum ser uma condição para a concessão de ajuda ao desenvolvimento a esses países;

14.  Insta a Comissão a incluir em todos os APP, além das cláusulas sociais, cláusulas relativas aos direitos humanos, a fim de que a União Europeia possa recorrer a medidas apropriadas em casos documentados de violações dos direitos humanos nos países terceiros signatários de APP com a União;

15.  Recorda que 75 % da população pobre do Mundo vive em zonas rurais, mas que apenas 4% da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) é consagrada à agricultura; convida, assim, a Comissão, os Estados-Membros e os países em desenvolvimento a darem prioridade à questão da agricultura nas suas políticas de desenvolvimento;

16.  Manifesta-se preocupado com o impacto negativo que instituições financeiras essencialmente vocacionadas para a organização da evasão fiscal possam exercer sobre o desenvolvimento nos países terceiros; neste sentido, solicita à Comissão que intensifique a cooperação em matéria de governação fiscal, em particular com os países mencionados no anexo 1 da sua proposta legislativa de 24 de Abril de 2009 (A6-0244/2009) que beneficiam dos fundos europeus de desenvolvimento;

17.  Saúda as recomendações constantes das conclusões do Conselho de 14 de Maio de 2008, no sentido da inclusão de uma cláusula relativa à boa governação em matéria fiscal nos acordos comerciais, posto que constituem um primeiro passo na luta contra as disposições e práticas fiscais que favorecem a fraude e a evasão fiscais; solicita à Comissão que inclua com efeito imediato uma cláusula dessa natureza nas negociações de futuros acordos comerciais;

18.  Apela à Comissão e aos países ACP para que prossigam o seu diálogo sobre migração, a fim de reforçar o princípio da migração circular e da emissão de vistos circulares como forma de a facilitar; sublinha que o respeito pelos direitos humanos e pela igualdade de tratamento dos nacionais dos países ACP está gravemente comprometido pelos acordos bilaterais de readmissão celebrados com países de trânsito, num contexto de externalização da gestão dos fluxos migratórios por parte da Europa, que não assegura o respeito pelos direitos dos migrantes e que pode conduzir a uma sequência de readmissões que põem em risco a sua segurança e as suas próprias vidas;

19.  Insta o Conselho a encontrar rapidamente um acordo abrangente sobre a proposta de revisão da directiva relativa à tributação da poupança, em particular no que se refere aos países mencionados no anexo 1 da presente proposta legislativa que beneficiam dos fundos europeus de desenvolvimento;

20.  Salienta a necessidade de incluir o FED, que é o principal instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento da UE, no âmbito da CPD; confirma o seu apoio à plena orçamentação do FED no âmbito do controlo parlamentar democrático e da transparência na sua aplicação, tendo, nomeadamente, em conta a crescente importância de que se reveste o facto de as políticas de desenvolvimento serem implementadas mediante a criação de mecanismos específicos (como no caso da Estratégia UE-África);

21.  Convida a Comissão não só a monitorizar os objectivos de crescimento económico, mas também a prestar especial atenção à redução das desigualdades na distribuição dos rendimentos quer em cada um dos diferentes países em desenvolvimento, quer a nível global; considera que deve ser dada particular atenção ao aumento dos processos participativos de auto-desenvolvimento sustentável através de formas de associação de tipo cooperativista e de metodologias PRA («Participatory Reflection and Action» – «Reflexão e Acção Participativa»), que, ao basearem-se no consenso e na participação das comunidades locais, garantem modelos de organização mais eficazes e de impacto duradouro, reforçando o papel do desenvolvimento social;

22.  Convida a Comissão a promover acções de ajuda ao desenvolvimento que, tendo em conta os efeitos da crise financeira, possam prevenir o aumento da insegurança e dos conflitos, a instabilidade política e económica a nível mundial e o aumento dos fluxos migratórios forçados (os «refugiados da fome»);

23.  Insta os países em desenvolvimento a assegurarem serviços públicos essenciais e a garantirem o acesso à terra, incluindo a concessão de crédito aos pequenos agricultores, a fim de promover a segurança alimentar e a luta contra a pobreza, reduzindo a concentração de grandes explorações agrícolas e a exploração intensiva dos recursos para fins especulativos através da destruição dos ecossistemas; insta ainda a Comissão a apoiar estas políticas;

24.  Convida a Comissão a avaliar o impacto da fractura digital entre países ricos e países pobres, prestando especial atenção ao risco de que as tecnologias da informação contribuam para a discriminação, dado que marginalizam aqueles que, por razões sociais, económicas ou políticas, são excluídos do acesso a novos produtos que são o veículo da nova revolução informática;

25.  Solicita que se estabeleçam mandatos claros em sede de avaliação da CPD, bem como objectivos operacionais claros e precisos, e procedimentos circunstanciados a observar nesse exercício;

26.  Salienta a necessidade crucial de se abordar a CPD numa óptica de longo prazo, apta a assegurar-lhe um apoio duradouro; frisa a importância de uma avaliação tempestiva das políticas para prevenir impactos negativos nos países em desenvolvimento; para o efeito, solicita que se monitorize o impacto das actividades dos intervenientes europeus e não europeus do sector privado, com especial atenção para as empresas multinacionais;

27.  Solicita a realização de uma análise comparativa para avaliar a abordagem, a metodologia e os resultados das políticas de cooperação e de ajuda não europeia, bem como os respectivos níveis de cooperação internacional, com especial atenção para as intervenções da China em África;

28.  Frisa que a decisão do Conselho de eleger cinco grandes áreas para o exercício de CPD em 2009 não pode prejudicar a monitorização das 12 áreas tradicionais de acção política: comércio, ambiente, alterações climáticas, segurança, agricultura, acordos bilaterais de pesca, políticas sociais (emprego), migração, investigação/inovação, tecnologias da informação, transportes e energia; insta, além disso, a Comissão a identificar e a propor soluções para as incoerências, sempre que as políticas europeias tenham um impacto negativo no desenvolvimento; exorta a Comissão a criar mecanismos que permitam incluir novas áreas de actuação política que não se enquadrem suficientemente nas actuais 12, como, por exemplo, as matérias-primas;

29.  Recorda os seus compromissos internacionais fulcrais de canalizar 0,7% do PNB para APD até 2015, os quais devem ser exclusivamente consagrados à erradicação da pobreza; expressa a sua preocupação pelo facto de a «abordagem APD+» poder diluir a contribuição da UE para a luta contra a pobreza; manifesta-se preocupado pelo facto de os fundos recolhidos graças à «abordagem APD+» não estarem juridicamente vinculados à erradicação da pobreza ou à realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

30.  Verifica com apreensão que as saídas de capitais de países em desenvolvimento para a UE, motivadas por políticas incoerentes, não são mencionadas na «abordagem APD+», e que os prejuízos infligidos aos países em desenvolvimento pela concorrência fiscal desleal e pela fuga ilícita de capitais não são tomados em consideração;

31.  Exprime a sua preocupação pelo facto de a «abordagem APD+» incidir apenas nos afluxos financeiros da UE para o Sul, ignorando os afluxos financeiros do Sul para a UE, o que dá uma imagem enganosa do sentido dos fluxos financeiros;

32.  Pede à Comissão que esclareça melhor os contornos da «abordagem de toda a União» e o seu impacto na política de desenvolvimento da UE; manifesta a apreensão com que encara a perspectiva da integração desta abordagem nas próximas Perspectivas financeiras;

33.  Exorta os membros europeus do CAD da OCDE a rejeitarem quaisquer tentativas de alargar a definição da APD de modo a que passe a incluir as abordagens «de toda a União» e «APD +» recentemente propostas pela Comissão Europeia, bem como elementos que não se inscrevem no âmbito da ajuda, como os fluxos financeiros, as despesas militares, a anulação de dívidas, nomeadamente a anulação de dívidas relacionadas com créditos à exportação, e os fundos despendidos na Europa a favor dos estudantes e dos refugiados;

34.  Reconhece que o cumprimento dos compromissos em matéria de APD é imperativo mas ainda insuficiente para fazer face à urgência das acções de desenvolvimento, e reitera o seu apelo à Comissão para que identifique com urgência fontes de financiamento adicionais e inovadoras do desenvolvimento, e apresente propostas para a introdução de um imposto sobre as transacções financeiras a nível internacional que produza recursos adicionais, a fim de superar as consequências mais graves da crise e prosseguir na via da realização dos ODM;

35.  Recorda firmemente à Comissão e aos Estados Membros que a APD deve continuar a ser a espinha dorsal da política europeia de cooperação para o desenvolvimento tendo por objectivo a erradicação da pobreza; sublinha, portanto, que, se pretendemos promover amplamente o recurso a fontes inovadoras de financiamento do desenvolvimento, estas devem ser complementares e utilizadas no contexto de uma abordagem orientada para os mais pobres, não podendo de modo algum servir para substituir a APD;

36.  Receia que, na maior parte dos países em desenvolvimento, os objectivos dos ODM não sejam, na sua maioria, cumpridos até 2015; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a alcançarem o seu objectivo colectivo e a adoptarem legislações vinculativas e estabelecerem calendários anuais que lhes permitam cumprir as promessas feitas; saúda, deste ponto de vista, o projecto de lei relativo ao desenvolvimento internacional apresentado pelo Governo do Reino Unido em Janeiro de 2010;

37.  Recorda que, em conformidade com o quadro institucional da UE, propõe que seja nomeado um relator permanente para a «coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento», com o mandato de acompanhar e informar a Comissão do Desenvolvimento sobre eventuais incoerências nas políticas da UE;

38.  Insta a Comissão a usar parâmetros de referência claros e sistemáticos e a actualizar periodicamente os indicadores na aferição da CPD, por exemplo, os indicadores de desenvolvimento sustentável, bem como a melhorar a transparência face ao Parlamento Europeu, aos Estados beneficiários da ajuda e à sociedade civil;

39.  Insta os países em desenvolvimento a desenvolver indicadores nacionais específicos para a CPD consonantes com os indicadores gerais da UE, a fim de avaliar as reais necessidades e realizações em termos de desenvolvimento;

40.  É de opinião que quaisquer acções e medidas de política de desenvolvimento da UE que não respeitem os princípios e objectivos estabelecidos no artigo 208.º do Tratado de Lisboa relativos à acção externa da União, enumerados no artigo 21.º do Tratado da União Europeia, configurarão uma violação de uma obrigação susceptível de recurso perante o Tribunal de Justiça da União Europeia nos termos dos artigos 263.º e 265.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

41.  Sublinha a importância da conformidade entre as políticas comerciais e as políticas de desenvolvimento para a obtenção e um maior aprofundamento de resultados palpáveis, saudando, a este propósito, o relatório da UE sobre a coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento – 2009 (COM(2009)0461);

42.  Recorda a necessidade de congruência entre a política comercial e as demais políticas (ambientais e sociais), nomeadamente no âmbito de acordos de comércio que incluam incentivos à produção de biocombustíveis nos países em desenvolvimento;

43.  Recorda a importância da coerência entre as políticas de comércio e de desenvolvimento e salienta que a aplicação dos capítulos relativos ao desenvolvimento sustentável no âmbito dos acordos comerciais deve dar ensejo a que a Comissão Europeia promova o bom governo e a aplicação dos valores europeus fundamentais;

44.  Considera que a recente decisão da UE no sentido de restabelecer os subsídios à exportação de leite em pó e de outros produtos lácteos, que vão, sobretudo, subsidiar empresas agrícolas na Europa à custa de agricultores pobres nos países em desenvolvimento, constitui uma flagrante violação dos princípios fundamentais da coerência das políticas de desenvolvimento, exortando o Conselho e a Comissão a revogarem de imediato tal decisão;

45.  Insta a que se ponha fim à prática de subsidiação da exportação; nesta perspectiva, recorda o compromisso assumido em Doha, em 2001, por todos os membros da OMC para concluir uma ronda de negociações para o desenvolvimento com o objectivo de corrigir os desequilíbrios existentes no sistema comercial, colocar o comércio ao serviço do desenvolvimento, contribuindo para a erradicação da pobreza e a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

46.  Exorta a Comissão a ter na devida conta as condições prévias colocadas pelo Parlamento Europeu para dar seu aval à celebração de acordos comerciais, para que haja a garantia de que a Direcção-Geral do Comércio possui um mandato coerente para as negociações do foro comercial;

47.  Exorta a Comissão a comprometer-se, através de todas as medidas que adoptar, à medida que o Protocolo sobre o Açúcar chega ao seu termo e a reforma comunitária do regime do açúcar é implementada, a proteger os parceiros em causa contra quaisquer convulsões temporárias dos mercados;

48.  Propõe um maior desenvolvimento dos actuais instrumentos comunitários com vista à redução das tarifas aduaneiras, como os sistemas de preferências generalizadas SPG/SPG+ e alguns capítulos dos acordos de comércio livre (ACL) e de parceria económica (APE), bem como uma maior integração das normas laborais e ambientais internacionalmente reconhecidas nesses instrumentos;

49.  Exorta uma vez mais a Comissão a fazer pleno uso dos mecanismos SPG e SPG+ para reforçar as capacidades institucionais nos países em desenvolvimento, a fim de que estes melhorem a sua própria coerência interna na elaboração de estratégias de desenvolvimento;

50.  Salienta que a consulta sistemática das organizações de trabalhadores e dos sindicatos sobre a aplicação das normas sociais e ambientais em países terceiros permitiria que se salvaguardasse, em particular antes da celebração de um APE ou da atribuição de um SPG+, uma coerência acrescida das políticas comerciais em prol do desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento;

51.  Reconhece que, de acordo com o relatório de acompanhamento de 2009 da estratégia da Comissão em matéria de ajuda ao comércio (COM (2009)0160 final, p. 30), os compromissos de ajuda ao comércio da UE em relação aos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) caíram de 2 975 milhões de euros em 2005 para 2 097 milhões em 2007, que, no mesmo período, a parcela correspondente aos países ACP nos compromissos globais da UE neste sector baixou de 50% para 36% e que este facto é incongruente com as anteriores promessas de dar prioridade à erradicação da pobreza e ao desenvolvimento;

52.  Congratula-se, a este respeito, com todas as iniciativas existentes na área do comércio com os países em desenvolvimento, quer a nível comunitário, quer a nível da OMC, em especial, com as iniciativas «Tudo Menos Armas» (TMA), SPG e SPG +, bem como com a assimetria e os períodos de transição previstos em todos os actuais Acordos de Parceria Económica (APE) e no Programa de Trabalho relativo à Ajuda ao Comércio para 2010-2011, solicitando a revisão deste último, com vista a conferir-lhe uma maior capacidade para impulsionar o crescimento sustentável;

53.  Reconhece o papel importante que o SPG+ da UE pode desempenhar como incentivo ao bom governo e ao desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento, exortando a Comissão a certificar-se de que esse instrumento seja eficaz e de que as convenções da OIT e da ONU sejam correctamente aplicadas na prática;

54.  Reitera que a UE deveria apoiar os países em desenvolvimento que utilizam as «flexibilidades» incorporadas no acordo TRIPS com o objectivo de poderem fornecer medicamentos a preços comportáveis ao abrigo dos respectivos programas internos de saúde pública;

55.  Congratula-se com a cláusula de salvaguarda sobre segurança alimentar incluída nos Acordos de Parceria Económica e exorta a Comissão a assegurar a sua aplicação efectiva;

56.  Lamenta a inclusão de disposições TRIPS+ no Acordo de Parceria Económica CARIFORUM-CE e nos acordos que estão a ser negociados com os países da Comunidade Andina e América Central, disposições cujo conteúdo cria obstáculos ao acesso a medicamentos essenciais;

57.  Insta a Comissão a abandonar a sua actual abordagem TRIPS+ na negociação de APE no que respeita a produtos farmacêuticos e medicamentos, para que os países em desenvolvimento possam fornecer medicamentos a preços comportáveis às suas populações ao abrigo de programas nacionais de saúde pública;

58.  Salienta que quaisquer medidas tomadas no âmbito das negociações do ACTA para reforçar os poderes relativos às inspecções transfronteiriças e às apreensões de mercadorias não devem prejudicar o acesso global a medicamentos legais, seguros e a preços acessíveis;

59.  Manifesta-se preocupado com os recentes casos de apreensão, por parte das autoridades aduaneiras de Estados-Membros da UE, de medicamentos genéricos em trânsito em portos e aeroportos europeus e sublinha que tal comportamento infringe o disposto na Declaração da OMC sobre o acesso aos medicamentos; solicita aos Estados Membros da UE em causa que ponham rapidamente termo a esta prática; convida a Comissão a assegurar ao Parlamento que o ACTA actualmente em negociação não impedirá o acesso dos países em desenvolvimento a medicamentos;

60.  Mostra-se convicto de que o desafio das alterações climáticas deve ser enfrentado com reformas estruturais, e solicita uma avaliação sistemática dos riscos delas decorrentes que abranja todos os aspectos de planeamento e tomada de decisão, nomeadamente o comércio, a agricultura e a segurança alimentar; exige que os resultados dessa avaliação sejam utilizados para formular documentos de estratégia nacional e regional claros e coerentes, bem como na elaboração de todos os programas e projectos de desenvolvimento;

61.  Congratula-se com os recentes comentários da Comissão no sentido de se rever o Regulamento (CE) n.º 1383/2003, que acarretou consequências inesperadas para o trânsito de medicamentos genéricos através da União Europeia, cujo destino final eram os países em desenvolvimento;

62.  Entende que iniciativas como a proposta da UNITAID para se criar uma comunidade voluntária de patentes para os medicamentos relacionados com o vírus da SIDA/VIH pode ajudar a dar coerência ao sector comunitário da saúde e às políticas relativas à propriedade intelectual;

63.  Congratula-se com o apoio da Comissão à apresentação de propostas para ajudar as comunidades autóctones a explorar e a beneficiar dos seus conhecimentos tradicionais e recursos genéticos;

64.  Congratula-se com as observações da Comissão no sentido de que a UE poderia baixar as tarifas sobre os bens amigos do ambiente com países que defendam idêntica posição, caso não seja alcançado um acordo no âmbito da OMC;

65.  Apoia a Comissão no seu propósito de facilitar as transferências de tecnologia para os países em desenvolvimento, especialmente de tecnologias de baixo carbono e as tecnologias resistentes ao clima, o que é essencial para a adaptação às alterações climáticas;

66.  Reconhece a importância económica das remessas para os países em desenvolvimento, mas salienta a necessidade de se abordar a questão da «fuga de cérebros» no quadro da aplicação de acordos comerciais de carácter bilateral, nomeadamente no sector da saúde;

67.  Destaca o trabalho desenvolvido por muitas organizações da sociedade civil no que diz respeito à evasão fiscal praticada por empresas multinacionais da UE nos países em desenvolvimento e solicita à Comissão que, em futuras negociações, tome em conta as recomendações dessas organizações;

68.  Saúda os mecanismos tendentes a reforçar a CPD no seio da Comissão, nomeadamente o sistema de consulta inter-serviços, o processo de avaliação de impacto, a avaliação do impacto na sustentabilidade e o Grupo inter-serviços de apoio à qualidade, bem como, se for caso disso, a avaliação ambiental estratégica; pergunta, contudo, a que critérios obedece a rejeição pela DG Desenvolvimento de iniciativas políticas incoerentes, e reclama maior transparência em matéria de resultado de consultas inter-serviços; solicita que as informações recolhidas nas avaliações de impacto sejam fornecidas ao Parlamento Europeu de uma forma mais compreensível e que o Parlamento Europeu e os países em desenvolvimento sejam associados de forma mais estreita a esses mecanismos;

69.  Solicita que a estratégia de «ajuda ao comércio» beneficie todos os países em desenvolvimento, e não apenas os que aceitem uma maior liberalização dos seus mercados durante as negociações comerciais, nomeadamente no contexto dos Acordos de Parceria Económica; insta a Comissão a não impor, contra a vontade dos países em desenvolvimento, a abertura de capítulos de negociação sobre os «temas de Singapura» e os serviços financeiros, e a não celebrar qualquer acordo deste tipo sem que estes países tenham tido a possibilidade de estabelecer previamente um quadro regulamentar e de supervisão nacional apropriado;

70.  Solicita à Comissão que nos acordos comerciais negociados pela União Europeia sejam sistematicamente incluídas normas sociais e ambientais juridicamente vinculativas, a fim de promover o objectivo de um comércio ao serviço do desenvolvimento;

71.  Pede à Comissão que encete mais cedo as avaliações de impacto, ou seja, antes de o processo de concepção das iniciativas de política se encontrar numa fase muito avançada, e as baseie em estudos assentes em elementos factuais, e que inclua sistematicamente as dimensões social, ambiental e dos direitos humanos, pois uma análise prospectiva é da maior utilidade e conveniência, atendendo à falta de dados e às complexidades da CPD; solicita à Comissão que inclua os resultados das avaliações de impacto nos documentos de estratégia por país e por região do Instrumento financeiro de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), juntamente com sugestões de seguimento;

72.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de, em 82 avaliações de impacto realizadas em 2009 pela Comissão, apenas uma ter sido dedicada ao desenvolvimento; salienta a necessidade de uma abordagem sistemática relativamente à avaliação do desempenho da CPD; convida, por conseguinte, a Comissão a atribuir à Unidade de Prospectiva e Coerência das Políticas da DG «Desenvolvimento» um papel central na melhoria da tomada em consideração da CPD;

73.  Exorta a Comissão a envolver o Parlamento Europeu no processo de elaboração dos relatórios sobre a CPD, por exemplo, no que toca ao questionário, à sua efectivação no momento mais oportuno, e levando em consideração os relatórios de iniciativa do Parlamento sobre a matéria;

74.  Pede à Comissão que envolva as delegações da UE no seu trabalho em sede de CPD, mediante a designação de pontos focais de CPD em cada delegação, que fiquem incumbidos de monitorizar o impacto da política da UE no país parceiro em causa; solicita a inclusão da questão da CPD na formação de pessoal; convida a Comissão a publicar todos os anos os resultados das consultas no terreno que as delegações da UE deverão levar a cabo; para este fim, convida a Comissão a dotar as delegações da UE de capacidades suficientes para que possam proceder a amplas consultas junto dos governos e parlamentos locais e a garantir oportunidades de participação activa aos intervenientes não estatais e à sociedade civil sobre a questão da CPD;

75.  Propõe a formação do pessoal da Comissão Europeia e dos membros das delegações do Conselho Europeu no domínio da CPD com o objectivo de promover uma maior sensibilização para este objectivo político;

76.  Exorta a Comissão a atribuir ao comissário responsável pelo desenvolvimento a responsabilidade exclusiva pelas dotações atribuídas por país, pelos documentos de estratégia nacional e regional, pelos programas indicativos nacionais e plurianuais, pelos programas de acção anuais e pela implementação da ajuda em todos os países em desenvolvimento, em estreita cooperação com a Alta Representante e a Comissária responsável pela ajuda humanitária, por forma a evitar abordagens incoerentes no seio do colégio dos Comissários e do Conselho;

77.  Convida os Estados-Membros e os seus parlamentos nacionais a promoverem a CPD através de um programa de trabalho específico com calendários vinculativos, a fim de melhorar o programa de trabalho para a CPD europeia a par dos esforços de ajuda, assegurando ao mesmo tempo que esta agenda não seja contrária às estratégias de desenvolvimento dos países parceiros;

78.  Sugere que a CPD seja incluída na revisão intercalar do ICD, especialmente nos programas temáticos pertinentes;

79.  Propõe a inclusão de compromissos específicos em matéria de CPD nos programas de trabalho de todas as presidências;

80.  Sugere que o Conselho introduza aperfeiçoamentos no funcionamento das suas actuais estruturas de reforço da CPD, por exemplo, promovendo a realização de um maior número de reuniões conjuntas dos grupos de trabalho e a divulgação pública do programa de trabalho;

81.  Propõe a elaboração de um relatório bienal do Parlamento Europeu sobre a CPD; propõe que todas as suas comissões elaborem relatórios sobre este tema, segundo a óptica de desenvolvimento de cada uma;

82.  Sublinha a importância da cooperação entre comissões no Parlamento Europeu; para este fim, propõe que, sempre que uma questão sensível relativa à CPD seja discutida por uma comissão, as outras comissões competentes sejam estreitamente associadas e, sempre que uma comissão organize uma audição de peritos sobre uma questão sensível em matéria de CPD, as outras comissões competentes participem na organização da mesma;

83.  Solicita uma clarificação institucional a respeito da comunicação da Comissão sobre a coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento (COM(2009)0458) no que se refere a uma parceria e um diálogo reforçados com os países em desenvolvimento sobre a questão da CPD; pergunta se esta parceria reforçada também deveria incluir um mecanismo que permita aconselhar os países em desenvolvimento sobre o que eles próprios podem fazer para promover a CPD, assim como um plano de reforço das capacidades a nível nacional para a realização de avaliações da PCD;

84.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.
(2)Textos Aprovados, P7_TA(2010)0039.
(3)Textos Aprovados, P6_TA(2009)0325.
(4)ACP-UE/100.568/09/fin.
(5)JO C 292E de 1.12.2006, p. 121.
(6)JO C 250E de 25.10.2007, p. 77.
(7)JO C 263E de 16.10.2008, p. 633.
(8)JO C 286E de 27.11.2009, p. 5.
(9)JO C 297E de 20.11.2008, p. 201.
(10)JO C 279E de 19.11.2009, p. 100.
(11)JO C 102E de 24.4.2008, p. 291.
(12)JO C 298E de 8.12.2006, p. 261.
(13)«Coerência das Políticas numa perspectiva de Desenvolvimento: Abordagens Institucionais: Seminário Técnico»: seminário da OCDE realizado em Paris em 13 de Outubro de 2003.
(14)Artigo 35.º da Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: «O Consenso Europeu» (2006/C 46/01).

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