Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Maio de 2010, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção I – Parlamento Europeu (09807/2010 – C7-0125/2010 – 2010/2045(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º,
– Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(1),
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3), nomeadamente o Quadro Financeiro Plurianual previsto na Parte I e constante do Anexo I,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, tal como definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009(4),
– Tendo em conta o projecto de previsão de receitas e despesas aprovado pelo Parlamento em 25 de Fevereiro de 2010(5),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2010, elaborado pela Comissão em 19 de Março de 2010 (COM(2010)0107),
– Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2010, aprovada em 18 de Maio de 2010 (09807/2010),
– Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0158/2010),
A. Considerando que, aquando do processo orçamental conducente ao orçamento para 2010, foi acordado que quaisquer despesas especificamente ligadas à entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que alterou o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, seriam tratadas, se necessário, através dos instrumentos orçamentais existentes, como um orçamento rectificativo, após a aprovação do orçamento inicial para o exercício de 2010,
B. Considerando que foi salientado que, em tal caso e na medida do possível, a reorganização dos recursos existentes deveria ser plenamente examinada antes de formular qualquer pedido de recursos adicionais,
C. Considerando que foi particularmente sublinhado que o nível inicialmente aprovado do seu orçamento, correspondente a 19,87% das despesas autorizadas a título da categoria 5 (despesas administrativas) do QFP, não incluía quaisquer adaptações em virtude do Tratado de Lisboa, nomeadamente no domínio legislativo,
D. Considerando que, simultaneamente, foi reconhecido que, devido às limitadas margens disponíveis, serão necessárias mais poupanças e reafectações para poder satisfazer os requisitos adicionais,
1. Congratula-se com o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2010 apresentado pela Comissão, elaborado em plena conformidade com a previsão de receitas e despesas do Parlamento de 25 de Fevereiro de 2010;
2. Toma nota da posição do Conselho, de 18 de Maio de 2010, que aprova a proposta sem alterações, respeitando plenamente o acordo de cavalheiros;
3. Salienta que, durante a fase da previsão de receitas e despesas, em Janeiro e Fevereiro de 2010, já foi realizado um amplo debate político e análise das medidas apresentadas;
4. Aprova a posição do Conselho referente ao projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2010 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento rectificativo n.º 1/2010 definitivamente aprovado e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.