Decisão do Parlamento Europeu, de 19 de Maio de 2010, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, Secção II – Conselho (C7-0174/2009 – 2009/2070(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008(1),
– Atendendo às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2008 – Volume I (C7-0174/2009)(2),
– Tendo em conta o relatório anual do Conselho dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efectuadas em 2008,
– Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2008, acompanhado das respostas das Instituições(3),
– Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.º do Tratado CE(4),
– Tendo em conta o n.º 10 do artigo 272.º e os artigos 274.º, 275.º e 276.º do Tratado CE, o n.º 10 do artigo 314.º e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(5), nomeadamente os artigos 50.º, 86.º, 145.º, 146.º e 147.º,
– Tendo em conta a Decisão n.º 190/2003 do Secretário-Geral do Conselho/Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum relativa ao reembolso de despesas de viagem dos delegados dos Membros do Conselho(6),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(7),
– Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0096/2010),
1. Dá quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho para o exercício de 2008;
2. Regista as suas observações na resolução(8) que faz parte integrante da sua decisão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, Secção II – Conselho;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).