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Processo : 2009/2070(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0096/2010

Textos apresentados :

A7-0096/2010

Debates :

PV 21/04/2010 - 3
CRE 21/04/2010 - 3

Votação :

PV 19/05/2010 - 6.6
CRE 19/05/2010 - 6.6
Declarações de voto
PV 16/06/2010 - 8.8
CRE 16/06/2010 - 8.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0180
P7_TA(2010)0219

Textos aprovados
PDF 197kWORD 34k
Quarta-feira, 19 de Maio de 2010 - Estrasburgo
Quitação 2008: Conselho
P7_TA(2010)0180A7-0096/2010

Decisão do Parlamento Europeu, de 19 de Maio de 2010, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, Secção II – Conselho (C7-0174/2009 – 2009/2070(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008(1),

–  Atendendo às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2008 – Volume I (C7-0174/2009)(2),

–  Tendo em conta o relatório anual do Conselho dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efectuadas em 2008,

–  Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2008, acompanhado das respostas das Instituições(3),

–  Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.º do Tratado CE(4),

–  Tendo em conta o n.º 10 do artigo 272.º e os artigos 274.º, 275.º e 276.º do Tratado CE, o n.º 10 do artigo 314.º e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(5), nomeadamente os artigos 50.º, 86.º, 145.º, 146.º e 147.º,

–  Tendo em conta a Decisão n.º 190/2003 do Secretário-Geral do Conselho/Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum relativa ao reembolso de despesas de viagem dos delegados dos Membros do Conselho(6),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(7),

–  Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0096/2010),

1.  Dá quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho para o exercício de 2008;

2.  Regista as suas observações na resolução(8) que faz parte integrante da sua decisão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, Secção II – Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1)JO L 71 de 14.3.2008.
(2)JO C 273 de 13.11.2009, p. 1.
(3)JO C 269 de 10.11.2009, p. 1.
(4)JO C 273 de 13.11.2009, p. 122.
(5)JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(6)Decisão derivada do Regulamento Interno do Conselho de 22 de Julho de 2002 (JO L 230 de 28.8.2002, p. 7).
(7)JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(8) Textos Aprovados de 16.6.2010, P7_TA(2010)0219.

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