Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Maio de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação (COM(2008)0818 – C6-0480/2008 – 2008/0238(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2008)0818),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e a alínea a) do n.º 4 do artigo 152.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0480/2008),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º e o n.º 4 do artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer de 10 de Junho de 2009 do Comité Económico e Social Europeu(1),
– Após consulta do Comité das Regiões,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0106/2010),
1. Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;
2. Aprova a declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão e toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada no Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o acto legislativo definitivo;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de Maio de 2010 tendo em vista a aprovação da Directiva n.º 2010/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2010/53/UE.)
ANEXO
Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o artigo 290.º do TFUE
«O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão declaram que as disposições da presente directiva não prejudicam qualquer posição futura das instituições no que se refere à aplicação do artigo 290° do TFUE ou de actos legislativos específicos que contenham tais disposições.»
Declaração da Comissão Europeia (urgência)
A Comissão Europeia compromete-se a manter o Parlamento Europeu e o Conselho plenamente informados sobre a possibilidade de um acto delegado ser adoptado no âmbito do procedimento de urgência. Logo que os serviços da Comissão antevejam a eventualidade de adopção de um acto delegado no âmbito do procedimento de urgência, informam oficiosamente os Secretariados do Parlamento Europeu e do Conselho.