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Processo : 2008/0238(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0106/2010

Textos apresentados :

A7-0106/2010

Debates :

PV 18/05/2010 - 12
CRE 18/05/2010 - 12

Votação :

PV 19/05/2010 - 6.7
CRE 19/05/2010 - 6.7
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0181

Textos aprovados
PDF 200kWORD 62k
Quarta-feira, 19 de Maio de 2010 - Estrasburgo
Normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação ***I
P7_TA(2010)0181A7-0106/2010
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Maio de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação (COM(2008)0818 – C6-0480/2008 – 2008/0238(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2008)0818),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e a alínea a) do n.º 4 do artigo 152.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0480/2008),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

–  Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º e o n.º 4 do artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer de 10 de Junho de 2009 do Comité Económico e Social Europeu(1),

–  Após consulta do Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0106/2010),

1.  Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.  Aprova a declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão e toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada no Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o acto legislativo definitivo;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)JO C 306 de 16.12.2009, p. 64.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de Maio de 2010 tendo em vista a aprovação da Directiva n.º 2010/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação
P7_TC1-COD(2008)0238

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2010/53/UE.)


ANEXO

Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o artigo 290.º do TFUE

«O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão declaram que as disposições da presente directiva não prejudicam qualquer posição futura das instituições no que se refere à aplicação do artigo 290° do TFUE ou de actos legislativos específicos que contenham tais disposições.»

Declaração da Comissão Europeia (urgência)

A Comissão Europeia compromete-se a manter o Parlamento Europeu e o Conselho plenamente informados sobre a possibilidade de um acto delegado ser adoptado no âmbito do procedimento de urgência. Logo que os serviços da Comissão antevejam a eventualidade de adopção de um acto delegado no âmbito do procedimento de urgência, informam oficiosamente os Secretariados do Parlamento Europeu e do Conselho.

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