Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre a contribuição da política de coesão para a concretização dos objectivos de Lisboa e da Estratégia UE 2020 (2009/2235(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, em particular, os seus artigos 174.º a 178.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão(1),
– Tendo em conta a Decisão do Conselho 2006/702/CE, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão(2),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Março de 2009, sobre a «Aplicação do regulamento respeitante aos Fundos Estruturais da UE para o período de 2007- 2013: resultados das negociações referentes a estratégias nacionais e programas operacionais da política de coesão(3),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Agosto de 2007, intitulada «Regiões europeias competitivas graças à investigação e à inovação - Contribuição para um maior crescimento e para mais e melhores empregos» (COM(2007)0474),
– Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, de 14 de Novembro de 2007, intitulado «As regiões fomentam a inovação através da política de coesão» (SEC(2007)1547),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego - Um novo começo para a Estratégia de Lisboa» (COM(2005)0024),
– Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão «Documento de avaliação da Estratégia de Lisboa» (SEC(2010)0114),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de Dezembro de 2007, intitulada «Os Estados-Membros e as regiões realizam a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego através da política de coesão da UE, 2007-2013 (COM(2007)0798),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de Maio de 2008, intitulada «Os resultados das negociações referentes a estratégias e programas da política de coesão para o período da programação de 2007-2013» (COM(2008)0301),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de Dezembro de 2009, sobre o 20.º Relatório anual sobre a execução dos Fundos Estruturais (2008)' (COM (2009)0617),
– Tendo em conta as avaliações ex post do período de programação 2000-2006,
– Tendo em conta o Documento de Trabalho da Comissão, de 24 de Novembro de 2009, relativo à consulta sobre a futura Estratégia «UE 2020» (COM(2009)0647),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu informal de 11 de Fevereiro de 2010,
– Tendo em conta a consulta pública lançada pela Comissão sobre a Estratégia UE 2020 e respectivos resultados (SEC(2010)0116),
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 3 de Março de 2010, «Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),
– Tendo em conta o relatório estratégico da Comissão, de 31 de Março de 2010, que promove um debate sobre a política de coesão a nível da UE,
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0129/2010),
A. Considerando que, sem esquecer que a política de coesão tem como objectivo último reduzir as disparidades nos níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões e ilhas menos favorecidas, incluindo as zonas rurais, os regulamentos relativos aos Fundos Estruturais incluem, desde 2007, afectações obrigatórias aos objectivos de Lisboa para os UE15 e que os UE12 aplicaram voluntariamente um mecanismo similar de afectações não obrigatórias, direccionando os recursos da política de coesão para a atractividade dos Estados-Membros e regiões, o crescimento e o emprego,
B. Considerando – em especial durante a actual recessão – que a política de coesão constitui um dos principais instrumentos para fomentar o crescimento, a competitividade e o emprego na UE devido, inter alia, ao seu montante estável de financiamento para programas e políticas de desenvolvimento a longo prazo, ao sistema de gestão descentralizada aplicado e à inclusão das prioridades comunitárias de desenvolvimento sustentável entre os seus objectivos mais importantes,
C. Considerando que dois terços do investimento público em toda a UE provêm dos níveis regional e local e que as autoridades regionais e locais possuem frequentemente competências políticas significativas e são intervenientes fundamentais na concretização, quer da actual Estratégia de Lisboa, quer da futura Estratégia UE 2020,
D. Considerando que a política de coesão e a Estratégia UE 2020 devem ser integradas, porquanto o Tratado de Lisboa consagra a política de coesão a fim de promover o crescimento, a competitividade e o emprego, que representam os objectivos fundamentais da Estratégia,
E. Considerando que a Estratégia UE 2020 proposta, à semelhança da Estratégia de Lisboa, não reflecte suficientemente os diferentes níveis de desenvolvimento das regiões e dos Estados-Membros, pelo que não dá ênfase suficiente à coesão económica na UE alargada,
Política de coesão e Estratégia de Lisboa
1. Observa que, na dotação financeira do programa para 2007-2013, cerca de 228 000 milhões de euros foram afectados, ao longo desse período de 7 anos, às prioridades de Lisboa; sublinha que as dotações globais, também nos UE12, ultrapassaram as percentagens sugeridas;
2. Nota que as dotações variam significativamente entre os Estados-Membros e os objectivos; salienta que não existe uma política única aplicável a todos os domínios e que tal tentativa impediria uma apropriação e uma identificação com qualquer estratégia de crescimento e resultaria numa sua execução insatisfatória;
3. Recorda que, já no período de 2000-2006, e apesar da ausência de um mecanismo de afectação, existiu uma ligação forte entre os programas de política de coesão e a Estratégia de Lisboa, tendo sido investidos 10 200 milhões de euros em investigação e inovação;
4. É de opinião que a Estratégia de Lisboa original, exclusivamente baseada no método aberto de coordenação, foi estruturalmente incapaz de alcançar as metas estabelecidas e que só conseguiu obter verdadeiros resultados quando foi associada à política de coesão; assinala que cumpre evitar este erro na proposta de Estratégia UE 2020;
5. Lamenta que, devido ao arranque atrasado dos programas e à subsequente falta de dados relativamente às despesas, a correspondência entre as dotações dos programas e as despesas efectivamente realizadas não possa ser verificada nesta fase, e que também não seja possível avaliar a solidez dos investimentos de Lisboa, principalmente no que diz respeito à programação dos países menos desenvolvidos; congratula-se com a publicação do relatório estratégico da Comissão e insta a que, com base neste relatório, seja realizado um debate interinstitucional de alto nível, visando analisar o contributo da política de coesão para os objectivos de Lisboa e avaliar as futuras inter-relações;
6. Critica a inexistência de uma avaliação abrangente do impacto das despesas de coesão no desenvolvimento regional; exorta a Comissão a avaliar o impacto territorial da afectação de Fundos Estruturais à Estratégia de Lisboa e a examinar se este sistema contribui efectivamente para um desenvolvimento regional equilibrado e coeso;
7. Reconhece que uma avaliação eficaz deve assentar em indicadores que permitam a comparação e a agregação dos dados entre regiões; insta a Comissão a apresentar uma proposta de indicadores de avaliação até 2012, por forma a providenciar os meios para medir o impacto produzido, também em termos quantitativos e qualitativos, bem como a introduzir os ajustamentos necessários para o próximo período de programação;
8. Lamenta que, apesar de os objectivos principais da Agenda de Lisboa incluírem inicialmente o crescimento económico, o emprego e a coesão social, o relançamento da Estratégia em 2005 tenha apresentado um programa menos ambicioso;
9. Considera que a fraca governação multinível constitui uma das principais limitações da Estratégia de Lisboa, dado ser insuficiente o envolvimento das autoridades regionais e locais, bem como da sociedade civil, na concepção, implementação, comunicação e avaliação da estratégia; recomenda uma maior integração futura desses actores, em todas as fases;
10. Realça que, nos casos em que o princípio da parceria foi aplicado na Estratégia de Lisboa, o sentido de apropriação dos objectivos por parte das autoridades locais e regionais, bem como pelos actores económicos e sociais, aumentou e assegurou uma maior sustentabilidade das intervenções; exorta a Comissão Europeia a controlar com maior eficácia a aplicação do princípio da parceria nos Estados-Membros;
11. Constata que as regiões e cidades da Europa desempenham um papel fundamental na realização da Estratégia de Lisboa, sendo actores fundamentais nas áreas da inovação, da investigação e da política da educação; frisa que executam mais de um terço dos investimentos públicos na UE e concentram cada vez mais as despesas dos Fundos Estruturais em objectivos relacionados com o crescimento e o emprego;
12. Assinala que o nível regional e local, em particular, tem um papel crucial a desempenhar enquanto veículo para aceder aos inúmeros actores económicos e sociais que vivem e produzem na Europa, em especial as PME, e para fomentar o ensino e a formação profissional, a investigação, a inovação e o desenvolvimento;
13. Lamenta a fragilidade das sinergias que se estabeleceram entre os Quadros de Referência Estratégicos Nacionais (QREN) e os Programas Nacionais de Reforma (PNR) no âmbito da estratégia; recomenda um diálogo mais intenso e regular a todos os níveis, incluindo a nível comunitário, entre as administrações responsáveis pela política de coesão e a pelas Estratégias de Lisboa e UE 2020 e os parceiros relevantes da comissão de acompanhamento;
14. Aprecia os resultados até à data obtidos através dos instrumentos de engenharia financeira e da cooperação com o BEI no fomento da inovação e da investigação mercê de formas de financiamento renováveis e insiste na necessidade de melhorar a ligação entre os diferentes instrumentos de financiamento da UE e os do BEI; reconhece o seu potencial para influenciar os investimentos e solicita o seu reforço, em especial no que diz respeito às iniciativas JEREMIE e JESSICA, a fim de garantir um melhor apoio às empresas e às PME; recomenda que as regras que regulamentam estes instrumentos sejam simplificadas, de modo a permitir que sejam mais utilizados por parte dos beneficiários;
Política de coesão e UE 2020
15. Saúda o debate sobre a estratégia UE 2020; sublinha a natureza de longo prazo desta estratégia, que visa criar condições de enquadramento para um crescimento estável e a criação de emprego na Europa, bem como a transição para uma economia sustentável, e concorda com as prioridades identificadas; salienta ser necessário o desenvolvimento subsequente de uma abordagem de governação multinível para a coesão territorial, que tão necessária é na Europa;
16. Lamenta que esta estratégia tenha sido proposta antes da conclusão da revisão da actual Estratégia de Lisboa; recomenda vivamente que a Comissão elabore uma avaliação objectiva das deficiências registadas na aplicação da Estratégia de Lisboa; frisa que as recomendações contidas neste relatório parlamentar devem ser incluídas na versão final da nova estratégia;
17. Exorta a que se assegurem infra-estruturas eficientes e extensivas mediante a modernização dos sistemas de transporte, a introdução de sistemas de transporte não poluentes, a melhoria do acesso a água potável e a sistemas de saneamento básico e de gestão de resíduos, a introdução de um sistema de gestão ambiental mais eficaz e a salvaguarda de uma utilização sustentável dos recursos naturais e das energias renováveis, tendo em vista o desenvolvimento económico e a melhoria da coesão;
18. Insta a UE a adoptar disposições concretas e a tomar medidas adequadas para satisfazer as necessidades específicas das regiões que sofrem de desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes, nomeadamente as regiões costeiras, insulares, montanhosas, transfronteiriças e ultraperiféricas, tendo em conta a base jurídica da coesão territorial prevista no novo Tratado de Lisboa;
19. Considera que a dimensão social é tida em consideração na proposta, mas salienta que o pilar económico tem o papel central em termos de criação de emprego e que, por esse motivo, é crucial para a conclusão do mercado interno livre, aberto e funcional, que permita às empresas reagirem com flexibilidade às tendências macroeconómicas; salienta que a recente crise demonstrou que nenhuma estratégia de crescimento pode negligenciar os objectivos de protecção social, de acesso aos serviços, de combate à pobreza e à exclusão social e de criação de empregos de qualidade;
20. Saúda o apelo a empregos mais sustentáveis e inteligentes, mas reconhece que um novo modelo económico pode conduzir a uma distribuição desigual dos custos e benefícios entre os diferentes Estados-Membros e regiões, razão pela qual, no intuito de impedir que tal aconteça, convida a União a assumir a responsabilidade e a identificar áreas de acção fundamentais em que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, a intervenção a nível europeu seja a mais adequada para se obterem os melhores resultados para todos;
21. Salienta que a investigação e a inovação constituem instrumentos-chave para o desenvolvimento da UE e podem torná-la mais competitiva face aos desafios globais; considera que é necessário um investimento regular nestes domínios, bem como uma avaliação periódica dos progressos realizados com base nos resultados alcançados; solicita, neste contexto, uma melhor coordenação dos Fundos Estruturais e do Programa-Quadro, a fim de maximizar os benefícios do financiamento da investigação e da inovação no futuro e do desenvolvimento de «clusters'de inovação regionais nos Estados-Membros e entre eles;
22. Está convicto de que a educação e a formação profissional são condições sine qua non para o desenvolvimento da UE e que podem torná-la mais competitiva face aos desafios globais; considera que é necessário assegurar a regularidade dos investimentos neste domínio e que os progressos em matéria de realização devem ser regularmente avaliados;
23. Reconhece que a estrutura de objectivos estabelecida nas políticas estruturais demonstrou ser bem sucedida durante os seus primeiros anos; solicita que se dê continuidade a essa estrutura e ao princípio da gestão partilhada, a fim de garantir a fiabilidade do planeamento; reconhece que poderá ser necessário proceder a um ajustamento dos conteúdos dos objectivos, de molde a adaptá-los às metas para 2020;
24. Observa que as deficiências a nível das infra-estruturas, em particular nas zonas rurais, variam ainda consideravelmente em toda a Europa, bloqueando, assim, o seu potencial de crescimento e o bom funcionamento do mercado interno; salienta, a este respeito, a importância da cooperação transfronteiriça e considera que é necessário criar uma verdadeira igualdade de condições de concorrência em matéria de infra-estruturas de transportes, energia, telecomunicações e TI, que cumpre incluir na estratégia e que deve continuar a constituir uma parte crucial da política de coesão;
25. Reconhece que o orçamento da UE tem de desempenhar um papel central na consecução das metas da Estratégia UE 2020; considera que a política de coesão, em virtude da sua prioridade estratégica, da sua condicionalidade forte e vinculativa, das intervenções feitas à medida, do acompanhamento e da assistência técnica, constitui um mecanismo eficiente e efectivo para a concretização da Estratégia UE 2020;
26. Observa que, especialmente no que diz respeito ao acesso à banda larga, existem importantes défices nas zonas rurais, que têm de ser colmatados, em conformidade com o objectivo estabelecido na Agenda Digital, a fim de apoiar o desenvolvimento económico sustentável das regiões em causa;
27. Congratula-se com o reconhecimento do papel desempenhado pelos Fundos Estruturais na execução dos objectivos da Estratégia UE 2020; assinala, contudo, que a política de coesão não representa apenas uma fonte de dotações financeiras estáveis, mas que constitui também um poderoso instrumento para o desenvolvimento económico de todas as regiões europeias; considera que os seus principais objectivos – colmatar as disparidades entre regiões e instituir uma verdadeira coesão económica, social e territorial na Europa – e os seus princípios fundamentais – abordagem integrada, governação multinível e uma verdadeira parceria – constituem elementos complementares cruciais para o êxito da estratégia e devem ser coordenados com a mesma;
28. Sublinha que um dos elementos-chave da Estratégia UE 2020 terá de consistir numa política de coesão forte e devidamente financiada, que abranja todas as regiões europeias; considera que esta política, com a sua abordagem horizontal, constitui uma condição prévia da execução bem-sucedida das metas da Estratégia UE 2020, bem como da realização da coesão social, económica e territorial na UE; rejeita todas as tentativas de renacionalização da política de coesão e exorta a que a dimensão regional seja alvo de pleno apoio na revisão do orçamento da UE;
29. Salienta que a definição atempada de mecanismos de execução é de importância crucial para o êxito da Estratégia UE 2020;
30. Salienta que a política de coesão não está subordinada à Estratégia UE 2020; realça que, apesar de as prioridades de coesão deverem ser alinhadas com os objectivos da Estratégia UE 2020, deverá ser permitida uma suficiente flexibilidade para integrar as especificidades regionais e ajudar as regiões mais fracas e necessitadas a superarem as suas dificuldades socioeconómicas e desvantagens naturais, bem como a reduzirem as desigualdades;
31. Apela para que seja instituído um sistema de governação melhorado na Estratégia UE 2020 relativamente à Estratégia de Lisboa; recomenda que o mesmo seja concebido e executado, recorrendo aos fundos de coesão e estruturais, de acordo com o princípio da governação multinível, visando garantir uma maior participação por parte das autoridades locais e regionais, bem como das partes interessadas da sociedade civil; sublinha que essa participação poderá incluir a adopção de acordos de governação multinível;
32. Considera que a Estratégia UE 2020 tem de constituir parte integrante da consecução da meta da coesão territorial, incluída como novo objectivo no Tratado de Lisboa; considera que as iniciativas locais em matéria de cooperação transfronteiriça encerram um potencial para a coesão territorial que não foi ainda suficientemente explorado; convida a Comissão a definir mais pormenorizadamente o papel das estratégias das macro-regiões nas suas propostas de futuros acordos de cooperação territorial;
33. Assinala que uma dimensão territorial reforçada da estratégia, que contemple as especificidades e os diferentes graus de desenvolvimento das regiões europeias e que comporte a implicação directa das autoridades regionais e locais, bem como a dos parceiros a que se refere o regulamento aplicável aos Fundos Estruturais, no planeamento e na execução dos programas relevantes conduzirá a um maior sentido de apropriação dos objectivos da estratégia a todos os níveis e garantirá uma melhor conhecimento dos objectivos e dos resultados no terreno; considera, além disso, que é necessário apoiar continuamente as regiões através do desenvolvimento de instrumentos financeiros inovadores, para que se possa manter o seu papel na realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa;
34. Destaca a importância do conhecimento do território a nível local e regional para a consecução dos objectivos da Estratégia UE 2020; entende que, para tal, é fundamental garantir informações estatísticas comuns e uma capacidade de leitura dos indicadores tanto a nível local como regional;
35. Realça o papel crucial das cidades na concretização das metas da Estratégia UE 2020; insta a que a sua experiência e contributo sejam tidos em consideração na execução das prioridades da Estratégia UE 2020, designadamente no que diz respeito às alterações climáticas, à integração social, às alterações demográficas e aos investimentos no desenvolvimento económico sustentável, energia, transportes, gestão dos recursos hídricos, cuidados de saúde, segurança pública, etc.; concorda com o projecto de conclusões do Conselho segundo o qual as regiões devem ser envolvidas na futura estratégia de crescimento e emprego; afirma que qualquer estratégia nesta área deve ser executada em cooperação com as regiões e as cidades, pelo que sugere que a Comissão e o Conselho tenham em consideração o parecer do Comité das Regiões sobre a Estratégia UE 2020;
36. Espera que a Comissão apresente propostas concretas para a criação de sinergias entre a política de coesão e as políticas sectoriais existentes, de acordo com uma abordagem integrada; recomenda a racionalização dos objectivos, instrumentos e procedimentos administrativos dos programas, bem como o alinhamento da duração dos programas relativos a estas políticas;
37. Considera, contudo, que a União deve continuar a utilizar, como seus principais mecanismos de financiamento, o Fundo de Coesão e os Fundos Estruturais, que dispõem de métodos se execução fiáveis e operacionais; considera desnecessário criar novos fundos temáticos distintos para alcançar as metas da Estratégia UE 2020 e sustenta que aqueles devem ser incluídos nas políticas de coesão e de desenvolvimento rural;
38. Recomenda a adopção de uma abordagem simplificada da utilização dos Fundos Estruturais no futuro quadro regulamentar; salienta que a harmonização das regras e procedimentos, bem como a tomada em consideração dos modelos de boas práticas, podem conduzir a sistemas de aplicação simplificada e incentivar a participação de potenciais beneficiários em programas co-financiados pela UE;
39. Recomenda que a Comissão proceda a uma revisão anual das prioridades da Estratégia UE 2020, com base nos resultados obtidos através da sua execução, tendo em conta quaisquer alterações das condições inicialmente previstas e identificando novas prioridades estreitamente ligadas às alterações de natureza permanente a nível local, regional e global;
40. Convida a Comissão a apresentar ao Parlamento, com a máxima brevidade possível, um programa de trabalho estruturado para a implementação da Estratégia e, no futuro, avaliações claras da sua execução; solicita, ainda, um documento de trabalho inequívoco que estabeleça a relação entre a estratégia e a política de coesão;
41. Considera que o Comité das Regiões, através da sua Plataforma de Acompanhamento da Estratégia de Lisboa, deve continuar a acompanhar a evolução no terreno da futura Estratégia UE 2020, e entende que se deve solicitar aos Estados-Membros que apresentem, de forma estruturada, relatórios anuais sobre os progressos realizados;
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42. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.