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Processo : 2009/2216(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0123/2010

Textos apresentados :

A7-0123/2010

Debates :

PV 20/05/2010 - 4
CRE 20/05/2010 - 4

Votação :

PV 20/05/2010 - 7.8
CRE 20/05/2010 - 7.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0193

Textos aprovados
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Quinta-feira, 20 de Maio de 2010 - Estrasburgo
Estratégia da UE para o Sul do Cáucaso
P7_TA(2010)0193A7-0123/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2010, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para o Sul do Cáucaso (2009/2216(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Sul do Cáucaso, incluindo a sua resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (PEV)(1), e as suas resoluções de 17 de Janeiro de 2008 sobre uma política comunitária mais eficaz para o Cáucaso Meridional(2) e sobre uma abordagem de política regional para o Mar Negro(3),

–  Tendo em conta a sua resolução de 17 de Dezembro de 2009 sobre o Azerbaijão: liberdade de expressão(4), de 3 de Setembro de 2008 sobre a Geórgia(5), de 5 de Junho de 2008, sobre a situação na Geórgia(6) de 13 de Março de 2008, sobre a Arménia(7),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho de 3 de Dezembro de 2008 intitulada «Parceria Oriental» (COM(2008)0823),

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental, de 7 de Maio de 2009,

–  Tendo em conta os Planos de Acção PEV adoptados para a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia em Novembro de 2006, e tendo em conta o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP), estreitamente relacionado com a execução dos Planos de Acção PEV,

–  Tendo em conta os Relatórios de Progresso PEV para a Arménia, o Azerbeijão e a Geórgia, aprovados pela Comissão em 23 de Abril de 2009,

–  Tendo em conta os Documentos de Estratégia por país 2007-2013 e os Programas Indicativos Nacionais 2007-2010 ao abrigo do IEVP para a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia,

–  Tendo em conta a Revisão Intercalar dos Documentos de Programação do IEVP relativos à Arménia, ao Azerbeijão e à Geórgia,

–  Tendo em conta os Acordos de Parceria e de Cooperação celebrados com a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia em 1996,

–  Tendo em conta os relatórios de acompanhamento relevantes da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE),

–  Tendo em conta o Relatório da Missão de Inquérito Internacional sobre o conflito na Geórgia, de 30 de Setembro de 2009 (Relatório Tagliavini),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0123/2010),

A.  Considerando que, no Conselho «Negócios Estrangeiros» de 8 de Dezembro de 2009, a UE reiterou a sua intenção de promover a estabilidade, a cooperação, a prosperidade e a boa governação no Sul do Cáucaso, designadamente através de programas de assistência técnica,

B.  Considerando que, na sequência da guerra na Geórgia em Agosto de 2008, de uma intervenção bem-sucedida da UE para chegar a um acordo de cessar-fogo e da grande necessidade de um maior empenho decorrente destas situações, a UE assumiu um importante papel enquanto actor de segurança na região, através do envio da missão de vigilância da UE, do lançamento de um importante programa de assistência pós-guerra e do lançamento de uma missão de inquérito sobre as causas e o curso da guerra,

C.  Considerando que em 2009 se assistiu a uma intensificação das negociações para a resolução do conflito Nagorno-Carabaque mediadas pelo Grupo de Minsk da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE),

D.  Considerando que as populações deslocadas à força das zonas de conflito no Sul do Cáucaso continuam a ver-lhes recusado o direito de regressarem aos seus lares; que, embora os três países tenham introduzido programas para a integração local dos seus refugiados e das pessoas deslocadas, ainda se deparam com muitos obstáculos que impedem que os mesmos sejam coroados de êxito; que os refugiados e as populações deslocadas internamente (PDI) não deviam ser utilizados pelas autoridades competentes como instrumentos políticos nos conflitos,

E.  Considerando que a assinatura, em Outubro de 2009, de protocolos entre a Arménia e a Turquia sobre o estabelecimento de relações diplomáticas e sobre a abertura da sua fronteira comum foi uma medida promissora, mas que os mesmos ainda não foram ratificados,

F.  Considerando que os conflitos por resolver são um obstáculo ao desenvolvimento económico e social e à melhoria do nível de vida na região do Sul do Cáucaso, assim como ao pleno desenvolvimento da Parceria Oriental da PEV; que a resolução pacífica dos conflitos é essencial para a estabilidade nos países vizinhos da UE; que deverão ser envidados mais esforços para identificar áreas de interesse comum que permitam superar as divergências, facilitar o diálogo e promover a cooperação e as oportunidades de desenvolvimento a nível regional,

G.  Considerando que a UE respeita os princípios da soberania e da integridade territorial nas suas relações com os Estados do Sul do Cáucaso,

H.  Considerando que a Parceria Oriental cria novas possibilidades de aprofundamento das relações bilaterais, prevendo igualmente a cooperação multilateral,

I.  Considerando que a Parceria Oriental visa acelerar as reformas, permitir a harmonização das legislações e a integração económica e oferecer um apoio tangível para a consolidação da soberania e da integridade territorial dos países parceiros, assenta na condicionalidade, diferenciação e propriedade conjunta e prevê a negociação de novos acordos de associação, para o que será necessária a aprovação do Parlamento Europeu,

J.  Considerando que a Assembleia Parlamentar UE – Países Vizinhos do Leste (EURONEST) deverá ser oficialmente como um mecanismo multilateral vital de diálogo interparlamentar intensificado entre o Parlamento Europeu e os seis parceiros orientais da UE, incluindo a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia, com vista a aproximar mais estes países da UE,

K.  Considerando que a situação na região do Sul do Cáucaso exige uma política cada vez mais pró-activa no empenhamento da UE nesta região e que o lançamento da Parceria Oriental e a entrada em vigor do Tratado de Lisboa constituem uma boa oportunidade para conceber uma estratégia da UE em relação ao sul do Cáucaso,

1.  Reitera que o principal objectivo da UE na região é incentivar o desenvolvimento da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia para que se tornem Estados abertos e pacíficos, seguros e estáveis, dispostos a estabelecer boas relações de vizinhança e aptos a transformar o sul do Cáucaso numa região de paz sustentável, de estabilidade e de prosperidade, tendo em vista fomentar a integração destes países em políticas europeias; considera que a UE deve desempenhar um papel político cada vez mais activo para alcançar este objectivo, através do desenvolvimento de uma estratégia que combine o seu «poder suave» com uma abordagem firme, em concordância com os países da região, complementada por políticas bilaterais;

Questões de segurança e resolução pacífica de conflitos

2.  Salienta que a manutenção do status quo nos conflitos nesta região é inaceitável e insustentável, dado que tal encerra um risco constante de escalada das tensões e de recomeço das hostilidades armadas; considera que todas as partes se devem empenhar activamente em garantir a estabilidade e a paz; preconiza a utilização de programas transfronteiriços e o diálogo entre as sociedades civis como ferramentas para a transformação do conflito e para a criação de confiança de ambos os lados das linhas de divisão; insiste em que a UE tem um papel importante a desempenhar na instauração de uma cultura de diálogo e compreensão na região e em garantir a aplicação das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente, a Resolução 1325 (2000);

3.  Observa que a gestão e resolução de conflitos, tal como o diálogo básico, requer, inter alia, o reconhecimento dos direitos e legítimos interesses de todas as comunidades e partes interessadas, abertura para reconsiderar a percepção de eventos passados e chegar a um entendimento comum dos mesmos, a vontade de superar ódios e medos, a disponibilidade para renunciar a ambições maximalistas e abandonar atitudes vingativas, e a prontidão para debater verdadeiras concessões, a fim de poder consolidar a estabilidade e a prosperidade;

4.  Realça a importância da prevenção de conflitos, designadamente, através do respeito de todas as minorias nacionais, da tolerância religiosa e de esforços para incrementar a coesão social e económica;

5.  Salienta a responsabilidade de os actores externos usarem o seu poder e influência em conformidade com o direito internacional e nomeadamente, com a legislação em matéria de direitos humanos; considera desejável uma cooperação reforçada e equilibrada entre os actores externos na região para contribuir para a resolução pacífica de conflitos; considera ainda inaceitável que qualquer interveniente externo imponha condições para o respeito da soberania e integridade territorial dos Estados do sul do Cáucaso;

O conflito Nagorno-Carabaque

6.  Acolhe com satisfação o ritmo dinâmico das negociações sobre o conflito no Nagorno-Carabaque, ilustrado pelas seis reuniões que os presidentes da Arménia e do Azerbaijão realizaram durante 2009, no espírito da Declaração de Moscovo; apela ainda às partes para que intensifiquem as negociações de paz tendo em vista chegar a um acordo nos próximos meses, para que demonstrem uma atitude mais construtiva e abandonem as preferências pela perpetuação do status quo pela força, sem qualquer legitimidade internacional, que cria instabilidade e prolonga o sofrimento das populações afectadas pela guerra; condena a ideia de uma solução militar e as pesadas consequências da força militar já utilizada, e exorta ambas as partes a evitarem mais violações do cessar-fogo de 1994;

7.  Apoia plenamente os esforços de mediação do Grupo de Minsk da OSCE, os princípios básicos contido no Documento de Madrid e a Declaração feita pelos países que co-presidem ao Grupo de Minsk da OSCE em 10 de Julho de 2009, à margem da Cimeira do G8 em L'Aquila; exorta igualmente a comunidade internacional a dar provas de coragem e de vontade política para ultrapassar os pontos controversos que subsistem e dificultam a conclusão de um acordo;

8.  Está seriamente preocupado com as centenas de milhares de pessoas que fugiram de suas casas durante ou devido à guerra em Nagorno-Carabaque e que continuam deslocadas, sendo-lhes negados direitos como o direito de regresso e de propriedade, e o direito à sua segurança pessoal; exorta todas as partes a reconhecerem sem ambiguidades e incondicionalmente estes direitos, a necessidade de uma rápida solução para este problema, no respeito dos princípios do direito internacional; solicita, neste contexto, a retirada das forças arménias de todos os territórios ocupados do Azerbaijão, acompanhada pela mobilização de forças internacionais ao abrigo da Carta da ONU, a fim de, num período de transição, dar as necessárias garantias de segurança à população de Nagorno-Carabaque e permitir que as populações deslocadas regressem a suas casas, e para evitar outros conflitos causados pela perda da habitação; exorta as autoridades da Arménia e do Azerbaijão e os dirigentes das comunidades interessadas a darem provas do seu empenho na criação de relações interétnicas pacíficas através, nomeadamente, de medidas práticas tendentes ao regresso das populações deslocadas; considera que a situação das populações deslocadas internamente deve ser abordada em conformidade com as normas internacionais, tendo em conta, nomeadamente, a recente Recomendação 1877(2009) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) «Europe's forgotten people: protecting the human rights of long-term displaced persons»;

9.  Salienta que todos os esforços são necessários para preparar o caminho para uma paz duradoura; apela às autoridades pertinentes para que evitem as políticas e a retórica provocatórias, as declarações inflamatórias e a manipulação da História; apela aos dirigentes da Arménia e do Azerbaijão para que actuem de modo responsável, moderem os seus discursos e preparem o terreno, de modo a que as respectivas opiniões públicas aceitem e compreendam inteiramente os benefícios de uma resolução global;

10.  Entende que deve ser rapidamente abandonada a posição segundo a qual o Nagorno-Carabaque inclui todos os territórios ocupados do Azerbaijão que envolvem o Nagorno-Carabaque; assinala que um estatuto provisório para o Nagorno-Carabaque poderia ser uma solução enquanto não é determinado um estatuto definitivo e criaria um quadro transitório para a coexistência pacífica e a cooperação das comunidades da Arménia e do Azerbaijão nesta região;

11.  Salienta que a segurança de todos é uma condição indispensável para qualquer resolução de conflito; reconhece a importância de disposições adequadas em matéria de manutenção da paz em sintonia com as normas internacionais em matéria de direitos humanos que envolvem, simultaneamente, os aspectos civis e militares; insta o Conselho a explorar a possibilidade de apoiar o processo de paz com missões da PESD, incluindo o envio de uma grande missão de observação no terreno que possa facilitar o estabelecimento de uma força de manutenção da paz internacional assim que for encontrada uma solução política;

A aproximação entre a Arménia e a Turquia

12.  Congratula-se com os protocolos sobre o estabelecimento e desenvolvimento de relações diplomáticas entre a Arménia e a Turquia, incluindo a abertura da fronteira comum; apela a ambas as partes para que tirem partido desta oportunidade para melhorarem as suas relações via ratificação e implementação sem condições prévias e num prazo razoável; salienta que a aproximação entre a Arménia e a Turquia e as negociações do Grupo de Minsk são processos distintos que devem avançar de acordo com a sua própria lógica; assinala, contudo, que o avanço num dos dois processos pode ter consequências globais, abrangentes potencialmente muito positivas na região em geral;

Os conflitos na Geórgia

13.  Reitera o seu apoio incondicional à soberania, à integridade territorial e à inviolabilidade das fronteiras internacionalmente reconhecidas da Geórgia e apela à Rússia para que as respeite; encoraja as autoridades georgianas no prosseguir os seus esforços no sentido de solucionar os conflitos internos na Geórgia, na Abcásia e na Ossétia do Sul congratula-se com o Relatório Tagliavini e subscreve as suas principais conclusões; espera que a vasta informação de base fornecida no presente relatório possa ser utilizada nas acções judiciais do Tribunal Penal Internacional (TPI) e por cidadãos individualmente considerados para casos de violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH); apoia o mandato da Missão de Vigilância da UE (MVUE) e pede a sua extensão; apela à Rússia e às autoridades de facto das regiões secessionistas da Abcásia e da Ossétia do Sul para que deixem de bloquear partes da sua implementação;

14.  Observa com satisfação que a comunidade internacional se mantém unânime na sua rejeição da declaração unilateral de independência da Ossétia do Sul e da Abcásia; deplora o reconhecimento, pela Federação da Rússia, da independência da Abcásia e da Ossétia do Sul, que viola o Direito Internacional; exorta todas as partes a respeitar o acordo de cessar-fogo de 2008, bem como a garantir a segurança e o livre acesso do pessoal da MVUE no terreno; exorta ainda a Rússia a honrar o compromisso por si assumido de retirada das suas tropas para as posições ocupadas antes do início da guerra de Agosto de 2008; assinala com preocupação o acordo entre a Federação da Rússia e as autoridades de facto da Abcásia, de 17 de Fevereiro de 2010, relativo ao estabelecimento de uma base militar russa na Abcásia sem o consentimento do Governo da Geórgia, e faz notar que tal acordo é contrário aos acordos de cessar-fogo de 12 de Agosto e de 8 de Setembro de 2008;

15.  Salienta a importância de proteger a segurança e dos direitos das populações que vivem nas regiões separatistas, de promover o respeito do direito das pessoas de etnia georgiana de regressarem em condições condignas e seguras, de pôr termo ao processo de obtenção forçada de passaporte, de melhorar a situação nas fronteiras, que estão de facto encerradas, e de proporcionar à UE e aos outros intervenientes internacionais a possibilidade de prestarem assistência às populações nas duas regiões; sublinha, a este respeito, a necessidade de objectivos mais claramente identificados a curto e médio prazo; encoraja a Geórgia a prosseguir a implementação do seu plano de acção para os refugiados e as populações deslocadas internamente, e a ajudar estas populações no seu território;

16.  Salienta a necessidade de abordar a dimensão dos conflitos em termos de Geórgia-Abcásia e Geórgia-Ossétia do Sul, e de zelar por que os direitos e preocupações de todas as populações envolvidas sejam igualmente tomados em consideração; insiste em que o isolamento da Abcásia e da Ossétia do Sul é contraproducente para a resolução do conflito e congratula-se com a Estratégia de Estado relativa ao compromisso pela cooperação, de 27 de Janeiro de 2010; encoraja as autoridades georgianas a consultar todas as partes interessadas no tocante à elaboração de um plano de acção para a implementação desta estratégia; salienta a importância de medidas geradoras de confiança e dos contactos interpessoais durante o conflito; incentiva, ainda, a UE a promover projectos de livre circulação juntamente com linhas de fronteira administrativas entre as populações afectadas;

17.  Considera que as conversações de Genebra são extremamente importantes, dado serem o único fórum em que todas as partes no conflito estão representadas e em que os três maiores intervenientes internacionais – a UE, a OSCE e as Nações Unidas – trabalham em estreita cooperação em prol da segurança e estabilidade da região; lamenta que este fórum, com todas as suas potencialidades, não tenha ainda produzido resultados substanciais e que ocorram com frequência incidentes na linha de cessar-fogo, não obstante a criação do Mecanismo de Prevenção e de Resposta a Incidentes, que é de saudar; exorta as partes a tirarem plenamente partido deste mecanismo e do seu potencial contributo para o reforço da confiança recíproca; apela à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) para que envide todos os esforços, a fim de imprimir um novo impulso a estas negociações, para que se consiga uma estabilização satisfatória da situação e a implementação total do Acordo de Cessar-Fogo de 2008;

Progressos na via da democratização e do respeito pelos direitos humanos e primado do direito

18.  Salienta que o respeito pela democratização, pela boa governação, pelo pluralismo político, pelo Estado de direito, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais é da maior importância para determinar as relações futuras da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia com a UE; reclama um esforço renovado destes países no sentido de cumprirem integralmente o Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança (PEV) e pede que a Comissão Europeia continue a ajudar o Azerbaijão a prosseguir este objectivo; manifesta a sua preocupação face aos poucos progressos feitos pelos países da região do Sul do Cáucaso nesta matéria, como demonstram os relatórios de progresso da Comissão de 2009 e as recomendações do Conselho da Europa; congratula-se com o início do diálogo sobre os direitos humanos entre a UE, a Geórgia e a Arménia, e convida o Azerbaijão e a UE a concluírem as negociações sobre uma estrutura paralela de cooperação;

19.  Realça a importância da prossecução das reformas democráticas e o papel fundamental do diálogo político e da cooperação como elementos-chave no desenvolvimento de um consenso nacional; salienta a importância da existência de instituições democráticas ainda mais independentes, transparentes e fortes, o que inclui a independência do poder judicial, do reforço do controlo parlamentar sobre o poder executivo e da garantia de alternância democrática do poder, para apoiar e reforçar a sociedade civil e aumentar os contactos interpessoais ao promover a democracia e o Estado de direito; assinala o lento progresso verificado em termos de democratização, não obstante os compromissos assumidos;

20.  Chama a atenção para a corrupção generalizada ainda existente na região e apela a que as autoridades intensifiquem as medidas de combate à mesma, pois ameaça o crescimento económico e o desenvolvimento social e económico dos países interessados; entende que deve ser dada maior atenção à luta contra os monopólios, assim como ao recrutamento para a administração pública; congratula-se com os progressos feitos pela Geórgia no combate à corrupção;

21.  Toma nota das eleições realizadas recentemente nos países da região; frisa a importância da realização de eleições livres e justas, em conformidade com as normas e os compromissos internacionais, e a necessidade de estes países despenderem mais esforços para adoptarem e porem em prática reformas que permitam atingir essas normas, tendo em vista, nomeadamente, o reforço dos mecanismos de controlo pós-eleitoral e a garantia de uma investigação adequada e da responsabilização por quaisquer actos de violência pós-eleitoral; destaca o papel que cabe à UE na prestação de assistência técnica e garantia de um acompanhamento internacional independente das eleições; confirma a posição segundo a qual a UE não reconhece os quadros constitucionais e jurídicos em que se realizam as eleições nos territórios separatistas e defende os direitos políticos das pessoas deslocadas;

22.  Considera que a liberdade de expressão é um princípio e um direito fundamental, que o papel dos meios de comunicação social é fulcral, e insiste em que estes devem ser livres e independentes, declara-se preocupado com as restrições à liberdade de expressão e com a falta de pluralismo na comunicação social nos países do Sul do Cáucaso e apela às autoridades para que assegurem a liberdade de expressão e o pluralismo; deplora o assédio e a intimidação permanentes dos profissionais dos meios de comunicação, os ataques e os actos de tortura e maus-tratos perpetrados contra jornalistas; considera que os princípios e mecanismos de auto-regulação, enquanto elemento importante da liberdade de expressão, devem ser promovidos e reforçados pelos organismos profissionais competentes;

   manifesta a sua apreensão face aos ataques a jornalistas ocorridos na Arménia, em particular, ao facto de Nikol Pashinian, activista da oposição e jornalista, continuar detido, não obstante a amnistia de 18 de Junho de 2009, que é de saudar;
   continua preocupado com a deterioração do clima reinante nos meios de comunicação social do Azerbaijão; embora se congratule com a amnistia concedida pelo Presidente a 99 prisioneiros, em 25 de Dezembro de 2009, e a outros 62 prisioneiros em 17 de Março de 2010, lamenta a detenção e condenação dos dois jovens activistas e bloguistas, Emin Milli e Adnan Hajizade; apela, por conseguinte, à sua libertação;
   apela às autoridades georgianas para que esclareçam a situação no que respeita à propriedade dos meios de comunicação social e à concessão de autorizações para o exercício da actividade; regista a iniciativa do Parlamento da Geórgia de alargar o Conselho de Administração da Televisão Pública de modo a nele incluir mais representantes da oposição e da sociedade civil, e espera que esta medida produza frutos;

23.  Considera que a liberdade de reunião deve ser garantida, porquanto contribui para o desenvolvimento de uma sociedade livre, democrática e dinâmica; regista com preocupação as dificuldades, directas e indirectas, que a sociedade civil enfrenta na sua organização e manifesta-se preocupado com a adopção de leis e práticas susceptíveis de limitar indirectamente a liberdade de reunião, como seja o assédio administrativo em assuntos fiscais; sublinha o importante papel da sociedade civil nos processos de paz e reconciliação na região;

24.  Exorta os países da região a participarem activamente no trabalho da Assembleia Parlamentar EURONEST e a tirarem partido das possibilidades de troca de pontos de vista multilaterais e bilaterais que a mesma proporciona, incluindo para a aproximação legislativa às normas da UE e o controlo parlamentar das reformas democráticas; salienta, a este respeito, que a intensificação do diálogo entre os membros do parlamento dos países da região é decisiva; confia em que desta forma se crie um quadro para a realização de reuniões bilaterais entre membros dos parlamentos da Arménia e do Azerbaijão, a fim de dar início a um diálogo parlamentar, na presença de membros do Parlamento Europeu; apela aos parlamentos interessados dos Estados-Membros da UE e ao Parlamento Europeu para que intensifiquem a cooperação parlamentar com os parlamentos da região, a fim de reforçar o seu papel e as suas capacidades de decisão política;

Questões económicas e desenvolvimento social

25.  Entende que a existência de uma cooperação mais ampla a nível regional e com a UE é essencial para a optimização de sectores como a economia, os transportes, a energia e o ambiente e para a estabilidade na região, desde que essa cooperação abranja também o desenvolvimento do capital humano em toda a região enquanto investimento a longo prazo; congratula-se com o facto de os três países beneficiarem do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE e salienta que todos reúnem as condições para beneficiar do SPG+ para o desenvolvimento sustentável e a boa governação; sublinha que a cooperação regional no domínio judicial e policial e o estabelecimento de uma gestão integrada das fronteiras são essenciais para uma maior promoção da mobilidade na região e com a UE; lamenta que a execução de projectos regionais com a participação dos três países continue a ser dificultada pela persistência de conflitos não resolvidos;

26.  Salienta a importância de construir um clima empresarial favorável, bem como do desenvolvimento do sector privado; observa que o notável crescimento económico do Azerbaijão assenta sobretudo em receitas do petróleo e do gás; apoia o processo de reforma, que torna a economia mais atractiva para os investidores estrangeiros; incentiva as autoridades do Azerbaijão a acelerar as suas negociações de adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC) e insta a Comissão a continuar a apoiar o Azerbaijão neste processo; congratula-se com os progressos realizados nas reformas da economia na Arménia e na Geórgia; observa, no entanto, que o desenvolvimento económico da Arménia e da Geórgia foi afectado pela crise económica global e congratula-se com a decisão, adoptada pela UE em finais de 2009, de conceder assistência macrofinanceira aos dois países;

27.  Manifesta a sua preocupação face às despesas militares e de defesa no Sul do Cáucaso e à constituição de arsenais militares; salienta que essa parte importante dos orçamentos internos retira recursos financeiros consideráveis de outras áreas mais urgentes como a redução da pobreza, a segurança social e o desenvolvimento económico; neste contexto, apela ao Conselho e à Comissão para que impeçam que a ajuda macrofinanceira da UE favoreça indirectamente o desenvolvimento de forças militares na região;

28.  Realça a localização geopolítica estratégica do Sul do Cáucaso e a sua crescente importância como corredor de ligação entre a região do Cáspio e Ásia Central à Europa nos domínios da energia, dos transportes e das comunicações; considera, por isso, extremamente importante que se dê a máxima prioridade à cooperação da UE com o Sul do Cáucaso, sobretudo em matérias relacionadas com a energia; salienta que o papel dos três países é essencial para o trânsito dos recursos energéticos, bem como para a diversificação das rotas e do aprovisionamento energético da UE; perante estes factos, recorda mais uma vez que a União deverá tomar medidas concretas para assegurar a estabilidade política da região; congratula-se com a disponibilidade dos governos do Azerbaijão e da Geórgia para continuarem a desempenhar um papel activo na promoção da diversificação do aprovisionamento e transporte de energia baseados no mercado na região; apela, no entanto, aos países envolvidos e à Comissão para que incluam a Arménia nos projectos energéticos pertinentes desta região;

29.  Reconhece a importância da região para a cooperação comunitária no domínio da energia e da segurança energética, especialmente no âmbito do desenvolvimento do corredor meridional (gasodutos Nabucco e White Stream); destaca a importância do aprofundamento da parceria energética entre a UE e o Azerbaijão e observa o grande valor dos recursos energéticos do Azerbaijão e o papel fundamental que desempenham no seu desenvolvimento económico; sublinha que é importante assegurar que os lucros obtidos com a exploração de recursos naturais sejam distribuídos de forma equilibrada e investidos no desenvolvimento do país, permitindo-lhe escudar-se contra as repercussões negativas de um eventual declínio da produção de petróleo; regista o reforço da parceria entre o Azerbaijão e a Rússia, nomeadamente no sector energético e congratula-se, neste contexto, com a intenção do Azerbaijão de diversificar a sua economia; destaca a importância da transparência no sector energético nesta região enquanto requisito fundamental para conquistar a confiança dos investidores e felicita o Azerbaijão pela sua participação na Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas;

30.  Reconhece o papel vital do desenvolvimento de novas infra-estruturas e corredores de transporte, projectos que ligam as regiões do Mar Cáspio e do Mar Negro através ou a partir do Sul do Cáucaso, como também é referido na Comunicação sobre a «Segunda análise estratégica da política energética»; neste contexto, apoia todas as iniciativas que contribuam para o estabelecimento de um diálogo mais firme entre produtores e consumidores e entre países de trânsito, que contemple o intercâmbio de conhecimentos no domínio dos regimes regulamentares no domínio energético, das legislações sobre a segurança do abastecimento e das melhores práticas, incluindo mecanismos de transparência e solidariedade e o desenvolvimento de mecanismos de alerta precoce para as falhas no abastecimento de energia; está convicto de que tal deve andar a par da convergência dos quadros regulamentares, da integração do mercado e do regime de não discriminação em matéria de infra-estruturas de transporte transfronteiriço;

31.  Sublinha que é importante promover medidas de eficiência energética, investir em energias renováveis e garantir que os aspectos ambientais sejam tidos em conta; reconhece que a diversidade do abastecimento é crucial e só pode ser alcançada através do reforço da cooperação com os Estados vizinhos; considera que o Centro Regional do Ambiente para o Cáucaso deve ser financiado com fundos suficientes e apoiado de modo a que também possa gerir projectos transfronteiriços credíveis; considera os planos proclamados pelo Azerbaijão de dar prioridade governamental ao desenvolvimento de fontes de energia alternativa são dignos de louvor e encoraja a sua prossecução; congratula-se com a decisão tomada pela Arménia de desactivar a central nuclear de Medzamor e encoraja as autoridades deste país a procurar encontrar soluções alternativas exequíveis para o abastecimento energético, como solicitado pela UE; congratula-se com os esforços do governo da Geórgia para desenvolver o sector hidroeléctrico e salienta a necessidade do apoio da UE nesse sentido;

32.  Considera que a promoção da coesão e do diálogo sociais através do envolvimento de todos os parceiros sociais, a promoção da igualdade entre os sexos e dos direitos da Mulher, o investimento na educação e na saúde, o desenvolvimento do capital humano e a garantia de níveis de vida adequados, são essenciais para a construção de sociedades democráticas dinâmicas; observa com satisfação a adopção pelos três países dos respectivos programas de redução da pobreza e encoraja a sua plena aplicação;

Rumo a uma Estratégia da UE

33.  Saúda a Parceria Oriental e regista as iniciativas aplicadas e as reuniões realizadas; salienta que, para que seja credível, deve a mesma ser acompanhada de projectos concretos e iniciativas adequadas; tenciona optimizar a dimensão parlamentar da Parceria;

34.  Congratula-se com a possibilidade oferecida pela Parceria Oriental de aprofundar as relações bilaterais com os países do Sul do Cáucaso e da UE, estabelecendo novas relações contratuais sob a forma de acordos de associação; destaca a importância de incluir marcos e pontos de referência nos documentos que irão suceder aos actuais planos de acção; lembra que entre as condições para iniciar as negociações figuram um nível suficiente de democracia, o Estado de direito e os direitos humanos, e pede à Comissão que preste assistência técnica sempre que necessário para ajudar os países no cumprimento dessas condições; congratula-se, em particular, com o programa global de desenvolvimento institucional proposto pela Parceria Oriental como um instrumento inovador especificamente concebido para ajudar os países a satisfazerem as referidas condições; reitera a prorrogativa do Parlamento Europeu de ser imediata e cabalmente informado em todas as fases do processo de negociação de acordos de associação, dado que ele também terá de dar o seu parecer favorável para a conclusão dos mesmos; espera que a implementação dos acordos de associação por todos os países do Sul do Cáucaso acelere o processo de integração económica e de cooperação política com a UE;

35.  Entende que os planos de acção PEV e a respectiva aplicação constituem uma base essencial para avaliar o respeito dos compromissos e o progresso das relações bilaterais com a UE e para ponderar uma actualização das relações contratuais com os países em causa; regista o forte empenhamento da Arménia e da Geórgia na implementação dos planos de acção PEV e exorta o Azerbaijão a acelerar os seus esforços nesse sentido; considera que o Parlamento Europeu deve participar neste processo; regista os diferentes progressos alcançados pelos três países na aplicação dos respectivos planos de acção PEV; considera que as negociações dos novos Acordos de Associação devem ter em conta essas divergências e os diferentes objectivos, bem como a dimensão regional, e que os países devem ser tratados com equidade;

36.  Considera que a dimensão regional da Estratégia da UE para o Sul do Cáucaso deve ser devidamente reforçada; congratula-se, neste contexto, com a atribuição de recursos financeiros adicionais para o IEVP no âmbito da Parceria Oriental, tendo em vista os programas de desenvolvimento regional e a cooperação multilateral; apela à Comissão para que estabeleça um conjunto de projectos regionais e transfronteiriços para os três países do Sul do Cáucaso em domínios como os transportes, o ambiente, a cultura e a sociedade civil, de modo a proporcionar incentivos concretos para o reforço da cooperação e a criação de confiança entre as partes;

37.  Recorda que todos os países do Sul do Cáucaso são também abrangidos pela iniciativa «Sinergia do Mar Negro», que reforça a confiança mútua entre os parceiros ao desenvolver a cooperação regional em determinadas áreas, nomeadamente, através de programas transfronteiriços; Destaca a importância da região do Mar Negro e apela ao Conselho e à Comissão, e em especial à VP/AR, para que desenvolvam ideias e estratégias, tendo em vista uma cooperação mais forte entre todos os países do Mar Negro e o fortalecimento dos laços com a União Europeia; nesse sentido, recomenda a criação de uma estrutura institucionalizada sob a forma de uma União do Mar Negro;

38.  Reafirma que as posições da Rússia, da Turquia e dos EUA desempenham um importante papel na resolução dos conflitos no Sul do Cáucaso; salienta que o desenvolvimento da Parceria Oriental não tem por objectivo isolar a Rússia, mas, pelo contrário, visa levar a paz, a estabilidade e um progresso económico sustentável a todas as partes interessadas, com benefícios para toda a região e para os países vizinhos;

Questões de segurança e resolução pacífica de conflitos

39.  Considera a prestação de assistência nos processos de resolução de conflitos fundamental e é seu entender que a UE está bem colocada para apoiar medidas de criação de confiança, reconstrução e reabilitação e tem a possibilidade de ajudar a envolver as comunidades afectadas; neste aspecto, considera crucial a criação de espaços para o envolvimento cívico, não só entre líderes mas também entre organizações cívicas; considera ainda essencial manter um alto nível de atenção internacional em relação a todos os conflitos na região, de forma a assegurar a sua pronta resolução; reconhece que a cooperação regional constitui uma condição necessária para a criação de confiança e para o reforço da segurança, em conformidade com as prioridades da PEV; apela a todas as partes para que se empenhem inteiramente na via da cooperação multilateral da Parceria Oriental sem a fazer depender da resolução final dos conflitos;

40.  Salienta o potencial perigo de um alastramento dos conflitos congelados na região; neste contexto, recomenda a criação de uma Conferência sobre Segurança e Cooperação no Sul do Cáucaso que inclua os países interessados e os principais actores regionais e globais, tendo em vista o desenvolvimento de um Pacto de Estabilidade para o Sul do Cáucaso;

41.  Regista o actual envolvimento da UE nos processos de resolução de conflitos na região e considera que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa justifica um papel mais proeminente da UE; apoia plenamente o Representante Especial da UE para o Sul do Cáucaso, Peter Semneby; saúda o trabalho da Missão de Vigilância da UE (MVUE) na Geórgia e apela a uma maior acção por parte da UE, de forma a persuadir a Rússia e as autoridades de facto pertinentes a que desbloqueiem o acesso da MVUE à Ossétia do Sul e à Abcásia; considera que a UE tem agora a oportunidade para apoiar a resolução do conflito Nagorno-Carabaque e frisa a importância da contribuição da UE para o efeito; considera, portanto, inevitável um reforço do papel da UE no Grupo de Minsk através da atribuição de um mandato da UE ao co-presidente francês do Grupo de Minsk; Exorta a Comissão a explorar a possibilidade de prestar ajuda e assistência humanitária à população na região de Nagorno-Carabaque, bem como aos refugiados e populações deslocadas que abandonaram a região; solicita à Comissão e a Peter Semneby que encarem a possibilidade de estender os programas de ajuda e divulgação da informação ao Nagorno-Carabaque, como fizeram na Abcásia e na Ossétia;

42.  Apela à VP/AR para que acompanhe estreitamente a evolução na região e para que se envolva activamente nos processos de resolução de conflitos; reconhece o trabalho do Representante Especial para o Sul do Cáucaso e deseja que o Alto Representante assegure a sua continuidade e coerência; insta o Conselho a considerar eventual utilização de ferramentas da PESD a fim de intensificar a sua participação nos processos de consolidação da paz e de gestão de conflitos;

43.  Apela a que Comissão explore a possibilidade de conceder apoio técnico e financeiro considerável às medidas de criação e promoção da confiança entre as populações e a que participe na reabilitação e reconstrução em todas as regiões afectadas pelo conflito, através, por exemplo, de projectos geradores de rendimentos, de projectos de integração socioeconómica dos PDI e dos retornados, de reabilitação habitacional, de promoção do diálogo e da mediação, e continuando a desenvolver e a apoiar projectos da sociedade civil que visem a promoção da reconciliação e dos contactos entre os indivíduos e as populações na região;

Democratização, direitos humanos e primado do direito

44.  Apoia o financiamento e assistência da UE à região para promover estes princípios e processos e considera que a assistência comunitária deve ter lugar no âmbito da condicionalidade política, designadamente, os progressos registados no diálogo político e nos processos de reforma e democratização; alerta para a possibilidade de os governos utilizarem indevidamente os conflitos para desviar as atenções da comunidade internacional das questões internas;

45.  Apela à Comissão e ao Conselho para que assegurem o respeito pelos compromissos abrangidos pelos pacotes de condicionalidade política, designadamente o compromisso específico assumido pelo Governo georgiano em imprimir uma nova dinâmica às reformas democráticas integrantes das operações pós-conflito da UE acordadas entre a Comissão e a Geórgia, em Janeiro de 2009, e apresentem regularmente relatórios ao Parlamento Europeu sobre os progressos alcançados;

46.  Saúda o trabalho do Grupo Consultivo de Alto Nível da UE na Arménia; congratula-se com a possibilidade de aumentar a assistência financeira no âmbito da Parceria Oriental, incluindo a assistência à preparação da negociação de novos Acordos de Associação com a UE, e solicita à Comissão que analise a possibilidade de também propor ao Azerbaijão e à Geórgia assistência adaptada às suas necessidades;

47.  Considera que deve ser dedicada especial atenção aos direitos das minorias e dos grupos vulneráveis e incentiva a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia a implementarem programas de educação pública na área dos direitos humanos que promovam os valores da tolerância, do pluralismo e da diversidade, incluindo o respeito dos direitos das minorias sexuais e de outros grupos marginalizados e estigmatizados;

48.  Manifesta a sua preocupação perante a recusa da Eutelsat de transmitir o serviço em língua russa da empresa pública de radiodifusão georgiana, visto essa recusa parecer ter sido ditada por motivos políticos; salienta que esta recusa deixa o monopólio de facto da transmissão por satélite para a audiência regional de língua russa ao Intersputnik e ao seu cliente principal Gazprom Media Group; salienta que é de extrema importância que numa sociedade democrática e pluralista não se impeça a emissão de meios de comunicação social independentes;

49.  Reconhece o papel que o fórum da sociedade civil da Parceria Oriental pode desempenhar enquanto espaço de desenvolvimento de uma genuína sociedade civil e de reforço da sua integração nos Estados da região, e solicita à Comissão que assegure que este fórum receba suficientes apoios financeiros e técnicos; salienta a importância do financiamento de projectos da sociedade civil e do papel que as Delegações da UE na região desempenham na selecção dos mesmos, e o elevado valor que estes projectos podem assumir na promoção de contactos a nível regional;

Cooperação económica e desenvolvimento social

50.  Considera que a UE deve continuar a apoiar o desenvolvimento económico, o comércio e o investimento na região, e que a política comercial é um factor fundamental de estabilidade política e de desenvolvimento económico e conduzirá à redução da pobreza no Sul do Cáucaso; está convicto de que a negociação e o estabelecimento de uma zona de comércio livre abrangente e aprofundada desempenham um papel de relevo a este respeito; exorta a Comissão a considerar possíveis formas de assistência aos países da região na preparação, negociação, aplicação e, subsequentemente, manutenção dos compromissos previstos nos futuros acordos de comércio livre abrangentes e aprofundados (ACLAA) e a providenciar em devido tempo uma avaliação completa do impacto social e ambiental desses acordos; incentiva ainda os países do Sul do Cáucaso a ponderar a possibilidade de estabelecerem entre si uma zona de comércio livre;

51.  Sublinha a situação geopolítica da Arménia, da Geórgia e do Azerbaijão em relação à União Europeia, à Turquia como país candidato à UE, à Rússia e ao Irão; considera que o comércio é uma das componentes fundamentais da política global da UE de promoção da estabilidade política, do respeito pelos direitos humanos, do crescimento sustentável e da prosperidade e é de opinião que a dimensão regional da estratégia da UE para o Sul do Cáucaso requer uma abordagem regional às negociações sobre acordos comerciais; convida a Comissão a identificar áreas comuns de interesse económico susceptíveis de contribuir para superar divergências, facilitar o diálogo e promover a cooperação regional; apela a uma maior participação e envolvimento da UE tendo em vista promover a integração na região, dado que a Comunidade dispõe agora de competência exclusiva sobre a política comercial.

52.  Acolhe favoravelmente a conclusão dos estudos de viabilidade para a Geórgia e Arménia em Maio de 2008, os quais demonstram que os ACLAA trariam benefícios económicos significativos a estes países e à UE, permitindo assim à Comissão entrar numa fase preparatória de futuras negociações sobre ACLAA; encoraja a Geórgia, a Arménia e o Azerbaijão a melhorarem os seus progressos na execução dos respectivos planos de acção PEV e das recomendações da Comissão, particularmente em termos de melhorar a sua capacidade administrativa e institucional e a implementação de reformas da regulamentação (especialmente atendendo aos fracos níveis de protecção da propriedade intelectual nestes três países), o que constitui uma das condições prévias necessárias à implementação efectiva e à sustentação dos efeitos desses ambiciosos acordos de comércio livre; crê que a conclusão de acordos de comércio livre com a Geórgia, a Arménia e o Azerbaijão poderá não apenas conduzir ao crescimento económico, mas também aumentar o investimento estrangeiro, criar novos postos de trabalho e erradicar a pobreza;

53.  Recorda que a segurança energética é uma preocupação comum; exorta, assim, a UE a fornecer um apoio mais vigoroso aos projectos energéticos na região, em conformidade com as normas europeias, incluindo projectos para promover a eficiência energética e o desenvolvimento de fontes de energia alternativas, a aumentar a sua cooperação em questões energéticas e a trabalhar firmemente no sentido da conclusão do gasoduto Nabucco o mais brevemente possível; solicita ainda à Comissão que assegure que os projectos relacionados com a energia e com os transportes no Sul do Cáucaso promovam as relações entre os três países e não se tornem motivo de exclusão de determinadas comunidades; salienta, uma vez mais, a importância da Iniciativa Baku e os respectivos programas de ajuda, INOGATE e TRACECA;

54.  Salienta que a estabilidade política é essencial para o aprovisionamento fiável e ininterrupto de recursos energéticos, de forma a garantir as condições adequadas ao desenvolvimento das infra-estruturas; a este respeito, relembra que o duplo corredor energético formado pelo oleoduto Baku-Tbilisi-Ceyhan (BTC) e pelo gasoduto Baku-Tbilisi-Erzerum (BTE) fomenta a aproximação entre a UE e a região do Mar Cáspio; apela para a renovação dos actuais acordos bilaterais ou memorandos de entendimento concluídos entre os três países do Sul do Cáucaso no domínio da energia, acompanhada da inclusão de uma «cláusula relativa à segurança energética» que estabeleça um código de conduta e medidas específicas em caso de cortes no abastecimento; considera que as disposições relativas ao aprovisionamento e transporte de energia devem ser uma componente das negociações sobre acordos de associação abrangentes com aqueles países;

55.  Reitera a importância dos contactos interpesoais e dos programas de mobilidade, em particular os direccionados para a juventude, bem como dos programas de geminação com regiões e comunidades locais da UE onde existam minorias nacionais que gozem de um elevado grau de autonomia; considera necessário aumentar consideravelmente o número de estudantes, docentes e investigadores que participam em programas de mobilidade; congratula-se com a conclusão do processo de simplificação das formalidades em matéria de vistos e de acordos de readmissão com a Geórgia e apela ao Conselho e à Comissão para que avancem na simplificação das formalidades em matéria de vistos e com os acordos de readmissão com a Arménia e o Azerbaijão;

56.  Reitera a necessidade de a UE conceber uma estratégia para o Sul do Cáucaso, dada a importância da região para a UE e atendendo ao papel potencial que a UE desempenha num maior desenvolvimento da região e na resolução dos seus conflitos;

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57.  Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia.

(1)JO C 282 E de 6.11.2008, p. 443.
(2)JO C 41 E de 19.2.2009, p. 53.
(3)JO C 41 E de 19.2.2009, p. 64.
(4)Textos Aprovados, P7_TA(2009)0120.
(5)JO C 295 E de 4.12.2009, p. 26.
(6)JO C 285 E de 26.11.2009, p. 7.
(7)JO C 66 E de 20.3.2009, p. 67.

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